A Lei Federal n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, define dois tipos de áreas protegidas. As unidades de proteção integral, que têm por objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. E as unidades de uso sustentável, que objetivam a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse caso, permite-se a exploração sustentável do ambiente, garantindo a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
Analise a seguinte situação hipotética.
Ao discutir a aplicação de recursos disponíveis para o desenvolvimento de determinada região, organizações civis, universidade e governo decidiram criar uma unidade de proteção integral, o Parque Nacional das Harpias, e uma unidade de uso sustentável, a Floresta Nacional das Onças. Depois das discussões, a equipe resolveu levar adiante três projetos:
Projeto I – envolve pesquisas científicas não invasivas embasadas exclusivamente na observação de animais;
Projeto II – inclui a construção de uma escola e de um centro de vivência com as comunidades locais;
Projeto III – promove a organização de uma comunidade extrativista que poderá coletar e explorar comercialmente flores, frutos e sementes nativas.
Considerando as informações do texto e essa situação hipotética, atendendo-se à Lei Federal n.º 9.985/2000 (mencionada no texto), é possível desenvolver tanto na unidade de proteção integral quanto na de uso sustentável em qual(is) projeto(s)?
A) Apenas o projeto III.
B) Apenas os projetos I e II.
C) Apenas os projetos II e III.
D) Em todos os projetos (I, II e III).
E) Apenas o projeto I.