Kant, do ponto de vista da Filosofia jurídica, é um continuador de Thomasius. Alguns autores, como por exemplo, Del Vecchio, chegam mesmo a sustentar que o filósofo do criticismo transcendental tinha inovado muito pouco nos dogmas tradicionais do iusnaturalismo da época. A nosso ver, porém, não é de todo verdadeira esta apreciação da doutrina do Direito de Kant.
O grande filósofo tratou dos problemas do Direito em várias obras, antes de dedicar trabalho especial à problemática jurídica, podendo afirmar-se que nos apresenta três critérios para distinguir o Moral do Direito.
Fonte: JÚNIOR M. R. FILOSOFIA DO DIREITO 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2022 E-book
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir.
I. Por meio da filosofia kantiana, é possível concluir que enquanto o Direito cuida da justiça, a ética cuida da virtude.
II. A concepção kantiana foi responsável por sintetizar o espírito do iluminismo e busca pelo esclarecimento racional.
III. Kant definiu que uma ação deve ser praticada não em face do resultado prático que pode vir a resultar, mas sim porque se trata de uma expressão do princípio do querer.
IV. Na concepção de Kant, o direito é chamado apenas porque as leis de natureza estatal possuem fundamento essencial proposto como fiel na razão.