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Claudio

Cálculo Trabalhista29/09/2024

O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado em favor do em...

O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado em favor do empregado, garante a integração desse período no tempo de serviço. Para o empregado com data de admissão em 02.08.2019, salário de R$ 1.920,00, adicional de periculosidade de 30%, e rescisão por iniciativa do empregador em 19.03.2021, sabendo que o aviso prévio será indenizado, que o 1° período aquisitivo férias foi usufruído e quitado e que não houve pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, qual será o valor devido de aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, respectivamente?

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