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Contabilidade Tributária
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Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Fiscal e Tributária 1 PROFESSOR Renato Braga Bicalho Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna Especialista em Direito Tributário Pela Faculdade Milton Campos Especialista em Legislação Aduaneira pela Faculdade FEAD Graduado em Direito pela Puc Minas Advogado militante em Direito Tributário e Aduaneiro Professor Universitário de Graduação e Pós Graduação Contatos renatobragabicalhocom 984924023 2 Pontos da Aula Operações internacionais 1 Transfer Price 11 pessoas vinculadas 12 paraísos fiscais 13 métodos de apuração do preço real 2 Operações de leasing internacional 3 Remessa de recurso para o exterior 4 Saída definitiva do Brasil procedimentos 3 1 Transfer price Preço de transferência a Contexto econômico mundial atuação de empresas fora do seu domínio territorial por meio de coligadas controladas ou filiais b Principal problema Manipulação de preço para obter vantagens tributárias Transferências de renda para o país de menor alíquota Redução de BC do imposto de importação c Combate Os Estados passaram a editar normas para coibir essa prática denominada transfer price preço de transferência 4 d Objetivo evitar que relações dentro do mesmo grupo econômico permita a transferência de lucros de uma empresa para outra ou a geração de despesas irreais e Definição doutrinária é a forma encontrada para verificandose ter sido efetuada a transação entre partes vinculadas mediante a fixação de preço diverso do mercado substituir o preço maculado pela influência da partes por aquele independente do vínculo impedindo com isso a distribuição disfarçada de lucros e assim permitindo aferirse o real montante da renda auferida sujeita à tributação em consonância com o princípio do arms length CARVALHO Paulo de Barros Preço de Transferência do Direito Tributário Brasileiro In Tributação Justiça e Liberdade Editora Juruá Curitiba 2005 p 548 5 f Preço arms length é o valor convencionado entre as partes não vinculadas sujeitas a condições semelhantes SOCIEDADES VINCULADAS PARA FINS DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA O critério utilizado é o territorial as normas de tranfer pricing são aplicadas às operações efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer pessoa física ou jurídica no exterior 6 Deve haver vinculação ou não havendo a outra pessoa física ou jurídica esteja residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota inferior à vinte por cento paraísos fiscais Ainda que não haja as duas hipóteses acima aplicase as regras de preço de transferência para as empresas residente ou domiciliadas em país ou dependência cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade 7 CRITÉRIOS DE VINCULAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 1 Matriz da empresa sediada no Brasil com domicílio no exterior 2 Filial ou sucursal domiciliada no exterior 8 3 Pessoas físicas ou jurídicas residente ou domiciliadas no exterior cuja participação societária configure controlada ou coligada Análise na pessoa Coligada quando uma participa com 10 ou mais do capital social da outra sem controlála Controlada quando a sociedade controladora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores 9 4 Pessoa jurídica domiciliada no exterior que se caracteriza como sua controlada ou coligada Análise na pessoa jurídica 5 Pessoa jurídica domiciliada no exterior quando ambas estiverem sobre controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos10 do capital social de cada uma pertencer a mesma pessoa física ou jurídica Uma empresa tem direitos de participação ou de acionista em ambas as empresas assegurando preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores 10 Controle administrativo Mesmo indivíduo tem poder de comando das duas empresas como presidente do conselho administrativo diretorexecutivo ou inda presidente do conselho em uma e diretorexecutivo em outra 6 Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que em conjunto com pessoa jurídica domiciliada no Brasil tiver participação societária em uma terceira pessoa jurídica caracterizando controlada ou coligada 11 7 Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que seja associada de empresa domiciliada no Brasil na forma de consórcio ou condomínio Nesse caso a vinculação perdura apenas quando existir associação ou direção comum 8 Pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlar em participação em participação direta ou indireta Nesse caso é necessário a prova da união estável 12 9 Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que goze de exclusividade como seu agente distribuidor ou concessionário para compra e venda de bens serviços ou direitos 10Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade como agente distribuidora ou concessionária para a compra e venda de bens serviços ou direito Itens 9 e 10 Necessidade de acordos de exclusividade 13 Distribuição exclusiva quando habilitada em uma área ou em todo o território brasileiro A exclusividade comprova por meio de acordo contrato ou mediante prática de transação comercial PARAÍSOS FISCAIS Países que não tributa a renda ou que a tribute com alíquota máxima de 20 Operações com empresas nesses países estarão sujeitas ao preço de transferência havendo ou não vinculação entre as empresas 14 considerase paraíso fiscal países que não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas Omitem a titularidade ou à identificação do benefício efetivo de rendimentos atribuído a não residente A Instrução Normativa da SRFB nº 10372010 traz a relação dos países considerados como paraísos fiscais Os mais recentes São aproximados 68 países ou regiões Curaçao São Marino e Irlanda 15 I Andorra II Anguilla III Antígua e Barbuda IV Antilhas Holandesas V Aruba VI Ilhas Ascensão VII Comunidade das Bahamas VIII Bahrein IX Barbados X Belize XI Ilhas Bermudas XII Brunei XIII Campione D Italia XIV Ilhas do Canal Alderney Guernsey Jersey e Sark XV Ilhas Cayman XVI Chipre XVII Cingapura XVIII Ilhas Cook XIX República da Costa Rica XX Djibouti XXI Dominica XXII Emirados Árabes Unidos XXIII Gibraltar XXIV Granada XXV Hong Kong XXVI Kiribati 16 XXVII Lebuan XXVIII Líbano XXIX Libéria XXX Liechtenstein XXXI Macau XXXII Ilha da Madeira XXXIII Maldivas XXXIV Ilha de Man XXXV Ilhas Marshall XXXVI Ilhas Maurício XXXVII Mônaco XXXVIII Ilhas Montserrat XXXIX Nauru XL Ilha Niue XLI Ilha Norfolk XLII Panamá XLIII Ilha Pitcairn XLIV Polinésia Francesa XLV Ilha Queshm XLVI Samoa Americana 17 XLVII Samoa Ocidental XLVIII San Marino XLIX Ilhas de Santa Helena L Santa Lúcia LI Federação de São Cristóvão e Nevis LII Ilha de São Pedro e Miguelão LIII São Vicente e Granadinas LIV Seychelles LV Ilhas Solomon LVI St Kitts e Nevis LVII Suazilândia LVIII Suíça LIX Sultanato de Omã LX Tonga LXI Tristão da Cunha LXII Ilhas Turks e Caicos LXIII Vanuatu LXIV Ilhas Virgens Americanas LXV Ilhas Virgens Britânicas LXVI Curaçao Incluídoa peloa Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 Vide Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 LXVII São Martinho Incluídoa peloa Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 Vide Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 LXVIII Irlanda Incluídoa peloa Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 Vide Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 18 FORMAS DE COMPOSIÇÃO DOS VALORES NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Aplicase para pessoas jurídicas vinculadas ou ainda que não vinculadas a empresa estrangeira esteja em paraísos fiscais Serva para pessoas físicas ou jurídicas Poderá ser dedutível no lucro real e da CSLL até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos sendo 19 I Método dos preços independentes comparados PIC II Método dos preço de revenda menos lucro PRL III Método do custo de produção mais lucro CPL IV Método do preço sob cotação na importação PCI A empresa importadora poderá optar por qualquer dos métodos I II e III independente de comunicação a RFB Na importação de commodities ou bens sujeitos a cotação em bolsa de mercados futuros internacional só poderá utilizar o PCI 20 A escolha do método deve ser considerado por bem serviço ou direito Por cada mercadoria matéria prima Um empresa pode usar mais de um método conforme a necessidade Deve ser praticado por todo anocalendário Em caso de fraude sonegação ou conluio será descaracterizado e arbitrado 21 ANÁLISE DOS MÉTODOS IMPORTAÇÃO Operações realizadas com pessoas vinculadas Dedução dos custos despesas e encargos relativos a bens e direitos Dedução na determinação do lucro real é permitido até o valor que não exceda ao preço determinado O preço será definido utilizando um dos métodos 22 Importante Escolhido o método quando o preço parâmetro apurado pelos métodos de importação for inferior ao preço praticado na importação significa que o contribuinte reconheceu como custo ou despesa um valor maior que o devido portanto esta diferença deverá ser tributada 23 Método dos preços independentes comparados PIC tratase da média aritmética ponderada dos preços bens serviços ou direito idênticos ou similares Apuração no mercado brasileiro ou de outros países Em compra e venda em condições similares pelo próprio interessado ou por terceiros Condições de pagamento semelhantes 24 Método do preço de revenda menos lucro PRL Média aritmética ponderada dos preços de venda no país dos bens direitos ou serviços importados Em condições de pagamento semelhantes mediante o uso de metodologia de cálculo definido em lei sendo 25 a preço líquido de venda a média aritmética ponderada dos preços de venda do bem direito ou serviço produzido diminuídos dos descontos incondicionais concedidos dos impostos e contribuições sobre as vendas e das comissões e corretagens pagas b percentual de participação dos bens direitos ou serviços importados no custo total do bem direito ou serviço vendido a relação percentual entre o custo médio ponderado do bem direito ou serviço importado e o custo total médio ponderado do bem direito ou serviço vendido calculado em conformidade com a planilha de custos da empresa c participação dos bens direitos ou serviços importados no preço de venda do bem direito ou serviço vendido aplicação do percentual de participação do bem direito ou serviço importado no custo total apurada conforme a alínea b sobre o preço líquido de venda calculado de acordo com a alínea a d margem de lucro aplicado conforme a atividade econômica independente de submissão de processo produtivo 26 Margem de lucro I 40 quarenta por cento para os setores de a produtos farmoquímicos e farmacêuticos b produtos do fumo c equipamentos e instrumentos ópticos fotográficos e cinematográficos d máquinas aparelhos e equipamentos para uso odontomédicohospitalar e extração de petróleo e gás natural e f produtos derivados do petróleo 27 II 30 trinta por cento para os setores de a produtos químicos b vidros e de produtos do vidro c celulose papel e produtos de papel e d metalurgia III 20 vinte por cento para os demais setores 28 Método do custo de produção mais lucro CPL Custo médio ponderado de produção de bens serviços ou direitos idênticos ou similares Acrescido dos impostos e taxas cobrados na exportação no país onde tiverem sido originariamente produzidos Utilizase margem de lucro de 20 calculada sobre o custo apurado 29 Método do preço sob cotação na importação PCI Valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecido Uso obrigatório para commodities 30 RECEITAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR Aplicado a exportação realizada com pessoas vinculadas As receitas auferidas com exportação ficarão sujeitas ao arbitramento quando o preço médio da venda dos bens serviços ou direito quando for inferior a 90 do preço médio praticado em condições de pagamento semelhante Deverá ser utilizado um dos métodos de apuração do preço de venda 31 Importante Quando o preço parâmetro apurado pelos métodos de exportação for superior ao preço praticado na exportação significa que o contribuinte reconheceu uma receita a menor portanto a diferença que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do Lucro Real bem como ser computada na determinação do Lucro Presumido ou arbitrado e na base de cálculo da CSLL 32 Métodos I Método do preço de venda nas exportações PVEx II Método do preço de Venda por atacado no país de destino diminuído do lucro PVA III Método do preço de venda a varejo no país de destino diminuído o lucro PVV IV Método de Aquisição ou de produção mais tributos e lucros CAP V Método do preço sob cotação na exportação PECEX 33 MÉTODO CAP Média aritmética dos custos de aquisição do produto ou serviço exportados Acrescido dos tributos cobrados no Brasil Acrescido margem de lucro de 15 sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições 34 MÉTODO PECEX É os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsa de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidos É obrigatório para commodity cotado em bolsas de mercadorias internacional 35 Medida provisória nº 11522022 Vigência até 30 de maio de 2023 Facultativo para 2023 e obrigatória em 2024 Efetividade do princípio do arms length todas as transações deverão ser como se não houvesse vinculação entre as empresas Aumento o rol de transações controladas incluindo arranjos sob qualquer forma 36 Passa a ter o conceito de partes relacionadas em detrimento a pessoas vinculadas Adota o critério de influência de uma empresa sob a outra direta ou indiretamente O contribuinte deixa de ter liberdade de escolha do método a ser adotado passa a ser o método mais apropriado O PIC passa a ser o mais apropriado quando houver informações confiáveis de preços ou valores de contraprestaçãos decorrentes de transações comparáveis 37 Para das commodities recomendase o método PIC é extinto o PCI e PECEX Os ajustes de preço serão realizados na apuração do IRPJ e CSLL sem alterar os documentos comerciais Previsão de multa Alteração do conceito de paraíso fiscal para país que não tributa a renda ou que tribute com alíquota menor que 17 Os royalties passam a ser dedutíveis exceto quando mantém relação com paraísos fiscais 38 2 Operações de leasing internacional Arrendamento mercantil O negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica na qualidade de arrendadora A Arrendatária é pessoa física ou jurídica e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta Existem duas modalidades típicas de arrendamento Operacional e o financeiro A diferença entre eles estão no valor das contraprestações e no preço para o exercício da compra 39 Arrendamento Mercantil Financeiro As contraprestações e os demais pagamentos devidos a arrendatária são suficientes para que arrendadora recupere o custo do bem durante o prazo do contrato É de responsabilidade da arrendatária as despesas com manutenção assistência técnica e os serviços de operacionalidade O preço para o exercício da compra pode ser livremente pactuada entre arrendadora e arrendatária 40 Arrendamento mercantil operacional As contraprestações pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a instalação não pode ultrapassar 90 noventa por cento do custo do bem O prazo contratual seja inferior a 75 do prazo de vida útil econômica do bem O preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado Não haja previsão de pagamento de valor residual garantido 41 Objeto do arrendamento mercantil Bem móveis de produção nacional e estrangeira Bens imóveis adquiridos pela arrendadora pra fins de uso próprio da arrendatária Caso a operação seja contratada diretamente com o próprio vendedor do bem deverá aplicar a modalidade arrendamento financeiro 42 Contrato de arrendamento mercantil Deve ser formalizado ou seja escrito Deve informar de forma detalhada o bem objeto do contrato Prazo Valor Forma de pagamento As condições do exercício do direito de compra Cláusula obrigatória Responsabilidade pelas despesas 43 Prazo Para o arrendamento mercantil operacional prazo mínimo de 90 dias O arrendamento mercantil financeiro terá prazo mínimo de a Dois anos de duração quando a vida útil do bem for igual ou inferior a cinco anos b Três anos para o arrendamento mercantil de outros bens 44 Contagem do prazo Inicia na data de entrega dos bens à arrendatária mediante termo de aceite e recebimento do bem A data final será o dia da última contraprestação As empresas do lucro real poderão deduzir o valor das contraprestações para efeito de apuração do lucro real 45 Opção de compra Tanto no arrendamento mercantil financeiro ou operacional deverão conter cláusula sobre as condições pra o exercício do direito de renovação devolução ou aquisição No operacional a devolução no final é muito comum pois a opção de compra deve ser por valor de mercado No financeiro dificilmente a arrendatária deixará de exercer a opção de compra 46 Atualização janeiro de 2019 Maior clareza financeira e contábil simplificação contábil IFRS 16 International Financial Reporting Standards significa Normas Internacionais de Informação Financeira 47 Antes de 2019 Arrendamento financeiro semelhante a venda de bens arrendatária assume os riscos e operacional riscos arrendador arrendatário deve recolher as despesas com o arrendamento 48 IFRS 16 influência direta no balanço patrimonial e demonstração de resultado Balanço patrimonial reconhecimento do direito de utilização do ativo arrendado será maior assim como o passivo circulante e não circulante terão um incremento A consequência irá aparecer nos indicadores financeiros que serão afetados como o capital circulante líquido 49 Demonstrações do Resultado a depreciação do ativo e as despesas financeiras do passivo passarão a ser reconhecidas diferentemente do que é hoje em que o reconhecimento ocorre na despesa operacional de arrendamento O EBITDA e o resultado operacional sofrerão aumento sigla para o termo em inglês Earning Before Interest Taxes Depreciation and Amortization ou em tradução direta Lucros Antes de Juros Impostos Depreciação e Amortização LAJIDA 50 Operação de lease back Determinada pessoa precisando se capitalizar aliena seu bem à empresa de leasing que arrenda de volta o bem ao antigo proprietário a fim de que ele continue utilizando a coisa Em outras palavras a pessoa vende seu bem e celebra um contrato de arrendamento com o comprador continuando na posse direta O eventual prejuízo decorrente da venda não será dedutível na determinação do lucro real da arrendatária 51 Incidência do ICMS no arrendamento mercantil O Supremo Tribunal Federa decidiu pela não incidência do ICMS nas operações de arrendamento mercantil não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional salvo na hipótese de antecipação da opção de compra quando configurada a transferência da titularidade do bem Consectariamente se não houver aquisição de mercadoria mas mera posse decorrente do arrendamento não se pode cogitar de circulação econômica RE 540829 SP Relator Gilmar Mendes Data da publicação 11092014 52 Remessa de recursos para o exterior Tratase da hipótese da pessoa física ou jurídica residir ou domiciliar no exterior mas auferir rendimentos no Brasil O imposto de renda deverá ser recolhido na fonte pela fonte situada no Brasil Hipóteses 53 I pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior II pelos residentes no País que estiverem ausentes no exterior por mais de doze meses III pela pessoa física proveniente do exterior com visto temporário IV pelos contribuintes que continuarem a perceber rendimentos produzidos no País a partir da data em que for requerida a certidão de saída do país 54 Alíquota Variará conforme a natureza de rendimento Independe da forma de pagamento inclusive com pagamento no exterior O imposto incidirá sobre o valor líquido O importante é a fonte pagadora dos rendimentos estar no Brasil o qual foi inserido na contabilidade para suportar o ônus tributário 55 Obrigação acessória A fonte pagadora pessoa física ou jurídica deverá informar a RFB os valores pagos identificando o nome do beneficiário e o país de residência Fator gerador do imposto Será no momento que ocorrer o pagamento crédito ou entrega crédito contábil e não bancário essa é a intensão da norma Poderá ocorrer também na remessa em alguns casos 56 Alíquota do impostos Regra geral a alíquota a ser aplicada será de 15 Quando não haver outra definida pela lei Casos específicos alíquota de 15 a os ganhos de capital relativos a investimentos em moeda estrangeira b os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos c as pensões alimentícias e os pecúlios d os prêmios conquistados em concursos ou competições 57 Caso de aplicação de alíquota de 25 a os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e os da prestação de serviços b os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento paraíso fiscal 58 Remessa ao exterior de valores havidos por herança ou doação Valores havidos recebidos por estrangeiro por fonte situada no Brasil decorrente de herança ou doação não estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Royalties Sujeita a alíquota de 15 Definição 59 Acordos internacionais o termo royalties empregado nesse artigo designa as remunerações de qualquer natureza pagas pelo uso ou pela concessão do uso de um direito de autor sobre uma obra literária artística ou científica inclusive filmes cinematográficos filmes ou fita de gravação de programas de televisão ou radiodifusão qualquer patente marcas de indústria ou comércio desenho ou modelo plano fórmula ou processos secretos bem como pelo uso ou pela concessão do uso de um equipamento industrial comercial ou científico e por informação correspondente à experiência adquirida no setor industrial comercial ou científico 60 Art 706 do RIR Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento as importâncias pagas creditadas empregadas remetidas ou entregues aos produtores distribuidores ou intermediários no exterior como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional ou por sua aquisição ou importação a preço fixo Parágrafo único O imposto de que trata este artigo incidirá I sobre os filmes importados a preço fixo no momento da efetivação do crédito para pagamento dos direitos adquiridos II sobre os rendimentos decorrentes da exploração das obras audiovisuais estrangeiras em regime de distribuição e comercialização em salas de exibição emissoras de televisão de sinal aberto ou codificado cabodifusão mercado videofonográfico ou qualquer outra modalidade de exploração comercial da obra no momento da efetivação do crédito ao produtor distribuidor ou intermediários domiciliados no exterior 61 Serviço prestado no exterior A legislação brasileira adotou o regime da localização da fonte pagadora Mesmo que o contrato tenha sido firmado e executado no exterior Súmula 585 do STF Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior por empresa que não opera no Brasil 62 Art 7º Lei 977999 Art 7o Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício de aposentadoria de pensão e os da prestação de serviços pagos creditados entregues empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior sujeitamse à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25 vinte e cinco por cento Beneficiário residente em país no qual o Brasil mantém acordo para evitar a bitributação 63 É necessário examinar se a natureza dos serviços se enquadra em qualquer dos artigos com tributação com alíquota menor Prevalência da aplicação do acordo internacional 64 LEGISLAÇÃO ADUANEIRA E TRIBUTÁRIA ADUANEIRA Procedimento de habilitação Controle aduaneiro Tributos no comércio exterior 65 Registro para realizar as operações de Comércio Exterior Além daqueles peculiares do direito empresarial como constituição da empresa dentre outros existem algumas peculiaridades típicas dos processos de importação e exportação 1º Habilitação no SISCOMEX via RADAR como será melhor analisado posteriormente Tratase de uma habilitação prévia a qualquer ato dentro do comércio exterior sendo de caráter obrigatório e intransponível Controle administrativo no comércio exterior 66 2º Registro de Exportadores e Importadores REI Tratase de um registro automático realizado na primeira operação Art 8º da Portaria Secex nº 232011 Tem uma finalidade meramente de controle dos importadores e exportadores brasileiro não gera nenhum registro número ou ônus para o importador e exportador 67 Cadastrase tanto a pessoa física quanto pessoas jurídicas Ponderase que a legislação brasileira permite que pessoas físicas e jurídicas podem importar e exportar mercado com uma ressalva É vedado que pessoa física importe ou exporte com habitualidade ou em condições que configurem prática de comércio São exceção a essa regra os agricultores e os artesões 68 RADAR Habilitação de importadores exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro Legislação principal Instrução Normativa RFB nº 1603 de 15 de dezembro de 2015 Observação Empresário individual e o Microempreendedor Individual MEI serão habilitados como pessoa jurídica Controle administrativo no comércio exterior Sistema Radar HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E FÍSICA PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O DESPACHO ADUANEIRO Para a realização de práticas relacionada ao despacho aduaneiro a pessoa jurídica deverá ser habilitada nas seguintes modalidades Expressa Limitada Ilimitada PONTOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES Tratase de uma análise da capacidade financeira do importador de operar no comércio exterior no período de seis meses Essas informações poderão ser revistas pela RFB conforme dados obtidos no sistema de fiscalização Existe muitas críticas quanto a interferência do Estado na atividade econômica do importador MODALIDADE EXPRESSA Utilizada nos seguintes casos Sociedades anônimas de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores Pessoa jurídicas certificadas com OEA Empresa pública ou sociedade de economia mista Órgãos da administração pública direta autarquia e fundações pública órgão público autônomo organismo internacional e outras instituições extraterritoriais Pessoas jurídicas exportadoras sem limite de valores Importadores com volume de importação igual ou inferior a US 5000000 no período de 06 meses MODALIDADE LIMITADA Pessoa jurídica que tenha capacidade financeira para realizar importações superiores a US 5000000 e inferiores a US 15000000 no período de 06 meses MODALIDADE ILIMITADA Pessoa jurídica que tenha capacidade financeira que permita realizar operações de importação superiores a US 15000000 HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA Será utilizado para a pessoa física realizar importação para uso próprio sem caráter comercial Importação com destinação a coleções pessoais Vinculado a atividade profissional da pessoa física inclusive produtor rural artesão artista e outros ANÁLISE DA MODALIDADE LIMITADA e ILIMITADA A RFB fará uma análise da capacidade financeira da pessoa jurídica para operar no comércio exterior no período de 06 meses consecutivos Após essa análise será definido se a empresa poderá cadastrarse na modalidade limitada ou ilimitada Após habilitada a pessoa jurídica poderá requerer a revisão da estimativa da capacidade financeira INFORMAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO NO RADAR Poderá ser realiza diligências no estabelecimento da requerente poderá haver intimação do requerente para prestar maiores informações poderá ser deferido modalidade diversa da requerida pelo interessado PRAZO PARA HABILITAÇÃO Os pedidos de habilitação ou de revisão serão executados no prazo de dez dias contados do protocolo Na modalidade expressa esse prazo será de 02 dias úteis Caso a RFB não se manifeste nos prazos acimas será concedida a habilitação de ofício independente de requerimento do interessado Eventuais intimações para solucionar dúvidas ou outras informações necessárias serão realizada por escrito e dirigida ao requerente Existem três modalidades sendo que a regra é a utilização da primeira hipótese u seja mercadorias dispensadas de Licenciamento de Importação Passamos a uma análise mais detalhada das outras duas modalidades PRODUTOS SUJEITOS A LI AUTOMÁTICA Lista efetuada pela SECEX Produtos importados sob regime aduaneiro especial de Drawback CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Após a solicitação será deferida em até dez dias úteis Estando cumprido os requisitos formais não haverá indeferimento Terá validade de 90 dias A LI automática poderá ser solicitada a qualquer momento mas antes do despacho aduaneiro Poderá ser prorrogada uma vez mas a solicitação deve ocorrer antes do vencimento da LI PRODUTOS SUJEITOS A LI NÃO AUTOMÁTICA Lista elaborada pela SECEX e Ao amparo da ZFM e áreas de Livre Comércio Sujeita a exame de similaridade Material usado INFORMAÇÕES ADICIONAIS Via de regra deve ser solicitado antes do embarque da mercadoria Uma vez solicitado o órgão anuente deverá analisála no prazo de até 60 dias corridos O prazo de validade é de 90 dias podendo ser prorrogado por igual período PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DA LI A solicitação é feita via sistema SISCOMEX Após o registro a LI entra em situação de em análise podendo ocorrer quatro situações 1 Embarque autorizado 2 Em exigência 3 Deferido 4 Indeferido 1 Embarque autorizado quando o licenciamento não é possível concluir com a análise de documento é necessário verificar o bem Duas etapas 1º solicitação da LI 2º com a chegada no recinto alfandegado o órgão anuente possa opinar Exemplo importação de animal vivo Concluído essa fase passa para as fases seguintes 2 Em exigência a qualquer momento o órgão anuente pode de maiores informações 3 Deferido OK embarque ou registro da LI 4 Indeferido Toda decisão cabe recurso Art 260 Portaria SECEX 232011 se não determinar prazo será de 10 dias art 59 Lei nº 978499 Documentos para instruir o pedido de LI Todos os documentos necessários para identificar a mercadoria para análise do órgão anuente Tanto na automática quanto na não automática poderá haver solicitações de documentos conforme o tipo de produtos Punições por ausência de LI Impossibilidade de registrar a DI No caso de preenchimento errado da DI com o intuito de fraudar multa de 30 do valor aduaneiro Se a mercadoria for vedada a importação perdimento DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO É um procedimento administrativo fiscal composto de diversas etapas Objetivo o desembaraço aduaneiro Norma legal que regulamenta o despacho aduaneiro Artigo 542 e seguintes do Regulamento Aduaneiro Decreto nº 675892009 Instrução Normativa 6802006 alterada em maio de 2013 Despacho aduaneiro de importação DEFINIÇÃO DE DESPACHO ADUANEIRO É o procedimento administrativo fiscal motivado pelo importador mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada aos documentos apresentados e à legislação específica Podese destacar O Despacho Aduaneiro é iniciado pelo importador seja ele próprio ou por algum representante legal Visa verificar a exatidão das informações prestadas por parte da RFB e pelos órgãos anuentes Verificar a veracidades dos documentos e da legislação aplicável ao caso 89 Local do despacho poderá ser na zona primária ou secundária Quais informações deverão ser prestadas todas as informações físicas e documentais da mercadoria como Descrição da mercadoria Exportador Classificação fiscal Valor da mercadoria Valor do frete Valor do seguro Quantidade Peso Número do conhecimento de carga fatura etc ORIENTAÇÕES GERAIS Primeira etapa do despacho aduaneiro O importador ou representante deverá prestar as informações necessárias sobretudo referente a Recolhimento dos tributos Perfeita identificação do bem Operação comercial essencial para o controle inscrição ativa e apta do CNPJ Caso contrário o SISCOMEX não aceitará Regularidade cadastral do CPF que enviou a DI Verificação da LI e normas cambiais Quais mercadorias estão sujeitas ao Despacho Aduaneiro TODAS AS MERCADORIAS PROCEDENTE DOS EXTERIOR ESTÃO SUJEITAS AO DESPACHO ADUANEIRO Exceção Em função de Convenção Internacional está dispensada de despacho de importação a entrada no País de mala diplomática ou mala consular Convenção de Viena sobre Relações Consulares Primeira etapa do despacho aduaneiro O importador ou representante deverá prestar as informações necessárias sobretudo referente a Recolhimento dos tributos Perfeita identificação do bem Operação comercial essencial para o controle INÍCIO DO DESPACHO ADUANEIRO A data inicial para o despacho aduaneiro é o dia do registro da DI Prazo para início do despacho 90 dias da descarga em zona primária 120 dias em recinto de zona secundária 90 dias do aviso de recebimento da remessa postal Importância do despacho aduaneiro Analisar a operação de importação o impacto que ela apresenta para o bemestar da sociedade e para o desenvolvimento da economia Deve haver um equilíbrio entre custo de fiscalização para administração importador e os benefícios para a sociedade Quem deve executar AFRFB Despacho para consumo modalidade remessa postal internacional As remessas postais estão sujeitas a três tratamentos tributários isenção RTS regime de tributação comum Isenção até US 5000 remetentes e destinatários devem ser pessoas físicas Regime de tributação simplificadaRTS até US 300000 O único tributo cobrado é o Imposto de Importação com alíquota de 60 Regime de importação comum superior a US 300000 ou nos casos de bebidas e tabacarias Instrução da Declaração de Importação DI tratase da apresentação dos documentos que comprovem que as informações prestadas pelo importador são verídicas O Regulamento Aduaneiro RA traz o rol dos documentos obrigatório certo que não é tão somente os elencados pelo RA podendo ter outros decorrentes da especificidade da mercadoria DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO Mercadorias que gozem de tratamento tributário favorecido em razão da sua origem a comprovação será feita em atendimento a acordos internacionais Os documentos serão apresentados sempre via Siscomex quando solicitados pela autoridade aduaneira 100 Documento elencados como obrigatórios pelo Regulamento Aduaneiro Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente Via original da fatura comercial assinada pelo exportador Comprovante do pagamento dos tributos se exigível Outros Os documentos não elencados pelo Regulamento Aduaneiro só poderão ser exigidos se houver alguma norma autorizando sua cobrança pela autoridade Aduaneira CONHECIMENTO DE CARGA Base legal Arts 554556 RA e legislação peculiar Definição é o documentos que confere posse e propriedade da mercadoria importada definindo o sujeito passivo da obrigação tributária como titular do despacho Tratase do documento mais importante no comércio exterior É um título executivo Cada conhecimento de carga poderá instruir uma única DI regra geral Espécies Conhecimento de carga marítimo Bill of Lading BL Conhecimento de carga aéreo Padronizado pela IATA International Air Transport AssociationAssociação de Transporte Internacional Air Waybill AWB Conhecimento de carga rodoviário Road Waybill ou CRT Conhecimento de Carga Ferroviário Rail Waybill ou TIF Características gerais Função dupla uma relacionada ao direito comercial e outro tributário Comercial confere posse e propriedade a mercadoria contrato de transporte Tributário base de cálculo do Imposto de Importação Com é um título executivo é cabível o seu endosso exceto no conhecimento de carga aéreo AWB por orientação da Associação de Transporte Internacional Iata clausula not negotiabel Demonstra o contrato entre o expedidor e o transportador Funciona como recibo em relação às mercadorias embarcadas atestando que foram apresentadas em bom estado Regra geral Para cada conhecimento de carga corresponderá a uma DI Exceção arts 676869 da IN SRFB 6802006 Tipo de mercadoria Exemplos Petróleo mais de uma DI para o mesmo conhecimento Mercadorias que pelo seu volume e peso apesar de vários embarques corresponder a uma única operação comercial uma única declaração para vários conhecimento Requisitos mínimos que deverão constar nos conhecimentos Local e data da emissão Pontos de partida e destino Qualificação do exportador importador e expedidor Informações da carga Valor da mercadoria e frete Assinatura do emitente transportador Cada conhecimento terá uma peculiaridade FATURA COMERCIAL É o documento que representa a relação comercialnegócio jurídico entre importador comprador e exportador vendedor de grande importância para instrução do despacho aduaneiro Base legal Arts 556562 Regulamento Aduaneiro IN SRFB 6802006 Deve conter as indicações detalhada da mercadoria exportador importador forma de pagamento termo de venda incoterm informações do país de origem e destino forma de pagamento dentre outas informações necessárias conforme o tipo de mercadoria Deverá ser emitida em português ou idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio como inglês ou francês A primeira via será considerada a original Demonstra principalmente O valor aduaneiro base de cálculo do II Natureza qualidade dentre outras peculiaridades FATURA COMERCIAL E O CONHECIMENTO DE CARGA AÉREO Caso o Conhecimento de Carga Aéreo AWB contenha todas as informações necessárias para a composição da fatura comercial será equiparado a ela Fatura pro forma invoice documento provisório de negociação espécie de orçamento Não é documento oficial A parametrização acontecerá mediante a análise dos critérios anteriormente mencionados Assim haverá quatro possibilidades de parametrização iniciando do menos rigoroso ao mais rigoroso sendo Verde Amarelo Vermelho Cinza Parametrização Canal verde Desembaraço automático da mercadoria dispensados os exames documental e a verificação física da mercadoria Havendo indícios de irregularidade a mercadoria selecionada para o canal verde poderá ser submetida a conferência física e documental Canal amarelo Análise documental Se não houver irregularidade a mercadoria será liberada sem a necessidade de conferência física da mercadoria Canal Vermelho O desembaraço ocorrerá somente após a verificação documental e da mercadoria Importante reforçar que a mercadoria ser selecionada para os canais verde amarelo ou vermelho não referese que haja indícios de irregularidades mas sim a necessidade de uma fiscalização mais detalhada ou não O único canal que representa indício de irregularidade é o canal cinza CANAL CINZA Será realizado o exame documental a verificação da mercadoria e a aplicação de regime aduaneiro especial de controle aduaneiro Busca verificar elementos indiciário de fraude Trabalho 03 Informe um produto a ser importado Considere que é uma importação entre empresas vinculadas Informe a razão da vinculação Explique se haverá ou não aplicação do preço de transferência e o critério de apuração do preço Informe os requisitos prévios para operar no comércio exterior Demonstre os procedimentos que serão adotados quando a mercadoria estiver no País 121
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Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Fiscal e Tributária 1 PROFESSOR Renato Braga Bicalho Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna Especialista em Direito Tributário Pela Faculdade Milton Campos Especialista em Legislação Aduaneira pela Faculdade FEAD Graduado em Direito pela Puc Minas Advogado militante em Direito Tributário e Aduaneiro Professor Universitário de Graduação e Pós Graduação Contatos renatobragabicalhocom 984924023 2 Pontos da Aula Operações internacionais 1 Transfer Price 11 pessoas vinculadas 12 paraísos fiscais 13 métodos de apuração do preço real 2 Operações de leasing internacional 3 Remessa de recurso para o exterior 4 Saída definitiva do Brasil procedimentos 3 1 Transfer price Preço de transferência a Contexto econômico mundial atuação de empresas fora do seu domínio territorial por meio de coligadas controladas ou filiais b Principal problema Manipulação de preço para obter vantagens tributárias Transferências de renda para o país de menor alíquota Redução de BC do imposto de importação c Combate Os Estados passaram a editar normas para coibir essa prática denominada transfer price preço de transferência 4 d Objetivo evitar que relações dentro do mesmo grupo econômico permita a transferência de lucros de uma empresa para outra ou a geração de despesas irreais e Definição doutrinária é a forma encontrada para verificandose ter sido efetuada a transação entre partes vinculadas mediante a fixação de preço diverso do mercado substituir o preço maculado pela influência da partes por aquele independente do vínculo impedindo com isso a distribuição disfarçada de lucros e assim permitindo aferirse o real montante da renda auferida sujeita à tributação em consonância com o princípio do arms length CARVALHO Paulo de Barros Preço de Transferência do Direito Tributário Brasileiro In Tributação Justiça e Liberdade Editora Juruá Curitiba 2005 p 548 5 f Preço arms length é o valor convencionado entre as partes não vinculadas sujeitas a condições semelhantes SOCIEDADES VINCULADAS PARA FINS DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA O critério utilizado é o territorial as normas de tranfer pricing são aplicadas às operações efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer pessoa física ou jurídica no exterior 6 Deve haver vinculação ou não havendo a outra pessoa física ou jurídica esteja residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota inferior à vinte por cento paraísos fiscais Ainda que não haja as duas hipóteses acima aplicase as regras de preço de transferência para as empresas residente ou domiciliadas em país ou dependência cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade 7 CRITÉRIOS DE VINCULAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 1 Matriz da empresa sediada no Brasil com domicílio no exterior 2 Filial ou sucursal domiciliada no exterior 8 3 Pessoas físicas ou jurídicas residente ou domiciliadas no exterior cuja participação societária configure controlada ou coligada Análise na pessoa Coligada quando uma participa com 10 ou mais do capital social da outra sem controlála Controlada quando a sociedade controladora é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores 9 4 Pessoa jurídica domiciliada no exterior que se caracteriza como sua controlada ou coligada Análise na pessoa jurídica 5 Pessoa jurídica domiciliada no exterior quando ambas estiverem sobre controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos10 do capital social de cada uma pertencer a mesma pessoa física ou jurídica Uma empresa tem direitos de participação ou de acionista em ambas as empresas assegurando preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores 10 Controle administrativo Mesmo indivíduo tem poder de comando das duas empresas como presidente do conselho administrativo diretorexecutivo ou inda presidente do conselho em uma e diretorexecutivo em outra 6 Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que em conjunto com pessoa jurídica domiciliada no Brasil tiver participação societária em uma terceira pessoa jurídica caracterizando controlada ou coligada 11 7 Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que seja associada de empresa domiciliada no Brasil na forma de consórcio ou condomínio Nesse caso a vinculação perdura apenas quando existir associação ou direção comum 8 Pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlar em participação em participação direta ou indireta Nesse caso é necessário a prova da união estável 12 9 Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que goze de exclusividade como seu agente distribuidor ou concessionário para compra e venda de bens serviços ou direitos 10Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade como agente distribuidora ou concessionária para a compra e venda de bens serviços ou direito Itens 9 e 10 Necessidade de acordos de exclusividade 13 Distribuição exclusiva quando habilitada em uma área ou em todo o território brasileiro A exclusividade comprova por meio de acordo contrato ou mediante prática de transação comercial PARAÍSOS FISCAIS Países que não tributa a renda ou que a tribute com alíquota máxima de 20 Operações com empresas nesses países estarão sujeitas ao preço de transferência havendo ou não vinculação entre as empresas 14 considerase paraíso fiscal países que não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas Omitem a titularidade ou à identificação do benefício efetivo de rendimentos atribuído a não residente A Instrução Normativa da SRFB nº 10372010 traz a relação dos países considerados como paraísos fiscais Os mais recentes São aproximados 68 países ou regiões Curaçao São Marino e Irlanda 15 I Andorra II Anguilla III Antígua e Barbuda IV Antilhas Holandesas V Aruba VI Ilhas Ascensão VII Comunidade das Bahamas VIII Bahrein IX Barbados X Belize XI Ilhas Bermudas XII Brunei XIII Campione D Italia XIV Ilhas do Canal Alderney Guernsey Jersey e Sark XV Ilhas Cayman XVI Chipre XVII Cingapura XVIII Ilhas Cook XIX República da Costa Rica XX Djibouti XXI Dominica XXII Emirados Árabes Unidos XXIII Gibraltar XXIV Granada XXV Hong Kong XXVI Kiribati 16 XXVII Lebuan XXVIII Líbano XXIX Libéria XXX Liechtenstein XXXI Macau XXXII Ilha da Madeira XXXIII Maldivas XXXIV Ilha de Man XXXV Ilhas Marshall XXXVI Ilhas Maurício XXXVII Mônaco XXXVIII Ilhas Montserrat XXXIX Nauru XL Ilha Niue XLI Ilha Norfolk XLII Panamá XLIII Ilha Pitcairn XLIV Polinésia Francesa XLV Ilha Queshm XLVI Samoa Americana 17 XLVII Samoa Ocidental XLVIII San Marino XLIX Ilhas de Santa Helena L Santa Lúcia LI Federação de São Cristóvão e Nevis LII Ilha de São Pedro e Miguelão LIII São Vicente e Granadinas LIV Seychelles LV Ilhas Solomon LVI St Kitts e Nevis LVII Suazilândia LVIII Suíça LIX Sultanato de Omã LX Tonga LXI Tristão da Cunha LXII Ilhas Turks e Caicos LXIII Vanuatu LXIV Ilhas Virgens Americanas LXV Ilhas Virgens Britânicas LXVI Curaçao Incluídoa peloa Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 Vide Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 LXVII São Martinho Incluídoa peloa Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 Vide Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 LXVIII Irlanda Incluídoa peloa Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 Vide Instrução Normativa RFB nº 1658 de 13 de setembro de 2016 18 FORMAS DE COMPOSIÇÃO DOS VALORES NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Aplicase para pessoas jurídicas vinculadas ou ainda que não vinculadas a empresa estrangeira esteja em paraísos fiscais Serva para pessoas físicas ou jurídicas Poderá ser dedutível no lucro real e da CSLL até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos sendo 19 I Método dos preços independentes comparados PIC II Método dos preço de revenda menos lucro PRL III Método do custo de produção mais lucro CPL IV Método do preço sob cotação na importação PCI A empresa importadora poderá optar por qualquer dos métodos I II e III independente de comunicação a RFB Na importação de commodities ou bens sujeitos a cotação em bolsa de mercados futuros internacional só poderá utilizar o PCI 20 A escolha do método deve ser considerado por bem serviço ou direito Por cada mercadoria matéria prima Um empresa pode usar mais de um método conforme a necessidade Deve ser praticado por todo anocalendário Em caso de fraude sonegação ou conluio será descaracterizado e arbitrado 21 ANÁLISE DOS MÉTODOS IMPORTAÇÃO Operações realizadas com pessoas vinculadas Dedução dos custos despesas e encargos relativos a bens e direitos Dedução na determinação do lucro real é permitido até o valor que não exceda ao preço determinado O preço será definido utilizando um dos métodos 22 Importante Escolhido o método quando o preço parâmetro apurado pelos métodos de importação for inferior ao preço praticado na importação significa que o contribuinte reconheceu como custo ou despesa um valor maior que o devido portanto esta diferença deverá ser tributada 23 Método dos preços independentes comparados PIC tratase da média aritmética ponderada dos preços bens serviços ou direito idênticos ou similares Apuração no mercado brasileiro ou de outros países Em compra e venda em condições similares pelo próprio interessado ou por terceiros Condições de pagamento semelhantes 24 Método do preço de revenda menos lucro PRL Média aritmética ponderada dos preços de venda no país dos bens direitos ou serviços importados Em condições de pagamento semelhantes mediante o uso de metodologia de cálculo definido em lei sendo 25 a preço líquido de venda a média aritmética ponderada dos preços de venda do bem direito ou serviço produzido diminuídos dos descontos incondicionais concedidos dos impostos e contribuições sobre as vendas e das comissões e corretagens pagas b percentual de participação dos bens direitos ou serviços importados no custo total do bem direito ou serviço vendido a relação percentual entre o custo médio ponderado do bem direito ou serviço importado e o custo total médio ponderado do bem direito ou serviço vendido calculado em conformidade com a planilha de custos da empresa c participação dos bens direitos ou serviços importados no preço de venda do bem direito ou serviço vendido aplicação do percentual de participação do bem direito ou serviço importado no custo total apurada conforme a alínea b sobre o preço líquido de venda calculado de acordo com a alínea a d margem de lucro aplicado conforme a atividade econômica independente de submissão de processo produtivo 26 Margem de lucro I 40 quarenta por cento para os setores de a produtos farmoquímicos e farmacêuticos b produtos do fumo c equipamentos e instrumentos ópticos fotográficos e cinematográficos d máquinas aparelhos e equipamentos para uso odontomédicohospitalar e extração de petróleo e gás natural e f produtos derivados do petróleo 27 II 30 trinta por cento para os setores de a produtos químicos b vidros e de produtos do vidro c celulose papel e produtos de papel e d metalurgia III 20 vinte por cento para os demais setores 28 Método do custo de produção mais lucro CPL Custo médio ponderado de produção de bens serviços ou direitos idênticos ou similares Acrescido dos impostos e taxas cobrados na exportação no país onde tiverem sido originariamente produzidos Utilizase margem de lucro de 20 calculada sobre o custo apurado 29 Método do preço sob cotação na importação PCI Valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecido Uso obrigatório para commodities 30 RECEITAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR Aplicado a exportação realizada com pessoas vinculadas As receitas auferidas com exportação ficarão sujeitas ao arbitramento quando o preço médio da venda dos bens serviços ou direito quando for inferior a 90 do preço médio praticado em condições de pagamento semelhante Deverá ser utilizado um dos métodos de apuração do preço de venda 31 Importante Quando o preço parâmetro apurado pelos métodos de exportação for superior ao preço praticado na exportação significa que o contribuinte reconheceu uma receita a menor portanto a diferença que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do Lucro Real bem como ser computada na determinação do Lucro Presumido ou arbitrado e na base de cálculo da CSLL 32 Métodos I Método do preço de venda nas exportações PVEx II Método do preço de Venda por atacado no país de destino diminuído do lucro PVA III Método do preço de venda a varejo no país de destino diminuído o lucro PVV IV Método de Aquisição ou de produção mais tributos e lucros CAP V Método do preço sob cotação na exportação PECEX 33 MÉTODO CAP Média aritmética dos custos de aquisição do produto ou serviço exportados Acrescido dos tributos cobrados no Brasil Acrescido margem de lucro de 15 sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições 34 MÉTODO PECEX É os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsa de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidos É obrigatório para commodity cotado em bolsas de mercadorias internacional 35 Medida provisória nº 11522022 Vigência até 30 de maio de 2023 Facultativo para 2023 e obrigatória em 2024 Efetividade do princípio do arms length todas as transações deverão ser como se não houvesse vinculação entre as empresas Aumento o rol de transações controladas incluindo arranjos sob qualquer forma 36 Passa a ter o conceito de partes relacionadas em detrimento a pessoas vinculadas Adota o critério de influência de uma empresa sob a outra direta ou indiretamente O contribuinte deixa de ter liberdade de escolha do método a ser adotado passa a ser o método mais apropriado O PIC passa a ser o mais apropriado quando houver informações confiáveis de preços ou valores de contraprestaçãos decorrentes de transações comparáveis 37 Para das commodities recomendase o método PIC é extinto o PCI e PECEX Os ajustes de preço serão realizados na apuração do IRPJ e CSLL sem alterar os documentos comerciais Previsão de multa Alteração do conceito de paraíso fiscal para país que não tributa a renda ou que tribute com alíquota menor que 17 Os royalties passam a ser dedutíveis exceto quando mantém relação com paraísos fiscais 38 2 Operações de leasing internacional Arrendamento mercantil O negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica na qualidade de arrendadora A Arrendatária é pessoa física ou jurídica e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta Existem duas modalidades típicas de arrendamento Operacional e o financeiro A diferença entre eles estão no valor das contraprestações e no preço para o exercício da compra 39 Arrendamento Mercantil Financeiro As contraprestações e os demais pagamentos devidos a arrendatária são suficientes para que arrendadora recupere o custo do bem durante o prazo do contrato É de responsabilidade da arrendatária as despesas com manutenção assistência técnica e os serviços de operacionalidade O preço para o exercício da compra pode ser livremente pactuada entre arrendadora e arrendatária 40 Arrendamento mercantil operacional As contraprestações pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a instalação não pode ultrapassar 90 noventa por cento do custo do bem O prazo contratual seja inferior a 75 do prazo de vida útil econômica do bem O preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado Não haja previsão de pagamento de valor residual garantido 41 Objeto do arrendamento mercantil Bem móveis de produção nacional e estrangeira Bens imóveis adquiridos pela arrendadora pra fins de uso próprio da arrendatária Caso a operação seja contratada diretamente com o próprio vendedor do bem deverá aplicar a modalidade arrendamento financeiro 42 Contrato de arrendamento mercantil Deve ser formalizado ou seja escrito Deve informar de forma detalhada o bem objeto do contrato Prazo Valor Forma de pagamento As condições do exercício do direito de compra Cláusula obrigatória Responsabilidade pelas despesas 43 Prazo Para o arrendamento mercantil operacional prazo mínimo de 90 dias O arrendamento mercantil financeiro terá prazo mínimo de a Dois anos de duração quando a vida útil do bem for igual ou inferior a cinco anos b Três anos para o arrendamento mercantil de outros bens 44 Contagem do prazo Inicia na data de entrega dos bens à arrendatária mediante termo de aceite e recebimento do bem A data final será o dia da última contraprestação As empresas do lucro real poderão deduzir o valor das contraprestações para efeito de apuração do lucro real 45 Opção de compra Tanto no arrendamento mercantil financeiro ou operacional deverão conter cláusula sobre as condições pra o exercício do direito de renovação devolução ou aquisição No operacional a devolução no final é muito comum pois a opção de compra deve ser por valor de mercado No financeiro dificilmente a arrendatária deixará de exercer a opção de compra 46 Atualização janeiro de 2019 Maior clareza financeira e contábil simplificação contábil IFRS 16 International Financial Reporting Standards significa Normas Internacionais de Informação Financeira 47 Antes de 2019 Arrendamento financeiro semelhante a venda de bens arrendatária assume os riscos e operacional riscos arrendador arrendatário deve recolher as despesas com o arrendamento 48 IFRS 16 influência direta no balanço patrimonial e demonstração de resultado Balanço patrimonial reconhecimento do direito de utilização do ativo arrendado será maior assim como o passivo circulante e não circulante terão um incremento A consequência irá aparecer nos indicadores financeiros que serão afetados como o capital circulante líquido 49 Demonstrações do Resultado a depreciação do ativo e as despesas financeiras do passivo passarão a ser reconhecidas diferentemente do que é hoje em que o reconhecimento ocorre na despesa operacional de arrendamento O EBITDA e o resultado operacional sofrerão aumento sigla para o termo em inglês Earning Before Interest Taxes Depreciation and Amortization ou em tradução direta Lucros Antes de Juros Impostos Depreciação e Amortização LAJIDA 50 Operação de lease back Determinada pessoa precisando se capitalizar aliena seu bem à empresa de leasing que arrenda de volta o bem ao antigo proprietário a fim de que ele continue utilizando a coisa Em outras palavras a pessoa vende seu bem e celebra um contrato de arrendamento com o comprador continuando na posse direta O eventual prejuízo decorrente da venda não será dedutível na determinação do lucro real da arrendatária 51 Incidência do ICMS no arrendamento mercantil O Supremo Tribunal Federa decidiu pela não incidência do ICMS nas operações de arrendamento mercantil não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional salvo na hipótese de antecipação da opção de compra quando configurada a transferência da titularidade do bem Consectariamente se não houver aquisição de mercadoria mas mera posse decorrente do arrendamento não se pode cogitar de circulação econômica RE 540829 SP Relator Gilmar Mendes Data da publicação 11092014 52 Remessa de recursos para o exterior Tratase da hipótese da pessoa física ou jurídica residir ou domiciliar no exterior mas auferir rendimentos no Brasil O imposto de renda deverá ser recolhido na fonte pela fonte situada no Brasil Hipóteses 53 I pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior II pelos residentes no País que estiverem ausentes no exterior por mais de doze meses III pela pessoa física proveniente do exterior com visto temporário IV pelos contribuintes que continuarem a perceber rendimentos produzidos no País a partir da data em que for requerida a certidão de saída do país 54 Alíquota Variará conforme a natureza de rendimento Independe da forma de pagamento inclusive com pagamento no exterior O imposto incidirá sobre o valor líquido O importante é a fonte pagadora dos rendimentos estar no Brasil o qual foi inserido na contabilidade para suportar o ônus tributário 55 Obrigação acessória A fonte pagadora pessoa física ou jurídica deverá informar a RFB os valores pagos identificando o nome do beneficiário e o país de residência Fator gerador do imposto Será no momento que ocorrer o pagamento crédito ou entrega crédito contábil e não bancário essa é a intensão da norma Poderá ocorrer também na remessa em alguns casos 56 Alíquota do impostos Regra geral a alíquota a ser aplicada será de 15 Quando não haver outra definida pela lei Casos específicos alíquota de 15 a os ganhos de capital relativos a investimentos em moeda estrangeira b os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos c as pensões alimentícias e os pecúlios d os prêmios conquistados em concursos ou competições 57 Caso de aplicação de alíquota de 25 a os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e os da prestação de serviços b os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento paraíso fiscal 58 Remessa ao exterior de valores havidos por herança ou doação Valores havidos recebidos por estrangeiro por fonte situada no Brasil decorrente de herança ou doação não estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Royalties Sujeita a alíquota de 15 Definição 59 Acordos internacionais o termo royalties empregado nesse artigo designa as remunerações de qualquer natureza pagas pelo uso ou pela concessão do uso de um direito de autor sobre uma obra literária artística ou científica inclusive filmes cinematográficos filmes ou fita de gravação de programas de televisão ou radiodifusão qualquer patente marcas de indústria ou comércio desenho ou modelo plano fórmula ou processos secretos bem como pelo uso ou pela concessão do uso de um equipamento industrial comercial ou científico e por informação correspondente à experiência adquirida no setor industrial comercial ou científico 60 Art 706 do RIR Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento as importâncias pagas creditadas empregadas remetidas ou entregues aos produtores distribuidores ou intermediários no exterior como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional ou por sua aquisição ou importação a preço fixo Parágrafo único O imposto de que trata este artigo incidirá I sobre os filmes importados a preço fixo no momento da efetivação do crédito para pagamento dos direitos adquiridos II sobre os rendimentos decorrentes da exploração das obras audiovisuais estrangeiras em regime de distribuição e comercialização em salas de exibição emissoras de televisão de sinal aberto ou codificado cabodifusão mercado videofonográfico ou qualquer outra modalidade de exploração comercial da obra no momento da efetivação do crédito ao produtor distribuidor ou intermediários domiciliados no exterior 61 Serviço prestado no exterior A legislação brasileira adotou o regime da localização da fonte pagadora Mesmo que o contrato tenha sido firmado e executado no exterior Súmula 585 do STF Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior por empresa que não opera no Brasil 62 Art 7º Lei 977999 Art 7o Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício de aposentadoria de pensão e os da prestação de serviços pagos creditados entregues empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior sujeitamse à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25 vinte e cinco por cento Beneficiário residente em país no qual o Brasil mantém acordo para evitar a bitributação 63 É necessário examinar se a natureza dos serviços se enquadra em qualquer dos artigos com tributação com alíquota menor Prevalência da aplicação do acordo internacional 64 LEGISLAÇÃO ADUANEIRA E TRIBUTÁRIA ADUANEIRA Procedimento de habilitação Controle aduaneiro Tributos no comércio exterior 65 Registro para realizar as operações de Comércio Exterior Além daqueles peculiares do direito empresarial como constituição da empresa dentre outros existem algumas peculiaridades típicas dos processos de importação e exportação 1º Habilitação no SISCOMEX via RADAR como será melhor analisado posteriormente Tratase de uma habilitação prévia a qualquer ato dentro do comércio exterior sendo de caráter obrigatório e intransponível Controle administrativo no comércio exterior 66 2º Registro de Exportadores e Importadores REI Tratase de um registro automático realizado na primeira operação Art 8º da Portaria Secex nº 232011 Tem uma finalidade meramente de controle dos importadores e exportadores brasileiro não gera nenhum registro número ou ônus para o importador e exportador 67 Cadastrase tanto a pessoa física quanto pessoas jurídicas Ponderase que a legislação brasileira permite que pessoas físicas e jurídicas podem importar e exportar mercado com uma ressalva É vedado que pessoa física importe ou exporte com habitualidade ou em condições que configurem prática de comércio São exceção a essa regra os agricultores e os artesões 68 RADAR Habilitação de importadores exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro Legislação principal Instrução Normativa RFB nº 1603 de 15 de dezembro de 2015 Observação Empresário individual e o Microempreendedor Individual MEI serão habilitados como pessoa jurídica Controle administrativo no comércio exterior Sistema Radar HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E FÍSICA PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O DESPACHO ADUANEIRO Para a realização de práticas relacionada ao despacho aduaneiro a pessoa jurídica deverá ser habilitada nas seguintes modalidades Expressa Limitada Ilimitada PONTOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES Tratase de uma análise da capacidade financeira do importador de operar no comércio exterior no período de seis meses Essas informações poderão ser revistas pela RFB conforme dados obtidos no sistema de fiscalização Existe muitas críticas quanto a interferência do Estado na atividade econômica do importador MODALIDADE EXPRESSA Utilizada nos seguintes casos Sociedades anônimas de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores Pessoa jurídicas certificadas com OEA Empresa pública ou sociedade de economia mista Órgãos da administração pública direta autarquia e fundações pública órgão público autônomo organismo internacional e outras instituições extraterritoriais Pessoas jurídicas exportadoras sem limite de valores Importadores com volume de importação igual ou inferior a US 5000000 no período de 06 meses MODALIDADE LIMITADA Pessoa jurídica que tenha capacidade financeira para realizar importações superiores a US 5000000 e inferiores a US 15000000 no período de 06 meses MODALIDADE ILIMITADA Pessoa jurídica que tenha capacidade financeira que permita realizar operações de importação superiores a US 15000000 HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA Será utilizado para a pessoa física realizar importação para uso próprio sem caráter comercial Importação com destinação a coleções pessoais Vinculado a atividade profissional da pessoa física inclusive produtor rural artesão artista e outros ANÁLISE DA MODALIDADE LIMITADA e ILIMITADA A RFB fará uma análise da capacidade financeira da pessoa jurídica para operar no comércio exterior no período de 06 meses consecutivos Após essa análise será definido se a empresa poderá cadastrarse na modalidade limitada ou ilimitada Após habilitada a pessoa jurídica poderá requerer a revisão da estimativa da capacidade financeira INFORMAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO NO RADAR Poderá ser realiza diligências no estabelecimento da requerente poderá haver intimação do requerente para prestar maiores informações poderá ser deferido modalidade diversa da requerida pelo interessado PRAZO PARA HABILITAÇÃO Os pedidos de habilitação ou de revisão serão executados no prazo de dez dias contados do protocolo Na modalidade expressa esse prazo será de 02 dias úteis Caso a RFB não se manifeste nos prazos acimas será concedida a habilitação de ofício independente de requerimento do interessado Eventuais intimações para solucionar dúvidas ou outras informações necessárias serão realizada por escrito e dirigida ao requerente Existem três modalidades sendo que a regra é a utilização da primeira hipótese u seja mercadorias dispensadas de Licenciamento de Importação Passamos a uma análise mais detalhada das outras duas modalidades PRODUTOS SUJEITOS A LI AUTOMÁTICA Lista efetuada pela SECEX Produtos importados sob regime aduaneiro especial de Drawback CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Após a solicitação será deferida em até dez dias úteis Estando cumprido os requisitos formais não haverá indeferimento Terá validade de 90 dias A LI automática poderá ser solicitada a qualquer momento mas antes do despacho aduaneiro Poderá ser prorrogada uma vez mas a solicitação deve ocorrer antes do vencimento da LI PRODUTOS SUJEITOS A LI NÃO AUTOMÁTICA Lista elaborada pela SECEX e Ao amparo da ZFM e áreas de Livre Comércio Sujeita a exame de similaridade Material usado INFORMAÇÕES ADICIONAIS Via de regra deve ser solicitado antes do embarque da mercadoria Uma vez solicitado o órgão anuente deverá analisála no prazo de até 60 dias corridos O prazo de validade é de 90 dias podendo ser prorrogado por igual período PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DA LI A solicitação é feita via sistema SISCOMEX Após o registro a LI entra em situação de em análise podendo ocorrer quatro situações 1 Embarque autorizado 2 Em exigência 3 Deferido 4 Indeferido 1 Embarque autorizado quando o licenciamento não é possível concluir com a análise de documento é necessário verificar o bem Duas etapas 1º solicitação da LI 2º com a chegada no recinto alfandegado o órgão anuente possa opinar Exemplo importação de animal vivo Concluído essa fase passa para as fases seguintes 2 Em exigência a qualquer momento o órgão anuente pode de maiores informações 3 Deferido OK embarque ou registro da LI 4 Indeferido Toda decisão cabe recurso Art 260 Portaria SECEX 232011 se não determinar prazo será de 10 dias art 59 Lei nº 978499 Documentos para instruir o pedido de LI Todos os documentos necessários para identificar a mercadoria para análise do órgão anuente Tanto na automática quanto na não automática poderá haver solicitações de documentos conforme o tipo de produtos Punições por ausência de LI Impossibilidade de registrar a DI No caso de preenchimento errado da DI com o intuito de fraudar multa de 30 do valor aduaneiro Se a mercadoria for vedada a importação perdimento DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO É um procedimento administrativo fiscal composto de diversas etapas Objetivo o desembaraço aduaneiro Norma legal que regulamenta o despacho aduaneiro Artigo 542 e seguintes do Regulamento Aduaneiro Decreto nº 675892009 Instrução Normativa 6802006 alterada em maio de 2013 Despacho aduaneiro de importação DEFINIÇÃO DE DESPACHO ADUANEIRO É o procedimento administrativo fiscal motivado pelo importador mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada aos documentos apresentados e à legislação específica Podese destacar O Despacho Aduaneiro é iniciado pelo importador seja ele próprio ou por algum representante legal Visa verificar a exatidão das informações prestadas por parte da RFB e pelos órgãos anuentes Verificar a veracidades dos documentos e da legislação aplicável ao caso 89 Local do despacho poderá ser na zona primária ou secundária Quais informações deverão ser prestadas todas as informações físicas e documentais da mercadoria como Descrição da mercadoria Exportador Classificação fiscal Valor da mercadoria Valor do frete Valor do seguro Quantidade Peso Número do conhecimento de carga fatura etc ORIENTAÇÕES GERAIS Primeira etapa do despacho aduaneiro O importador ou representante deverá prestar as informações necessárias sobretudo referente a Recolhimento dos tributos Perfeita identificação do bem Operação comercial essencial para o controle inscrição ativa e apta do CNPJ Caso contrário o SISCOMEX não aceitará Regularidade cadastral do CPF que enviou a DI Verificação da LI e normas cambiais Quais mercadorias estão sujeitas ao Despacho Aduaneiro TODAS AS MERCADORIAS PROCEDENTE DOS EXTERIOR ESTÃO SUJEITAS AO DESPACHO ADUANEIRO Exceção Em função de Convenção Internacional está dispensada de despacho de importação a entrada no País de mala diplomática ou mala consular Convenção de Viena sobre Relações Consulares Primeira etapa do despacho aduaneiro O importador ou representante deverá prestar as informações necessárias sobretudo referente a Recolhimento dos tributos Perfeita identificação do bem Operação comercial essencial para o controle INÍCIO DO DESPACHO ADUANEIRO A data inicial para o despacho aduaneiro é o dia do registro da DI Prazo para início do despacho 90 dias da descarga em zona primária 120 dias em recinto de zona secundária 90 dias do aviso de recebimento da remessa postal Importância do despacho aduaneiro Analisar a operação de importação o impacto que ela apresenta para o bemestar da sociedade e para o desenvolvimento da economia Deve haver um equilíbrio entre custo de fiscalização para administração importador e os benefícios para a sociedade Quem deve executar AFRFB Despacho para consumo modalidade remessa postal internacional As remessas postais estão sujeitas a três tratamentos tributários isenção RTS regime de tributação comum Isenção até US 5000 remetentes e destinatários devem ser pessoas físicas Regime de tributação simplificadaRTS até US 300000 O único tributo cobrado é o Imposto de Importação com alíquota de 60 Regime de importação comum superior a US 300000 ou nos casos de bebidas e tabacarias Instrução da Declaração de Importação DI tratase da apresentação dos documentos que comprovem que as informações prestadas pelo importador são verídicas O Regulamento Aduaneiro RA traz o rol dos documentos obrigatório certo que não é tão somente os elencados pelo RA podendo ter outros decorrentes da especificidade da mercadoria DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO Mercadorias que gozem de tratamento tributário favorecido em razão da sua origem a comprovação será feita em atendimento a acordos internacionais Os documentos serão apresentados sempre via Siscomex quando solicitados pela autoridade aduaneira 100 Documento elencados como obrigatórios pelo Regulamento Aduaneiro Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente Via original da fatura comercial assinada pelo exportador Comprovante do pagamento dos tributos se exigível Outros Os documentos não elencados pelo Regulamento Aduaneiro só poderão ser exigidos se houver alguma norma autorizando sua cobrança pela autoridade Aduaneira CONHECIMENTO DE CARGA Base legal Arts 554556 RA e legislação peculiar Definição é o documentos que confere posse e propriedade da mercadoria importada definindo o sujeito passivo da obrigação tributária como titular do despacho Tratase do documento mais importante no comércio exterior É um título executivo Cada conhecimento de carga poderá instruir uma única DI regra geral Espécies Conhecimento de carga marítimo Bill of Lading BL Conhecimento de carga aéreo Padronizado pela IATA International Air Transport AssociationAssociação de Transporte Internacional Air Waybill AWB Conhecimento de carga rodoviário Road Waybill ou CRT Conhecimento de Carga Ferroviário Rail Waybill ou TIF Características gerais Função dupla uma relacionada ao direito comercial e outro tributário Comercial confere posse e propriedade a mercadoria contrato de transporte Tributário base de cálculo do Imposto de Importação Com é um título executivo é cabível o seu endosso exceto no conhecimento de carga aéreo AWB por orientação da Associação de Transporte Internacional Iata clausula not negotiabel Demonstra o contrato entre o expedidor e o transportador Funciona como recibo em relação às mercadorias embarcadas atestando que foram apresentadas em bom estado Regra geral Para cada conhecimento de carga corresponderá a uma DI Exceção arts 676869 da IN SRFB 6802006 Tipo de mercadoria Exemplos Petróleo mais de uma DI para o mesmo conhecimento Mercadorias que pelo seu volume e peso apesar de vários embarques corresponder a uma única operação comercial uma única declaração para vários conhecimento Requisitos mínimos que deverão constar nos conhecimentos Local e data da emissão Pontos de partida e destino Qualificação do exportador importador e expedidor Informações da carga Valor da mercadoria e frete Assinatura do emitente transportador Cada conhecimento terá uma peculiaridade FATURA COMERCIAL É o documento que representa a relação comercialnegócio jurídico entre importador comprador e exportador vendedor de grande importância para instrução do despacho aduaneiro Base legal Arts 556562 Regulamento Aduaneiro IN SRFB 6802006 Deve conter as indicações detalhada da mercadoria exportador importador forma de pagamento termo de venda incoterm informações do país de origem e destino forma de pagamento dentre outas informações necessárias conforme o tipo de mercadoria Deverá ser emitida em português ou idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio como inglês ou francês A primeira via será considerada a original Demonstra principalmente O valor aduaneiro base de cálculo do II Natureza qualidade dentre outras peculiaridades FATURA COMERCIAL E O CONHECIMENTO DE CARGA AÉREO Caso o Conhecimento de Carga Aéreo AWB contenha todas as informações necessárias para a composição da fatura comercial será equiparado a ela Fatura pro forma invoice documento provisório de negociação espécie de orçamento Não é documento oficial A parametrização acontecerá mediante a análise dos critérios anteriormente mencionados Assim haverá quatro possibilidades de parametrização iniciando do menos rigoroso ao mais rigoroso sendo Verde Amarelo Vermelho Cinza Parametrização Canal verde Desembaraço automático da mercadoria dispensados os exames documental e a verificação física da mercadoria Havendo indícios de irregularidade a mercadoria selecionada para o canal verde poderá ser submetida a conferência física e documental Canal amarelo Análise documental Se não houver irregularidade a mercadoria será liberada sem a necessidade de conferência física da mercadoria Canal Vermelho O desembaraço ocorrerá somente após a verificação documental e da mercadoria Importante reforçar que a mercadoria ser selecionada para os canais verde amarelo ou vermelho não referese que haja indícios de irregularidades mas sim a necessidade de uma fiscalização mais detalhada ou não O único canal que representa indício de irregularidade é o canal cinza CANAL CINZA Será realizado o exame documental a verificação da mercadoria e a aplicação de regime aduaneiro especial de controle aduaneiro Busca verificar elementos indiciário de fraude Trabalho 03 Informe um produto a ser importado Considere que é uma importação entre empresas vinculadas Informe a razão da vinculação Explique se haverá ou não aplicação do preço de transferência e o critério de apuração do preço Informe os requisitos prévios para operar no comércio exterior Demonstre os procedimentos que serão adotados quando a mercadoria estiver no País 121