A responsabilidade penal ambiental é disciplinada pela Lei 9.605/1998. No caso de cometimento de um crime ambiental, conforme os tipos penais, teremos a imputação da pessoa física ou jurídica. Essa responsabilidade é sempre subjetiva, com a necessidade de comprovaçāo da culpabilidade - dolo ou culpa - do autor do crime.
A responsabilidade penal descrita acima, também é conhecida pela denominação de:
A.
Código Florestal
B.
Lei de Fauna
C.
Área de Proteção Ambiental
D.
Política Nacional do Meio Ambiente
E.
Lei de crimes ambientais