As modalidades de lançamento tributário desempenham papel fundamental na constituição do crédito tributário. De acordo com o art. 142 do CTN (BRASIL, 1966), o lançamento é um procedimento administrativo que visa verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo, identificar o sujeito passivo e, se necessário, propor a aplicação de penalidade.