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Claudinei

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Estudos Gerais03/12/2024

Em termos de legislação ordinária, os artigos 163 a 165 da C...

Em termos de legislação ordinária, os artigos 163 a 165 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento uma comissão formada exclusivamente por funcionários com o objetivo de prevenir infortúnios laborais

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