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Contabilidade Gerencial

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ANA CAROLINA PARREIRA DE CARVALHO HELLEN GOMES SANTOS ALMEIDA O PAPEL DO CONTADOR E OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE NOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL VOLTA REDONDARJ 2017 ANA CAROLINA PARREIRA DE CARVALHO HELLEN GOMES SANTOS ALMEIDA O PAPEL DO CONTADOR E OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE NOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trabalho de Conclusão do Curso apresentada ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis Orientador Prof Arlindo de Oliveira Freitas VOLTA REDONDARJ 2017 TERMO DE APROVAÇÃO ANA CAROLINA PARREIRA DE CARVALHO HELLEN GOMES SANTOS ALMEIDA O PAPEL DO CONTADOR E OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE NOS PROJETOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Monografia aprovada pela Banca Examinadora do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal Fluminense UFF Volta Redonda 19 de Dezembro de 2017 BANCA EXAMINADORA Prof Me Arlindo de Oliveira Freitas Orientador Universidade Federal Fluminense UFF Prof Tamires Moreira de Souza Universidade Federal Fluminense UFF Prof Vanessa Miguel Augusto de Souza Universidade Federal Fluminense UFF RESUMO O objetivo desta pesquisa é identificar a atuação do contador e da contabilidade nos processos de recuperação judicial verificar o aumento dos processos em território nacional e identificar as atividades realizadas em que são necessárias o profissional contábil Para alcançar este objetivo foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre os processos da recuperação judicial e as figuras profissionais presentes no processo O estudo utiliza uma metodologia com base na pesquisa descritiva por meio de um levantamento de dados utilizados para analisar a atual participação dos contadores como administradores judiciais nos processos de recuperação Os resultados alcançados mostram que a Contabilidade encontrase presente no corpo da Lei 1110105 em que é identificada a necessidade de um contador para auxiliar nas fases do processo de recuperação judicial seja como administrador judicial ou perito caso o administrador judicial não possuir cultura contábil As informações pesquisadas destacaram a relevância da contabilidade na recuperação judicial de tal forma que possibilita a análise da viabilidade da manutenção dos exercícios sociais da empresa Constatouse que apesar da contabilidade e do profissional contador ter participação e muita importância nos processos de recuperação judicial ainda há possibilidade de maior envolvimento do profissional de contabilidade Palavraschave Recuperação Judicial Administrador Judicial Contador Perito Contador SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6 21 ASPECTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 6 22 O ADMINISTRADOR JUDICIAL 9 23 A PROVA PERICIAL E O PERITO CONTADOR 10 24 A CONTABILIDADE NOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 11 25 ESTUDOS SEMELHANTES 12 3 METODOLOGIA 13 4 ANÁLISE DE RESULTADOS 14 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 16 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17 7 ANEXOS 20 71 SUBMISSÃO DO ARTIGO 20 5 1 INTRODUÇÃO A Lei 1110105 também conhecida como a Nova Lei de Recuperação de Falências que regula a recuperação judicial extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária que substitui a figura da concordata existente no Decreto Lei 766145 tem por objetivo evitar que a crise na empresa acarrete em sua falência Segundo DINIZ 2011 essa Nova Lei traz novas diretrizes ao regime jurídico brasileiro em caso de crise empresarial substituindo a concordata pela recuperação por evitar demora no andamento procedimental e manter o empresário em sua atividade econômica assegurandolhe sobrevida útil Dentre os procedimentos da recuperação judicial um dos elementos essenciais é o plano de recuperação instrumento que será utilizado pelo empresário devedor onde demonstra o planejamento e os meios pelos quais pretende se reorganizar e principalmente como obter condições para pagar suas dívidas com os credores Diante disso os credores tem um papel decisório no processo pois deverão analisar o plano de recuperação e aceitar ou rejeitar as propostas ali previstas O plano de recuperação assim como os procedimentos para o processo de recuperação judicial realizado pelo devedor será fiscalizado pelo administrador judicial profissional nomeado pelo juiz para auxiliálo durante o processo O administrador judicial deve ser um profissional que contenha experiência e conhecimento técnico especializado suficiente para desempenhar suas atividades estabelecidas na Lei pois dele depende em grande parte o bom ou o mal resultado da recuperação BEZERRA FILHO 2009 Neste contexto surge a questão qual a atuação do contador e da contabilidade nos processos de recuperação judicial Visando este processo enfrentado por muitas empresas em crise econômicofinanceira junto ao judiciário o trabalho poderá identificar uma oportunidade de mercado pouco explorada pelos profissionais contábeis O objetivo geral deste artigo é evidenciar a atuação do contador e os aspectos fundamentais na contabilidade nos processos de recuperação judicial Os objetivos específicos são entender a participação e salientar a importância da contabilidade e identificar qual o papel do contador e quais atividades necessita deste profissional nos processos de recuperação judicial com base na Lei 1110105 Para alcançar os objetivos foi realizada pesquisa bibliográfica exploratória e descritiva e utilizados livros e artigos já publicados relacionados à recuperação judicial 6 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 ASPECTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Recuperação Judicial no Brasil surgiu com o instituto da concordata que foi regulado inicialmente pelo Código Comercial de 1850 em seu artigo 847 que regula apenas a modalidade suspensiva concedendo ao devedor a livre administração dos bens no processo falimentar A concordata tem o escopo de auxiliar o devedor a cumprir com as suas obrigações tanto prolongando prazos quanto reduzindo dívidas TEIXEIRA 2015 Ou seja tem o objetivo de proteger o crédito do devedor e a recuperação da situação econômica que se estabeleceu Esta modalidade de acordo sofreu consideráveis alterações com a Lei de Falências Decretolei 7661 de 1945 sendo composta por duas fases a primeira de análise da situação econômica e da conduta no exercício profissional e a segunda preocupase com a solução patrimonial da falência Por fim após o Decretolei 7661 se tornar obsoleto e com poucas ações com a finalidade de recuperação das empresas foi promulgada em 2005 a Lei 11101 intitulada como Nova Lei de Falências A lei 11101 de 09 de fevereiro de 2005 disciplina a recuperação judicial recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária que revoga o decretolei 76611945 que abordava sobre concordata Segundo TOMAZETTE 2014 esta lei veio para substituir a antiga legislação brasileira sobre empresas em crise alterando a orientação primária para a busca da recuperação das empresas ao invés da sua liquidação O art 47 da atual lei de recuperação judicial explica que o objetivo dela é viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e o estimulo à atividade econômica Tanto a concordata quanto a recuperação judicial foram criadas com a finalidade de evitarem a falência do empresário e da sociedade empresária Porém esses dois institutos possuem diversas diferenças e objetivos distintos Como é abordado no quadro 1 onde pode se comparar as principais diferenças entre a concordata preventiva e a recuperação judicial 7 Quadro 1 Diferenças entre concordata e recuperação judicial Concordata Preventiva Decreto Lei 766145 Recuperação Judicial Lei 1110105 Objetivo Auxiliar o devedor a cumprir com suas obrigações e evitar a falência da empresa Viabilizar a superação da crise econômicofinanceira do devedor com a manutenção dos recursos produtivos e da função social da sociedade empresária Meios Aumento do prazo para pagamento das obrigações e redução da dívida Apresentação do plano de recuperação aos credores com os prazos e condições para o pagamento da dívida Exigências legais petição inicial Apresentação das demonstrações financeiras do ultimo exercício e relação dos credores Apresentação das demonstrações financeiras dos últimos 3 três exercícios relação dos credores e o plano de recuperação judicial Demonstrações financeiras exigidas Balanço patrimonial demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e demonstração de resultado desde o último exercício social Balanço patrimonial demonstração dos últimos resultados acumulados demonstração do resultado desde o último exercício social e relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção Natureza dos credores Credores quirografários não possuem direito real de garantia Todos os credores Prazos para o pagamento Prazo máximo de 2 anos O prazo é acordado com os credores no plano de recuperação Fiscalização Comissário Administrador judicial e comitê de credores Administração da devedora O devedor deveria manter a administração da sociedade empresária sob a fiscalização do comissário O devedor mantem a administração da sociedade sob fiscalização do comitê de credores e do administrador judicial Assembleia e comitê dos credores Não existia Possuem papel importante na aprovação do plano de recuperação judicial como na fiscalização do mesmo Conversão em falência O juiz poderia decretar falência a qualquer momento caso haja pedido do devedor ou ficar comprovado a existência das hipóteses encontradas no art 162 O juiz decretará falência no caso de deliberação da assembleia geral dos credores não apresentação do plano de recuperação ou rejeição do mesmo ou descumprimento por parte do devedor das obrigações constantes no plano de recuperação Fonte MORO JÚNIOR Sergio 2011 8 Ao analisar o quadro podese constatar que apesar das diversas mudanças os dois institutos visam à superação da crise econômica e financeira da entidade Sendo que com a substituição da concordata pela recuperação judicial extingue a ideia de favor e surge o caráter contratual no qual o devedor negocia com o credor Além disso a recuperação judicial também amplia a relação de credores expandido para além dos quirografários De acordo com TEIXEIRA 2015 existem três fases bem distintas da recuperação judicial que são a Fase postulatória b Fase deliberativa c Fase de execução Na fase postulatória o empresário devedor ou a sociedade empresária em crise de acordo com os artigos 51 e 52 da Lei 1110105 apresenta seu requerimento do benefício Iniciase com a petição inicial de recuperação judicial e se encerra com o despacho judicial mandando processar o pedido No art 51 retrata que a petição inicial deverá conter a A exposição das causas concretas da situação patrimonial e as causas da crise econômicofinanceira da empresa b O balanço patrimonial as demonstrações de resultados acumulados demonstrações de resultado desde o último exercício social e o relatório gerencial do fluxo de caixa e de sua projeção dos últimos três exercícios c A relação nominal completa de credores com respectivamente seus endereços natureza classificação e valores atualizados dos créditos indicando a origem os vencimentos e os registros contábeis das transações d A relação dos empregados com as respectivas funções e salários e outros direitos e A certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores f A relação dos bens particulares dos sócios e dos administradores da sociedade empresária devedora g Os extratos atualizados das contas bancárias bem como as aplicações financeiras h As certidões dos cartórios dos protestos situados nas empresas devedoras e suas filiais i E a relação de todas as ações judiciais ocorridas e seus respectivos valores COELHO 2014 pontua que a petição inicial do pedido de recuperação judicial seja instruída com os documentos solicitados no art 51 e que sem os quais não se consideram atendidas as condições para a obtenção do benefício 9 Na fase deliberativa discutese e aprovase um plano de reorganização iniciase o despacho que manda processar a recuperação judicial e se conclui a decisão concessiva ao benefício Lei 1110105 art 53 e 54 O plano de recuperação judicial para TOMAZETTE 2014 é uma medida genérica para solucionar a crise pela qual a sociedade empresária estaria passando e também serve para evitar que uma crise iminente se instaure sobre a atividade empresarial Após ser publicada a decisão que deferir o processamento da recuperação inicial vistos na fase postulatória o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo máximo de 60 sessenta dias e deverá conter Lei 1110105 art 53 a Discriminação dos meios de recuperação a ser empregados b Demonstração de sua viabilidade econômica c Laudo econômicofinanceiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor Na fase de execução do processo segundo COELHO 2014 compreende a fiscalização do cumprimento do plano de recuperação Começa com a decisão concessiva da recuperação judicial e termina com a sentença de conclusão do processo 22 O ADMINISTRADOR JUDICIAL Diante das documentações apresentadas na petição inicial na fase postulatória o juiz nomeará o administrador judicial para atuar no processo e não para substituir o devedor na gestão de seu patrimônio mas basicamente para fiscalizálos Por se tratar de um agente auxiliar do juiz o administrador judicial deve ser escolhido por este dentre as pessoas de sua confiança e deve apresentar preferência por qualificação técnica caráter adequado e imparcialidade TOMAZETTE 2014 No artigo 21 da Lei 1110105 fica determinado o perfil do administrador judicial que deverá ser um profissional idôneo preferencialmente das áreas de Direito Economia Administração ou Contabilidade As funções do Administrador Judicial estão detalhadas na Seção III da Lei 1110105 incisos I e II do artigo 22 Cabe ao Administrador Judicial sob fiscalização do juiz fornecer aos credores informações do pedido de recuperação judicial ou da decretação de falência a natureza o valor e a classificação dada ao credito e extrato dos livros do devedor É de responsabilidade do Administrador Judicial exigir dos credores e do devedor qualquer informação que lhe seja necessária para o andamento do processo Segundo o artigo 7 da Lei 10 1110105 o Administrador Judicial deverá elaborar a relação de credores e também consolidar o quadrogeral dos credores conforme estabelecido no art 18 desta Lei Diante da amplitude do papel do Administrador Judicial nos processos de recuperação judicial vale ressaltar que ele poderá contratar mediante autorização judicial profissionais ou empresas especializadas para auxiliálo nas suas funções Funções que incluem também fiscalizar as atividades do devedor durante o processo de recuperação judicial e o cumprimento do plano de recuperação judicial e requerer a falência no caso de descumprimento da obrigação assumida nesse plano Ao Juiz o cabe apresentar relatório mensal das atividades do devedor e apresentar o relatório sobre a execução do plano de recuperação BEZERRA FILHO 2009 23 A PROVA PERICIAL E O PERITO CONTADOR Todas as vezes que determinado fato necessitar de elucidação contábil seja para ser verificado ou certificado será necessário conhecimento técnico especifico para sua compreensão Averiguando a necessidade poderá o Juiz ou o Administrador Judicial valerse de um especialista Tal especialista é conhecido como Perito e ficará responsável por elaborar a prova pericial De acordo com Magalhães Souza Fávero e Lonardoni 2008 a perícia contábil Judicial pode ser solicitada para efeito de prova ou opinião que exija conhecimento dessa área profissional com o objetivo de auxiliar o Juiz ou julgamento de uma lide A Perícia Contábil é de manuseio exclusivo do profissional Contador sendo esse o único autorizado a emitir o parecer Contábil ou o laudo pericial Tanto o laudo pericial quanto o parecer contábil são relatos formais do trabalho realizado porém o laudo é o resultado da investigação do perito nomeado pelo juiz e o parecer contábil é o relato de um perito assistente que expressará de forma clara e objetiva seu parecer a respeito do laudo apresentado pelo Juiz Sendo que o perito assistente é o técnico de confiança da parte envolvida no processo contratado para acompanhar o desenrolar da prova pericial e deverá ser pago diretamente pela parte envolvida Desta forma as Normas e Procedimentos da Perícia Contábil 2012 conceituam a profissão do perito judicial A Perícia Contábil tanto a judicial quanto a extrajudicial é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade Contudo o profissional contábil na função de perito deverá manter alto nível de competência profissional sempre se atualizando sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e as técnicas contábeis aplicáveis a perícia 11 A Perícia Contábil surge no contexto de que a contabilidade tem por objeto o patrimônio sob o enfoque do registro e estudo de suas variações quantitativas e qualitativas Ela busca de forma ampla entender as mutações do patrimônio das entidades tendo muitas vezes uma visão prospectiva SILVA 2013 Ou seja a Perícia Contábil é a constatação de fatos ligados ao patrimônio onde o perito emite uma conclusão técnica após fazer as verificações necessárias Todas as verificações e constatações realizadas na pericia técnica deverão ser baseadas em provas ou seja comprovação dos fatos que consolidaram o laudo pericial Essas provas periciais surgem da aplicação das técnicas contábeis aplicáveis a pericia e procedimentos técnicos utilizados para demonstrar o objeto em discussão De Acordo com ORNELAS 2003 a função primordial da prova pericial é a de transformar os fatos relativos a lide de natureza técnica ou cientifica em verdade formal em certeza jurídica Sendo que o objeto da prova pericial é o próprio tema da ação São os fatos sobre os quais versa a contenda e que devem ser verificados pelo perito ZANNA 2011 A Função do Perito Contador é comunicar de forma clara e simples os objetos observados em suas verificações explicando e revelando a verdade dos fatos Conforme Santos Schmidt e Gomes 2006 compete ao Perito na produção da prova pericial portanto aterse sobre a matéria fatídica objeto da ação baseado na classificação contida no dispositivo legal observandoa detidamente sob esse campo colaborando assim para o descobrimento da verdade 24 A CONTABILIDADE NOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Das alterações ocorridas da concordata preventiva até a promulgação da Lei 1110105 podemos destacar o papel da contabilidade na nova lei de falências e principalmente ressaltar sua importância no processo de recuperação judicial e extrajudicial A Contabilidade é uma ferramenta indispensável para empresas que pretendem entrar com o processo de recuperação judicial pois oferece instrumentos tanto para analise da situação econômicofinanceira quanto para inferências sobre tendências futuras A contabilidade na recuperação judicial é conteúdo imprescindível pois oferece subsídios que contribuem desde o inicio com a apresentação da atual situação financeira da empresa passando pelos processos de tomada de decisão até o acompanhamento da situação econômicofinanceira e patrimonial da instituição tanto na averiguação da crise patrimonial quanto na superação da mesma pois ela permite a identificação dos principais problemas e 12 contém elementos que identificam a solução Entendese assim que a Contabilidade é a chave na demonstração de viabilidade econômica da instituição TOMAZETTE 2012 No texto da Lei 1110105 o artigo 51 que trata da petição inicial de recuperação judicial determina que a empresa apresente determinadas demonstrações contábeis dos últimos três exercícios sociais para instruir a solicitação de recuperação judicial As demonstrações contábeis exigíveis são balanço patrimonial demonstração de resultados acumulados demonstração do resultado desde o último exercício social e relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção COELHO 2014 ressalta que as demonstrações contábeis exigidas por lei devem ser feitas com observância dos princípios de Contabilidade geralmente aceitos e como esclarece a lei em atendimento a legislação societária A obrigatoriedade da apresentação dessas demonstrações demonstra a importância dos relatórios contábeis em todo processo de recuperação judicial A importância dos relatórios contábeis exigíveis para fomentar o processo de recuperação judicial é tão notória na petição inicial quanto em toda tramitação do processo de recuperação judicial A Contabilidade e seus instrumentos auxiliam os administradores judiciais e gestores da empresa em crise conforme exposto por MARION 2009b p 2526 A Contabilidade é o grande instrumento que auxilia a administração a tomar decisões Na verdade ela coleta todos os dados econômicos mensurando os monetariamente registrandoos e sumarizandoos em forma de relatórios ou de comunicados que contribuem sobremaneira para a tomada de decisões Mede o resultado das empresas avalia o desempenho dos negócios dando diretrizes para tomadas de decisões 25 ESTUDOS SEMELHANTES Verificando alguns aspectos da Contabilidade nos processos de recuperação judicial foi utilizado como base o estudo desenvolvido por MORO JÚNIOR 2011 em que o objetivo é identificar e analisar a atuação do contador e da Contabilidade nos processos de recuperação judicial junto às varas de falência e recuperação num dos fóruns de São Paulo Como conclusão a dissertação evidenciou que a Contabilidade está presente inicialmente por meio das demonstrações contábeis elaboradas por um profissional contábil e apresentadas na petição inicial E que nas entrevistas realizadas com os magistrados e administradores judiciais da Comarca de São Paulo demonstra que os mesmos consideram a Contabilidade uma ferramenta idônea na qual permite aferir a viabilidade da recuperação de um devedor Quanto ao papel do contador nos processos de recuperação judicial utilizouse como fundamento o estudo de OLIVEIRA 2015 estudo motivado a entender a participação e a 13 importância da Contabilidade nos processos de recuperação e o papel do contador atuando como administrador judicial Suas considerações finais apontam que o profissional de contabilidade apresenta grande importância nos processos de recuperação judicial já que de imediato no pedido de recuperação apresentado pelo devedor são solicitados as demonstrações contábeis que são realizados por um contador E que se designado pelo juiz o Administrador Judicial poderá ser um contador ou caso não seja o Administrador Judicial poderá solicitar um contador para assessorálo durante o processo 3 METODOLOGIA Buscando atingir os objetivos gerais e específicos propostos neste artigo apresentam se os procedimentos metodológicos que foram utilizados em sua elaboração visando demonstrar a forma de realização da pesquisa Para Cervo Bervian e Silva 2007 o método científico é apenas um conjunto ordenados de procedimentos que se mostraram eficientes ao longo da história na busca do saber O método científico é pois um instrumento de trabalho O resultado depende do seu usuário Inicialmente a metodologia aplicada foi a bibliográfica que segundo Martins e Theóphilo 2009 p 54 a pesquisa bibliográfica tratase de estratégia de pesquisa necessária para a condução de qualquer pesquisa científica e conforme MARCONI E LAKATOS 2009 abrange toda a bibliografia que se encontra pública em relação ao tema estudado que vai de jornais revistas livros e monografias Neste artigo utilizaramse livros monografias artigos científicos lei e decretos relacionados ao assunto Posteriormente foram utilizados os métodos exploratório e descritivo que de acordo com Cervo Bervian e Silva 2007 a pesquisa exploratória proporciona ao pesquisador buscar mais informações possibilitandoo familiarizarse com o assunto a ser pesquisado e descobrir novas ideias Em complemento a pesquisa descritiva identifica a frequência com que ocorrem os fenômenos bem como a sua relação com outros eventos Por fim a última etapa deste artigo tratase de uma pesquisa quantitativa e qualitativa através de dados recolhidos no Tribunal Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Portanto a pesquisa do presente trabalho caracterizase como bibliográfica exploratória e descritiva de abordagem qualitativa e quantitativa após o levantamento de quantos profissionais e de quais áreas de graduação buscam especialização em administração judicial 14 4 ANÁLISE DE RESULTADOS A instabilidade econômica e política que assolam o Brasil podem ser um dos fatores de extrema relevância para que as empresas entrem em crise econômicofinanceira e possam demandar auxílio quanto à sua recuperação No quadro a seguir há um demonstrativo do número de processos em nosso país dos últimos três anos e do primeiro semestre de 2017 Quadro 2 Recuperações Judiciais Total de Ocorrências ANO REQUERIDAS DEFERIDAS CONCEDIDAS 2014 878 671 323 2015 1287 1044 291 2016 1863 1514 470 12017 685 575 333 Fonte Serasa Experian de Falências e Recuperação Judicial adaptado pelas autoras Nos últimos três anos houve um aumento gradativo nos pedidos de recuperação observase um aumento de 448 de 2015 para 2016 em que de acordo com a SERASA EXPERIAN alcançou um recorde de pedidos da série iniciada em 2006 após entrar em vigor a Nova Lei de Falências em 2005 A recessão do país prejudicou a geração de caixas das empresas que também enfrentaram escassos e altos créditos Folha de S Paulo jan2017 Conforme foi abordado em agosto pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial INRE os pedidos de recuperação judicial do primeiro semestre de 2017 caíram cerca de 263 comparados ao mesmo período do ano anterior e que passado o período de intensa retração da atividade econômica redução do consumo restrição e elevação da taxa de crédito entre outros fatores as empresas passam agora a esboçar sinais mais sólidos dos indicadores de solvência Assim existe a possibilidade que essa tendência de diminuição de pedidos de recuperação judicial persista caso sejam confirmadas as expectativas do mercado de melhora do cenário econômico Com o aumento de pedidos de recuperação judicial esse cenário pode contribuir para a necessidade de profissionais adequados para ajudar as empresas a se reajustarem e também para o aumento de administradores judiciais atuando dentro do processo Conforme exposto na lei 1110105 dentre as atribuições e funções do administrador judicial diversas delas necessitam de conhecimento contábil Porém segundo pesquisa 15 realizada por Sergio Moro Junior em 2011 verificouse que na prática é difícil um contador ser nomeado administrador judicial Perante essas informações foi feito um levantamento visualizado no quadro 3 de quantos profissionais e quais áreas de graduação buscam especialização em administração judicial nos cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Finanças SMF em apoio ao Tribunal Judiciário do Estado do Rio de Janeiro TJERJ Quadro 3 Relação de profissionais especializados em administração judicial Fonte TJERJ Curso SMF adaptado pelas autoras É evidente a liderança dos profissionais de direito que buscam essa especialização em relação aos profissionais da classe contábil Para COELHO 2014 o advogado não é necessariamente o profissional mais indicado para o cargo de administrador judicial pois muitas atribuições dependem mais de conhecimentos administrativos e contábeis do que de conhecimento jurídico Então se o administrador judicial nomeado não for um Contador será necessária a contratação de um perito contador No artigo 22 da lei 1110105 ficou estabelecido que o administrador judicial poderá contratar pessoa física ou jurídica para auxiliálo na execução das suas obrigações O Administrador judicial que contratar um perito contador deverá atentarse aos requisitos exigidos pelo Conselho Federal de Contabilidade que norteiam esse profissional Segundo SANTOS 2009 o Perito Contador atuará nos processos de recuperação judicial elaborando laudos para auxiliar o magistrado verificando a contabilidade do devedor verificando créditos fiscalizando o cumprimento das determinações de recuperação judicial 16 relacionando as atividades do devedor através de relatórios mensais e outras atribuições A perícia contábil também poderá auxiliar na avaliação da documentação apresentada pela sociedade empresaria requerente da recuperação judicial Nesse aspecto é necessária a atuação do perito contador como parte da administração judicial nos processos de recuperação judicial principalmente para atingir as finalidades estabelecidas pela lei 1110105 amparar todo processo de recuperação e auxiliar na manutenção da atividade empresarial 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O objetivo deste artigo foi compreender a participação da contabilidade ressaltar a sua importância e analisar a atuação do contador no processo de recuperação judicial baseado na Lei 1110105 Salientando também as transições da lei de falências no Brasil até a promulgação da nova lei e a relevância das demonstrações contábeis em todo processo de recuperação judicial Observouse durante todo o estudo a escassez de materiais a respeito do tema da Contabilidade nos processos de recuperação judicial E é importante ressaltar que a maioria dos estudos encontrados na busca bibliográfica adotava um viés voltado para o Direito Por oportuno vale mencionar a tentativa falha de realizar um questionário junto aos Juízes das comarcas de Volta Redonda Barra Mansa e Resende A proposta do questionário era analisar a importância da contabilidade nos processos de recuperação judicial abrangendo o Administrador Judicial o Contador e o Perito Contador Tal questionário seria utilizado para quantificar e qualificar dados a respeito da pesquisa realizada Através do levantamento bibliográfico e leitura da Lei 1110105 podese constatar a importância da contabilidade nos processos de recuperação judicial inicialmente com a apresentação das demonstrações contábeis para o pedido de recuperação judicial e ao longo do processo assessorando toda tomada de decisão implantação e manutenção dos planos de recuperação judicial Verificouse que o Administrador Judicial deverá ser um profissional idôneo preferencialmente advogado economista administrador de empresas ou contador porém se o administrador judicial não for um contador será necessária a contratação de um perito contador para auxilialo no exercício de suas funções Afirmando assim a necessidade da contabilidade como ferramenta importante para viabilização do processo de recuperação judicial 17 Portanto ficaram evidenciados que a Contabilidade e o contador estão presentes substancialmente nos processos de recuperação judicial Sobretudo notouse que a recuperação judicial é um campo vasto e ainda há possibilidades de maior atuação do contador ampliando e intensificando a participação do profissional de contabilidade Em razão da importância do tema tratado objetivase que o presente trabalho contribua para o aumento de Contadores buscando especialização em Administração Judicial e permita a esses profissionais conhecimento e exploração do campo de atuação do contador na Recuperação Judicial 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARROS F A M de Falência recuperação judicial e extrajudicial São Paulo Editora MB 2009 BEZERRA FILHO Manoel Justino Lei de recuperação de empresas e falências comentada Lei 1110105 comentário artigo por artigo Manoel Justino Bezerra Filho 6 Ed rev e atual São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2009 BONIOLO Eduardo Perícias em falências e recuperação judicial São Paulo Trevisan 2015 126p BRASIL Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConsticuicaoConstituicaohtm Acesso em 21 jun 2017 CERVO A L BERVIAN P A SILVA R da Metodologia científica 6 ed São Paulo Pearson Prentice Hall 2007 COELHO Fábio Ulhoa Comentários à Lei de Falências e de recuperação de empresas Fábio Ulhoa Coelho 10 Ed São Paulo Saraiva 2014 DecretoLei n 7661 de 21 de junho de 1945 Lei de Falências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivilDecretoLeiDel7661htm Acesso em 21 jun 2017 DINIZ Maria Helena Lições de direito empresarial Maria Helena Diniz São Paulo Saraiva 2011 DUARTE A U O Aspectos administrativos econômicos e contábeis da lei de recuperação de empresas e falência In DE LUCCA N DOMINGUES A de A ANTONIO N M L103 Org Direito recuperacional aspectos teóricos e práticos São Paulo Quartier Latin 2009 cap 5 p 162194 FOLHA DE S PAULO Pedidos de recuperação judicial sobem 448 em 2016 e batem recorde Disponível em httpwww1folhauolcombrmercado2017011846652pedidos 18 derecuperacaojudicialsobem448em2016ebatemrecordeshtml Acessado em 01 de dezembro de 2017 INRE Instituto Nacional de Recuperação Empresarial Pedidos de recuperação judicial caem 263 no 1º semestre de 2017 Disponível em httpwwwinrecombr20170808pedidos derecuperacaojudicialcaem263no1osemestrede2017 Acessado em 01 de dezembro de 2017 Lei n 11101 de 09 de fevereiro de 2005 Regula a recuperação judicial a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062005leil11101htm Acesso em 21 jun 2017 MAGALHÃES Antonio de Deus Farias SOUZA Clóvis de FÁVERO Hamilton Luiz LONARDONI Mário Perícia Contábil Uma abordagem teórica ética legal processual e operacional 6 edição São Paulo Editora Atlas 2008 MARCONI Marina de Andrade LAKATOS Eva Maria Fundamentos de Metodologia Científica 6 ed São Paulo Atlas 2009 MARION J C Curso de contabilidade para não contadores para as áreas de administração economia direito e engenharia 6 ed atual de acordo com a Lei n 1163807 São Paulo Atlas 2009 MARTINS Gilberto de Andrade THEÓPHILO Carlos Renato Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas 2 ed São Paulo Atlas 2009 247 p MELLO Paulo Cordeiro de Perícia contábil São Paulo Senac 2013 160p MORO JUNIOR Sérgio A Contabilidade nos Processos de Recuperação Judicial Análise na Comarca de São Paulo São Paulo 2011 Dissertação Mestrado em Ciências Contábeis Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado NEGRÃO Ricardo Manual de direito comercial e de empresa volume 3 recuperação de empresas e falência Ricardo Negrão 9 ed São Paulo Saraiva 2014 NEUMANN R A Perícia contábil nas tomadas de decisões dos magistrados nos processos de falência e concordatas nas varas cíveis da região do Grande ABC 2004 124 f Dissertação mestrado UniFecap Controladoria e Contabilidade Estratégica 2004 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE TÉCNICA NBC TP 01 de 18 de dezembro de 2009 Volta Redonda RJ Disponível em wwwcfcorgbr Acessado em 04 de Dezembro de 2017 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE perícia contábil NBC TP 01 e NBC PP 01 Conselho Federal de Contabilidade Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2012 OLIVEIRA Pâmela Gubiani de A contabilidade e a recuperação judicial Taquara 2015 Faculdades Integradas de Taquara 19 ORNELAS Martinho Mauricio Gomes de Perícia Contábil 4 Edição São Paulo Editora Atlas 2003 TJERJ Tribunal Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Administradores Judiciais Disponível em httpwwwtjrjjusbrwebguestvarasempadministradoresjudiciais Acessado em 01 de dezembro de 2017 SANTOS J V M dos Da atuação do perito contador na nova lei de falências e recuperação de empresas In DE LUCCA N DOMINGUES A de A ANTONIO N M L Org Direito recuperacional aspectos teóricos e práticos São Paulo Quartier Latin 2009 cap 10 p 337364 SANTOS José Luiz dos SCHMIDT Paulo GOMES José Mário Matsumura Fundamentos de Pericia Contábil São Paulo Atlas 2006 SERASA EXPERIAN Indicador Serasa Experian Falências e Recuperações Disponível em httpswwwserasaexperiancombrreleaseindicadoresfalenciasconcordatashtm Acessado em 01 de dezembro de 2017 SILVA Lourivaldo Lopesa da Contabilidade geral e tributaria 8 ed São Paulo Iob 2013 TEIXEIRA Tarcisio Direito empresarial sistematizado doutrina jurisprudência e prática Tarcísio Teixeira 4 Ed São Paulo Saraiva 2015 TOMAZETTE Marlon Curso de direito empresarial volume 3 falência e recuperação de empresas Marlon Tomazette 3 ed São Paulo Atlas 2014 ZANNA Remo Dalla Prática da perícia contábil 2 ed São Paulo Iob 2011 567 p 20 7 ANEXOS 71 SUBMISSÃO DO ARTIGO