Os crimes de periclitação da vida e da saúde estão dispostos no capítulo III, do Código Penal, que é formado pelos artigos 130 a 136.
“Crime de perigo: é aquela espécie de injusto penal que se satisfaz/se consuma com a mera ameaça de lesão (ou perigo de lesão) ao bem jurídico tutelado. Ex.: art. 132 do CP (perigo para a vida ou a saúde de outrem). Crime de Perigo Individual: a exposição a perigo de lesão se dirige ao bem ou ao interesse de uma só pessoa ou a número determinado de pessoas (risco de dano a bem jurídico individual ou plural limitado), previstos no Capítulo III do Título I do CP: Da Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136)” (Machado, 2013).Fonte: MACHADO. L. M. Roteiro: teoria geral dos crimes de perigo. JusBrasil, 2013. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/roteiro-teoria-geral-dos-crimes-de-perigo/121940781#:~:text=Crime%20de%20Perigo.,ou%20a%20sa%C3%BAde%20de%20outrem. Acesso em: 24 abr. 2024.Sobre os crimes de perigo constante no Capítulo III Periclitação da vida e da saúde do Código Penal, analise as afirmativas a seguir: I. Com relação ao crime de perigo de moléstia grave, se do contágio sobrevir a morte da vítima, o agente passará a responder apenas pelo crime de homicídio.
II. Com relação ao crime de abandono de incapaz, o agente precisa estar na posição de garantidor, caso contrário, o crime cometido será o de omissão de socorro.
III. Com relação ao crime de perigo de contágio venéreo, o consentimento do ofendido que tem conhecimento do risco da contaminação exclui a responsabilidade penal.
IV. Com relação ao crime de maus-tratos, se resultar em morte do sujeito, a pena de reclusão é de 4 a 12 anos e aumenta-se a pena para um terço se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos. É correto o que se afirma em:
A) I, II, III e IV.
B) I, II e III, apenas.
C) III e IV, apenas.
D) I, apenas.
E) II e IV, apenas.