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A sentença arbitral é um título executivo judicial, tendo em vista que o árbitro, assim como o magistrado, exerce jurisdição. ( ) V ( ) F
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A sentença penal condenatória, desde que transitada em julgado, é um título executivo judicial apto a ser executado no juízo cível competente. ( ) V ( ) F
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O cumprimento de sentença far-se-á perante os tribunais, nos casos de competência originária; no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou, a depender, do caso, no juízo cível competente. ( ) V ( ) F
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No caso de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. ( ) V ( ) F
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A comprovação de fato que gere a impossibilidade relativa de pagar o débito alimentar de menor de idade, justificará o inadimplemento ( ) V ( ) F
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A prisão será cumprida em regime fechado ou semi-aberto, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. ( ) V ( ) F
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É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. ( ) V ( ) F
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Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum, exceto a citação por hora certa. ( ) V ( ) F
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Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção a reconvenção. ( ) V ( ) F
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Cabe agravo de instrumento contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos monitórios. ( ) V ( ) F