Na Itália, o Código Civil de 1942 adota a teoria da empresa,
sem, contudo, ter formulado um conceito jurídico do que seja
empresa, o que deu margem a inúmeros esforços no sentido da
formulação de um conceito jurídico. Defrontando-se com o novo
Código Civil italiano, Albeto Asquini deparou-se com a inexistência
de um conceito de empresa, e analisando o diploma legal chegou à
conclusão de que haveria uma diversidade de perfis no conceito.
Para ele, “o conceito de empresa é o conceito de um fenômeno
jurídico poliédrico, o qual tem sob o aspecto jurídico não um, mas
diversos perfis em relação aos diversos elementos que ali
concorrem”.
Fonte: adaptado de: TOMAZETTE, M. Curso de direito
empresarial: teoria geral e direito societário, v. 1 . 8. ed. rev. e
atual. São Paulo: Atlas, 2017.
Segundo o texto mencionado, analise as afirmativas a seguir sobre
os perfis econômicos identificados por Asquini:
I. Perfil objetivo da empresa: a empresa é vista como um conjunto
de bens que são utilizados para realizar uma atividade econômica.
II. Perfil funcional da empresa: a empresa é a atividade econômica
organizada, que tem como objetivo a produção de bens ou serviços.
III. Perfil corporativo da empresa: a empresa é vista como uma
organização formada por pessoas que trabalham juntas para
alcançar um objetivo econômico comum.
IV. Perfil subjetivo da empresa: o empresário é a pessoa física ou
jurídica que exerce atividade econômica organizada com o objetivo
de produzir ou comercializar bens ou serviços.
É correto o que se afirma em:
A. ( ) I, II e III, apenas.
B. ( ) III e IV, apenas.
C. ( ) II e IV, apenas.
D. ( ) I, II, III e IV