Conforme o Código civil, serão registrados em registro público:
a. os nascimentos, casamentos e festas.
b. a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
c. a sentença declaratória de presença e de morte presumida.
d. a emancipação por outorga dos tios ou por sentença do juiz.
e. os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.