Tipos de pena no Brasil: quais são

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Lição número um de direito penal: para todo crime, há uma pena correspondente. Como crimes são tão antigos quanto a própria humanidade, durante séculos, filósofos debatem sobre a função da pena. Entretanto, precisamos desde já ter algo claro: as penas no Brasil são as sanções previstas em lei que visam punir crimes e contravenções. Segundo as leis brasileiras, tem-se no país as penas privativas de liberdade, as restritivas de direitos e a de multa. Continue lendo esse post do blog MeuGuru para saber mais sobre tipos de pena no Brasil: quais são

Tipos de pena no Brasil 

Os tipos de pena no Brasil previstos na Constituição Federal e sistematizadas pelo Código Penal são:

  • Privativas de liberdade: são aquelas que retiram a liberdade do condenado, que acaba por ser preso ou recluso. Aplica-se esse tipo de pena a crimes graves, como homicídio, estupro, roubo, entre outros. A pena privativa de liberdade é geralmente cumprida em presídios.
  • Restritivas de direitos: são aquelas que limitam a liberdade do condenado, sem retirá-la completamente. Essas penas incluem o regime semiaberto, o regime aberto, o trabalho comunitário, a prestação de serviços à comunidade, entre outras. Costuma-se aplicar esse tipo penal a crimes menos graves.
  • Multa: é uma pena que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro, como forma de compensação pelo dano causado ou como medida de dissuasão para o cometimento de futuros crimes. Nesse sentido, costuma-se aplicar a multa em casos de contravenções ou crimes de menor potencial ofensivo, como calúnia, difamação, entre outros. É uma forma eficiente de punição, já que o condenado pode continuar a trabalhar e a manter sua vida normal, enquanto cumpre sua pena. Além disso, pode-se aplicar a multa por si só ou em conjunto com outras penas, como a restritiva de direitos.

Para resumir a ideia das penas, podemos dizer que:

  • As penas privativas de liberdade retiram a liberdade do condenado;
  • As penas restritivas de direitos limitam sua liberdade;
  • As penas de multa são uma forma de compensação financeira pelo dano causado ou como medida de dissuasão para o cometimento de futuros crimes.

Você sabia que existem penas proibidas no Brasil? E já se perguntou por que não há pena de morte por aqui? Saiba mais clicando nos links acima. 

Tipos de pena: afinal, qual é a função da pena? 

A ideia de uma função da pena, como falamos na introdução, é um tema muito discutido na criminologia e na filosofia. Nesse sentido, dois pensadores se destacam: Cesare Beccaria, que viveu em Milão no século XVIII, e Michel Foucault, que viveu na França do século XX. 

Função da pena para Beccaria

Para Beccaria, a função principal das penas é a prevenção do crime. Na obra “Dos delitos e das penas”, Beccaria argumenta que as penas devem ser aplicadas de forma clara, justa e rápida para inibir as pessoas de cometerem crimes. Ele defende a ideia de que as penas devem ser proporcionais ao crime cometido e que não devem causar mais dor e sofrimento do que o necessário para alcançar seu objetivo preventivo.

Além disso, em sua obra, ele critica a pena de morte e a tortura. Para ele, são formas ineficazes e desumanas de punir os criminosos. Beccaria também argumenta que a aplicação das penas deve ser racional, longe de rompantes emocionais ou vinganças pessoais.

Ou seja, para o milanês, a função principal das penas é a prevenção do crime através da aplicação clara, justa e rápida de penas proporcionais aos crimes cometidos, evitando métodos ineficazes e desumanos de punição.

Função da pena para Foucault

Para Foucault, a função das penas tem pouco a ver com retribuição e a prevenção do crime. Na verdade, trata-se mais sobre a regulação da sociedade. Em “Vigiar e Punir”, Foucault argumenta que a pena é um meio de controle social que serve para produzir e reproduzir uma ordem social, disciplinando os indivíduos e garantindo a submissão à autoridade.

Foucault enfatiza que a pena é parte integrante de um sistema mais amplo de poder e controle social, que opera sobretudo através da vigilância. Em síntese, para o francês, a função das penas é a regulação da sociedade através do controle e da disciplina dos comportamentos individuais.

Com qual das correntes de teoria você se identifica mais? Sem dúvidas, há muito para se refletir. 

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