. Um secretário municipal de educação constatou que
tinha atendido plenamente às necessidades de sua área de
competência. Observou, no entanto, que gastou apenas 20%
dos recursos vinculados constitucionalmente para a
manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Assim, ele
decidiu inaugurar uma escola de ensino médio, já que lhe
restavam 5% dos recursos vinculados, obrigatoriamente, para
o ensino. Considerando as determinações da atual LDB, é
possível afirmar que:
a) o secretário agiu conforme a lei, visto que ele já tinha
atendido plenamente às necessidades de sua área de
competência, ou seja, a educação infantil e o ensino
fundamental;
b) ainda que louvável a atitude do secretário, ele não
cumpriu a lei, pois esta determina que o Município
atue exclusivamente nas áreas infantil e fundamental; c) ainda que o secretário tenha atendido às
necessidades de sua área de competência, ele não
respeitou a LDB, pois deveria ter utilizado recursos
acima dos percentuais mínimos vinculados
constitucionalmente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino;
d) o secretário não respeitou a LDB, pois os recursos
vinculados de um Município não podem ser utilizados
na abertura de escola de nível médio. Ele poderia, por
exemplo, ter investido na melhoria da qualidade da
merenda escolar das escolas do nível fundamental;
e) o secretário não seguiu a LDB, pois esta determina
que quando sobram recursos vinculados, estes devem
ser aplicados, preferencialmente, em obras de infra
estrutura escolar