O Tratado de Marrakech para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras dificuldades para ler texto impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foi aprovado pelo Decreto legislativo n° 261 de 2015, em dois turnos de votação em cada uma das Casas do Congresso Nacional por três quintos dos votos e posteriormente promulgado pelo Decreto n° 9.522, de 08/10/2018. Assim, tal tratado tem status de.