Publicidade enganosa e o direito do consumidor

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O direito do consumidor é uma área do direito que busca proteger os interesses e os direitos dos consumidores em relação aos produtos e serviços que adquirem. Em meio a um mercado cada vez mais competitivo, a publicidade é uma ferramenta importante para as empresas. No entanto, é preciso ter cuidado para não cair na prática da publicidade enganosa, que pode trazer prejuízos aos consumidores e às próprias empresas. Neste texto, vamos abordar a importância do direito do consumidor e a relação entre publicidade enganosa e o respeito aos direitos do consumidor. Saiba mais neste texto do blog MeuGuru sobre publicidade enganosa e o direito do consumidor

Base da Virginia da Wepink 

Recentemente, a influencer e empresária Virginia Fonseca recebeu críticas nas redes sociais por promover a base da sua empresa, Wepink Beauty, como “dermomake”. A questão é que esse é um termo publicitário. Ou seja, não é um produto de tratamento, não tem comprovação pela Anvisa. Por isso, a utilização indevida do termo pode se enquadrar como propaganda enganosa. 

Além disso, embora a base tenha o selo de aprovação da Anvisa, ela está em uma categoria que não comprova sua eficácia no tratamento da pele. Nesse sentido, a empresa reconheceu que fez mau uso da palavra “dermomake”. Internautas também contestaram a afirmação da empresa de que a base é resistente à água, como a maquiadora e influencer Karen Bachini

Nesse sentido, segundo a advogada Mariane Teodoro Salles, em depoimento ao portal R7, caso um produto que esteja à venda apresente informações que não condizem com suas características reais, isso pode enganar o consumidor, sendo necessário retirá-lo de circulação ou ajustar sua etiqueta. Em relação à aprovação para venda, a Anvisa leva em conta principalmente as substâncias presentes no produto e não necessariamente a eficácia.

Afinal, o que é publicidade enganosa? 

A publicidade é uma ferramenta importante para as empresas promoverem seus produtos e serviços. No entanto, é fundamental que essas propagandas sejam verdadeiras e honestas. O respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é fundamental. Assim, quando a publicidade apresenta informações falsas, induzindo o consumidor a erro, considera-se como enganosa e ilegal.

Segundo o CDC, a publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou que omite dados relevantes sobre o produto ou serviço, induzindo o consumidor a acreditar em algo que não é verdadeiro. Essa prática é prejudicial ao consumidor, que pode tomar uma decisão equivocada de compra. Também é desleal para as empresas que cumprem as normas e oferecem produtos e serviços de qualidade.

Algumas das práticas de publicidade enganosa incluem:

  • Fazer afirmações falsas ou exageradas sobre as características do produto ou serviço;
  • Utilizar imagens ou descrições que não correspondem à realidade;
  • Omitir informações importantes sobre o produto ou serviço, como prazo de validade, riscos à saúde ou segurança, entre outros;
  • Esconder informações nos termos e condições, muitas vezes em letras pequenas e difíceis de ler.

É importante ressaltar que a publicidade enganosa pode ocorrer em diversas mídias, como televisão, rádio, internet, jornais e revistas. Por isso, é fundamental que os consumidores fiquem atentos e denunciem qualquer prática ilegal que identificarem. Se você identificar alguma publicidade enganosa, não hesite em entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor e fazer uma denúncia

Exemplos de publicidade enganosa

A publicidade é uma das ferramentas mais utilizadas pelas empresas para promover seus produtos e serviços. No entanto, nem sempre a informação veiculada na publicidade é completamente verdadeira. Infelizmente, a publicidade enganosa é uma prática comum no mercado e pode levar os consumidores a fazerem escolhas inadequadas, desperdiçarem dinheiro ou até mesmo colocarem sua saúde em risco. Veja alguns exemplos:

  • Uma marca de cosméticos afirma que seu produto pode eliminar completamente as rugas, mas na verdade, apenas suaviza a aparência; 
  • Uma empresa de suplementos de emagrecimento promete que seus produtos podem ajudar a perder peso rapidamente sem dieta ou exercício, o que é uma promessa impossível de cumprir; 
  • Um anúncio de carro afirma que um determinado modelo tem um alto consumo de combustível, quando na verdade, tem um consumo muito maior do que outros modelos em sua categoria; 
  • Uma loja online anuncia que seus produtos estão em promoção, mas os preços são na verdade mais altos do que em outras lojas; 
  • Uma empresa de telecomunicações anuncia planos ilimitados de internet, mas impõe restrições de uso que tornam a conexão lenta após um determinado volume de dados; 
  • Um anúncio de viagem promete uma estadia luxuosa em um hotel de cinco estrelas, mas o hotel é na verdade um estabelecimento mais simples com apenas alguns serviços básicos.

Lembre-se de que a publicidade enganosa é ilegal e pode levar a sanções, multas e processos judiciais. Por isso, é importante estar atento e denunciar qualquer prática desonesta.

Fui vítima de publicidade enganosa, o que fazer?

Se você se sentir lesado por uma propaganda enganosa, saiba que existe uma maneira de buscar seus direitos. Primeiramente, é importante procurar o fornecedor do produto ou serviço e tentar resolver o problema diretamente com ele. Caso não haja sucesso, o próximo passo é buscar o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

O PROCON é um órgão público responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, além de fiscalizar as práticas comerciais e promover a educação para o consumo consciente. Ao procurar o Procon, é importante ter em mãos todos os documentos referentes à compra, como nota fiscal, contrato e comprovante de pagamento, além de qualquer material publicitário que tenha sido utilizado para divulgar o produto ou serviço.

O processo no PROCON é gratuito. Além disso, pode ser feito de forma presencial ou online, dependendo da disponibilidade do órgão em cada região. Registra-se a reclamação e o fornecedor é notificado para apresentar uma resposta em um prazo determinado. Em caso de comprovação de práticas comerciais enganosas, o fornecedor pode ser multado e obrigado a cumprir determinadas medidas para corrigir o problema.

Lembre-se sempre de que o consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos, e que a lei considera as práticas comerciais enganosas como abusivas e proibidas pelo CDC. Não hesite em buscar seus direitos e denunciar qualquer propaganda enganosa. Afinal, a proteção do consumidor é uma questão de cidadania e responsabilidade social.

Em conclusão… 

A publicidade enganosa é uma prática ilegal e prejudicial ao consumidor, e existem leis e órgãos responsáveis por proteger seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor é a principal legislação que regula as relações de consumo no Brasil, e estabelece as normas e regras para a publicidade de produtos e serviços.

No entanto, mesmo com a existência de leis e órgãos de proteção ao consumidor, a publicidade enganosa ainda é um problema frequente na sociedade. Muitas empresas usam táticas enganosas para atrair consumidores, como promessas de resultados milagrosos ou informações falsas sobre o produto ou serviço.

Por isso, é importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e saibam como agir quando forem vítimas de publicidade enganosa. Além de buscar informações e avaliações de outros consumidores sobre o produto ou serviço, é possível denunciar a empresa ao PROCON ou aos órgãos reguladores competentes.

O PROCON é um órgão de defesa do consumidor que atua em todo o país, e tem como objetivo fiscalizar e garantir o cumprimento das leis de proteção ao consumidor. Caso o consumidor se sinta lesado por uma empresa que praticou publicidade enganosa, ele pode buscar orientações e ajuda do PROCON para denunciar a situação e exigir seus direitos.

Além disso, pode-se acionar o Poder Judiciário em casos de publicidade enganosa. O consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável, exigindo reparação pelos danos causados.

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