A teoria do garantismo penal, foi pensada pelo jurista italiano Luigi Frajola, em sua obra Direito e razão. Ingressou no vocabulário jurídico pelos italianos dos anos de 1970, mais especificamente no campo do Direito Penal, ainda que possa ser ampliada a todo o sistema de garantias dos direitos fundamentais. A este respeito, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:
( ) A teoria do garantismo penal é o conjunto de teorias penais e processuais que consiste basicamente em garantir ou proteger a vida, liberdades civis e políticas, expectativas sociais de subsistência dos direitos individuais e coletivos.
( ) A teoria do garantismo penal permite que o magistrado tenha legitimidade constitucional para amparo dos direitos fundamentais individuais e coletivos, mesmo que opostamente ao julgamento da maioria, contrariando modelos de abuso dos direitos de pena.
( ) O sistema de garantismo penal se apoia em alguns princípios básicos (axiomas) que devem servir para limitar o abuso da punição e garantir direitos e credibilidade jurídica.
( ) A teoria do garantismo penal defende que os direitos fundamentais aludem em verdadeira intervenção jurídica na metodologia da investigação