O art. 5º, VI, da CF/88 consagra a inviolabilidade da “liberdade de
consciência e de crença”. Com base nesse direito fundamental, assinale a
alternativa INCORRETA:
a) Em decisão proferida em 16/09/2014, o Conselho Nacional de Justiça se
manifestou no sentido de que não mais autorizará que os candidatos que
professam a fé Adventistas do Sétimo Dia realizem provas em concurso
para juiz em horário diferenciado, ou seja, após o pôr do sol, uma vez que
reservam o dia para reflexões dos dogmas da religião, o que viola o art. 5º,
VI e VIII, da CF/88.
b) O art. 33 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
determina que, apesar de ser parte integrante da formação básica do
cidadão, o ensino religioso é de matrícula facultativa, o que evidencia
respeito aos direitos assegurados no art. 5º, VI e VIII, da CF/88.
c) Os feriados religiosos, especialmente a Sexta-feira da Paixão, o Corpus
Christi e o Natal, se vistos como fruto de tradições históricas, não violam os
direitos assegurados no art. 5º, VI e VIII, da CF/88, até porque não vinculam
a participação em cultos religiosos cristãos nessas datas.
d) Afixar crucifixo em repartições públicas pode ser considerado violação
ao direito à liberdade religiosa, especialmente se verificado que a CF/88
consagra o Estado laico.
e) O direito à liberdade religiosa não abrange o direito ao ateísmo, uma
vez que se trata da negativa de qualquer culto ou religião, não estando ele
abarcado no art. 5º, VI e VIII, da CF/88.