Conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a contratação de trabalhadores por empresa interposta é legal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços apenas no caso de trabalho temporário. Em outros casos, não se forma vínculo de emprego com o tomador quando se trata de serviços de vigilância, conservação e limpeza, ou serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta.
Além disso, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto a essas obrigações, desde que o tomador tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial
Quanto à responsabilidade das empresas e à terceirização, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é legal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Alternativa 2:
Forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, mesmo que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
Alternativa 3:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que não haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Alternativa 4:
Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no comprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.