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Estudos Gerais02/04/2024

A existência da pessoa natural termina com a morte (art. 6º ...

A existência da pessoa natural termina com a morte (art. 6º do CC). Os mortos não são mais sujeitos de direitos e deveres (mors omnia solvit). Porém, não é absoluto o fim da pessoa natural pela morte, pois sua vontade sobrevive por meio do testamento. O parágrafo único do art. 12 do Código Civil estabelece proteção aos direitos da personalidade de pessoa falecida, mostrando que, mesmo a morte provocando a sua extinção, ainda encontraremos resquícios dela.

Sobre a morte da pessoa natural, e tendo como base a disposição dos artigos 6º a 9º da Lei 10.406, qual alternativa se apresenta afirmação correta?

Escolha uma: a. A morte de várias pessoas, na mesma ocasião, enseja presunção absoluta de morte simultânea.

b. A morte da pessoa natural demanda a lavratura de atestado de óbito para a sua comprovação.

c. A morte da pessoa natural pode ser lavrada em ato particular, dispensado o registro público.

d. A morte real é declarada quando lavrado o diagnóstico de paralisação da atividade encefálica.

e. A morte real enseja o encerramento da existência da pessoa natural, não a sua capacidade civil.

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