Define-se como drawback, o benefício fiscal que um exportador pode obter atrelado a uma operação de exportação sendo que a responsabilidade e concessão é responsabilidade de:
A Receita Federal do Brasil para as operações de Drawback Integrado suspensão.
B Receita Federal do Brasil para as operações de Drawback Integrado restituição.
C Receita Federal do Brasil para as operações de Drawback integrado isenção.
D Secretaria de Comércio Exterior para as operações de Drawback restituição integrado.
E Secretaria de Comércio Exterior para as operações de Drawback integrado isenção.