A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, parágrafo 3º, declara que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes:
A) Às Emendas Constitucionais.
B) Às Leis Ordinárias.
C) Às Leis Especiais.
D) Aos Decretos.
E) Às Portarias.