A denominada administração pública centralizada, também conhecida como administração direta, é composta por entes políticos e seus órgãos administrativos. Já a administração pública descentralizada, também denominada de administração indireta, é composta por entidades administrativas, com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, criadas a partir de outorga legal, para a prestação de serviços públicos e, em certos casos, para o desempenho de atividades econômicas