Após a leitura e interpretação da EMENTA, assinale Verdadeiro ou Falso.
APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATO – UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE À MINGUA DA RESPECTIVA LICENÇA (LEI Nº 9.609/98, ART. 9º) – PROVA PERICIAL CONCLUSIVA – VULNERAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – DANO MATERIAL CONFIGURADO (ART. 102, LEI Nº 9.609/98) – DEVER DE INDENIZAR MANTIDO – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS – RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDO.
TJPR - 10ª C.Cível - 0074554-81.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA - J. 02.12.2019. (Paraná, 2019)
( ) O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou que a empresa demandada em juízo pela Microsoft parasse de utilizar os programas de computador indicados, limitando a uma indenização pelos danos morais decorrentes da utilização indevida.
( ) Não houve violação ao art. 9º da Lei de Software, apenas a violação do art. 102 da Lei de Direitos Autorais.
( ) O programa de computador, por ser obra intelectual, será resguardado nos termos do art. 7º, XII, da Lei de Direitos Autorais e, diante da utilização fraudulenta, a responsabilização civil se torna aplicável, assegurando ao titular do software o direito à devida indenização.