A palavra "prova" tem sua origem no latim probatio, que deriva do verbo probare, cujo significado é mostrar, reconhecer ou formar uma opinião. "Entendese, assim, no sentido jurídico, a demonstração que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se afirma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado
Fonte: SILVA, D. P. e. Vocabulário Jurídico. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967. p. 1253.
A partir da leitura do texto, elabore um texto relacionando a produção de prova, sua importância no processo penal e as consequências de não se observar os requisitos legais de sua obtenção.