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Angélica

Direito Empresarial07/11/2024

No ramo do Direito Empresarial, há a divisão entre sociedade...

No ramo do Direito Empresarial, há a divisão entre sociedade de pessoas e sociedade de capital, naquela existindo affectio societatis (confiança recíproca entre os sócios) e nesta a relação entre os sócios perde a relevância. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de pessoas é realizada independentemente da porcentagem de participação de cada sócio ou do exercício de cargo de gestão ou direção.

Fonte: TRT-2 10004407420175020204 SP, Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, 14ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 28/09/2020.

A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

I. A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica é possível na sociedade anônima de capital fechado.

II. A sociedade anônima de capital fechado pode ser considerada uma espécie de sociedade personificada.

III. A sociedade anônima aberta é considerada uma sociedade de capitais.

IV. O Código Civil de 2002 aproximou bastante o funcionamento da sociedade limitada ao da sociedade anônima de capital fechado. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. II e IV, apenas. b. I, II e III, apenas. c. I e III, apenas. d. I, II e IV, apenas. e. I, II, III e IV.

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