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Estudos Gerais21/06/2024

Segundo o art. 136, caput, da Constituição Federal: ־O Presi...

Segundo o art. 136, caput, da Constituição Federal: ־O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, aa ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza":

Analise as assertivas abaixo, no que diz respeito à previsão constitucional que pode ser fragmentada nos seguintes aspectos que compõe o conceito de estado de defesa (MARTINS, 2020): I - Preservar ou prontamente restabelecer: com esses termos sabe-se que o estado de defesa se classifica em preventivo ou induzido. II - Locais restritos e determinados: necessariamente no estado de defesa identifica-se a região de abrangência das medidas adotadas. III- A ordem pública ou a paz social: o estado de defesa ocorrerá justamente quando houver a desordem pública ou a perturbação da paz social, com o fito de restabelecer o estado constitucional de todos os direitos e instituições democráticas. IV - Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporçôes na natureza: a situaçăo está marcada por uma gravidade ímpar e de futuro longo que afete a instabilidade institucional, sendo suficientes apenas os instrumentos regulares, como as polícias civil ou militar. CLIQUE AQUI PARA R...

Segundo o art. 136, caput, da Constituição Federal:
־O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, \( a \) ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza":

Analise as assertivas abaixo, no que diz respeito à previsão constitucional que pode ser fragmentada nos seguintes aspectos que compõe o conceito de estado de defesa (MARTINS, 2020):
I - Preservar ou prontamente restabelecer: com esses termos sabe-se que o estado de defesa se classifica em preventivo ou induzido.
II - Locais restritos e determinados: necessariamente no estado de defesa identifica-se a região de abrangência das medidas adotadas.
III- A ordem pública ou a paz social: o estado de defesa ocorrerá justamente quando houver a desordem pública ou a perturbação da paz social, com o fito de restabelecer o estado constitucional de todos os direitos e instituições democráticas.
IV - Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporçôes na natureza: a situaçăo está marcada por uma gravidade ímpar e de futuro longo que afete a instabilidade institucional, sendo suficientes apenas os instrumentos regulares, como as polícias civil ou militar.
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