Em conformidade com o pensamento de Rodrigo Brum Silva (2010), acreditam que a relação é firmada a partir do vínculo entre dois ou mais indivíduos e/ou grupos, que possua como origem uma relação social e possa ter como resultado a promoção de consequências jurídicas, assim possui dois fatores determinantes sendo esses a relação social e a transformação da relação de fato em relação de direito, correspondendo a ordem material e a ordem formal, respectivamente. A teoria mencionada nesse trecho é denominada como