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Contabilidade Tributária
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Prezados alunos Na reta final do curso é a oportunidade para que o aluno aproveite ao máximo os conhecimentos adquiridos ao longo das disciplinas e dos estudos realizados durante a pós graduação O estudante de pósgraduação aprofunda os seus conhecimentos adquiridos na graduação e alcança uma visão mais científica da Gestão Fiscal e Tributária Assim uma excelente oportunidade para fixar tal conhecimento é por intermédio da elaboração de um parecer estudo de caso Você deverá Escolher um dentre os 05 casos disponíveis Ler o caso e refletir sobre as questões fundamentais nele propostas No formato de artigo cujo modelo esta disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA apresentar um texto contendo a Os fatos principais do caso introdução b Os fundamentos teóricos para a sua solução desenvolvimento c A solução do caso e sua justificativa Não há limite mínimo ou máximo de páginas Recomendase entre 10 e 15 laudas Siga a formatação proposta na máscara disponível no AVA Nesse caso utilize a formatação da máscara que é mais simplificada do que a da ABNT No caso das referências bibliográficas siga as regras da ABNT Baixar ABNT disponíveis no site da PUC Minas Intitule como preferir seu trabalho utilizando é claro o tema referente do caso escolhido Não é necessário indicar o orientador O relatório final entregue é um trabalho monográfico e assim será declarado em seu histórico apresentação e defesa de monografia 4 Enviar o artigo no espaço Entrega TCC na barra de opções à esquerda clicando em Tarefas 5 Preencher o formulário Dados para apresentação do TCC Como você será avaliado Seu trabalho será corrigido e comentado Na banca por videoconferência caso seja considerado apto lhe será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos sendo que para ser considerado Apto o aluno deve perfazer no mínimo 70 pontos O que você deverá alcançar a partir de seus estudos A partir da solução de uma situação hipotética o aluno poderá se certificar das habilidades desenvolvidas ao longo do curso todas diretamente relacionadas ao perfil acadêmico e profissional almejado no seu início O aluno deverá enfrentar a questão proposta e apresentar soluções fundamentadas No caso de dúvidas o aluno poderá tanto enviar um correio acadêmico por meio da caixa de entrada como também poderá postar sua dúvida no Fórum de Discussão Irei buscar responder às dúvidas o mais rápido possível Bons Estudos Primeiro Caso IRPJ e CSLL Você foi procurado pelo Sr Joaquim proprietário da empresa ABC que realiza atividade comercial e que informou não estar obrigada ao recolhimento do IRPJ na forma do Lucro Real A empresa ABC teve um faturamento de R600000000 seis milhões entre janeiro a março do ano Com base nessas informações preliminares bem como nas seguintes a empresa ABC apresentou alguns questionamentos em sua consulta 1 Com base no faturamento informado qual seria o cálculo do IRPJ CSLL e Adicional de IRPJ Indique além do valor dos tributos a alíquota e a base de cálculo Não deixe de mencionar os dispositivos legais que suportam suas respostas bem como a memória de cálculo Antes faça uma breve explicação do que seria a metodologia de cálculo do Lucro Presumido informando quais as empresas que podem optar e quais as vedações 2 Caso houvesse um ganho de capital de R50000000 quinhentos mil reais decorrente da venda de um ativo imobilizado e um recebimento de lucros e dividendos no valor de R15000000 cento e cinquenta mil reais como ficaria o cálculo anteriormente apresentado Para este segundo ponto explique para os proprietários da empresa ABC quais são os acréscimos a base de cálculo do lucro presumido apontando a correlata legislação tributária 3 O Sr Joaquim tem dúvidas se o Lucro Presumido será sempre a melhor opção Sabendo que o resultado contábil no período foi de R65000000 seiscentos e cinquenta mil reais e que possui prejuízos fiscais acumulados de R20000000 duzentos mil reais como ficaria o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Real Seria uma opção melhor Explique como funciona a questão da compensação de prejuízos fiscais e se existe algum limite 4 Por fim o Sr Joaquim questiona qual seria o entendimento da Receita Federal sobre a possibilidade no lucro real de dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas decorrentes de vendas para o exterior Analise o caso acima e explique cada uma das situações apontando as nuances da legislação fiscal tributária Siga o roteiro seguinte 1 Introdução Apresentar os dados fáticos relevantes e contextualizar apresentando o caso em questão Faça uma pequena apresentação da Gestão Tributária do IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido 2 Desenvolvimento Aborde os fundamentos legais que orientaram sua soluçãoorientação apresentando argumentos doutrinários e legais que lhe serviram de fundamento 3 Conclusão Responda as questões apresentando seus principais argumentos de maneira conclusiva 1 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Especialização em Gestão Tributária da PUC Minas Virtual Nome do autora Estudo de Caso em Gestão Tributária Belo Horizonte ano 2 Nome doa Autora IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO ANÁLISE DE UM CASO SOB O REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO PRESUMIDO Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Tributária como requisito parcial à obtenção do título de especialista Belo Horizonte ano 3 1 Introdução A escolha do regime tributário a optar é sempre uma dúvida para o empresário que além de levar em conta a legislação deve também buscar a que mais se adequa com a economia financeira da sua empresa A contabilidade busca trazer uma escolha segura através de projeções ou por meio do histórico financeiro da empresa Entre estas possibilidades estão Microempreendedor Individual Simples Nacional Lucro Presumido e o Lucro Real Todos eles estão diretamente ligados ao faturamento anual da empresa Esta possibilidade da escolha de um regime de acordo com o que a empresa pode contribuir segue o princípio da capacidade contributiva trazido a atenção no Artigo 145 da Constituição Federal CF em seu 1 que verte os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte Entre estes tributos podemos citar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Nos regimes de Microempreendedor Individual e Simples Nacional o IRPJ e o CSLL estão calculados não de forma discriminada mas em soma com outros impostos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples DAS Nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real a sua forma de calcular é destacada No Lucro Presumido por exemplo uma alíquota de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa é aplicada sobre a Receita Bruta Com isso é gerada uma base cálculo sobre a qual se aplica uma alíquota de 15 para o IRPJ e de 9 para o CSLL Já no Lucro Real há diferença Não se usam bases para o cálculo utilizasse o Lucro Receitas Despesas Mas de acordo com o decretolei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 ocorre exclusões e adições de valores ao Lucro Real Como exclusões o Artigo 6º deste decreto em sua alínea b destaca os resultados rendimentos receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que de acordo com a legislação tributária devam ser computados na determinação do lucro real 4 Em relação as Adições ao Lucro Real elas são apresentadas na Lei n 9532 de 10 de dezembro de 1997 no seu artigo 1 que rege Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais sucursais controladas ou coligadas serão adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil Cabe ressaltar que nos dois regimes há adicional de 10 dez porcento sobre a diferença da base que ultrapassa R 2000000 vinte mil reais mensais Com bases de cálculo diferentes encontramse valores de IRPJ e CSLL diferentes a serem pagos pelo contribuinte Mas como citado anteriormente a legislação precisa ser seguida Para ter o entendimento de como estas variações ocorrem será observado o exemplo do Senhor Joaquim proprietário da empresa ABC que realiza atividade comercial e que informou não estar obrigada ao recolhimento do IRPJ na forma do Lucro Real Com os dados apresentados pelo empresário será realizado cálculos que demonstram o comportamento do IRPJ e do CSLL nos dois regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido Após será feita uma análise da situação da empresa 5 2 Desenvolvimento A empresa ABC teve um faturamento de R600000000 seis milhões de reais entre janeiro e março do ano Ela não se encontra no Lucro Real Partindo desta informação verificarseá no Lucro Presumido o valor que será devido de IRPJ e CSLL 21 Cálculo Lucro Presumido No Lucro Presumido existem atividades permitidas e quais alíquotas devem ser aplicadas sobre o faturamento de cada uma afim de gerar uma base para o cálculo do IRPJ e CSLL A seguir é apresentada uma tabela com estas informações Atividade IRPJ CSLL Receita anual até R 12000000 Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool GLP e gás natural veicular 16 12 Venda de Lubrificantes 8 12 Venda de Mercadorias 8 12 Venda de produtos industrializados 8 12 Industrialização por Encomenda 8 12 Atividade Rural 8 12 Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia patologia clínica imagenologia anatomia patológica e citopatologia medicina nuclear e análises e patologias clínicas desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa art 29 Lei 117272008 8 12 Serviços de Fisioterapia art 29 Lei 117272008 8 12 Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou aplicação parcial de materiais 32 16 32 Construção civil na modalidade total fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução Solução de Consulta nº 54 de 11 de Julho de 2011 8 12 Loteamento de terrenos incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda 8 12 6 Serviços de transporte de cargas 8 12 Serviços de transporte de passageiros 16 12 Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada inclusive escolas 32 32 Intermediação de negócios inclusive corretagem seguros imóveis dentre outros e as de representação comercial 32 16 32 Compra e venda de veículos usados muito embora trate se de uma comercialização para fins fiscais equiparase a operação de consignação conforme art 5º da Lei nº 9716 de 1998 32 16 32 Administração locação ou cessão de bens imóveis e móveis 32 16 32 Prestação de serviços de gráfica com ou sem fornecimento de material em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial 32 16 32 Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio AD COSIT nº 162000 32 16 32 Fonte ECONETEDITORA Mas de acordo com Lei Nº 9718 de 27 de Novembro de 1998 em seu artigo 13 encontrasse a seguinte restrição A pessoa jurídica cuja receita bruta total no anocalendário anterior tenha sido igual ou inferior a R 7800000000 setenta e oito milhões de reais ou a R 650000000 seis milhões e quinhentos mil reais multiplicado pelo número de meses de atividade do anocalendário anterior quando inferior a 12 doze meses poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido O faturamento de uma empresa no Lucro Presumido não pode ultrapassar R 7800000000setenta e oito milhões anuais Senão obrigatoriamente ela deve ser enquadrada como Lucro Real E a Lei Nº 9718 no seu artigo 14º complementa Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas I cuja receita total no anocalendário anterior seja superior ao limite de R 7800000000 setenta e oito milhões de reais ou proporcional ao número de meses do período quando inferior a 12 doze meses II cujas atividades sejam de bancos comerciais bancos de investimentos bancos de desenvolvimento caixas econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento sociedades de crédito imobiliário sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil cooperativas de crédito empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta 7 III que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior IV que autorizadas pela legislação tributária usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto V que no decorrer do anocalendário tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa na forma do art 2 da Lei n 9430 de 1996 VI que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring Assim atividades que estão vedadas a optar pelo Lucro Presumido são empresas que possuem benefícios fiscais e que tem capital vindo do exterior Além de empresas do setor financeiro como financeiras bancos e corretoras Como a empresa do Senhor Joaquim tem um faturamento de R 6000000000 seis milhões de reais em um trimestre resultando em uma média mensal de R 200000000 dois milhões de reais Ela está no Lucro Presumido e se enquadra em venda de mercadorias Com Isso a alíquota usada para base será de 8 em relação ao IRPJ e de 12 para o CSLL Como é demonstrado no cálculo a seguir Tabela I IRPJ CSLL 1 Faturamento R 600000000 R 600000000 2 Alíquota da Base 8 12 3 Base de Cálculo 1 x 2 R 48000000 R 72000000 4 Alíquota do Tributo 15 9 5 Imposto Devido sem Adicional R 7200000 R 6480000 6 Adicional 5 60000 x 10 R 120000 R 7 Imposto Devido R 7320000 R 6480000 Fonte Autor Após os cálculos apresentados é possível ver que a empresa com este faturamento deverá recolher de IRPJ R 7320000 sendo R 7200000 de Imposto devido e R 120000 de Adicional de IRPJ e de CSLL R 6480000 pelo regime do Lucro Presumido 22 Influência de Outras Receitas no Lucro Presumido 8 Caso a empresa tivesse um ganho de capital de R50000000 quinhentos mil reais decorrente da venda de um ativo imobilizado e um recebimento de lucros e dividendos no valor de R15000000 cento e cinquenta mil reais Estes acréscimos de receitas mesmo oriundas de outras atividades não ligadas a atividade fim da empresa também influenciam no valor devido de IRPJ e CSLL De acordo com a Lei Nº 9430 de 27 de Dezembro de 1996 no seu artigo 25 nos cita O lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas I o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art 15 da Lei nº 9249 de 26 de dezembro de 1995 sobre a receita bruta definida pela art 12 do DecretoLei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 auferida no período de apuração de que trata o art 1o deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos e Redação dada pela Lei nº 12973 de 2014 II os ganhos de capital os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras as demais receitas os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela inciso I com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art 183 da Lei no 6404 de 15 de dezembro de 1976 e demais valores determinados nesta Lei auferidos naquele mesmo período Redação dada pela Lei nº 12973 de 2014 Observase que os ganhos de capital oriundos de outras ações realizadas pela empresa devem ser somados ao faturamento das operações realizadas por ela Desta forma o valor dos tributos devidos varia como é demonstrado na tabela a seguir Fonte Autor Tabela II IRPJ CSLL Faturamento R 600000000 R 600000000 Venda Ativo Imobilizado R 50000000 R 50000000 Lucros e Dividendos Recebidos R 15000000 R 15000000 1Total das Receitas R 665000000 R 665000000 2 Alíquota da Base 8 12 3 Base de Cálculo 1 x 2 R 53200000 R 79800000 4 Alíquota do Tributo 15 9 5 Imposto Devido sem Adicional R 7980000 R 7182000 6 Adicional 5 60000 x 10 R 198000 R 7 Imposto Devido R 8178000 R 7182000 9 Com o acréscimo de R50000000 quinhentos mil reais decorrente da venda de um ativo imobilizado e de R15000000 cento e cinquenta mil reais referente ao recebimento de lucros e dividendos A empresa somou um total de R 665000000 seis milhões seiscentos e cinquenta mil reais de faturamento e com isso deverá recolher de IRPJ R 8178000 R 7980000 de Imposto devido e R 198000 de Adicional de IRPJ e de CSLL R 7182000 pelo regime do Lucro Presumido 23 Lucro Presumido x Lucro Real Mas será que a melhor escolha para a empresa é o regime do Lucro Presumido Esta ideia permeia a mente do Senhor Joaquim Por isso a seguir é demonstrado qual o valor devido de IRPJ e CSLL optando pelo Lucro Real Sabendo que o resultado contábil no período foi de R 65000000 seiscentos e cinquenta mil reais e que possui prejuízos fiscais acumulados de R 20000000 duzentos mil reais A questão de Prejuízos Fiscais Acumulados está de acordo com a Lei Nº 8981 de 20 de Janeiro de 1995 em seu artigo 42 nos traz A partir de 1º de janeiro de 1995 para efeito de determinar o lucro real o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento Com isso dos R 20000000 Duzentos mil reais de prejuízo acumulado apenas 30 pode ser compensado ou seja R 6000000 sessenta mil reais A seguir é apresentado o cálculo usando o Lucro Real e as informações trazidas pelo senhor Joaquim IRPJ CSLL 1 Resultado R 65000000 R 65000000 2 Alíquota do Tributo 15 9 3 Imposto Devido 1 x 2 R 9750000 R 5850000 4 Adicional 3 60000 x 10 R 375000 R 5 Imposto Devido Antes da Compensação R 10125000 R 5850000 6 Compensação R 20000000 x 30 R 6000000 R 7 Imposto Devido R 4125000 R 5850000 Fonte Autor 10 Após os cálculos apresentados é possível ver que a empresa possui um resultado de R 65000000 seiscentos e cinquenta mil reais e deverá recolher de IRPJ R 4125000 Imposto devido de R 9750000 mais R 375000 de adicional de IRPJ menos R 6000000 de compensação e de CSLL R 5850000 pelo regime do Lucro Real Com este resultado o Lucro Real em relação ao IRPJ e CSLL traria uma maior economia para a empresa do senhor Joaquim Mas se o houvesse outros valores dedutíveis há possibilidade de reduzir ainda mais o resultado e consequentemente o valor devido dos tributos O Senhor Joaquim citou qual seria o entendimento da Receita Federal sobre a possibilidade no Lucro Real de dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas decorrentes de vendas para o exterior A este respeito na Lei Nº 9430 de 27 de Dezembro de 1996 em seu artigo 9 1º e incisos do I III informa Art 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas para determinação do lucro real observado o disposto neste artigo 1º Poderão ser registrados como perda os créditos I em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor em sentença emanada do Poder Judiciário II sem garantia de valor a até R 500000 cinco mil reais por operação vencidos há mais de seis meses independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento b acima de R 500000 cinco mil reais até R 3000000 trinta mil reais por operação vencidos há mais de um ano independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento porém mantida a cobrança administrativa c superior a R 3000000 trinta mil reais vencidos há mais de um ano desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento III com garantia vencidos há mais de dois anos desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias Então haveria possibilidade de gerar deduções no resultado do exercício ocasionando esta redução de tributos Entretanto como citado há a necessidade de verificar o tempo o tipo e o valor das perdas para assim serem consideradas como descontos 11 12 3 Conclusão Conforme apresentado a melhor opção para o senhor Joaquim aparentemente seria o Lucro Real que traz uma redução significativa nos valores a pagar relacionados ao IRPJ e a CSLL Não há impedimentos para esta opção no caso de sua empresa Apesar do faturamento estar a baixo dos R 650000000 seis milhões e quinhentos mil ao mês nada o impediria desta escolha Mas chama atenção outros pontos que poderiam influenciar a empresa a se manter no Lucro Presumido como as alíquotas de outros impostos como PIS e COFINS cuja cumulatividade e não cumulatividade está ligada a escolha do regime O PIS passaria de 165 para 3 já a COFINS passaria de 3 para 76 no Lucro Real Será que o aumento destas alíquotas no final seria compensado pelos descontos obtidos na mudança de regime tributário Outro ponto é se a empresa não tiver mais valores a compensar em relação aos seus prejuízos anteriores será que o valor a pagar dos tributos não seria maior do que pelo Lucro Presumido Por isso seria necessária outra análise para ver o que seria mais atrativo para a empresa Manterse no Lucro Presumido no momento é a melhor opção apesar desta diferença que é apresentada nos valores a recolher de IRPJ e de CSLL 13 4 Referências BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Planalto 2016 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 02 de abril de 2023 BRASIL Decretolei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 Altera a legislação do imposto sobre a renda Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decreto leidel1598htm Acesso em 02 de abril de 2023 BRASIL Lei Nº 9532 de 10 de dezembro de 1997 Alteração a legislação tributária federal e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9532htm Acesso em 02 de abril de 2023 ECONETEDITORA Disponível em httpswwweconeteditoracombrboletimimpostorendair11boletim16 irpjpercentuaispresuncaoirpjcsllphp Acesso em 02 de abril de 2023 BRASIL Lei Nº 9718 de 27 de novembro de 1998 Altera a Legislação Tributária Federal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03LEISL9718htm Acesso em 02 de abril de 2023 BRASIL Lei Nº 9430 de 27 de Dezembro de 1996 Dispõe sobre a legislação tributária federal as contribuições para a seguridade social o processo administrativo de consulta e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9430htm Acesso em 02 de abril de 2023 BRASIL Lei Nº 8981 de 20 de Janeiro de 1995 Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisL8981htmtextLEI20NC2BA 2089812C20DE202020DE20JANEIRO20DE201995textAltera 20a20legislaC3A7C3A3o20tributC3A1ria20Federal20e20d C3A120outras20providC3AAnciastextDisposiC3A7C3B5es 20GeraisArtserC3A120fixa20por20perC3ADodos20trimestrais Acesso em 02 de abril de 2023
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dispositivos legais que suportam suas respostas bem como a memória de cálculo Antes faça uma breve explicação do que seria a metodologia de cálculo do Lucro Presumido informando quais as empresas que podem optar e quais as vedações 2 Caso houvesse um ganho de capital de R50000000 quinhentos mil reais decorrente da venda de um ativo imobilizado e um recebimento de lucros e dividendos no valor de R15000000 cento e cinquenta mil reais como ficaria o cálculo anteriormente apresentado Para este segundo ponto explique para os proprietários da empresa ABC quais são os acréscimos a base de cálculo do lucro presumido apontando a correlata legislação tributária 3 O Sr Joaquim tem dúvidas se o Lucro Presumido será sempre a melhor opção Sabendo que o resultado contábil no período foi de R65000000 seiscentos e cinquenta mil reais e que possui prejuízos fiscais acumulados de R20000000 duzentos mil reais como ficaria o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Real Seria uma opção melhor Explique como funciona a questão da compensação de prejuízos fiscais e se existe algum limite 4 Por fim o Sr Joaquim questiona qual seria o entendimento da Receita Federal sobre a possibilidade no lucro real de dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas decorrentes de vendas para o exterior Analise o caso acima e explique cada uma das situações apontando as nuances da legislação fiscal tributária Siga o roteiro seguinte 1 Introdução Apresentar os dados fáticos relevantes e contextualizar apresentando o caso em questão Faça uma pequena apresentação da Gestão Tributária do IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido 2 Desenvolvimento Aborde os fundamentos legais que orientaram sua soluçãoorientação apresentando argumentos doutrinários e legais que lhe serviram de fundamento 3 Conclusão Responda as questões apresentando seus principais argumentos de maneira conclusiva 1 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Especialização em Gestão Tributária da PUC Minas Virtual Nome do autora Estudo de Caso em Gestão Tributária Belo Horizonte ano 2 Nome doa Autora IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO ANÁLISE DE UM CASO SOB O REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO PRESUMIDO Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Tributária como requisito parcial à obtenção do título de especialista Belo Horizonte ano 3 1 Introdução A escolha do regime tributário a optar é sempre uma dúvida para o empresário que além de levar em conta a legislação deve também buscar a que mais se adequa com a economia financeira da sua empresa A contabilidade busca trazer uma escolha segura através de projeções ou por meio do histórico financeiro da empresa Entre estas possibilidades estão Microempreendedor Individual Simples Nacional Lucro Presumido e o Lucro Real Todos eles estão diretamente ligados ao faturamento anual da empresa Esta possibilidade da escolha de um regime de acordo com o que a empresa pode contribuir segue o princípio da capacidade contributiva trazido a atenção no Artigo 145 da Constituição Federal CF em seu 1 que verte os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte Entre estes tributos podemos citar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Nos regimes de Microempreendedor Individual e Simples Nacional o IRPJ e o CSLL estão calculados não de forma discriminada mas em soma com outros impostos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples DAS Nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real a sua forma de calcular é destacada No Lucro Presumido por exemplo uma alíquota de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa é aplicada sobre a Receita Bruta Com isso é gerada uma base cálculo sobre a qual se aplica uma alíquota de 15 para o IRPJ e de 9 para o CSLL Já no Lucro Real há diferença Não se usam bases para o cálculo utilizasse o Lucro Receitas Despesas Mas de acordo com o decretolei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 ocorre exclusões e adições de valores ao Lucro Real Como exclusões o Artigo 6º deste decreto em sua alínea b destaca os resultados rendimentos receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que de acordo com a legislação tributária devam ser computados na determinação do lucro real 4 Em relação as Adições ao Lucro Real elas são apresentadas na Lei n 9532 de 10 de dezembro de 1997 no seu artigo 1 que rege Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais sucursais controladas ou coligadas serão adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil Cabe ressaltar que nos dois regimes há adicional de 10 dez porcento sobre a diferença da base que ultrapassa R 2000000 vinte mil reais mensais Com bases de cálculo diferentes encontramse valores de IRPJ e CSLL diferentes a serem pagos pelo contribuinte Mas como citado anteriormente a legislação precisa ser seguida Para ter o entendimento de como estas variações ocorrem será observado o exemplo do Senhor Joaquim proprietário da empresa ABC que realiza atividade comercial e que informou não estar obrigada ao recolhimento do IRPJ na forma do Lucro Real Com os dados apresentados pelo empresário será realizado cálculos que demonstram o comportamento do IRPJ e do CSLL nos dois regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido Após será feita uma análise da situação da empresa 5 2 Desenvolvimento A empresa ABC teve um faturamento de R600000000 seis milhões de reais entre janeiro e março do ano Ela não se encontra no Lucro Real Partindo desta informação verificarseá no Lucro Presumido o valor que será devido de IRPJ e CSLL 21 Cálculo Lucro Presumido No Lucro Presumido existem atividades permitidas e quais alíquotas devem ser aplicadas sobre o faturamento de cada uma afim de gerar uma base para o cálculo do IRPJ e CSLL A seguir é apresentada uma tabela com estas informações Atividade IRPJ CSLL Receita anual até R 12000000 Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool GLP e gás natural veicular 16 12 Venda de Lubrificantes 8 12 Venda de Mercadorias 8 12 Venda de produtos industrializados 8 12 Industrialização por Encomenda 8 12 Atividade Rural 8 12 Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia patologia clínica imagenologia anatomia patológica e citopatologia medicina nuclear e análises e patologias clínicas desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa art 29 Lei 117272008 8 12 Serviços de Fisioterapia art 29 Lei 117272008 8 12 Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou aplicação parcial de materiais 32 16 32 Construção civil na modalidade total fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução Solução de Consulta nº 54 de 11 de Julho de 2011 8 12 Loteamento de terrenos incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda 8 12 6 Serviços de transporte de cargas 8 12 Serviços de transporte de passageiros 16 12 Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada inclusive escolas 32 32 Intermediação de negócios inclusive corretagem seguros imóveis dentre outros e as de representação comercial 32 16 32 Compra e venda de veículos usados muito embora trate se de uma comercialização para fins fiscais equiparase a operação de consignação conforme art 5º da Lei nº 9716 de 1998 32 16 32 Administração locação ou cessão de bens imóveis e móveis 32 16 32 Prestação de serviços de gráfica com ou sem fornecimento de material em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial 32 16 32 Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio AD COSIT nº 162000 32 16 32 Fonte ECONETEDITORA Mas de acordo com Lei Nº 9718 de 27 de Novembro de 1998 em seu artigo 13 encontrasse a seguinte restrição A pessoa jurídica cuja receita bruta total no anocalendário anterior tenha sido igual ou inferior a R 7800000000 setenta e oito milhões de reais ou a R 650000000 seis milhões e quinhentos mil reais multiplicado pelo número de meses de atividade do anocalendário anterior quando inferior a 12 doze meses poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido O faturamento de uma empresa no Lucro Presumido não pode ultrapassar R 7800000000setenta e oito milhões anuais Senão obrigatoriamente ela deve ser enquadrada como Lucro Real E a Lei Nº 9718 no seu artigo 14º complementa Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas I cuja receita total no anocalendário anterior seja superior ao limite de R 7800000000 setenta e oito milhões de reais ou proporcional ao número de meses do período quando inferior a 12 doze meses II cujas atividades sejam de bancos comerciais bancos de investimentos bancos de desenvolvimento caixas econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento sociedades de crédito imobiliário sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil cooperativas de crédito empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta 7 III que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior IV que autorizadas pela legislação tributária usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto V que no decorrer do anocalendário tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa na forma do art 2 da Lei n 9430 de 1996 VI que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring Assim atividades que estão vedadas a optar pelo Lucro Presumido são empresas que possuem benefícios fiscais e que tem capital vindo do exterior Além de empresas do setor financeiro como financeiras bancos e corretoras Como a empresa do Senhor Joaquim tem um faturamento de R 6000000000 seis milhões de reais em um trimestre resultando em uma média mensal de R 200000000 dois milhões de reais Ela está no Lucro Presumido e se enquadra em venda de mercadorias Com Isso a alíquota usada para base será de 8 em relação ao IRPJ e de 12 para o CSLL Como é demonstrado no cálculo a seguir Tabela I IRPJ CSLL 1 Faturamento R 600000000 R 600000000 2 Alíquota da Base 8 12 3 Base de Cálculo 1 x 2 R 48000000 R 72000000 4 Alíquota do Tributo 15 9 5 Imposto Devido sem Adicional R 7200000 R 6480000 6 Adicional 5 60000 x 10 R 120000 R 7 Imposto Devido R 7320000 R 6480000 Fonte Autor Após os cálculos apresentados é possível ver que a empresa com este faturamento deverá recolher de IRPJ R 7320000 sendo R 7200000 de Imposto devido e R 120000 de Adicional de IRPJ e de CSLL R 6480000 pelo regime do Lucro Presumido 22 Influência de Outras Receitas no Lucro Presumido 8 Caso a empresa tivesse um ganho de capital de R50000000 quinhentos mil reais decorrente da venda de um ativo imobilizado e um recebimento de lucros e dividendos no valor de R15000000 cento e cinquenta mil reais Estes acréscimos de receitas mesmo oriundas de outras atividades não ligadas a atividade fim da empresa também influenciam no valor devido de IRPJ e CSLL De acordo com a Lei Nº 9430 de 27 de Dezembro de 1996 no seu artigo 25 nos cita O lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas I o valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art 15 da Lei nº 9249 de 26 de dezembro de 1995 sobre a receita bruta definida pela art 12 do DecretoLei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 auferida no período de apuração de que trata o art 1o deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos e Redação dada pela Lei nº 12973 de 2014 II os ganhos de capital os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras as demais receitas os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela inciso I com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art 183 da Lei no 6404 de 15 de dezembro de 1976 e demais valores determinados nesta Lei auferidos naquele mesmo período Redação dada pela Lei nº 12973 de 2014 Observase que os ganhos de capital oriundos de outras ações realizadas pela empresa devem ser somados ao faturamento das operações realizadas por ela Desta forma o valor dos tributos devidos varia como é demonstrado na tabela a seguir Fonte Autor Tabela II IRPJ CSLL Faturamento R 600000000 R 600000000 Venda Ativo Imobilizado R 50000000 R 50000000 Lucros e Dividendos Recebidos R 15000000 R 15000000 1Total das Receitas R 665000000 R 665000000 2 Alíquota da Base 8 12 3 Base de Cálculo 1 x 2 R 53200000 R 79800000 4 Alíquota do Tributo 15 9 5 Imposto Devido sem Adicional R 7980000 R 7182000 6 Adicional 5 60000 x 10 R 198000 R 7 Imposto Devido R 8178000 R 7182000 9 Com o acréscimo de R50000000 quinhentos mil reais decorrente da venda de um ativo imobilizado e de R15000000 cento e cinquenta mil reais referente ao recebimento de lucros e dividendos A empresa somou um total de R 665000000 seis milhões seiscentos e cinquenta mil reais de faturamento e com isso deverá recolher de IRPJ R 8178000 R 7980000 de Imposto devido e R 198000 de Adicional de IRPJ e de CSLL R 7182000 pelo regime do Lucro Presumido 23 Lucro Presumido x Lucro Real Mas será que a melhor escolha para a empresa é o regime do Lucro Presumido Esta ideia permeia a mente do Senhor Joaquim Por isso a seguir é demonstrado qual o valor devido de IRPJ e CSLL optando pelo Lucro Real Sabendo que o resultado contábil no período foi de R 65000000 seiscentos e cinquenta mil reais e que possui prejuízos fiscais acumulados de R 20000000 duzentos mil reais A questão de Prejuízos Fiscais Acumulados está de acordo com a Lei Nº 8981 de 20 de Janeiro de 1995 em seu artigo 42 nos traz A partir de 1º de janeiro de 1995 para efeito de determinar o lucro real o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento Com isso dos R 20000000 Duzentos mil reais de prejuízo acumulado apenas 30 pode ser compensado ou seja R 6000000 sessenta mil reais A seguir é apresentado o cálculo usando o Lucro Real e as informações trazidas pelo senhor Joaquim IRPJ CSLL 1 Resultado R 65000000 R 65000000 2 Alíquota do Tributo 15 9 3 Imposto Devido 1 x 2 R 9750000 R 5850000 4 Adicional 3 60000 x 10 R 375000 R 5 Imposto Devido Antes da Compensação R 10125000 R 5850000 6 Compensação R 20000000 x 30 R 6000000 R 7 Imposto Devido R 4125000 R 5850000 Fonte Autor 10 Após os cálculos apresentados é possível ver que a empresa possui um resultado de R 65000000 seiscentos e cinquenta mil reais e deverá recolher de IRPJ R 4125000 Imposto devido de R 9750000 mais R 375000 de adicional de IRPJ menos R 6000000 de compensação e de CSLL R 5850000 pelo regime do Lucro Real Com este resultado o Lucro Real em relação ao IRPJ e CSLL traria uma maior economia para a empresa do senhor Joaquim Mas se o houvesse outros valores dedutíveis há possibilidade de reduzir ainda mais o resultado e consequentemente o valor devido dos tributos O Senhor Joaquim citou qual seria o entendimento da Receita Federal sobre a possibilidade no Lucro Real de dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas decorrentes de vendas para o exterior A este respeito na Lei Nº 9430 de 27 de Dezembro de 1996 em seu artigo 9 1º e incisos do I III informa Art 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas para determinação do lucro real observado o disposto neste artigo 1º Poderão ser registrados como perda os créditos I em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor em sentença emanada do Poder Judiciário II sem garantia de valor a até R 500000 cinco mil reais por operação vencidos há mais de seis meses independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento b acima de R 500000 cinco mil reais até R 3000000 trinta mil reais por operação vencidos há mais de um ano independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento porém mantida a cobrança administrativa c superior a R 3000000 trinta mil reais vencidos há mais de um ano desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento III com garantia vencidos há mais de dois anos desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias Então haveria possibilidade de gerar deduções no resultado do exercício ocasionando esta redução de tributos Entretanto como citado há a necessidade de verificar o tempo o tipo e o valor das perdas para assim serem consideradas como descontos 11 12 3 Conclusão Conforme apresentado a melhor opção para o senhor Joaquim aparentemente seria o Lucro Real que traz uma redução significativa nos valores a pagar relacionados ao IRPJ e a CSLL Não há impedimentos para esta opção no caso de sua empresa Apesar do faturamento estar a baixo dos R 650000000 seis milhões e quinhentos mil ao mês nada o impediria desta escolha Mas chama atenção outros pontos que poderiam influenciar a empresa a se manter no Lucro Presumido como as alíquotas de outros impostos como PIS e COFINS cuja cumulatividade e não cumulatividade está ligada a escolha do regime O PIS passaria de 165 para 3 já a COFINS passaria de 3 para 76 no Lucro Real Será que o aumento destas alíquotas no final seria compensado pelos descontos obtidos na mudança de regime tributário Outro ponto é se a empresa não tiver mais valores a compensar em relação aos seus prejuízos anteriores será que o valor a pagar dos tributos não seria maior do que pelo Lucro Presumido Por isso seria necessária outra análise para ver o que seria mais atrativo para a empresa Manterse no Lucro Presumido no momento é a melhor opção apesar desta diferença que é apresentada nos valores a recolher de IRPJ e de CSLL 13 4 Referências BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Planalto 2016 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 02 de abril de 2023 BRASIL Decretolei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 Altera a legislação do imposto sobre a renda Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decreto leidel1598htm Acesso em 02 de abril de 2023 BRASIL Lei Nº 9532 de 10 de dezembro de 1997 Alteração a legislação tributária federal e dá outras providências Disponível em 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C3A120outras20providC3AAnciastextDisposiC3A7C3B5es 20GeraisArtserC3A120fixa20por20perC3ADodos20trimestrais Acesso em 02 de abril de 2023