Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
Fonte: FILHO, R. P.; GAGLIANO, P. S. Novo curso de direito civil - parte geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
Texto II
Pelo fato de tais vícios se materializarem em diversas modalidades, para uma melhor compreensão da matéria, delineia-se o seguinte quadro esquemático:
I – Vícios de consentimento:
a) erro;
b) dolo;
c) coação;
d) lesão;
e) estado de perigo.
II – Vícios sociais:
a) simulação;
b) fraude contra credores.
Fonte: FILHO, R. P.; GAGLIANO, P. S. Novo curso de direito civil - parte geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
( ) O dolo acidental resultará na invalidade do negócio jurídico.
( ) Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
( ) Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
V – F – V – F.
b.
F – F – V – V.
c.
V – V – V – F.
d.
V – F – V – V.
e.
V – V – F – F.