Licenciamento Ambiental, qual a importância?

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Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental

O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Dessa maneira o objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Quais empreendimentos ou atividades são sujeitos ao licenciamento ambiental ?

Antes de tudo a competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Dessa maneira os empreendimentos são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. Analogamente, são de competência do Ibama o licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos:

  • localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • localizados ou desenvolvidos no mar territorial;
  • localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União;
  • localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;
  • de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental;
  • destinados ao uso de material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear;
  • ferrovia federal: Implantação, ampliação de capacidade e regularização ambiental;
  • rodovia federal: implantação, regularização ambiental de rodovias pavimentadas, pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros
  • hidrovias federais: implantação e ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão;
  • portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga;
  • terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga;
  • petróleo e gás: exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
  • usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
  • usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
  • usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.

E se o empreendimento não se enquadrar como fica o licenciamento ambiental?

Se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios que definem a competência da união para conduzir o processo de licenciamento, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º, bem como as normativas do estado ou município no qual se insere o projeto, para verificar se este deve ser submetido ao licenciamento ambiental estadual ou municipal.

Algumas atividades não são submetidas ao procedimento de licenciamento ambiental; no entanto, requerem a emissão de licenças e autorização específica do órgão ambiental competente, tais como uso e manejo de fauna silvestre, supressão e manejo da vegetação, transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, transporte de produtos perigosos.

Algumas atividades específicas são consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, com irrelevante potencial de degradação ambiental, e por isso não são passíveis de licenciamento ambiental, ainda que se enquadrem nos critérios que definem a competência da União, estabelecidos na referida Lei Complementar. Fazem parte desse grupo algumas atividades desenvolvidas em terras indígenas, relacionadas na Instrução Normativa Ibama Nº 15/18.

Caso a atividade ou empreendimento se enquadre em pelo menos um dos critérios que definem a competência do Ibama e a atividade ou empreendimento seja sujeito ao licenciamento ambiental, o interessado deve solicitar abertura de processo de licenciamento ambiental. Dessa forma, isso se faz por meio do preenchimento da ficha de caracterização da atividade (FCA).

Quais as etapas e procedimentos do licenciamento ambiental?

Acima de tudo, o licenciamento ambiental federal ordinário de atividades e de empreendimentos compreende as seguintes etapas:

  1. abertura de processo;
  2. triagem e enquadramento;
  3. definição de escopo;
  4. elaboração do estudo ambiental;
  5. requerimento de licença;
  6. análise técnica;
  7. decisão;
  8. pagamento;
  9. acompanhamento.

Contudo, a definição do procedimento a ser adotado, incluindo tipos de licença e estudos ambientais necessários, é realizada na etapa de enquadramento do objeto, de acordo o estabelecido na legislação e com as características do projeto e do seu potencial de causar degradação ambiental.

Ou seja, de modo geral, o procedimento de licenciamento ambiental depende da obtenção de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO), emitidas nessa ordem, sendo que a LI ou LO é emitida após a análise do projeto e do atendimento das condições estabelecidas na licença anterior.

Todavia, existe um licenciamento específico de atividades em regularização ambiental, denominado licenciamento ambiental corretivo. Além disso, procedimento de licenciamento ambiental corretivo contempla a obtenção da LO. Há também outros procedimentos e licenças específicas estabelecidas na legislação, de acordo com o tipo e características da atividade ou empreendimento.

Quais licenças e autorizações podem ser emitidas no licenciamento ambiental?

Primeiramente, as licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor — o responsável pelo projeto/empreendimento/atividade/obra licenciados. Contudo, podem ser emitidas as licenças e autorizações ambientais relacionadas a seguir, sem prejuízo de outros atos autorizativos definidos em demais regulamentos.

Licença prévia – LP

De mesma forma, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de instalação – LI

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Licença de operação – LO

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Licença de pesquisa sísmica – LPS

A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) autoriza pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.

Autorização de supressão de vegetação – ASV

Autoriza as atividades de supressão de vegetação nativa para a instalação e operação dos projetos licenciados.

Autorização para coleta, captura e transporte de material biológico – Abio

Autoriza a execução de atividades relacionadas ao manejo de fauna durante a fase prévia, de instalação ou operação do projeto licenciado.

Quais os objetivos dos estudos e planos ambientais no licenciamento ambiental?

Em primeiro lugar os estudos e planos ambientais possuem natureza técnica e instrutória no processo de licenciamento ambiental, subsidiando a decisão quanto à viabilidade ambiental, instalação, ampliação, operação, recuperação e remediação ambiental, descomissionamento, entre outros.

Nesse sentido, o estudo ambiental apresenta os resultados e conclusões da avaliação de impacto ambiental da atividade ou empreendimento, indicando as medidas ambientais para evitar, reduzir, recuperar e compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos.

O licenciamento ambiental federal de atividades ou de empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental é subsidiado pelo estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto de meio ambiente (EIA/Rima), que são tipos de documentos por meio dos quais a avaliação de impacto ambiental é consubstanciada.

O Ibama pode determinar a elaboração de outros tipos de estudo, conforme critérios estabelecidos na legislação.

Referências:

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