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Estudos Gerais03/05/2024

Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classif...

Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.

Fonte: FILHO, R. P.; GAGLIANO, P. S. Novo curso de direito civil - parte geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

Texto II

Pelo fato de tais vícios se materializarem em diversas modalidades, para uma melhor compreensão da matéria, delineia-se o seguinte quadro esque­mático:

I – Vícios de consentimento:

a) erro;

b) dolo;

c) coação;

d) lesão;

e) estado de perigo.

II – Vícios sociais:

a) simulação;

b) fraude contra credores.

Fonte: FILHO, R. P.; GAGLIANO, P. S. Novo curso de direito civil - parte geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.

( ) O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

( ) O dolo acidental resultará na invalidade do negócio jurídico.

( ) Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

( ) Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Escolha uma: a. V – F – V – F.

b. F – F – V – V.

c. V – V – V – F.

d. V – F – V – V.

e. V – V – F – F.

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