A resolução da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE), nº 4.256/2020 normatiza e organiza a Educação Especial e estabelece que o Plano de Desenvolvimento Individual como um documento obrigatório para os estudantes com TEA. A respeito deste dispositivo, é correto afirmar:
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O PDI deve ser construído e elaborado exclusivamente pelo (a) professor (a) de apoio, sem a participação dos demais profissionais.
O PDI deve ser construído com base no histórico de vida do estudante, avaliação diagnóstica pedagógica, planejamento, acompanhamento e avaliação fina
O PDI não pode acompanhar o estudante nos casos de transferência, a fim de preservar a documentação da criança e/ou adolescente na escola de origem.
Os familiares do estudante não pode ter acesso ao PDI, sendo um documento para uso exclusivo dos profissionais da educação vinculados à escola