Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, o credor poderá:
A.
Exigir duas similares à que se deteriorou.
B.
Exigir o equivalente, mais perdas e danos.
C.
Resolver a obrigação e exigir perdas e danos.
D.
Resolver a obrigação, aceitar a coisa, abatendo de seu preço o valor que perdeu.