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. Um secretário municipal de educação constatou que tinha atendido plenamente às necessidades de sua área de competência. Observou, no entanto, que gastou apenas 20% dos recursos vinculados constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Assim, ele decidiu inaugurar uma escola de ensino médio, já que lhe restavam 5% dos recursos vinculados, obrigatoriamente, para o ensino. Considerando as determinações da atual LDB, é possível afirmar que: a) o secretário agiu conforme a lei, visto que ele já tinha atendido plenamente às necessidades de sua área de competência, ou seja, a educação infantil e o ensino fundamental; b) ainda que louvável a atitude do secretário, ele não cumpriu a lei, pois esta determina que o Município atue exclusivamente nas áreas infantil e fundamental; c) ainda que o secretário tenha atendido às necessidades de sua área de competência, ele não respeitou a LDB, pois deveria ter utilizado recursos acima dos percentuais mínimos vinculados constitucionalmente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; d) o secretário não respeitou a LDB, pois os recursos vinculados de um Município não podem ser utilizados na abertura de escola de nível médio. Ele poderia, por exemplo, ter investido na melhoria da qualidade da merenda escolar das escolas do nível fundamental; e) o secretário não seguiu a LDB, pois esta determina que quando sobram recursos vinculados, estes devem ser aplicados, preferencialmente, em obras de infra estrutura escolar

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04/10/24
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