A) Princípio do duplo grau de jurisdição.
B) Princípio da inafastabilidade do judiciário.
C) Princípio do devido processo legal.
D) Princípio da devida fundamentação das decisões.
E) Princípio da isonomia.
Segundo Hugo de Brito Machado (2018), o juiz não pode ser obrigado a dar o fundamento de toda afirmação que faz ao julgar, e assim sucessivamente, pois isso o conduziria a um regresso ao infinito, tal como o das crianças na fase dos “porquês”. Exige-se a fundamentação suficiente, assim entendida aquela capaz de inverter o ônus argumentativo. Em determinado ponto, atingida a fundamentação suficiente, o juiz já não precisa mais responder por que considera certo fundamento correto, cabendo à parte, em eventual recurso, indicar por que ele não é correto. Essa afirmação indica qual princípio do contencioso administrativo e judicial?