Um partido político destina 30% das suas vagas a mulheres, garantindo-lhes 20% dos seus recursos. Os demais 80% são isonomicamente distribuídos entre os candidatos mais fortes.
90% dos candidatos mais fortes são homens, os quais ficam com 72% dos recursos. Os 8% restantes são direcionados às mulheres, que recebem, portanto, 28% dos recursos totais.
No caso apresentado:
a regra legal foi atendida, por referir-se ao número de vagas.
os recursos foram isonomicamente distribuídos, atendendo à legislação eleitoral.
o percentual legal foi violado, já que se devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos a um dos sexos.
o percentual legal afrontou a isonomia eleitoral, visto que os recursos deveriam ter sido de 50% para cada um dos sexos.