dispõe o cód. civil no art. 1851 "dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que sucederia, se vivo fosse". quando aos efeitos do direito de representação em algumas situações, observe as colunas a seguir.
coluna A:
I - herdeiro que renuncia a herança.
II - herdeiro testamentário já falecido a época da abertura da sucessão.
III - herdeiro excluído da sucessão.
coluna B:
A - Seus descendentes não serão chamados a suceder, pois não há direito de representação dentre esse tipo de herdeiro.
B - Seus descendentes não serão chamados a suceder, salvo se ele for o único herdeiro legítimo ou se todos os herdeiros legítimos fizerem o mesmo, seus filhos poderão ser chamados a sucedê-los, mas não por representação, e sim por direito proprio.
C - Seus descendentes serão chamados a suceder, pois os efeitos dessa situação são pessoais
As situações dispostas na coluna A implicarão nas consequencias dispostas na coluna B, ma seguinte correlação: