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Direito Administrativo

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47 Estrutura formal do parEcEr Capítulo III Estrutura formal do parECEr Sumário 31 Breve introdução sobre a modelagem formal 32 Preâmbulo 33 Ementa 34 Relatório 35 Fundamentação 36 Dispositivo 31 BREVE INTRODUÇÃO SOBRE A MODELAGEM FOR MAL A elaboração de um parecer jurídico exige de seu autor competên cia no assunto assim como habilidade na redação devendo considerar os princípios técnicos da linguagem escrita conhecimento do vernácu lo e os princípios éticos e técnicos inerentes à matéria em análise Em outras palavras o parecerista deve saber escrever corretamente orto grafia e gramática aliando seus conhecimentos jurídicos para resolu ção da questão à ética que deve pautar sua decisão O texto deve expressar opinião fundamentada com argumentos sustentados em princípios doutrinários e científicos com citação das fontes Para tanto o subscritor deve fazer análise do problema apresen tado destacando os aspectos relevantes para ao final opinar conclu sivamente considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teóricocientífico Impende anotar que o parecer remonta a um caso qualquer sub metido ao crivo do órgão jurídico Tem ele portanto interessados ou partes do processo que são as pessoas físicas ou jurídicas que figuram na relação com a Administração Pode também inexistir pessoas físicas ou jurídicas tratando o procedimento de questão interna afeta à entida de administrativa quando então ela própria será a interessada Alguns autores questionam a possibilidade de chamar os interes sados de partes José María Villar y Romero1 entende ainda que a pa 1 VILLAR Y ROMERO José María Derecho Político Madrid Instituto Editora Reus 1944 p 5556 48 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs lavra interessado equivaleria no direito processual administrativo ao conceito de parte que se opõe à contraparte algo existente apenas no processo judicial propondo assim o uso da denominação de con corrente Todavia não vislumbramos óbice algum na manutenção dos ter mos consagrados pelos processualistas O termo parte é aquele que faz parte da demanda faz parte do procedimento Doutra via in teressado é aquele que possui interesse na causa Pode inclusive ser chamado de requerente ou suplicante para as hipóteses em que se almeja uma providência da Administração p ex uma reclassificação funcional Por conseguinte tudo vai depender da questão sub examine não devendo tal discussão se tornar uma preocupação do parecerista Assim feito este breve intróito passemos a examinar retidamen te a estrutura formal do parecer jurídico assim dividida preâmbulo ementa relatório fundamentação e conclusão que inclui o fecho Per ceba que a multicitada peça lembra sobremaneira uma sentença pos suindo no entanto efeitos não cogentes 32 PREÂMBULO O preâmbulo ou cabeçalho consiste na indicação do número da peça e de seu respectivo ano do número do processo e do interes sado Há quem ainda explicite o assunto de maneira breve e o órgão originário Insta asseverar que o preâmbulo é um requisito bastante impor tante pois a partir dele visualizase rapidamente os elementos iden tificadores da peça permitindo ao leitor saber se está a tratar de um parecer nota ou cota por exemplo Não bastasse isso a indicação de ano e número permite um maior controle pela Administração de sua localização assim como individualiza a peça em relação às demais 33 EMENTA A ementa constituise numa breve apresentação do problemadú vida apresentado pelo gestor e na solução encontrada pelo parecerista Tratase em outras palavras de uma descrição discursiva do assun 49 Estrutura formal do parEcEr to através de apertada síntese conferindo ao leitor o conhecimento imediato da questão com base nos fatos e no direito Ao antecipar a tese para quem a lê a ementa facilita o próprio entendimento possibilitando um manuseio das informações de forma mais eficiente Há quem entenda que a ementa é uma figura facultativa do pare cer2 Na prática profissional muitas vezes é substituída pela descrição do assunto no preâmbulo da peça Sem adentrar no seio dessa discus são asseverase que um parecer completo que tem por escopo evi denciar uma tese e facilitar sua leitura deve ser constituído por uma ementa Em concursos públicos a elaboração de ementa pelo candida to é imprescindível No âmbito do Poder Judiciário as ementas são utilizadas para di vulgação jurisprudencial criando assim um banco de dados informa tizado Por esse motivo as regras de elaboração são bastante rígidas Ainda que se refiram a ementas no âmbito judicial valiosas as definições abaixo colacionadas é o resumo a síntese do conteúdo do pronunciamento judicial no alto do mesmo3 resumo do que foi decidido no acórdão4 sumário ou de uma sentença ou de um acórdão no qual são focalizados seus pontos fundamentais5 Em todas as definições acima percebese a ideia de síntese Para isso a elaboração de uma ementa exige clareza e concisão Geralmen te ela fica localizada à direita do texto alinhamento à direita e às vezes em tamanho de letra menor Em termos gerais a redação constituise na apresentação da maté ria de forma resumida É importante apenas que haja a reunião de ma neira lógica e concisa das principais palavraschave que foram utiliza das na construção da peça opinativa Nesse sentido é a última coisa a ser feita Para o concursando devese deixar um espaço em branco a fim de elaborála ao final 2 DURÃO Pedro Técnica de Parecer como fazer um dictamen jurídico 1ª ed 2ª reimpr Curitiba Editora Juruá 2009 p 35 3 ATIENZA CA Técnicas de indexação de pronunciamentos judiciais São Paulo sn 1981 Mimeogr p 31 4 SOILBELMAN L Dicionário geral de direito São Paulo Bushatsky 1974 p 234 5 FRANÇA RL Ementa In Enciclopédia Saraiva do Direito São Paulo Saraiva 1977 v 31 p129 50 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs A ementa é composta por dois componentes verbetação e dispo sitivo O primeiro também chamado de cabeçalho6 consiste na parte superior e introdutória sendo formado por um conjunto de palavras chave que indicam as questões analisadas e ponderadas no parecer Em suma representam a temática geral do opinativo sendo escritos sem a utilização de verbos frases nominais utilizandose ponto após cada verbete Em sua elaboração devese ter em mente controle de vocabulário ordem de citação dos descritores7 e especificidade quanto à representação dos institutos jurídicos8 Por sua vez o dispositivo é a conclusão estabelecida pelo pare cerista É fisicamente apresentado logo após a verbetação Nele se en contra de forma sintética lógica e clara a tese jurídica que respalda o entendimento manifestado no parecer Impende anotar que o fato em si não interessa ao leitor mas sim suas características o instituto jurídico discutido e o entendimento firmado Para maior aclaramento tomese o exemplo dado por GUIMARÃES9 Vejase ainda outro exemplo também já apresentado Os odontólogos da FNS conquanto exerçam atividades ligadas à área da saúde pública não podem ser equiparados aos médicos da saúde pública para efeito de aplicação do 3º da Lei n 821691 em razão da disparidade de atribuições entre tais categorias No caso temse Fato odontólogos na FNS no exercício de atividades da área de saúde pública Entendimento não podem ser equiparados 6 GUIMARÃES José Augusto Chaves Elaboração de ementas jurisprudenciais elemen tos teóricometodológicos Série Monografias do Conselho da Justiça Federal v IX Brasí lia Centro de Estudos Judiciários 2004 p 67 7 Por ordem de citação entendese uma sequência preordenada dos elementos que compõem a representação de um determinado assunto ou seja deve o parecerista atentar para a ordem de disposição das palavras de forma a construir correta e sequencialmente o pensamento da tese pelo leitor 8 Não se deve construir cabeçalhos com estrutura tipo gêneroespécie p ex Direito Adminis trativo Licitação para evitar a redundância e a imprecisão 9 GUIMARÃES José Augusto Chaves Elaboração de ementas jurisprudenciais elemen tos teóricometodológicos Série Monografias do Conselho da Justiça Federal v IX Brasí lia Centro de Estudos Judiciários 2004 p 74 51 Estrutura formal do parEcEr Instituto jurídico médicos da saúde pública para efeito de aplica ção do 3º da Lei n 821691 em razão da disparidade de atribui ções entre tais categorias Argumento disparidade de atribuições entre tais categorias Perceba que o dispositivo da ementa deve ser uma proposição in teligível por si só sem necessidade de leitura do acórdão na íntegra ou mesmo do cabeçalho Por derradeiro registrese que nos concursos públicos não deve o concursando perder muito tempo na elaboração da ementa Ao avaliador muito mais importante o conteúdo da peça uma ementa suficientemente razoável merece existir para constituir a forma do pa recer 34 RELATÓRIO O relatório se destina à transcrição do objeto da consulta com seus quesitos e ainda a apresentação das dúvidas levantadas pelo so licitante Deve albergar o nome do interessado a sinopse do pedido e suas fundamentações além das principais ocorrências do processo A partir disso podese extrair um resumo dos autos estabe lecendose os pontos controvertidos e as questões que deverão ser resolvidas Em suma ao delimitar o campo de análise permitese um entendimento da questão de modo mais célere Na hipótese de existi rem perguntas formuladas pela autoridade consulente tornase possí vel listálas nessa parte Diferentemente da nota o relatório é impres cindível ao parecer De mais a mais atentase ao caro leitor a concisão é pressuposto inafastável do relatório devendose evitar aspectos irrelevantes ao es tudo da demanda Somente o indispensável merece ser registrado sob pena de comprometer a objetividade ínsita ao breviário fático Referida concisão está justamente na delimitação da consulta e de seus elemen tos permitindo ao leitor a dedução do objeto do pedido o fundamento fático e jurídico e a conseqüente viabilidade ou não do pleito Destaquese que o relatório não possui apenas a função de expor o resumo da consulta Mesmo o histórico dos autos sendo insuficiente 52 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs ou falho muitas vezes uma simples remissão às peças mais relevantes do caderno processual é suficiente para fundamentar uma negativa de assessoramento pelo parecerista Ademais evitase inclusive a inserção posterior indevida de documentos por servidores de caráter duvidoso 35 FUNDAMENTAÇÃO Na fundamentação o parecerista elabora as premissas que sustentarão a sua conclusão final Aqui enfrentamse as dúvidas levantadas pelos interessados apresentandose as teses a fim de es pancálas É nessa parte que o procedimento administrativo é exa minado trazendo o advogado a legislação pertinente as remissões doutrinárias e o entendimento jurisprudencial aplicado ao caso e que dão supedâneo à sua intelecção A partir dos fundamentos procurase obter uma resposta precisa tornase possível o pleno convencimento daquele que lê Normalmente partese das alegações gerais para as específicas mas essa regra não é cogente A depender do tamanho dos fundamentos e de sua quantidade é preferível que o parecerista dividaos em tópicos apartados tornando o texto claro o que facilita sua compreensão Interessante anotar que como órgão consultivo à Procuradoria cabe analisar a legalidade do procedimento adotado pela Administra ção não implicando à obviedade a deliberação a qual compete ao gestor Nesse sentido por ser o parecer uma manifestação opinativa é dever do parecerista registrar as posições divergentes ao seu enten dimento Vejamos o que prescreve a BPC nº 1910 in verbis O Órgão de Consultivo sempre que possível deve alertar o Órgão assessorado a respeito do eventual entendimento jurídico divergente e da respectiva fundamentação em relação à tese que adota em sua manifestação 10 Brasil AdvocaciaGeral da União ConsultoriaGeral da União Manual de Boas Práticas Consultivas Brasília CGUAGU 2011 p 37 53 Estrutura formal do parEcEr Atuando dessa maneira abrese uma gama de opções ao adminis trador possibilitandoo motivar uma posição contrária ao parecer con tribuindo para demonstrar que a Administração estava diante de duas ou mais opções juridicamente sustentáveis afastando assim eventual responsabilização pessoal do Gestor pela decisão adotada além de possibilitar uma defesa mais eficiente do ato praticado11 36 DISPOSITIVO O dispositivo ou conclusão é a parte final do parecer sendo de corrente do raciocínio esposado na fundamentação Assim é que o dis positivo corresponde a uma síntese de todas as conclusões que foram tiradas na parte da fundamentação A partir desta evidenciase naquele p ex o acolhimento ou rejeição de um pedido formulado por determi nado interessado ou a possibilidade de assinatura ou não de certo ajuste a ser encetado pela Administração A redação do dispositivo não demanda maiores trabalhos uma vez que ele é consequência direta da fundamentação parte mais dificultosa em um parecer Caso o solicitante tenha formulado perguntas em tópicos é de boa valia respondêlas uma a uma providência a ser tomada apenas no âmbito profissional posto que não haverá espaços para sua redação nem tempo em provas de concurso Em diversos momentos a conclusão segue uma linha de orienta ção ao administrador com providências a serem tomadas Concernente a essa hipótese o Manual de Boas Práticas Consultivas12 traz mais uma vez formidável advertência Ao elaborar suas manifestações jurídicas o Advogado Público deve redigir a conclusão de forma clara apartada da fundamentação com exposição especificada das orientações e recomendações se possí vel com a utilização de tópico para cada encaminhamento proposto a fim de permitir à autoridade pública consulente fácil compreensão e atendimento da orientação do Órgão Consultivo 11 Idem 12 Brasil AdvocaciaGeral da União ConsultoriaGeral da União Manual de Boas Práticas Consultivas Brasília CGUAGU 2011 p 07 54 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs A supracitada nota ganha ênfase para os casos de aprovação con dicionada já analisada acima Por conseguinte é de todo recomendável evitar expressões como diante do exposto opinase pelo prossegui mento do certame licitatório desde que atendidas as recomendações acima ou por tudo dito concluise possível a assinatura do contrato somente se restarem atendidas as orientações expostas ao longo do opinativo Isso porque para o gestor que lê a peça e que não tem formação jurídica fica muito difícil apreender exatamente a recomendação exa rada pelo procurador Nessa linha os encaminhamentos devem ser redigidos de forma simples clara objetiva e inteligível ao Consu lente sendo uma boa forma a consignação em itens numerados O Tribunal de Contas da União possui advertência semelhante13 7 Assim persiste ainda a responsabilidade pelo conteúdo do pare cer ou pela maior ou menor eficácia do parecerista em informar cor retamente o administrador acerca da decisão a ser tomada Ao não alertar o gestor para as manifestas ilegalidades implícitas na con tratação pretendida o parecer deixa de cumprir a função precípua que lhe reserva a lei atraindo inevitavelmente a responsabilidade dos seus autores salvo o erro de avaliação ou a omissão escusáveis excludentes que reputei inexistentes no caso Em remate temse a falar ainda do fecho Em que pese ser a expressão que encerra a peça entendemos que ela faz parte do disposi tivo constituindose apenas na sua parte final e que foi nominada Regra geral o fecho submete a manifestação ao crivo da homolo gação da autoridade superior que pode aprovála total ou parcialmente ou mesmo desaprovála sendo tal regra excepcionada quando a pró pria autoridade superior elabora o opinativo As expressões a seguir são exemplos utilizados para o fecho Vejamos 1 É o parecer 2 É o que me parece smj14 13 Acórdão TCU nº 27392010 Plenário tendo como Min Relator Augusto Nardes julgado em 13102010 14 A expressão smj indica salvo melhor juízo 55 Estrutura formal do parEcEr 3 É o opinativo sub censura 4 É o parecer Submeto à douta consideração superior 5 Para ulterior deliberação 6 Assim penso À consideração do ilustre ProcuradorChefe 7 É o opinativo À deliberação final da chefia imediata 8 Submetemse as considerações esposadas à apreciação da Chefia desta Procuradoria As expressões acima podem ser mescladas umas com as outras Constituem apenas um rol exemplificativo a ser utilizado por diferentes estilos redacionais Para condensação dos ensinamentos dispostos acima propõese logo abaixo um modelo de parecer com a respectiva indicação de suas partes Os setores jurídicos mais organizados estabelecem uma forma tação da página visando à uniformidade das peças A fim de possibilitar a remissão dos parágrafos do parecer pela autoridade superior ou mes mo a citação posterior em outras partes do processo recomendase a numeração dos parágrafos Vejamos Preâmbulo Parecer nº xxxx2011 Processo nº xxxx Interessado Autarquia Federal Origem Diretoria de Planejamento Espaço livre Uma ou duas linhas Ementa em geral fica do lado direito alinhamento à di reita LICITAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER VIÇOS MINUTA DO 1º TERMO ADITIVO PRORRO GAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POSSIBILIDADE CONDICIONADA 1 Uma vez constada a vantajosidade da prorrogação de contrato de prestação de serviços aliada ao desejo motivado da Administração em vêlo prorrogado não se verificam óbices à assinatura do termo aditivo 2 Necessá ria contudo correção do termo ad quem inicial do contrato uma vez que os prazos em meses se contam de data a data de acordo com o art 1º da Lei nº 810 de 61249 Espaço livre Uma ou duas linhas 56 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs Relatório RELATÓRIO 1 Tratase de análise da minuta do 1º termo aditivo ao con trato de prestação de serviços de vigilância armada cele brado entre a Autarquia Federal e a Empresa xxxx LTDA 2 O aditivo em comento almeja a prorrogar a vigência do contrato por mais 12 doze meses 3 À fl autorização da autoridade competente para reno vação 4 A motivação administrativa junto com o relatório de exe cução e pesquisa de preços encontrase no despacho de fl 996 5 Foi juntado ainda declaração de existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas do contrato por mais 12 doze meses fl 6 Certidão do SICAF à fl 7 É o necessário a relatar Em seguida exarase o opinati vo Espaço livre Uma ou duas linhas Fundamentação ANÁLISE JURÍDICA 8 O exame desta PFE se dá nos termos do art 10 1º da Lei nº 104802002 de 10 de fevereiro de 1993 subtrain dose análises que importem considerações de ordem técnica financeira ou orçamentária considerando a deli mitação legal de competência institucional deste Órgão 9 Sublinhese que a presente apreciação restringese à mi nuta em comento não importando em análise das fases já superadas do processo por terem sido à época objeto de apreciação da respectiva Procuradoria Federal Especiali zada PFE Vejamola 10 Sendo certo que há previsão legal para prorrogação do contrato consoante dispõe a Cláusula Sétima do Contra to nº xxxx importa trazer à baila dispositivo da Lei nº 866693 Art 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos cré ditos orçamentários exceto quanto aos relativos II à prestação de serviços a serem executados de forma contínua que poderão ter a sua duraçã 57 Estrutura formal do parEcEr Fundamentação prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitada a ses senta meses 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justi ficada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato 11 Por conseguinte uma vez que se trata de prestação de serviços aliado ao desejo motivado da Administração em vêlo continuado não se vislumbram óbices jurídicos à prorrogação 12 Com relação à minuta do termo aditivo procedemos à sua análise em atendimento ao disposto no parágrafo único do art 38 da Lei nº 866693 verificando a impe riosa mudança da cláusula de vigência Explicase 13 É cediço que os prazos de prorrogação de doze meses contamse de data a data nos termos da Lei nº 810 de 61249 que define o ano civil in verbis Art 1º Considerase ano o período de doze me ses contado do dia do início ao dia e mês corres pondentes do ano seguinte 14 Sendo assim o prazo final de vigência com a nova prorrogação deve se dar em 17 de fevereiro de 2011 Ademais é imprescindível que haja publicação de uma errata no Diário Oficial da União DOU a fim de corrigir o erro quando da publicação do Contrato nº xxxx onde se colocou como o termo ad quem o dia 16 de fevereiro de 2010 quando o correto seria 17 de fevereiro de 2010 Espaço livre Uma ou duas linhas Dispositivo CONCLUSÃO 15 Diante do exposto entendo possível a assinatura do ter mo aditivo em tela desde que seja procedida a alteração explicitada no item 13 deste opinativo qual seja publi cação de errata para correção do termo ad quem quando da assinatura do contrato 16 Por fim sugerese o envio dos autos à Diretoria de Pla nejamento para providências afetas 58 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs Fecho 17 É o parecer ora submetido à douta apreciação superior Parte autenticada serve para conferir autoria e legitimi dade ao parecer Local data Assinatura Cargo ocupado O exemplo acima parte de um caso concreto com citação doutri nária e conhecimento jurisprudencial Nele são alocadas todas as par tes do parecer preâmbulo ementa fundamentação e dispositivo com o fecho Registrese que nos concursos públicos a colocação do nome ou assinatura do candidato é causa de nulidade da prova As seguintes expressões podem ser escritas de maneira seqüencial local data e assinatura15 A função pretendida pode ser colocada O que não pode sob hipótese alguma é identificar a prova seja com sinal ou marca qualquer 15 Perceba prezado leitor a palavra assinatura pode ser escrita nunca a própria assinatura do candidato 83 parEcErEs rEsolvidos dE concursos públicos Capítulo VI parECErEs rEsolVIdos dE ConCursos públICos Sumário 61 Procurador Federal de 2ª Categoria CESPE 2010 62 Procurador do Tribunal de Contas do Município do Rio De Janeiro FGV 2008 63 Procurador do Estado da Paraíba CESPE 2008 64 Procurador do Estado de Mato Grosso 2003 65 Procurador do Estado do Ceará CESPE 2008 66 Procurador do Esta do de Goiás 2001 CEJUR 67 Procurador Federal de 2ª Categoria 2007 CESPE À semelhança do que foi exposto no capítulo anterior a resolução das questões adiante não trará colação de jurisprudência e doutrina mas apenas remissão à elas o que demonstra conhecimento por parte do candidato uma vez que as bancas examinadoras raramente permi tem consulta pelo candidato Recomendase assim que antes de ler os pareceres resolvidos o candidato teste seus conhecimentos e a sua aptidão em resolver as questõesproblemas no tempo concedido pela banca examinadora nor malmente entre quatro e cinco horas para só então proceder à sua leitura 61 PROCURADOR FEDERAL DE 2ª CATEGORIA CESPE 2010 No dia 24122009 a administração da FUNASA em Brasí lia encaminhou um processo administrativo à Procuradoria Fede ral para análise da minuta do quarto termo aditivo ao contrato de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão à unidade consumidora do prédio da autarquia denominado Anexo II A previsão de consumo para o período de doze meses é de R 500000 e a empresa contratada é a concessionária de ser viço público que detém o monopólio desse serviço no Distrito Fe deral a CEB 84 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs No processo consta que o contrato foi celebrado mediante dispensa de licitação em 1º012005 O primeiro aditivo foi cele brado em 31122006 o segundo em 31122007 e o terceiro em 31122008 Tanto o edital como o contrato consignaram que o prazo de vi gência seria de doze meses e que poderia haver prorrogações por iguais e sucessivos períodos até o limite legal O processo encontrase instruído com os seguintes documentos Manifestação da empresa contratada afirmando o interesse na prorrogação contratual Minuta do quarto termo aditivo Justificativa da administração acerca da necessidade de se pror rogar o contrato e declaração de que os serviços vêm sendo prestados a contento Declaração de que a CEB se encontra em débito com o INSS e o FGTS Com base na situação hipotética acima apresentada e consi derando que o processo administrativo lhe tenha sido distribuído elabore na qualidade de procurador federal o respectivo parecer analisando a legalidade da prorrogação contratual Ao elaborar o seu texto aborde necessariamente os seguintes pontos Fundamento da dispensa de licitação do contrato originário Definição de serviço contínuo e enquadramento ou não do for necimento de energia elétrica nesse conceito segundo o enten dimento do TCU Requisitos legais e consagrados pelo TCU para a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos Atendimento ao requisito temporal no caso em exame Vigência do contrato de serviço contínuo e limitação ao exercí cio financeiro 85 parEcErEs rEsolvidos dE concursos públicos Possibilidade de prorrogação do contrato no caso de débito da contratada com o INSS e o FGTS considerandose ser dese jável que o contratado mantenha na hipótese de prorrogação os requisitos de habilitação exigidos quando da assinatura do contrato originário RESPOSTA Parecer nº xxxx2009 Processo nº xxxx Interessado FUNASA CONTRATO Prestação de serviços continuados Forneci mento de energia elétrica de baixa tensão Concessionária de serviço público Prorrogação de vigência Art 57 II da Lei nº 866693 Incidência das limitações do art 62 3º II da Lei nº 866693 Presença dos requisitos legais Aprovação 1 Cuidase de solicitação de análise jurídica relativa à legalidade do quarto termo aditivo ao Contrato X que tem como objeto prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão à unidade consumidora do prédio da autarquia denominado Anexo II firmado en tre a FUNASA em Brasília e a CEB concessionária de serviço públi co que detém o monopólio deste serviço no Distrito Federal 2 Consta dos autos o Contrato celebrado mediante dispensa de li citação em 1º012005 bem como o primeiro aditivo celebrado em 31122006 e o terceiro termo aditivo celebrado a seu turno em 31122008 Presente ainda a manifestação da empresa contratada afirmando o interesse na prorrogação contratual a minuta do quarto termo aditivo a justificativa da administração acerca da necessidade de se prorrogar o contrato e declaração de que os serviços vêm sendo prestados a contento e por fim a declaração de que a CEB se encontra em débito com o INSS e o FGTS 3 É o que basta relatar 86 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs 4 Em primeiro lugar embora a CEB detenha o monopólio do serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão no âmbito do Dis trito Federal caracterizando inviabilidade de competição na hipótese o que poderia conduzir a uma inexigibilidade de licitação art 25 Lei nº 866693 temse que a contratação destes serviços foi autorizada pelo legislador na forma de dispensa de licitação não havendo outra alter nativa legal conforme art 24 XXII in verbis Art 24 É dispensável a licitação XXII na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e de gás natural com concessionário permissionário ou autorizado segundo normas da legislação específica 5 Aliás o próprio Tribunal de Contas da União já determinou que os casos como estes tenham seus empenhos registrados como dispensa de licitação diante da previsão legal específica1 6 Por outro lado não há dúvidas de que os serviços ora contrata dos se enquadram no conceito de continuados na medida em que são destinados a atender necessidades públicas permanentes e cuja parali sação acarretaria prejuízos ao andamento das atividades do órgão2 ou entidade a exemplo dos serviços de limpeza e conservação vigilância manutenção de elevadores etc 7 Postas estas duas primeiras questões passo a analisar a presença no caso dos requisitos legitimadores do aditamento contratual preten dido 8 Os autos estão instruídos de forma seqüencial com todos os instru mentos contratuais incluindo o edital licitatório na forma da Orienta ção Normativa AGU nº 022008 podendo concluirse que não houve solução de continuidade ou extrapolação de prazo contratual estando ora vigente por força do terceiro termo aditivo apto então a ser adita do na forma legal3 1 Acórdão nº 2632006 2ª Câmara 2 De natureza continuada são os serviços que não podem ser interrompidos por imprescindí veis ao funcionamento da entidade pública que deles se vale Enquadramse nessa categoria os serviços de limpeza e de vigilância o fornecimento de água e de energia elétrica a manu tenção de elevadores TCU Decisão 10982001 Plenário Dou 24012002 3 Orientação NormativaAGU nº 2 de 01042009 DOU de 07042009 S 1 p 13 Os instrumentos dos contratos convênios e demais ajustes bem como os respectivos aditivos devem integrar um único processo administrativo devidamente autuado em seqüência cro 87 parEcErEs rEsolvidos dE concursos públicos 9 Dos termos do art 41 da Lei n 866693 extraise que é necessária a previsão e a autorização contratual para fins de aditamento o que se faz presente tanto no edital quanto no contrato anexado aos autos 10 Em seguida devese ter em conta que a prorrogação contratual não é um direito subjetivo da contratada dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se inscreve no âmbito da discricionariedade da Administração Pública Uma vez admitida a prorrogação pelo Poder Público e havendo concomitância de interesses com a parte contratada é possível a contratação 11 Neste ponto temse que há manifestação expressa da contratada nos autos afirmando o interesse na prorrogação contratual 12 Em se tratando de contrato de prestação de serviços continuados a sua duração não fica adstrita à vigência dos respectivos créditos or çamentários por se aplicar a exceção prevista no art 57 II da Lei nº 866693 autorizandose a prorrogação da vigência por iguais e suces sivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais van tajosas para a administração limitada a sessenta meses 13 Na espécie considerando que o contrato foi firmado em 1º012005 o prazo de vigência a ser prorrogado com o quarto aditivo obedece aos ditames legais 14 Outrossim o art 55 XIII da Lei n 866693 acaba por exigir que o contratado deva manter as condições iniciais de habilitação de modo que a regularidade fiscoprevidenciária deveria estar devidamente ates tada nos autos 15 Ocorre que acerca deste ponto mister se faz uma ressalva É que de um lado tratase de hipótese em que a administração pública se situa na qualidade de usuária ou consumidora de serviço público em condição de igualdade como qualquer outro usuário vinculada através de contrato de adesão e de consumo em que as regras são predomi nantemente privadas o que permite afastar algumas regras do regime jurídico administrativo na forma do art 62 3º II da própria Lei nº nológica numerado rubricado contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento 88 rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs 866693 De outro lado a FUNASA não pode prescindir do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão de sua própria essencialida de para a consecução das atividades de interesse público desenvolvido pela Fundação 16 Por estas razões é que não se deve condicionar a prorrogação con tratual ao suprimento das pendências fiscoprevidenciárias da CEB 17 Igualmente a demonstração da vantajosidade da contratação nor malmente suprida através de pesquisa junto ao mercado prevista no art 57 II in fine da Lei nº 866693 não se aplica ao caso por se tratar de contrato de adesão na forma acima exposta 18 Por fim havendo disponibilidade orçamentária para fazer frente à nova despesa art 7º 2º III Lei 866693 fixada em R 500000 cinco mil reais e presente a justificativa e motivação por escrito art 57 2 da mesma lei firmada pela autoridade competente perfazemse todos os requisitos autorizadores da prorrogação contratual em análise 19 Desta forma APROVO a prorrogação contratual pretendida para que surtam seus legais efeitos 20 É o parecer salvo melhor juízo Local data Assinatura Procurador Federal 62 PROCURADOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNI CÍPIO DO RIO DE JANEIRO FGV 2008 A Assembléia Legislativa de determinado Estado da Federação relata a existência de um convênio com a Associação dos Servi dores dessa mesma Assembléia para a gestão administrativa do prédiosede do Parlamento Para cumprir o convênio tal Associação subcontratou diversas outras empresas que prestavam serviços de manutenção predial conservação limpeza jardinagem copeiro garçom de remoção entre outros