A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, regulamenta o mercado de câmbio. Na
operação de compra de moeda estrangeira, o contravalor em moeda nacional deve ser
entregue ao vendedor por meio de:
Cheque emitido pelo comprador, nominal a qualquer pessoa que tenha vinculo com o vendedor.
Crédito à conta de depósito de qualquer titular que tenha algum vínculo com o vendedor.
TED ou qualquer outra ordem de transferência bancária de fundos emitida pelo comprador para
crédito em conta de depósito titulada pelo vendedor.
Nenhuma das alternativas está correta.