Após a leitura e interpretação da EMENTA, assinale Verdadeiro ou Falso.
APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATO - UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE À MINGUA DA RESPECTIVA LICENÇA (LEI N° 9.609/98, ART. 9°) - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - VULNERAÇÃO AO DIREITO
DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - DANO MATERIAL CONFIGURADO (ART. 102, LEI N° 9.609/98) - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO - QUANTUM MAJORADO - HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS - RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ
DESPROVIDO
TJPR - 10ª C.Cível - 0074554-81.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel .: DESEMBARGADOR DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA - J. 02.12.2019. (Paraná, 2019)
( ) O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou que a empresa demandada em juízo pela Microsoft parasse de utilizar os programas de computador indicados, limitando a uma indenização pelos danos morais decorrentes da utilização indevida.
( ) Não houve violação ao art. 9° da Lei de Software, apenas a violação do art. 102 da Lei de Direitos Autorais.
( ) O programa de computador, por ser obra intelectual, será resguardado nos termos do art. 7°, XII, da Lei de Direitos Autorais e, diante da utilização fraudulenta, a responsabilização civil se torna aplicável, assegurando ao titular do software o direito à devida indenização.