Crimes e Infrações Ambientais

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Os crimes e infrações ambientais não devem ser ignorados, afinal a proteção do meio ambiente é uma preocupação global, e a legislação brasileira estabelece uma série de normas e regulamentações para prevenir, controlar e punir crimes e infrações ambientais.

Dessa maneira, o desrespeito às leis ambientais pode causar sérios danos ao ecossistema, à saúde pública e à qualidade de vida das pessoas. Neste contexto, é fundamental compreender os conceitos, tipos e consequências dos crimes e infrações ambientais no Brasil.

Conceitos e tipos de crimes e infrações ambientais

Primeiramente, os crimes e infrações ambientais são condutas que violam as normas de proteção ao ambiente e podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas. Dessa maneira, entre os conceitos mais relevantes, destacam-se:

  1. Crimes Ambientais: São ações ou omissões que causam danos diretos ou indiretos ao meio ambiente. Sendo esses a poluição do ar, água e solo, desmatamento, caça ilegal, tráfico de animais silvestres, entre outros. Assim, esses crimes estão previstos na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa estabelece as penas e sanções para os infratores, incluindo multas, suspensão de atividades, restrição de direitos e até mesmo prisão.
  2. Infrações Ambientais: Do mesmo modo, são condutas que configuram violações administrativas às normas ambientais. Bem como o não cumprimento de licenças e autorizações. A falta de medidas de controle e prevenção de poluição, o transporte inadequado de produtos perigosos, entre outros. As infrações ambientais estão previstas na legislação federal, estadual e municipal, e são passíveis de multas, apreensão de bens, embargos, dentre outras sanções.

As leis ambientais brasileiras

A legislação ambiental, no Brasil, é considerada uma das mais completas e avançadas do mundo. Entretanto, são fiscalizadas por órgãos ambientais e definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento. Dessa maneira, aplicam-se às organizações de qualquer modalidade e ao cidadão comum. 

Assim, o Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988 das leis ambientais, define a importância de manter o ecossistema estabilizado. Sendo essa, por meio da preservação e recuperação ambiental, tendo como principal objetivo a qualidade de vida que todo indivíduo é digno de ter.

Desse modo, com os avanços das indústrias e da tecnologia, se tornou essencial debater sobre o desenvolvimento sustentável nas empresas. Para tal, se faz necessário conciliar as práticas adequadas ao uso dos recursos naturais. E dessa maneira, surge o termo Compliance Ambiental. No qual, significa estar de acordo com a legislação, adotar práticas e ações rotineiras e evitar danos ambientais, colaborando com a sustentabilidade do país.

Apesar de bem elaboradas, as leis ambientais brasileiras apresentam algumas lacunas em sua aplicação, inviabilizando suas propostas e objetivos. Já que segundo dados do IBAMA, a exploração crescente deste grupo, têm gerado um processo intenso de extinção de espécies. Seja pelo avanço da fronteira agrícola, perda de habitat, caça esportiva, de subsistência ou com fins econômicos, como a venda de pelos e animais vivos.

Principais leis ambientais do Brasil são:

  1. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981): Estabelece os princípios e diretrizes da política nacional do meio ambiente. Define os instrumentos de gestão ambiental e estabelece as responsabilidades dos entes federativos.
  2. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente. Como o desmatamento ilegal, a poluição, o tráfico de animais, entre outros.
  3. Código Florestal (Lei nº 12.651/2012): Regulamenta a proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa. Estabelecendo normas para a preservação de áreas de reserva legal, de proteção permanente e a exploração sustentável dos recursos florestais.
  4. Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006): Estabelece as regras para a concessão de florestas públicas para o manejo florestal sustentável. Dessa maneira, sempre visando à conservação dos recursos naturais e à promoção do uso sustentável das florestas.
  5. Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000): Regulamenta a criação, gestão e uso das unidades de conservação. Sendo esses: parques, reservas biológicas, áreas de proteção ambiental, entre outras categorias.
  6. Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005): Estabelece normas de segurança e controle para a pesquisa, uso e comercialização de organismos geneticamente modificados e seus derivados.
  7. Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997): Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecendo os princípios, instrumentos e diretrizes para a gestão dos recursos hídricos.
  8. Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 6.938/1981 e Resolução CONAMA nº 237/1997): Regulamenta o processo de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.

Essas são apenas algumas das principais leis ambientais do Brasil. Além disso, há a importante de ressaltar que a legislação ambiental é extensa e está em constante evolução. Assim, é fundamental seu cumprimento para garantir a proteção e conservação do meio ambiente.

Exemplos de crimes e infrações ambientais no Brasil

Desmatamento ilegal

Antes de tudo, o desmatamento ilegal na Amazônia e em outras regiões do Brasil é um crime ambiental grave, com consequências devastadoras para a biodiversidade. Assim, a extração ilegal de madeira, a conversão de áreas florestais em áreas agrícolas, e a grilagem de terras são algumas das práticas ilegais associadas ao desmatamento no Brasil.

Mesmo estando no início do ano (2023) já houve o registro recorde de alertas e desmatamento na Amazônia Legal. De acordo com a plataforma Terra Brasilis, que reúne dados de devastação detectados por satélite. Assim, a Terra Brasilis, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), reúne alertas e monitora o desmatamento na região da Amazônia. Os alertas de desmatamento englobam a degradação de: desmatamento com solo exposto, desmatamento com vegetação e mineração.

Queimadas ilegais

As queimadas ilegais – seja para fins de desmatamento, limpeza de terras ou renovação de pastagens – são crimes ambientais que causam a destruição de vegetação e a liberação de gases de efeito estufa na atmosfera. Dessa maneira, contribuindo para o aquecimento global e afetando a qualidade do ar e a saúde humana.

O clima brasileiro, secas prolongadas em alguns Biomas, além da crescente pressão agropastoril, tornam, principalmente, o Cerrado, o Pantanal e Amazônia grandes vítimas das queimadas. Em um mapeamento feito pela INPE, conclui-se que em pouco mais de 35 anos o Brasil teve quase 20% do território queimados. O que corresponde a um pouco mais de 1,7 milhões de m2 .

O Pantanal tem uma vegetação adaptada ao fogo, no entanto, a alta frequência pode torná-lo prejudicial à biodiversidade de fauna e flora. A Amazônia não é um bioma do qual o fogo faz parte da dinâmica natural do ecossistema, diferente do Cerrado onde o fogo natural faz parte de sua dinâmica evolutiva. Queimadas feitas ocasionalmente, como forma de manejo, também estão atreladas aos incêndios em grandes extensões, segundo o levantamento. 

Poluição hídrica

O lançamento de poluentes em rios, lagos e outros corpos d’água, seja por atividades industriais, agropecuárias ou urbanas, em desacordo com as normas ambientais é considerado crime ambiental. Bem como a poluição hídrica afeta a qualidade da água, prejudica a fauna e a flora aquática, e compromete o abastecimento de água para a população.

As fontes de poluição da água são separadas em duas categorias, dependendo da origem do poluente. São causas humanas, como o descarte incorreto de produtos e o lançamento de esgoto e produtos químicos na água. Porém, é causada principalmente por atividades antrópicas, ou seja, é derivada das ações dos seres humanos. As principais causas são

  • Desmatamento de áreas, tornando o solo exposto e mais suscetível à erosão. No período chuvoso, os sedimentos são carregados para corpos hídricos, o que pode resultar no que chamamos de assoreamento.
  • Resíduos da atividade agrícola, como fertilizantes e pesticidas, que se infiltram no solo e poluem o lençol freático ou são carregados para rios e lagos por meio da água das chuvas.
  • Descarte irregular de lixo, que pode levar à poluição tanto das águas subterrâneas (por meio do chorume) quanto das águas superficiais, inclusive dos mares e oceanos. O principal exemplo da poluição causada pelo lixo é a Grande Ilha de Lixo do Pacífico, um grande amontoado de materiais descartados, principalmente plásticos, que flutua entre os estados do Havaí e da Califórnia (Estados Unidos).
  • Despejo de esgoto e outros resíduos urbanos e industriais diretamente nos corpos hídricos.
  • Aquecimento das águas por meio do descarte da água utilizada na geração de eletricidade em usinas, no processo industrial, em metalúrgicas ou siderúrgicas, entre outras razões.
  • Vazamento de combustíveis de embarcações, descarte da água de lastro dos navios, derrame de cargas e outras questões associadas ao transporte marítimo.
  • Derramamento de petróleo.

Tráfico de animais silvestres

É sabido que o tráfico ilegal de animais silvestres, seja para venda como animais de estimação, para uso em medicina tradicional ou para outros fins, é um crime ambiental que contribui para a diminuição da biodiversidade e ameaça a sobrevivência de muitas espécies (Veja mais em Biopirataria: problemas e consequências.).

Pesca e Caça ilegal

A pesca ilegal, seja a pesca predatória, a pesca em áreas protegidas, a pesca com uso de técnicas e equipamentos proibidos, ou a pesca de espécies ameaçadas de extinção, é um crime ambiental que afeta diretamente os ecossistemas aquáticos e a sustentabilidade das atividades pesqueiras. Ainda mais, a pesca ilegal contribui para a diminuição de estoques pesqueiros, a degradação de habitats e a perda da biodiversidade marinha e fluvial.

A caça ilegal de animais silvestres, seja para consumo, comércio de produtos ou troféus de caça, é um crime ambiental que afeta a fauna brasileira. Bem como, muitas espécies, caçadas de forma indiscriminada, ameaçando sua sobrevivência e comprometendo a biodiversidade local.

Construção ilegal em áreas de preservação

A construção ilegal de edificações em áreas de preservação ambiental, como beira de rios, manguezais, dunas e encostas, é um crime ambiental que compromete a proteção dessas áreas sensíveis e a sua função ecológica. Assim, a ocupação irregular dessas áreas pode resultar em degradação ambiental, perda de biodiversidade e aumento do risco de desastres naturais, como enchentes e deslizamentos de terra.

Rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (2015)

Em novembro de 2015, a barragem de rejeitos da Samarco rompeu-se em Mariana, Minas Gerais, resultando em uma das piores catástrofes ambientais do Brasil. Ou seja, milhões de metros cúbicos de lama tóxica foram liberados, causando devastação ambiental ao longo do Rio Doce e a morte de 19 pessoas. Dessa maneira, a lama contaminou a água, o solo e afetou a fauna e flora da região, com impactos duradouros na saúde das comunidades locais.

Incêndios na Amazônia (2019)

Durante o ano de 2019, a Amazônia enfrentou uma série de incêndios florestais, muitos deles causados por atividades ilegais, como o desmatamento e a pecuária. Assim, os incêndios resultaram em uma perda significativa de áreas florestais, causando danos ambientais graves e ameaçando comunidades indígenas e suas formas de subsistência. Como resultado, a destruição da floresta amazônica também tem impactos globais, devido ao papel crucial da Amazônia na regulação do clima do planeta.

Rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho (2019)

Em janeiro de 2019, uma barragem de rejeitos de mineração operada pela empresa Vale rompeu-se em Brumadinho, Minas Gerais, causando uma tragédia ambiental e humana. Assim, esses rejeitos tóxicos devastaram a região, destruindo comunidades, matando centenas de pessoas e causando impactos ambientais graves. Dessa maneira a lama contaminou o rio Paraopeba, afetando a fauna, flora e o abastecimento de água de diversas cidades ao longo do curso do rio. Foi considerado um dos maiores desastres ambientais do Brasil.

Assim, o rompimento da barragem de Brumadinho trouxe à tona questões sobre a segurança das barragens de rejeitos no Brasil, a falta de fiscalização e a negligência das empresas responsáveis. Por fim, o caso resultou em investigações, ações judiciais e debates sobre a regulamentação e monitoramento das atividades de mineração, além de destacar a importância da responsabilidade ambiental das empresas e a necessidade de medidas para prevenção e mitigação de acidentes ambientais.

Derramamento de óleo

A Petrobrás, a maior empresa de petróleo do Brasil, também enfrentou uma série de acidentes em suas plataformas marítimas ao longo dos anos, resultando em graves consequências ambientais. Dessa maneira, alguns dos principais acidentes incluem:

  • Vazamento de óleo na Baía de Guanabara (2000): Um vazamento de óleo ocorreu em 2000 na Baía de Guanabara, Rio de Janeiro, quando um oleoduto operado pela Petrobrás se rompeu, resultando na contaminação de áreas sensíveis e importantes para a fauna e flora local, afetando a pesca e a vida marinha na região.
  • Vazamento de óleo na Bacia de Campos (2011): Em novembro de 2011, um vazamento de óleo ocorreu em uma das plataformas operadas pela Petrobrás na Bacia de Campos, no litoral do Rio de Janeiro. O acidente resultou em um grande vazamento de óleo que afetou a biodiversidade marinha, causando danos aos ecossistemas costeiros e à pesca local.
  • Incêndio na plataforma P-36 (2001): Em março de 2001, a plataforma de petróleo P-36, operada pela Petrobrás e localizada na Bacia de Campos, sofreu um incêndio e afundou, causando a morte de 11 trabalhadores e um vazamento de óleo no mar. O acidente considerado um dos piores desastres da indústria de petróleo no Brasil e resultou em graves impactos ambientais na região.

Esses acidentes evidenciam a importância da segurança nas atividades de exploração de petróleo e gás, bem como a necessidade de um monitoramento rigoroso, manutenção adequada e adoção de boas práticas ambientais em todas as fases das operações petrolíferas para prevenir acidentes e minimizar os impactos ao meio ambiente.

Vazamento no Litoral Nordestino (2019)

Em 2019, ocorreu um grande vazamento de óleo no litoral do Nordeste brasileiro, afetando mais de 2.000 km de praias e áreas costeiras. O derramamento de óleo causou a morte de animais marinhos, a contaminação de áreas de manguezais, corais e outras áreas sensíveis, além de impactar a economia local, especialmente o turismo e a pesca.

A Polícia Federal, indicou que o navio de bandeira grega, NM Bouboulina, como o responsável pelo vazamento. Entretanto, a empresa Delta Tankers, proprietária do navio, afimou, que em inspeçãão não localizou provas do vazamento. Entretanto, até o momento, não foi possível determinar a origem exata desse vazamento.

As investigações realizadas pelas autoridades brasileiras apontaram que o vazamento de óleo foi de origem misteriosa e possivelmente resultou de derramamento acidental ou intencional de petróleo bruto no oceano. A extensão e a gravidade do vazamento de óleo causaram danos significativos ao meio ambiente, à vida marinha, às comunidades costeiras e à economia local.

É importante ressaltar que o vazamento de óleo no nordeste do Brasil foi um dos maiores desastres ambientais do país, destacando a necessidade de fortalecer a prevenção, monitoramento e resposta a incidentes ambientais, bem como a importância da gestão responsável dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente.

Consequências dos crimes e infrações ambientais

Os crimes e infrações ambientais no Brasil têm graves consequências para o meio ambiente, a sociedade e a economia como:

  1. Perda de biodiversidade: A destruição de habitats naturais, como o desmatamento ilegal, a queimada de vegetação e o tráfico de animais silvestres, resulta na perda de biodiversidade, causando a extinção de espécies e a desestabilização dos ecossistemas.
  2. Degradação de ecossistemas: A poluição hídrica, a ocupação irregular de áreas protegidas e outras infrações ambientais causam a degradação de ecossistemas naturais, como rios, lagos, florestas, manguezais, entre outros, comprometendo sua capacidade de fornecer serviços ambientais essenciais, como purificação de água, regulação do clima e habitat para fauna e flora.
  3. Impactos na saúde humana e animal: A poluição do ar, da água e do solo resultante de crimes e infrações ambientais pode ter impactos diretos na saúde humana e animal, causando doenças respiratórias, intoxicações, contaminação de alimentos e ameaçando a vida selvagem.
  4. Prejuízos econômicos: A degradação do meio ambiente causada pelos crimes e infrações ambientais pode resultar em prejuízos econômicos significativos, incluindo perda de recursos naturais, diminuição da produtividade agrícola, impactos na indústria do turismo e custos com recuperação de áreas degradadas.
  5. Desrespeito aos direitos indígenas e tradicionais: Muitos crimes e infrações ambientais ocorrem em terras indígenas, áreas de proteção ambiental e territórios de comunidades tradicionais, violando seus direitos territoriais, culturais e sociais.

Processo de fiscalização e combate aos crimes e infrações ambientais

No Brasil, o combate aos crimes e infrações ambientais é realizado por meio de uma série de mecanismos de fiscalização e controle, envolvendo órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Federal, a Polícia Ambiental, os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, entre outros.

Esses órgãos têm o papel de realizar a fiscalização, autuar os infratores, aplicar as sanções previstas na legislação e buscar a reparação dos danos causados ao meio ambiente. A fiscalização, realizada de forma preventiva, com ações de monitoramento, controle e licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, e de forma repressiva, com ações de investigação, apreensão de bens e responsabilização dos infratores.

Além disso, a sociedade civil, as organizações não governamentais (ONGs) e outros atores têm um papel importante na denúncia de crimes e infrações ambientais, na participação em processos de licenciamento ambiental, na promoção da conscientização ambiental e na defesa do meio ambiente.

Referências:

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