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Direito ·

Direito Processual Penal

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67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE GOIÂNIAGO Processo nº 56832579520238090051 Inquérito Policial nº 22502023 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS por sua Promotora de Justiça no uso de suas atribuições constitucionais e legais notadamente as previstas no artigo 129 inciso I da Constituição Federal artigo 257 inciso I do Código de Processo Penal e artigo 25 inciso III da Lei Federal nº 8625 de 12 de fevereiro de 1993 e com base nos elementos informativos contidos nos autos do Inquérito Policial n 22502023 oriundo da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher oferece DENÚNCIA em desfavor de PAULO JUVENTINO CUSTÓDIO brasileiro casado filho de Tarcilia da Silva Custódio e Salviano Justino Custódio natural de Goiânia GO nascido aos 20 de dezembro de 1959 inscrito no CPF sob o nº 23371994104 atualmente recolhido em estabelecimento prisional pela prática das infrações penais a seguir descritas Consta do inquérito policial que no dia 11 de outubro de 2023 por volta das 21h55min na Rua Dona Morena Quadra 28 Lote 15 Jardim Marques de Abreu nesta capital o denunciado PAULO JUVENTINO CUSTÓDIO de maneira consciente e com a intenção de matar por razões da condição do sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar ateou fogo no corpo da vítima Karyse de Matos Custódio sua filha somente não consumando sua intenção por circunstâncias alheias à sua vontade Segundo apurado o denunciado PAULO JUVENTINO é genitor da ofendida Karyse sendo que ambos moravam no mesmo lote local dos fatos Processo 56832579520238090051 Usuário ROSÂNGELA MAGALHÃES DE ALMEIDA Data 11012024 193523 GOIÂNIA 4ª VARA DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PROCESSO CRIMINAL Procedimentos Investigatórios Inquérito Policial Valor R 000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31102023 131937 Assinado por KARINA DABRUZZO Localizar pelo código 109487635432563873897684971 no endereço httpsprojuditjgojusbrp 67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Apurouse ainda que as ofensas perpetradas pelo denunciado contra sua filha ora vítima eram constantes principalmente quando PAULO estava sob o efeito de bebida alcoólica Narram os autos que no dia 11 de outubro de 2023 por volta das 21h a ofendida Karyse estava em casa escutando música e realizando as tarefas domésticas Neste momento para implicar sua filha PAULO desligou o disjuntor de energia o que entretanto não impediu que Karyse continuasse com seus afazeres Ato contínuo PAULO se aproximou e tentando atear fogo na vítima a molhou com gasolina jogando na sequência um isqueiro aceso contra ela dando início a algumas chamas as quais foram apagadas por Karyse antes que se alastrassem Imediatamente a vítima correu e subiu as escadas momento em que seu genitor PAULO passou a lhe xingar de vagabunda piranha desocupada Extraise dos autos que a tentativa de homicídio foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar tendo em vista que a vítima é filha do denunciado Por fim o delito de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente conquanto a própria vítima conseguiu evitar que o fogo se espalhasse pelo seu corpo Ante o exposto verificase que a conduta praticada por PAULO JUVENTINO CUSTÓDIO se amolda ao tipo penal previsto no artigo 121 2º inciso VI cc artigo 14 inciso II ambos do Código Penal cc artigo 5º inciso I da Lei 1134006 motivo pelo qual apresentase contra ele a competente DENÚNCIA requerendo seja recebida e autuada sendo o denunciado citado e intimado para responder à ação penal proposta nos termos dos artigos 406 e 497 do Código de Processo Penal prosseguindose até que seja pronunciado e ao final condenado pelo Egrégio Tribunal do Júri ouvindose a vítima as testemunhas e os informantes abaixo arrolados ROL DE VÍTIMAS 1 Karyse de Matos Custódio qualificada à fl 07 PDF Processo 56832579520238090051 Usuário ROSÂNGELA MAGALHÃES DE ALMEIDA Data 11012024 193523 GOIÂNIA 4ª VARA DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PROCESSO CRIMINAL Procedimentos Investigatórios Inquérito Policial Valor R 000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31102023 131937 Assinado por KARINA DABRUZZO Localizar pelo código 109487635432563873897684971 no endereço httpsprojuditjgojusbrp 67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ROL DE TESTEMUNHAS 1 Warley Mota dos Santos policial militar condutor qualificado à fl 03 PDF 2 José Wilhas de Souza Neto policial militar qualificado à fl 06 PDF e 3 Agamenon Lago Nobrega qualificado à fl 159 PDF ROL DE INFORMANTES 1 Aparecida Taveira de Matos Custódio genitora da vítima a ser qualificada e 2 Danúbia de Matos Custódio irmã da vítima a ser qualificada GoiâniaGO data de inserção no sistema Karina DAbruzzo Promotora de Justiça em substituição Processo 56832579520238090051 Usuário ROSÂNGELA MAGALHÃES DE ALMEIDA Data 11012024 193523 GOIÂNIA 4ª VARA DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PROCESSO CRIMINAL Procedimentos Investigatórios Inquérito Policial Valor R 000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31102023 131937 Assinado por KARINA DABRUZZO Localizar pelo código 109487635432563873897684971 no endereço httpsprojuditjgojusbrp 67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Processo nº 56832579520238090051 Denunciado Paulo Juventino Custódio Vítima Karyse de Matos Custódio Meritíssimo Juiz O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS oferece denúncia em desfavor de PAULO JUVENTINO CUSTÓDIO já qualificado nos autos Na oportunidade requer a Expedição da certidão de antecedentes criminais do denunciado notadamente aquelas sujeitas à reserva de jurisdição arts 20 parágrafo único 709 2º e 748 todos do CPP art 163 2º e 202 da LEP e art 76 6º da Lei 909995 Em caso positivo requer que seja informada a data da distribuição e das decisões condenatórias com trânsito em julgado incluindose eventuais Ações Penais em trâmite b Inclusão no Sistema Nacional de Informações Criminais SINIC dos dados relativos a este processo número do protocolo data da distribuição qualificação do denunciado e dispositivo legal em que está incurso c Expedição de ofício ao Instituto de Identificação junto a Superintendência de Polícia Técnico Científica informando os dados relativos ao processo número do protocolo data da distribuição qualificação do denunciado e dispositivo legal em que está incurso e requisitando sua inclusão nos cadastros de antecedentes criminais a que tiverem acesso INFOSEG etc outrossim sejam requisitadas no mesmo ofício a remessa de certidão de antecedentes criminais do DENUNCIADO em todas as bases de dados nacional e estadual que tiverem acesso d Expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para que remeta a este juízo o Laudo Pericial atinente ao conjunto de pijama Requisição nº 470771 solicitado à fl 168 do PDF e Processo 56832579520238090051 Usuário ROSÂNGELA MAGALHÃES DE ALMEIDA Data 11012024 193523 GOIÂNIA 4ª VARA DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PROCESSO CRIMINAL Procedimentos Investigatórios Inquérito Policial Valor R 000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31102023 131937 Assinado por KARINA DABRUZZO Localizar pelo código 109487635432563873897684971 no endereço httpsprojuditjgojusbrp 67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA e O desmembramento do feito com a respectiva remessa para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar no escopo de se apurar a prática em tese do delito previsto no art 147B do Código Penal tendo em vista a notícia de que Karyse era vítima de constantes ofensas perpetradas pelo denunciado conforme se extrai do depoimento da testemunha Agamenon Lago Nobrega fl 159 PDF Por fim apesar de a Autoridade Policial concluir pela prática do crime de injúria previsto no art 140 do Código Penal o MINISTÉRIO PÚBLICO deixa de oferecer denúncia quanto a este delito tendo em vista que os crimes contra a honra são processados em ação penal de iniciativa privada a ser manejada pela ofendida dentro do prazo decadencial previsto no artigo 103 do supracitado diploma legal GoiâniaGO data de inserção no sistema Karina DAbruzzo Promotora de Justiça em substituição Processo 56832579520238090051 Usuário ROSÂNGELA MAGALHÃES DE ALMEIDA Data 11012024 193523 GOIÂNIA 4ª VARA DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PROCESSO CRIMINAL Procedimentos Investigatórios Inquérito Policial Valor R 000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31102023 131937 Assinado por KARINA DABRUZZO Localizar pelo código 109487635432563873897684971 no endereço httpsprojuditjgojusbrp POLÍCIA CIVIL DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SPJ DELEGACIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIOS INQUÉRITO POLICIAL Iniciado em 16082006 Registro sob o n 23106 Do livro nº 1 Fls 2425 Volume único Distribuído em Vara Cj I nº CARLOS RAIMUNDO L BATISTA DELEGADO A DE POLÍCIA NINVA ESCRIVÁ DE POLÍCIA ARTIGOS 121 VÍTIMAS DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA INDICIADO S ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO AUTUAÇÃO Aos 16 dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis 2006 nesta cidade de Goiânia Goiás na Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios Em cartório autuo a presente PORTARIA que adiante se segue do que para constar lavro este termo Eu NNVA Escrivá de Polícia o digitei 6 2006 ESTADO DE GOIÁS DIRETORIAGERAL DA POLÍCIA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIOS Av Engenheiro Atílio Correia Lima nº 1683 Cidade Jardim CEP 74425030 PORTARIA Tendo chegado ao meu conhecimento através do Boletim de Ocorrência nº 3172006 desta Especializada que DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA vulgo BEBEZÃO no dia 120806 por volta de 0300 horas na Av Esmeralda Qd 31 Lt 01 nº 1229 Condomínio Recanto das Minas Gerais nesta Capital foi vítima de HOMICÍDIO por arma de fogo praticado por ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO vulgo ROGÉRIO FUSQUINHA INSTAURA Inquérito Policial para apuração dos fatos e que autuada esta sejam tomadas as seguintes providências Juntemse aos autos a a cópia da ocorrência registrada nesta Especializada b a cópia da Requisição do Exame Médico Cadavérico c a Recongnição Visuográfica de Local de Crime CUMPRASE DADA E LAVRADA nesta cidade de Goiânia Capital do Estado de Goiás aos quatorze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e seis 140806 Carlos Raimundo Lucas Batista Delegado Adjunto da DIH POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS ESTADO DE GOIÁS DIRETORIAGERAL DA POLÍCIA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DEH DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A HOMICÍDIOS GO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DataHora de Registro 12082006 07h48 Numero 3172006 Afeto DEH DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSÃO A HOMICIDIOS GO Tipificação Provisória HOMICIDIO DOLOSO DataHora do Fato 12082006 03h00 Local do Fato AV ESMARALDA QD 31 LT 01 Nº 1229 CONDOMINIO RECANTO DAS MINAS GERAIS GOIANIA GO COMUNICANTE1 Nome CAPITÃO CAMARGO CIAB COPOM Sexo MASCULINO Nascimento Idade NAO INFORMADA Nacionalidade Estado Civil Nome do Pai Nome da Mãe Rg Profissão Endereço Residencial Cep Telefone Residencial Endereço Comercial Cep Telefone Comercial Celular Naturalidade CorRaça NÃO INFORMADA CPF Telefone Contato VÍTIMA1 Nome DIOGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA VULGO BEBEZÃO Sexo MASCULINO Nascimento 27011990 Idade 12 A 17 Nacionalidade BRASILEIRA Naturalidade GOIANIA GO Estado Civil SOLTEIROA CorRaça NÃO INFORMADA Nome do Pai Nome da Mãe EDIRAM FRANCISCA DE OLIVEIRA Rg 5834339 SPTT GO COD SISTEMA DE PROCEDIMENTOS POLICIAIS DA POLICIA Profissao Endereco Residencial RUA JL03 QD L1 LT 17 JARDIM LAJEADO G CEP Telefone Residencial Endereco Comercial Cep Telefone Comercial Celular Telefone Contato TESTEMUNHA1 Nome ALEX DOMINGOS DE SOUZA Idade NAO Sexo MASCULINO Nascimento INFORMADA Nacionalidade Naturalidade Estado Civil CorRaca NAO INFORMADA Nome do Pai Nome da Mae RG CPF Profissao Endereco Residencial AV ESMARALDA QD 31 LT 01 N 1229 MILLENIUS BAR E CHOP TITA CONDOMINIO RECANTO DAS MINAS GERAIS GOIANIA GO Cep Telefone Residencial Endereco Comercial Cep Telefone Comercial Celular Telefone Contato TESTEMUNHA2 Nome TALITON SANTOS DE ASSUNÇÃO Idade NAO Sexo MASCULINO Nascimento INFORMADA Nacionalidade BRASILEIRA Naturalidade GOIANIA GO Estado Civil CorRaca NAO INFORMADA Nome do Pai Nome da Mae RG CPF Profissao Endereco Residencial RUA GOIANIA GO Cep Telefone Residencial Endereco Comercial RUA SR26 QD 36 LT 20 CONDOMINIO RECANTO DAS MINAS GERAIS GOIANIA GO Cep Telefone Comercial Celular Telefone Contato SUPOSTO AUTOR1 SISTEMA DE PROCEDIMENTOS POLICIAIS DA POLICIA Nome ROGERIO PINHEIRO ARAUJO VULGO ROGERIO FUSQUINHA Alcunha Sexo MASCULINO Nascimento Idade 25 A 29 Nacionalidade Naturalidade Estado Civil CorRaca NAO INFORMADA Nome do Pai Nome da Mae RG CPF Profissao Atividade Economica NAO INFORMADO Grau de Instrucao NAO INFORMADO Endereco Residencial RUA SR26 QD 34 LT 26 CONDOMINIO RECANTO DAS MINAS GERAIS GOIANIA GO Cep Telefone Residencial 35657404 Endereco Comercial Cep Telefone Comercial Celular Telefone Contato HISTORICO de acordo com testemunhas a vitima era usuaria de drogas e constantemente frequentava o local do fato e hoje por volta de 0300 estava na companhia do autor rogerio fusquinha quando em um dado momento este perguntou a vitima se esta nao iria pagalo momento em que disparou um tiro que atingiu o peito da vitima matandoa instantaneamente registrouse para os devidos fins e expediuse guia de exame cadaverico Elaborado por VALDIVINO MENDES CORREIA FILHO Escrivão de Policia Visto CARLOS RAIMUNDO Delegadoa de Policia VitimaComunicante Digitado por valdivinomcf Telefone Policia Civil Ligue 197 Sua informacao e importante ESTADO DE GOIAS DIRETORIA GERAL DA POLICIA CIVIL SUPERINTENDENCIA DE POLICIA JUDICIARIA Delegacia Det Inv de Homicidios REQUISICAO DE EXAME Ao Sr Chefe da Divisao de Medicina Legal faco apresentar o individuo abaixo qualificado para ser submetido a exame de corpo de delito Nome Lisperce Francisco de Oliveira Idade 27011990 16 anos Estado Civil solteiro Cor Preto Profissao estudante Nacionalidade Brasileira Naturalidade Aparecida Filiacao Marcos Paulo Lemos de Oliveira Residencia rua JL03 QD L LT 17 Jardim Lajeado Favel Natureza do Exame Cadaverico Flagrante ou nao nao Quantos exames do mesmo assunto Necessarios Remeter para Hospital Deve ser enviada copia do exame Sim Cartorio de plantao Sim OBSERVACOES Ocorrencia N 31706 Homicidio doloso em Aparecida de Goiania 12 de Agosto de 2006 Bel a Carlos Raimundo Delegado a de Policia ESTADO DE GOIAS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DELEGACIA ESTADUAL DE HOMICÍDIOS Av Engenheiro Atlio Correia Lima nº 1683 Cidade Jardim CEP 74 425 TeIefones 201 1224 1220 1221 Fax 201 1215 RECOGNICAO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME I PREÂMBULO A NATUREZA DO DELITO HOMICÍDIO DOLOSO arma de fogo B LOCAL AV ESMERALDA QD 31 LT 01 Nº 1229 C BAIRRO CONDOMÍNIO RECANTO DAS MINAS GERAIS D REFERÊNCIA RUA DA FEIRA E CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL 14 DP F DATA HORA DO FATO 12082006 03H G CRONÔNIMO SÁBADO H DATA HORA ACIONAMENTO DA DEH 12082006 03H55 I B O ELABORADO PELO DP OU DO HUGO NÃO J B O ELABORADO PELA DEH 31706 K RESPONSÁVEIS PELA PRESERVAÇÃO CABO ALMANTARA E SD JSILVA VIATURA 3655 9º BPM L INÍCIO TÉRMINO DO TRABALHO DA EQUIPE NO LOCAL 04H30 05H30 M CONDIÇÕES CLIMÁTICAS NO LOCAL BOAS N COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE PLANTÃO BEL CARLOS RAIMUNDO e AGENTES VALDIVINO e JOSÉ CARLOS O OUTRAS ANOTAÇÕES PERITO GERALDO RIBEIRO II DO LOCAL DO CRIME A LOCAL MEDIATO CALÇADA DE EDIFICAÇÃO SITUADA NA AVENIDA DA ESMERALDAS Nº 1229 RECANTO DAS MINAS GERAIS B LOCAL IMEDIATO EM FRENTE AO COMÉRCIO DENOMINADO PET SHO RECANTO C POSIÇÃO SITUAÇÃO INDUMENTÁRIA SEDE E DESCRIÇÃO DE LESÕES D CADÁVER I CORPO MOVIMENTADO PELO CORPO DE BOMBEIROS TRAJAV CAMISETA VERDE BERMUDA ALARANJADA E CHINELO DE DEDO D POSIÇÃO SITUAÇÃO INDUMENTÁRIA SEDE E DESCRIÇÃO DE LESÕES D CADÁVER II E OBJETOS DOCUMENTOS E VALORES ARRECADADOS DOS CADÁVERE 01 RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL F PROJÉTEIS E FRAGMENTOS DE MUNIÇÕES APREENDIDOS G ARMAS E INSTRUMENTOS APREENDIDOS H FRAGMENTOS DE IMPRESSÕES PAPILARES COLHIDAS I OUTRAS CONSIDERAÇÕES III DA VÍTIMA I A NOME DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA VULGO BEBEZÃO B NATURALIDADE GOIÂNIAGO C IDADE 16 ANOS 27011990 D SEXO MASCULINO E PROFISSÃO ESTUDANTE F FILIAÇÃO EDIRAM FRANCISCA DE OLIVEIRA G DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO RG 5034339 SPTCGO H COR BRANCA I ETNIA J CABELOS PRETOS K CONSTITUIÇÃO NORMAL L ESTATURA MEDIANA M CICATRIZES E TATUAGENS NÃO FORAM OBSERVADAS N ENDEREÇO RESIDENCIAL RUA JL03 QDL1 LT 17 JARDIM LAGEADO O ENDEREÇO DE TRABALHO III DO INDICIADO A NOME ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO VULGO ROGÉRIO FUSQUINHA B NATURALIDADE C IDADE 2529 D SEXO MASCULINO E PROFISSÃO F FILIAÇÃO G DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO H COR I ETNIA J CABELOS K CONSTITUIÇÃO L ESTATURA M CICATRIZES E TATUAGENS N ENDEREÇO RESIDENCIAL RUA SR26 QD34 LT26 CONDOMÍNIO RECANTO DAS MINAS GERAIS GOIÂNIAGO FONE 35657404 O ENDEREÇO DE TRABALHO IV DAS INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DE ACORDO COM TESTEMUNHAS A VÍTIMA ERA USUÁRIA DE DROGAS FREQUENTEMENTE ESTAVA NO LOCAL DO FATO QUE ESTAVA EM COMPANHI DE ROGÉRIO FUSQUINHA QUANDO ESTE PERGUNTOU A VÍTIMA SE ELA NA IRIA PAGÁLO MOMENTO EM QUE DISPAROU UM TIRO QUE ATINGIU A VÍTIMA NO PEITO MATANDOA INSTANTANEAMENTE V TESTEMUNHAS ARROLADAS TESTEMUNHA I A NOME ALEX DOMINGOS DE SOUZA B ENDEREÇO RESIDENCIAL AV ESMERALDA QD 31 LT0 Nº 1129 RECANTO DAS MINAS GERAIS MILLENIUS BAR E CHOPP TITÃ TESTEMUNHA II A NOME TALITON SANTOS DE ASSUNÇÃO B ENDEREÇO RESIDENCIAL RUA SR26 QD36 LT20 CONDOMÍNIO RECANTO DAS MINAS GERAIS TESTEMUNHA III A NOME B ENDEREÇO RESIDENCIAL TESTEMUNHA IV A NOME B ENDEREÇO RESIDENCIAL Goiânia 12 de agosto de 2006 Carlos Raimundo Lucas Batista Delegado de Polícia da DEIH ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SPJ1ª DRPDELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TERMO DE DEPOIMENTO Aos 11 dias de SETEMBRO de 2006 nesta cidade de Goiânia Estado de Goiás na DPCA Delegacia de Proteção à Criança e ao AdolescenteGoiâniaGO onde presente se achava Adriana Sauthier Accorsi Delegada de Polícia comigo Allisson Melo Moraes Escrivão de seu cargo ao final assinado compareceu ALEX DOMINGOS DE SOUZA brasileiro casado motorista filho de José Moreira de Souza e de Tita Domingos de Souza natural de GoiâniaGO RG nº35101672ªVia DGPCGO nascido aos 21011978 residente na Rua JL06 Qd 07 Lt 19 Setor Jardim Lageado GoiâniaGO Fone 35677956 Aos costumes disse nada Testemunha compromissada na forma da lei advertida das penas cominadas ao falso testemunho prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado Inquirida respondeu QUE o depoente conhece a vítima DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA vulgo BEBEZÃO há muitos anos e informa que o mesmo era usuário de substância entorpecente QUE no dia 12082006 por volta das 0300 horas o depoente estava no bar de sua mãe local em que se encontrava também a vítima e o acusado ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO vulgo ROGÉRIO FUSQUINHA o qual o depoente também conhece há muitos anos QUE o depoente informa que estava fechando o bar momento em que escutou um disparo de arma de fogo e o depoente viu o corpo da vítima estendido no chão e foi até o local em que estava a vítima e escutou algumas pessoas que lá estavam dizer NOSSA O FUSQUINHA MATOU O BEBEZÃO QUE depois de três dias o depoente encontrou ROGÉRIO FUSQUINHA na rua e o acusado disse para o depoente que O BEBEZÃO TAVA ME PEDINDO PARA PAGAR A DROGA QUE EU COMPREI DELE E EU DISSE QUE NÃO TINHA DINHEIRO E ENTÃO O BEBEZÃO ME AMEÇOU DIZENDO QUE IA ME MATAR E ENTÃO EU FIQUEI COM MEDO DE MORRE E MATEI O CARA PRIMEIRO se referindo à vítima QUE o depoente informa que BEBEZÃO traficava drogas e chegou a vender substância entorpecente para o acusado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Lido e achado conforme vai devidamente assinado pela autoridade pelo depoente e por mim Escrivão que o digitei e assino Autoridade Adriana S Accorsi Depoente Rogério Pinheiro de Araújo Escrivão Allisson Melo Moraes ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SPJ1ª DRPDELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO Aos 12 doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis 120906 nesta cidade de Goiânia Estado de Goiás na DPCA Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente onde presente se achava Adriana Sauthier Accorsi Delegada de Polícia comigo Allisson Melo Moraes Escrivão de seu cargo ao final assinado compareceu ROGÉRIO PINHEIRO DE ARAUJO portador de Carteira de Identidade n 4039963 2ª Via SPTCSP Às perguntas sobre sua qualificação situação econômica vida social e vida pregressa respondeu Nasceu no Brasil no dia 04051978 na cidade de GoiâniaGO é filho de Edmilson Nobre de Araújo e de Eleni de Fátima Pinheiro de Araújo residente na Rua SR26 Qd 34 Lt 0226 Recanto das Minas Gerais nesta capital fone 35657404 solteiro tem a altura de 169 m não tem filhos trabalha como autônomo isso há aproximadamente 02 anos não tem tatuagens não tem uma cicatriz professa a religião católica não possui imóvel ganha cerca de R50000 por mês nunca foi internado em casa de proteção a menores não mora em casa própria mora em casa de seus pais não fuma cigarro comum foi usuário de tóxico já foi internado em casa de desintoxicação por causa de entorpecente já foi processado e preso pelo crime de furto nesta comarca Em seguida após cientificado na imputação que lhe é atribuída e informado dos seus direitos art 5 LXIII da CF interrogado pela autoridade nos termos do artigo 188 in fine itens I e VIII e seu parágrafo único do CPP e na forma do artigo 42 item III da Instrução Normativa n 00196 do CSPS respondeu QUE presta este interrogatório na presença de seu advogado VITORINO GOMES DE OLIVEIRA OABGO n16753 fone 3218511884086389 QUE perguntado se são verdadeiras as acusações que estão sendo feitas de que na data de 120806 teria praticado o crime de homicídio contra o menor DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA respondeu que SIM passando a esclarecer os fatos QUE segundo o interrogado conhece o menor DIÓGENES há cerca de um ano e meio tendo conhecido o mesmo visto que residem na mesma região nesta cidade QUE perguntado ao interrogado se tem conhecimento que a vítima era usuário e traficante de entorpecentes respondeu que sim que DIÓGENES vendia o entorpecente conhecido popularmente como COCAÍNA QUE perguntado ao interrogado se costumava adquirir entorpecente de DIÓGENES respondeu que sim pois até cerca de dois meses atrás o interrogado era usuário de cocaína QUE cerca de duas semanas antes do assassinato o interrogado estava na companhia da vítima e de uma garota chamada DANIELA sentados em um banco de uma praça situada no setor Recanto das Minas Gerais quando ia passando uma senhora ao que a vítima passou a urinar na frente da senhora tendo o interrogado chamado DIÓGENES de MOLEQUE ao que DIÓGENES disse que o interrogado estava APONTANDO O DEDO para ele e por isso tinha ARRUMADO UM PROBLEMA informando o interrogado que a vítima estava constantemente sob efeito de drogas QUE uma semana depois o interrogado estava junto de seu irmão MÚCIO na mesma praça tendo o interrogado afastado de seu irmão e visto logo depois que ele estava conversando com DIÓGENES e posteriormente MÚCIO contou para o interrogando que foi falar com a vítima para que fizessem as pazes entre ambos mas DIÓGENES disse EU MATO ELE referindose ao interrogado E MATO QUEM ATRAVESSAR tendo MÚCIO avisado para o interrogado ir embora da praça QUE seguindo o interrogado DIÓGENES estava constantemente armado e por esta razão estava com medo dele QUE no dia seguinte o interrogado viu que DIÓGENES estava em uma oficina de bicicletas que fica na mesma rua da casa do interrogado estando ele na bicicleta que usava e mais tarde MÚCIO contou para o interrogado que tinha visto a vítima na porta de sua casa DANDO VOLTAS DE BICICLETA e por esta razão o interrogado passou o final de semana seguinte em casa de familiares em outro setor QUE na quartafeira seguinte o interrogado estava na feira do setor em que mora quando DIÓGENES se aproximou e puxou uma nota de cinquenta reais que estava no bolso da bermuda que o interrogado usava dizendo que este estava lhe devendo mas o interrogado não devia nenhuma quantia para a vítima ao que o interrogado disse ESSE DINHEIRO NÃO VAI FAZER FALTA PARA MIM E DA ONDE SAIU ESTE SAI MAIS SEU MOLEQUE e deu as costas para DIÓGENES que falou SE VAI ATRAVESSAR NA MINHA FRENTE gritando e o interrogado foi embora para casa e no dia seguinte o interrogado foi até o CEASA onde comprou de um caminhoneiro que não sabe o nome um revolver calibre 38 trinta e oito com cinco munições de cano curto e cor preta com tala de madeira pela quantia de R30000 trezentos reais e um relógio QUE na mesma data por volta 2300 horas o interrogado se dirigiu ao local BAR DO NEGÃO situado no Setor Recanto das Minas Gerais tendo deixado a arma de fogo que adquiriu naquela manhã em sua residência QUE neste bar encontrou com DANIELA ALINE e outros amigos onde ficaram por um tempo até que DIÓGENES chegou no bar e passou perto do interrogado olhando em sua direção ao que DANIELA lhe advertiu que ele poderia matálo naquela noite e então LEONARDO filho do dono do bar falou para o interrogado que DIÓGENES que se sentara à uma mesa do bar queria falar com ele e quando o interrogado se aproximou viu que a vítima estava CHEIRANDO COCAÍNA tendo ele dito que QUERIA PROBLEMA com o interrogado tendo este dito que ele era folgado e que não queria problema com ele e não iria sujar as mãos com ele e voltou para sua mesa mas DIÓGENES passou a pedir a outra pessoa presente no bar que lhe emprestasse a moto para que ele buscasse o revolver o que foi ouvido pelo interrogado tendo tal pessoa advertido o interrogado dizendo que aquele menor era perigoso QUE o interrogado e seus amigos resolveram ir para outro bar e foram para o BAR DA TITA onde ficaram por cerca de quinze minutos até que DIÓGENES chegou neste local e fez um gesto mostrando a cintura onde estaria o revolver tendo o interrogado visto que na cintura do menor havia uma arma de fogo de tipo revolver calibre trinta e dois tendo também o menor feito um gesto com a mão indicando três dedos o que o interrogado interpretou como sendo uma indicação de que o menor tencionava cometer seu terceiro homicídio pois DIÓGENES já respondeu na justiça por dois assassinatos QUE apesar dos avisos dos colegas para ir embora o interrogado resolveu ficar no bar sendo que a vítima adentrou no bar saiu poucos minutos depois e ficou rindo para o interrogado e depois entrou no bar e saiu novamente apontou o dedo para o interrogado e disse SE TÁ FOLGANDO QUE o interrogado foi até a sua residência que fica duas ruas abaixo do bar pegou o revolver e colocou na cintura e retornou ao bar passando antes em uma praça que ficava em frente e onde deixou o revolver escondido entre plantas retornando ao bar onde novamente DIÓGENES lhe fez novamente gestos ameaçadores com a mão simulando um revolver ao que o interrogado foi até a praça e retornou para o bar com o revolver na cintura e sentouse à mesa QUE DANIELA ficou insistindo para irem embora mas o interrogado disse para tomarem o refrigerante primeiro e foi e direção ao banheiro sendo que para ir até lá tinha que passar por DIÓGENES o qual estava perto de uma mesa usando drogas e quando o interrogado estava a cerca de três metros de distância do menor este levantou a camisa que usava colocou a mão na cintura como se segurasse o revolver e olhou para o interrogado que sacou sua arma que trazia em sua cintura e apontou para DIÓGENES e efetuou um disparo em sua direção não tendo o interrogado visto aonde o atingiu e então DIÓGENES saiu correndo e o interrogado e foi seguro pelos amigos da vítima mas consegui se desvencilhar e saiu correndo do local tendo visto que DIOGENES estava caído de bruços apoiado nos braços na calçada do bar e parecia estar ainda com vida QUE o interrogado entrou em um carro de uns conhecidos que estavam na mesma rua e pediu que eles lhe deixassem perto do Rio Meia Ponte onde o interrogado jogou a arma de fogo usada para o homicídio e então o interrogado se dirigiu à casa de parentes no setor Tupinambá nesta cidade sendo que passado alguns dias recebeu um telefonema desta Delegada solicitando que viesse a esta Delegacia na data de hoje o que o interrogado o fez Nada mais disse nem lhe foi perguntado Lido e achado conforme vai devidamente assinado pela autoridade pelo interrogado pelo advogado e por mim Escrivão que o digitei e assino Autoridade Interrogado Advogado Escrivão DOCUMENTO DE IDENTIDADE PI ROGERIO PINHEIRO DE ARAUJO FILHAÇÃO EDMILSON NOBRE DE ARAUJO E ELENI DE FATIMA PINHEIRO DE ARAUJO GOIANIAGO DATA DE NASCIMENTO 04ABR1978 ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLICIA CIVIL SPJI DRPDELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE CADASTRO DE ANTECEDENTES Matrícula Base Controle de Fotografia Número dos autos 2312006DEH Data da Autuação 16082006 Nome do indiciado ROGERIO PINHEIRO DE ARAUJO Alcunha ROGERIO FUSQUINHA Estado Civil solteiro Filiação Edmilson Nobre de Araujo e de Eleni de Fátima Pinheiro de Araujo Sexo masculino Data de Nascimento 04051978 País de Nascimento Brasil Profissão autônomo Município de Nascimento GoiâniaGO Documento apresentado C I N 40399632 Vita Orgão Expedidor SPTCGO Endereço Rua SR26 Qd34 Lt0226 Bairro Recanto das Minas Gerais Cep Cidade Goiânia Estado Goiás Escolaridade Vítima DIOGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA Infração penal 121 do CPB Procedimento Policial inquérito Data do fato 120806 Horário do fato 0300 horas Dia da semana Meio Empregado arma de fogo Causa Provável Local da ocorrência Av Esmeralda Qd 31 Lt 01 n 1229 Condomínio Recanto das Minas Gerais GoiâniaGO Situação Coautores ou Participees não tem HistóricoSíntese O autor efetuou um disparo de arma de fogo atingindo o peito da vítima e levando esta a óbito GoiâniaGO 13092006 ADRIANA SAUTHIER ACCORSI DELEGADA TITULAR ALLISSON MELO MORAES ESCRIVÃO DE POLICIA AVENIDA ATILIO CORREIA LIMA 1691 FUNDOS CIDADE JARDIM CEP 74425030 GOIANIAGO Telefone 08006461313 2712632 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL NÚMERO DE ORDEM RG 3591 06 REQUISITANTE DCIH DESTINATÁRIO DCIH VÍTIMA Diogenes Francisco de Oliveira PERITOS MÉDICOLEGISTAS Dr Joaquim Malagoni Dr Luiz Antonio LAUDO DE EXAME MÉDICO AUTUAÇÃO Aos 12 doze dias do mês de Agosto do ano de Dois Mil e 2006 no Cartório do IML autuo o presente laudo Visto Em ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLICIA CIVIL SUPERINTENDENCIA DE POLICIA JUDICIARIA REQUISICAO DE EXAME Ao Sr Chefe da Divisão de Medicina Legal faço apresentar o Indivíduo abaixo qualificado para ser submetido a exame de corpo de delito Nome Diogenes Francisco de Oliveira Idade 16 anos Estado Civil Solteiro Cor Parda Profissão Estudante Nacionalidade Brasileira Naturalidade Goiânia GO Filiação Ediram Francisca de Oliveira Residência Rua JL 03 QD 11 Lt 17 Jardim Lajeado Goiânia GO Natureza do Exame Exame Cadavérico Flagrante ou não Não Quantos exames do mesmo assunto 01 Remeter para Delegacia de Repressão a Homicídios Deve ser enviada cópia do exame Sim Cartório de pian não é legível OBSERVAÇÕES Goiânia de de 2006 Bel a Delegado a de Polícia POLICIA TECNICOCIENTIFICA DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA INSTITUTO MEDICO LEGAL ARISTOCLIDES TEIXEIRA LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO Número do Laudo RG 35912006 Destinatário DEH DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSAO A HOMICIDIOS GO Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis na Cidade de GoianiaGO a fim de atender a requisição da Deh Delegacia Estadual De Repressao À Homicídios Go os infraassinados Doutores LUCIO MALAGONI CARDOSO CRMCRO 7045 e LUIZ ANTONIO DE CAMPOS CHAVES CRMCRO 3262 designados pelo Doutor Ademar Candido De Souza Diretor do Instituto Medico Legal Aristoclides Teixeira da cidade de GoianiaGO para proceder EXAME CADAVÉRICO em DIOGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA Descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias o que encontrarem descobrirem e observarem e bem assim para responderem os seguintes quesitos PRIMEIRO Se houve morte SEGUNDO Qual a causa da morte TERCEIRO Qual o instrumento ou meio que produziu a morte QUARTO Se foi produzida com o emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel IDENTIFICAÇÃO DO LAUDO N 35912006 Nome DIOGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA Nascimento 27011990 Idade 16 anos Sexo MASCULINO Nacionalidade BRASILEIRA Naturalidade GOIANIA GO Estado Civil SOLTEIROA CorRaça PARDA Nome do Pai IGNORADO Nome da Mãe EDIRAM FRANCISCA DE OLIVEIRA Rg IGNORADO IGNORADO Profissao ESTUDANTE Endereço Residencial RUA JL 03 QD 11 LT 17 JARDIM LAJEADO GOIANIAGO IGNORADO Telefone Comercial IGNORADO Telefone Residencial IGNORADO Celular IGNORADO HISTÓRICO DO LAUDO N 35912006 A morte ocorreu aproximadamente às 0320 horas do dia 12082006 em consequência de HOMICÍDIO O corpo deu entrada neste Instituto às 0500 horas do dia 12082006 acompanhado da Guia Nº da DEH DELEGACIA ESTADUAL DE REPRESSAO A HOMICIDIOS GO A necropsia foi iniciada às 0700 horas do dia 12082006 Declaração de óbito Nº 101770612006 cadáver Nº 1 EXAME EXTERNO DO LAUDO N 35912006 Cadaver do Sexo MASCULINO aparentando ter a idade de 16 anos e estar em BOM estado nutricional Trajando BERMUDAS E CAMISETA Junto ao corpo foram encontrados os seguintes materiais NADA DIGNO DE NOTA Sinais particulares e outros sinais externos AUSENTE Fenômenos cadavéricos Midriase PRESENTE Côneas OPACIFICADAS Rigor mortis PRESENTE Hipóstases PRESENTE Outros fenômenos cadavéricos NADA DIGNO DE NOTA Cabeça NORMAL deformação Cabelos NADA DIGNO DE NOTA Barba AUSENTE Bigode AUSENTE Cavanhaque AUSENTE Olhos NADA DIGNO DE NOTA Íris NADA DIGNO DE NOTA Ouvidos NORMAIS Boca NORMAL Dentes FRATURA PARCIAL DO 1º INCISIVO SUP ESQ Pescoço NORMAL Tórax NORMAL Mamas NADA DIGNO DE NOTA Abdome NADA DIGNO DE NOTA Ânus NADA DIGNO DE NOTA Membros NADA DIGNO DE NOTA Órgãos genitais Externos NORMAIS Lesões Externas LESÃO PÉRFUROCONTUSA COMPATÍVEL COM ENTRADA DE PAF PAF 1 NA REGIÃO ULNAR DISTAL DO BRAÇO ESQUERDO LESÃO PÉRFUROCONTUSA COMPATÍVEL COM SAÍDA DE PAF PAF 1 NA REGIÃO RADIAL DISTAL DO BRAÇO ESQUERDOLESÃO PÉRFUROCONTUSA COMPATÍVEL COM ENTRADA DE PAF PAF 2 NA REGIÃO AXILAR ANTERIOR ESQUERDA FERIDA CONTUSA LABIAL SUPERIOR ESCORIAÇÕES DE JOELHO ESQUERDO E ILÍACA DIREITA EXAME INTERNO DO LAUDO N 35912006 Cabeça procedida a incisão bimaastóidea rebatido o escalpo foi constatado couro cabeludo NADA DIGNO DE NOTA Abóbada Craniana ÍNTEGRA Serrada a calota e aberta a cavidade craniana os peritos observaram NÃO FOI SERRADA PELA AUSÊNCIA DE LESÕES TRAUMÁTICAS RECENTES Retirado o encéfalo procedida a sua secção os peritos constataram Removida a duramáter residual a base do crânio apresentavase Face NADA DIGNO DE NOTA Feita a incisão TÓRAX ABDOMINAL dissecada a musculatura peitoral anterior aberta a cavidade abdominal pela linha Alva seccionadas as cartilagens costais e retirado o plastrão condroesternal os peritos observaram posição anatômica PRESERVADA dos órgãos Pescoço dissecados os músculos infra e suprahiódes constatouse NORMAL Clavículas NORMAIS Esterno NORMAL Omoplatas NORMAIS Costelas e espaços intercostais NORMAIS Hemotórax BILATERAL VOLUMOSO com mililitros Esôfago NORMAL Traquéia e Brônquios NORMAIS Pleurais e cavidades pleurais NORMAIS Pulmões LESÕES PÉRFUROCONTUSAS BILATERAIS Saco pericárdico HEMOPERICÁRDIO DISCRETO Coração LESÕES PÉRFUROCONTUSAS Grandes vasos NORMAIS Diafragma separando as duas cavidades NORMAL Cavidade abdominal NORMAL Hemoperitôneo de AUSENTE mililitros Estômago NORMAL Pâncreas NORMAL Intestinos NORMAL Fígado NORMAL Baço NORMAL Supra renais e rins NORMAIS Bexiga NORMAL Grossos vasos NORMAIS Ossos pélvicos NORMAIS Membros NORMAIS Coluna vertebral NORMAL Trajeto O PAF 1 PENETROU NA REGIÃO ULNAR DISTAL DO BRAÇO ESQUERDO COM TRAJETO MUSCULAR EXTERIORIZANDOSE NA REGIÃO RADIAL DISTAL DO BRAÇO ESQUERDO O PAF 2 PENETROU NA REGIÃO AXILAR ANTERIOR ESQUERDA DIRIGINDOSE PARA A DIREITA NO INTERIOR DO TÓRAX LESANDO CORAÇÃO E PULMÕES COM VOLUMOSA HEMORRAGIA ALOJANDOSE NA MUSCULATURA PEITORAL DIREITA DE ONDE FOI RETIRADO E ENCAMINHADO PARA BALÍSTICA Exames complementares transcrever COLHIDOS SANGUE PARA DOSAGEM ALCOÓLICA E URINA PARA PESQUISA DE ENTORPECENTES CUJO RESULTADO SERÁ ENVIADO A DELEGACIA RESPONSÁVEL DISCUSSÃO DO LAUDO Nº 35912006 ÓBITO POR ANEMIA AGUDA CONSEQUENTE A LESÕES TORÁCICAS POR AÇÃO PÉRFUROCONTUNDENTE CONCLUSÃO DO LAUDO Nº 35912006 A MORTE FOI CAUSADA PELA AÇÃO PÉRFUROCONTUNDENTE RESPOSTAS AOS QUESITOS DO LAUDO Nº 35912006 PRIMEIRO SIM SEGUNDO ANEMIA AGUDA TERCEIRO PÉRFUROCONTUNDENTE QUARTO SEM ELEMENTOS GoiâniaGO 12 de Agosto de 2006 às 12 57 horas Dr LUCIO MALAGONI CARDOSO CRMCRO 7045 Perito relator Dr LUIZ ANTONIO DE CAMPOS CHAVES CRMCRO 3262 Segundo perito Registrado Por ANDERSON GOMES PEDRO PUPIM Data 120806 Digitado Por LUCIO MALAGONI CARDOSO Data 120806 Revisado Por DIVINO GONÇALVES AMADOR Data 160806 Fim do Laudo Nº 35912006 Av Atilio Correia De Lima Nº 1223 Cidade Jardim GoianiaGO CEP 74425030 ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SPJ1ª DRPDELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TERMO DE DEPOIMENTO Aos 22 dias de setembro de 2006 nesta cidade de Goiânia Estado de Goiás na DPCA Delegacia de Proteção a Criança e ao AdolescenteGoiâniaGO onde presente se achava Adriana Sauthier Accorsi Delegada Titular comigo Allisson Melo Moraes Escrivão de seu cargo ao final assinado compareceu DANIELA DE MORAIS BARBOSA brasileira solteira estudante filha de Valdemar Alves Barbosa e de Maria Cristina de Morais Barbosa natural GoiâniaGO RG nº 5149778 SPTCGO nascida aos 10091986 residente na Rua JL07 Qd 06 Lt 27 Jardim Lajeado GoiâniaGO Fone 3567976499879790 Aos costumes disse nada Testemunha compromissada na forma da lei advertida das penas comina das ao falso testemunho prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado Inquirida respondeu QUE a depoente informa que no começo do mês de agosto do corrente ano a mesma estava junto com o acusado ROGÉRIO em uma praça no Setor recanto das Minas Gerais nesta capital conversando com o mesmo momento em que uma senhora estava passando por ambos ao que a vítima também estava próximo deles e então DIÓGENES começou a urinar na frente desta senhora QUE neste momento o acusado chamou atenção de DIÓGENES dizendo QUE ISSO ERA COISA DE MOLEQUE e então a vítima disse para o acusado CALA A BOCA SENÃO EU VOU TE MATAR QUE mais ou menos uma semana depois a depoente estava em um bar no Setor recantos das Minas Gerais juntamente com ALINE e outros amigos momento em que o acusado chegou e se sentou à mesa com com eles QUE antes do acusado chegar no bar DIÓGENES já estava lá e então quando o acusado chegou e se sentou à mesa com seus amigos a vítima lhe chamou e então ROGÉRIO foi até DIÓGENES e este disse ao acusado O QUE É QUE VOCES ESTÃO FALANDO DE MIM QUE o acusado respondeu à vítima EU NÃO ESTOU FALANDO DE VOCE E SE EU FOSSE FALAR EU FALAVA NA CARA QUE a vítima disse para o acusado EU VOU TE MATAR MAS SÓ QUE EU NÃO VOU TE MATAR DESSE JEITO NÃO referindose ao fato de estar bêbado e não ter condições de matar o acusado nesta ocasião e sim quando estivesse sóbrio QUE a depoente informa que a mesma o acusado ALINE e os demais amigos que com eles estavam foram para outro bar no mesmo setor para evitarem confusão QUE DIÓGENES foi atrás deles e os encontrou sentados à mesa deste outro bar e então DIÓGENES mostrou por duas vezes uma arma de fogo que a depoente acredita ser do tipo revolver que estava em sua cintura para ROGÉRIO QUE a depoente informa que ROGÉRIO saiu do bar de bicicleta e foi para casa e depois retornou para o bar QUE a depoente informa que a mesa onde estavam ficava do lado de fora do bar e a vítima ficava dentro do bar e saia para mostrar a arma para ROGÉRIO QUE ROGÉRIO levantou e foi para dentro do bar dizendo que ia buscar uma cerveja QUE a depoente informa que viu o acusado e a vítima discutindo ao que a vítima sacou uma arma de fogo do tipo mencionado anteriormente e ROGÉRIO também sacou sua arma de fogo do tipo revolver e desferiu um disparo contra a vítima QUE a depoente informa que acredita que disparo tenha atingido primeiro o braço da vítima e depois o peito da mesma QUE a depoente informa que os amigos da vítima tentaram segurar o acusado o qual conseguiu fugir dos mesmos QUE a depoente informa que depois de ser atingido pela arma de fogo a vítima ainda conseguiu andar de dentro do bar até próximo a esquina da rua onde o estabelecimento comercial se situa QUE a depoente informa que entre o bar e esquina há duas casas QUE a depoente informa que no momento do disparo ficou muito assustada e fugiu para a sua residência Nada mais disse nem lhe foi perguntado Lido e achado conforme vai devidamente assinado pela autoridade pela depoente e por mim Escrivão que o digitei e assino Autoridade Adriana Sauthier Depoente Danila de Morais Barleza Escrivão ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SPJ1ª DRPDELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TERMO DE ASSENTADA Aos 22 dias de setembro de 2006 nesta cidade de Goiânia Estado de Goiás na DPCA Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente onde presente se achava Adriana Sauthier Accorsi Delegada de Polícia comigo Allisson Melo Moraes Escrivão de seu cargo ao final assinado compareceu MÚCIO PINHEIRO DE ARAÚJO brasileiro solteiro montador ótico filho de Edmilson Nobre de Araújo e de Eleni de Fátima Pinheiro de Araújo natural de GoiâniaGO nascido aos 31071980 residente à Rua SR26 Qd 34 Lt 26 St Recanto das Minas Gerais nesta cidade fone 3565740432130567 Inquirido respondeu QUE é irmão do acusado ROGÉRIO PINHEIRO DE ARAÚJO QUE o depoente informa que a vítima costumava andar portando arma de fogo QUE o depoente informa que a vítima costumava vender drogas COCAÍNA QUE o depoente informa que acredita que a vítima já tinha matado duas pessoas QUE o depoente informa que há algum tempo seus colegas os quais também conheciam a vítima apelidada por BEBEZÃO estavam constantemente dizendo para o depoente que O BEBEZÃO TÁ QUERENDO MATAR SEU IRMÃO referindose ao acusado QUE o depoente ficou preocupado e então dois dias antes do homicídio em questão o mesmo foi tentar falar com a vítima para tentar FAZER AS PAZES COM ROGÉRIO QUE o depoente se aproximou de DIÓGENES e disse para o mesmo BEBEZÃO QUE QUE TÁ ACONTECENDO ENTRE VOCE E ROGÉRIO ao que a vítima respondeu SEU IRMÃO TA ACHANDO QUE EU TENHO MEDO E EU NÃO TENHO NÃO SE ATRAVESSAR NA MINHA FRENTE EU MATO MESMO QUE o depoente informa que durante todo o tempo em que estava falando com a vítima a mesma não tirava ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SPJ1ª DRPDELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE a mão da arma de fogo do tipo revolver que estava na cintura de DIÓGENES QUE dois dias depois o depoente estava chegando na casa de sua namorada e viu DIÓGENES saindo de bicicleta da rua em que mora o depoente QUE o depoente ficou preocupado mas não falou nada com o acusado QUE o depoente foi para casa e por volta das 0200 horas recebeu um telefonema atendido por sua mãe a qual lhe informou O ROGÉRIO MATOU O BEBEZÃO Nada mais disse nem lhe foi perguntado Em seguida mandou à autoridade que se encerrasse o presente termo que vai devidamente assinado pela autoridade pelo depoente e por mim AMM escrivão que o digitei Autoridade Adriana S Accorsi Depoente Alino Pinheiro de Araújo Escrivão ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SPJ7ª DRPDELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TERMO DE DEPOIMENTO Aos 22 dias de setembro de 2006 nesta cidade de Goiânia Estado de Goiás na DPCA Delegacia de Proteção à Criança e ao AdolescenteGoiâniaGO onde presente se achava Adriana Sauthier Accorsi Delegada Titular comigo Allisson Melo Moraes Escrivão de seu cargo ao final assinado compareceu ALINE DE SOUZA BRITO brasileira solteira estudante filha de Vanderli Humberto Alves e de Elizabeth de Souza Brito natural GoiâniaGO nascida aos 25021989 residente na Rua Dr Álvaro Matos Machado Qd 19 Lt 26 Setor Santo Ilário GoiâniaGO Fone 99026033 Aos costumes disse nada Testemunha compromissada na forma da lei advertida das penas cominadas ao falso testemunho prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado Inquirida respondeu QUE a depoente informa que conhecia o acusado de vista e que TODO MUNDO NO SETOR TINHA MEDO DELE QUE a depoente informa que não sabe precisar a data em que ocorreu o homicídio e que neste dia a mesma juntamente com DANIELA o acusado e outros amigos estavam em um bar no Setor Recanto das Minas Gerais nesta capital e que neste bar também estava DIÓGENES QUE DIÓGENES chamou o acusado para vir até ele e então os dois começaram a discutir QUE o acusado retornou para mesa onde estava a depoente e o mesmo disse que DIÓGENES ESTA ME AMEAÇANDO QUE a vítima ficou em outra mesa fazendo gestos para o acusado insinuando que iria PEGAR ROGÉRIO QUE a depoente pediu para que o acusado fosse embora e então o acusado juntamente com a depoente DANIELA e os outros amigos foram para um outro bar situado no mesmo setor QUE a depoente informa que a vítima foi atrás deles e sentouse à mesa neste outro bar QUE a depoente informa que ela e o acusado e seus amigos sentaramse à mesa que estava do lado de fora do bar e a vítima ficou dentro do bar QUE a depoente informa que a vítima ficava indo para fora do bar e ficava fazendo gestos para o acusado insinuando que iria pegalo e também ficava colocando a mão na cintura como se estivesse portando uma arma de fogo QUE a depoente informa que não viu nenhuma arma de fogo com a vítima QUE a depoente informa que em um certo momento o acusado foi para casa e depois retornou ao mesmo bar e já foi para dentro do bar e neste momento um colega da vítima fez gesto para a mesma como quem desfere disparo de arma de fogo e então a depoente só escutou um disparo de arma de fogo e a mesma não viu o que aconteceu dentro do bar QUE a depoente informa que todos os que estavam no bar neste momento correram e o acusado fugiu e DIÓGENES chegou a andar até o lado de fora do bar e caiu próximo à esquina da rua QUE a depoente informa que entre o bar e a esquina há dois estabelecimentos comerciais Nada mais disse nem lhe foi perguntado Lido e achado conforme vai devidamente assinado pela autoridade pela depoente e por mim Escrivão que o digitei e assinou Autoridade Adriana S Accorsi Depoente Alin de Souza Brito Escrivão ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SEJ1º DRPDELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA A Drª ADRIANA SAUTHIER ACCORSI Delegada Titular da DPCA Estado de Goiás na forma da lei etc MANDA a qualquer Agente de Polícia a quem for este apresentado que em seu cumprimento convide a acompanhálo a DPCA Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente situada na Avenida Atilio Correia Lima nº 1691 fundos Cidade Jardim nesta capital a pessoa de EDIRAM FRANCISCA DE OLIVEIRA residente no endereço Rua JL03 Qd L01 Lt 17 Jardim Lageado nesta capital a qual é testemunha imprescindível em Inquérito Policial tramitado nesta Delegacia IP nº 23106DEHL A referida testemunha foi regularmente intimada por duas vezes não comparecendo nem justificando o seu não comparecimento Se houver recusa por parte da intimada que seja ela conduzida a esta Delegacia coercivamente se necessário CUMPRASE DADA e PASSADA nesta cidade Goiânia do Estado de Goiás aos três dias do mês de outubro de dois mil e seis 2006 ADRIANA SAUTHIER ACCORSI Delegada Titular da DPCA OBS Crime de falso testemunho 1 Fazer afirmação falsa 2 Negar informação 3 Calar a verdade PENA Reclusão de um a três anos Assinatura do recebedor e Data ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SEJ1º DRPDELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DPCA TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 05 dias do mês de outubro de dois mil e seis 2006 nesta cidade de Goiânia Estado de Goiás na DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE onde presente se achava a Drª ADRIANA SAUTHIER ACCORSI Delegadoa de Polícia comigo Escrivãoã de seu cargo ao final assinado aí compareceu oa Sra EDIRAN FRANCISCA DE OLIVEIRA brasileiroa solteira do lar nascidoa aos 14011972 natural de Campos BelosGO filhoa de Maria Francisca de Oliveira residente na Rua JL 03 Qd 01 Lt 17 Jardim Lageado nesta capital DECLAROU QUE é genitora de DIOGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA QUE perguntado se é verdade que seu filho era usuário de drogas respondeu que não tem conhecimento de tal fato apesar de haver comentário neste sentido no setor em morar QUE perguntado a declarante se DIOGENES estava estudando respondeu que sim que ele fazia a 7 série QUE perguntado a declarante se ela própria é usuária de drogas respondeu que sim QUE perguntado se tem conhecimento de que seu filho possuía arma de fogo respondeu que nunca viu arma de fogo em sua casa mas DIOGENES já tinha comentado que tinha uma arma de fogo QUE perguntado se tem conhecimento de que seu filho fosse envolvido com crimes de furto ou assalto respondeu que não QUE perguntado se tem conhecimento de que seu filho seja acusado de dois crimes de assassinatos respondeu que acompanhou somente um processo em que seu filho foi acusado de assassinato e inclusive ele ficou preso QUE perguntado o que ficou sabendo sobre a morte de DIOGENES respondeu que teve conhecimento de que um homem conhecido como ROGÉRIO FUSQUINHA que também mora no mesmo setor estava devendo dinheiro de drogas para DIOGENES e este foi cobrar a dívida e por esta razão se desentenderam e ROGÉRIO FUSQUINHA matou seu filho a tiros QUE a declarante tanto conhecimento de que ROGÉRIO FUSQUINHA é traficante e ladrão QUE ROGÉRIO FUSQUINHA mora nas proximidades da casa da declarante e costuma ficar dizendo que não vai ficar preso porque se apresentou e que vai matar a declarante se esta entrar numa com ele QUE a declarante pretende se mudar de onde está residindo pois tem medo do acusado QUE perguntado a declarante porque não compareceu a esta DP quando foi intimada respondeu que não quer mexer com isso mais e não deu queixa Nada mais disse e nem lhe foi perguntado Lido e achado conforme vai devidamente assinado pela Autoridade pela declarante e por mim Escrivãoã que o digitei AUTORIDADE ADRIANA SAUTHIER DECLARANTE Ediran F di Oliveira ESCRIVÃO AVENIDA ATÍLIO CORREIA LIMA 1866 CIDADE JARDIM CEP 74425030 GOIÂNIAGO TELEFONE 3201117732011182 ESTADO DE GOIÁS SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRETORIAGERAL DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DPCA RELATÓRIO INQUÉRITO POLICIAL N 2312006 VÍTIMA DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA ACUSADO ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO ILÍCITO Artigo 121 Código Penal Brasileiro Mentíssimo a Juiz a Os presentes autos de investigação policial instaurados através da PORTARIA de fls 02 destinamse a apurar crime de HOMICÍDIO praticado mediante disparos de arma de fogo conforme tipificação no artigo em epígrafe o qual ocorreu nesta cidade no local bar situado no Condomínio Recanto das Minas Gerais em 12082006 por volta de 0300 horas figurando como vítima DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA alcunhado BEBEZÃO de 16 dezesseis anos de idade e cujo autor confesso é ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO alcunhado ROGÉRIO FUSQUINHA noticiando o assassinato do jovem DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA que teria sido praticado por ROGÉRIO PINHEIRO DE ARAÚJO com um disparo de arma de fogo que atingiu o peito da vítima trazendo nomes de possíveis testemunhas Requisição de Exame Cadavérico e Recongnição Visualgráfica de Local de Crime na qual são informados local horário e envolvidos no fato Tratandose de vítima adolescente foram os autos encaminhados a esta Especializada onde as investigações prosseguiram intimandose primeiramente a genitora da vítima EDIRAM FRANCISCA DE OLIVEIRA porém esta não compareceu para prestar declarações Em seguida foram intimadas as testemunhas citadas na Recongniação ÁLEX DOMINGOS DE SOUZA dono do bar onde ocorreu o assassinato e que conhecia tanto a vítima como o acusado informando esta que tinha conhecimento de que a vítima era usuária de entorpecentes Na noite do crime a testemunha se lembra que os dois envolvidos estavam no bar de sua mãe e por volta de 0300 horas ouviu um disparo de arma de fogo e quando se voltam em direção ao barulho viu que DIÓGENES estava estendido no chão e que ROGÉRIO FUSQUINHA é quem tinha atirado tendo este dito que matou a vítima porque esta lhe cobrara uma divida de venda de drogas A segunda testemunha citada na Recongniação TALITON SANTOS DE ASSUNÇÃO não foi encontrada pois o endereço que consta é inexistente certidão fls 18verso Intimado o acusado comparecer prontamente e ao ser interrogado afirmou que já foi usuário de entorpecentes e que já os adquira de DIÓGENES mas quando do fato não estava devendo dinheiro para este Segundo Rogério dias antes ele e a vítima tiveram uma discussão por motivo banal e a partir daí DIÓGENES o qual é suspeito de outros dois homicídios passou a lhe fazer ameaças de morte o que fez também na noite do crime quando estavam ambos em um bar tendo DIÓGENES feito menção de estar armado tendo ROGÉRIO ido em sua casa buscado uma arma e atirado no menor após o que saiu do local jogando a arma no Rio Meia Ponte nesta cidade LAUDO PERICIAL CADAVÉRICO juntado aos autos conclui que A MORTE FOI CAUSADA PELA AÇÃO PERFUROCONTUNDENTE Em seu interrogatório o acusado citou testemunhas que teriam presenciado os fatos tendo sido estas então intimadas e ouvidas em depoimentos DANIELA DE MORAIS BARBOSA a qual presenciou todos os fatos afirma que viu quando vítima e acusado discutiram na primeira vez bem como afirma que estava presente ao homicídio e viu que DIÓGENES ameaçou o acusado lhe mostrando uma arma de fogo e que viu quando ambos discutiram sacaram suas armas e ROGÉRIO disparou acreditando que o disparo atingiu o braço e depois o peito da vítima e então ela fugiu do local pois ficou com medo MUCIO PINHEIRO DE ARAÚJO irmão do acusado conhecia a vítima e ouviu ameaças desta a seu irmão tendo ido conversar com DIÓGENES e ouvido deste que não tinha medo de ROGÉRIO e se ele atravessar eu mato ele informando ter ciência de que a vítima estava sempre armado de arma de fogo ALINE DE SOUZA BRITO mora no mesmo setor que os envolvidos e afirma que todos na região conheciam a vítima e temiam sendo que a testemunha estava no local do crime tendo presenciado quando a vítima ficou ameaçando o acusado tendo este saído e depois atrado na vítima Tendo em vista que a mãe da vítima apesar de regularmente intimada pelo menos por três vezes não compareceu e nem justificou sua ausência esta Delegada determinou sua condução coercitiva a qual foi efetuada e foi a mesma ouvida ocasião em que esta mulher demonstrando profundo ódio por ter sido obrigada a vir a delegacia falar sobre seu filho mesmo quando expliquei que todas as testemunhas que tinham vindo haviam falado de seu filho e ele não mais estava aqui para se defender o que caberia a ela como mãe tendo então EDIRAM concordado em prestar declarações afirmando saber que quem matou seu filho foi ROGERIO FUSQUINHA e que realmente seu filho usava drogas e tinha uma arma de fogo mas ela não via tais coisas em sua casa admitindo que ela própria é usuária de drogas e como é mãe de mais dois garotos pequenos acionamos o Conselho Tutelar para a encaminhar a tratamento médico e acompanhamento para que talvez os garotos mais novos não enveredem pelo mesmo caminho do desventurado irmão Diante do exposto consideramos que todas as provas possíveis e necessárias foram produzidas e considerando as provas materiais e testemunhais bem como a CONFISSÃO do acusado entendemos comprovada a materialidade do crime conhecidas as circunstâncias em que ocorreu e individualizada a autoria estando completos os trabalhos da Policia Judiciária É O RELATÓRIO Goiânia 19 de outubro de 2006 Adriana Sauthier Accorsi Delegada de Policia Inquérito Policial nº 23106 Indiciado Rogério Pinheiro Araújo Vítima Diógenes Francisco de Oliveira Meritíssimo a Juiza Segue denúncia em duas laudas em desfavor de Rogério Pinheiro Araújo Na oportunidade requer a juntada aos autos da certidão de antecedentes criminais do denunciado Rogério Pinheiro Araújo a ser obtida no Cartório Distribuidor Criminal desta Comarca Goiânia 27 de outubro de 2006 Laudelina Angélica Campanholo Amisy 14ª Promotora de Justiça de Goiânia Edifício Sede do Ministério Público Rua 23 com Av B Qd 06 Lt 1524 Jardim Goiás Goiânia tel 32438000 ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA FL 1 PROTOCOLO JUDICIAL INFORMAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Informa para os fins de mister que revendo o Seu banco de dados informatizado verificou NADA CONSTAR contra Acusado ROGERIO PINHEIRO ARAUJO Sexo MASCULINO Data Nasc Nome da mãe Cpf 00000000000 Nada mais Dado é passado nesta Cidade e Comarca do Estado de Goiás aos vinte de outubro de dois mil e seis 20 10 2006 SPG2783P CONCLUSÃO Aos 30 de novembro de 2006 faço os presentes autos conclusos à MMa Juíza de Direito da 12ª Vara Criminal Autos nº 9972006 200603389389 Acusado Rogério Pinheiro Araújo Vistos etc Tendo em vista que se trata de homicídio doloso determino a redistribuição dos autos a uma das Varas dos Crimes Dolosos Contra a Vida desta comarca devido à incompetência deste juízo para processo e julgamento do feito PRI Cumprase Goiânia 04 de dezembro de 2006 Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura Juíza de Direito RECEBIMENTO em 04 dias do mês de 12 do 2006 me entregou estes autos CONCLUSÃO Conclusos a MMa Juíza de Direito Em 11122006 A Esc Processo n 200603389389 DESPACHO Recebo a denúncia de fls 0203 por seus próprios fundamentos Designo o dia 260607 às 1700 hs para audiência de interrogatório do acusado Façase contar no mandato de citação que o acusado deverá comparecer portando todos os seus documentos pessoais e acompanhado de advogado Citese Cumprase Goiânia 11 de dezembro de 2006 Zilmene Gomide da Silva Manzolli Juíza de Direito RECEBIMENTO Recebidos da MMa Juíza de Direito Em 18122006 A Esc PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS NUMR 60577418 COMARCA DE GOIANIA FORUM RUA 10 EDF PALACIO DA JUSTICA 150 SETOR OESTE CEP 74120020 TEL 02162000 FAX 02248285 2A VARA CRIMINAL TERREO SL 177 EMITENTE 5020654 MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO M120F192 PROTOCOLO NUMR 200603389389 2724361 AUTOS NUMR 379 NATUREZA ACAO PENAL VITIMA DIOGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA ACUSADO ROGERIO PINHEIRO ARAUJO ENDERECO RUA SR26 NUMR 0 QD 34 LT 0226 BAIRRO RECANTO DAS MINAS GERAIS CEP 0 MUNIC GOIANIA Estado GO PROFISSAO MONTADOR ESTADO CIVIL Solteiroa DATA NASCIM 04041978 IDENTIDADE 4039963 SSPGO CPFCGC 00000000000 NOME DO PAI EDMILSON NOBRE DE ARAUJO NOME DA MAE ELENI DE FATIMA PINHEIRO DE ARAUJO INFRACOES LEI 720984 ART 121 PAR CAPUT INC JUIZA ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI JUIZ 1 Audiencia 26062007 as 1700 horas OA Doutora Juiza de Direito ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI JUIZ 1 doa 2A VARA DOS CRIMES DOLOSOS DA COMARCA DE GOIANIA ESTADO DE GOIAS Manda o senhor oficial de justiça que em cumprimento ao presente citem os acusados supra mencionados a comparecerem neste juizo no dia e hora acima indicados a fim de serem qualificados interrogados na ação em epigrafe ficando desde logo citados para todos os demais termos e atos do processo entregandolhes a contrafe do presente mandado OBSERVAÇÃO O ACUSADO DEVERÁ COMPARECER PORTANTO TODOS OS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E ACOMPANHADO DE ADVOGADO Advertencias devera comparecer acompanhado de advogado constituído caso contrario serlheá nomeado defensor para o ato GOIANIA 18 de dezembro de 2006 Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Superintendência da Polícia TécnicoCientífica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS LAUDO DE EXAME PERICIAL DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS NÚMERO DE ORDEM DPE3620RG1300306 AUTORIDADE REQUISITANTE DELEGACIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO PERITOS Mat GERALDO RIBEIRO DA CUNHA FILHO e Biól RICARDO DE MOURA ALVES EXAME EFETUADO LOCAL DE MORTE VIOLENTA Aos 31 trinta e um dias do mês de janeiro do ano dois mil e sete 2007 na Secretaria do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues autuo o presente laudo que adiante se segue Eu Marcílio o digitei Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Superintendência de Polícia TécnicoCientífica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS DPE3620RG1300306 LAUDO DE EXAME PERICIAL EM LOCAL DE CRIME CONTRA A VIDA Aos 11 onze dias do mês de agosto do ano dois mil e seis 2006 nesta Capital e na Divisão de Perícias Externas do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues da Superintendência de Polícia TécnicoCientífica da Secretaria de Segurança Pública foram designados pelo Gerente do Instituto de Criminalística Wagner Torres Fernandes os peritos Mat Geraldo Ribeiro da Cunha Filho e Biól Ricardo de Moura Alves para procederem ao exame pericial em local de crime contra a vida fato ocorrido nesta Capital a fim de atender requisição da Delegacia Estadual de Homicídios 10 HISTÓRICO Comunicado via telefone às 03h50min pelo COPOM o primeiro perito compareceu ao local supramencionado por volta de 04h30min onde procedeu ao levantamento pericial requisitado Quando do comparecimento ao local se faziam presentes à vítima pequena quantidade de populares os Agentes da delegacia requisitante Valdivino e José Carlos e a viatura da Polícia Militar RP3635 comandada pelo Cabo Alcântara Segundo informações no local a vítima era usuário de drogas e encontravase bebendo no bar chegou um elemento cobrando uma dívida e a vítima indagou que não ia pagar pois estava muito doido O indivíduo saiu e retornou armado efetuou disparos contra a vítima e na seqüência fugiu tomando rumo ignorado Nada mais foi acrescentado que contribuísse para melhor esclarecimento do fato Após os trabalhos periciais o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames complementares 20 Objetivo da Perícia estabelecer a materialidade de eventual delito promovido contra a vida determinando as circunstâncias em que ocorreu e os meios eou instrumentos utilizados na sua perpetração 30 Isolamento e preservação do local segundo consta o local fora parcialmente violado com a retirada de mesas e cadeiras podendo desta forma comprometer o resultado final do presente levantamento Ainda segundo informações o Corpo de Bombeiros esteve no local e virou a vítima esta se encontrava com a camisa erguida tal procedimento feito pelo Corpo de Bombeiros no sentido de constatar a morte da mesma Quando da chegada da equipe pericial o sítio encontravase preservado porém desprovido de faixas próprias e o isolamento era feito pela presença da Polícia Militar 40 DESCRIÇÃO 41 Do local 411 Endereço Avenida das Esmeraldas esquina com Rua SR27 Recanto das Minas Gerais nesta Capital Av Atilio Correia Lima nº 1223 Cidade Jardim GoiâniaGO CEP 74425030 PABX XX62 3211250 FAX XX62 32011252 Email wwwsspigogovbr Pág 1 Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Superintendência de Polícia TécnicoCientífica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS DPE3620RG1300306 412 Do local imediato tratavase de um local externo idôneo sob custódia policial localizado na calçada em frente ao Bar Millenius foto 01 piso em cimento rústico cobertura em telha de fibrocimento Segundo consta quando do funcionamento do estabelecimento na calçada em questão são colocadas mesas e cadeiras tornandose desta forma uma extensão do bar Tempo bom quando do levantamento e segundo consta quando do fato 42 Do cadáver 421 Identificação Diógenes Francisco de Oliveira filho de Ediram Francisco de Oliveira segundo informações da Polícia Militar 422 Descrição tratavase de um cadáver adulto 24 anos sexo masculino compleição física franzina cerca de 170m cabelos curtos e pretos barba e bigode raspados foto 02 43 Da indumentária à ocasião a vítima trajava camiseta de malha na cor verde bermuda laranja desprovido de calçados e nas proximidades sandália de dedo As vestes encontravamse em bom estado de conservação 44 Da posição do corpo no local o cadáver encontravase postado na calçada voltada para a Avenida Esmeralda cerca de dois e meio metros da pista na posição de decúbito dorsal a cabeça voltada para o Noroeste com a face voltada para cima pernas distendidas com o pé direito sobre o esquerdo braços flexionados sobre o corpo com os côncavos das mãos voltados para baixo fotos 03 e 04 45 Da ilustração acompanha o presente laudo 15 quinze fotografias coloridas numeradas e legendadas no decorrer do mesmo bem como um esquema ilustrativo do local imediato 50 DOS EXAMES REALIZADOS 51 No local Após observações preliminares e tomadas as primeiras informações a respeito do fato ali ocorrido iniciamos literalmente o levantamento pericial requisitado Não encontramos sinais característicos aos apresentados em ambiente palco de luta corporal nem tampouco qualquer marca de que a vítima tenha sido arrastada Evidenciamos na calçada à esquerda da vítima e na altura do tórax da mesma uma marca tipo poça de substância hematóide cerca de trinta centímetros de diâmetro foto 05 Fazendo uma varredura nas proximidades do cadáver bem como nas vestimentas do mesmo não encontramos nenhum objeto ou arma que pudéssemos relacionar com o fato Vale salientar que o local fora parcialmente violado com a retirada das mesas e cadeiras podendo desta forma ter retirado do local algum objeto de relevância para o presente levantamento Todas as evidências convergem para um quadro de ocorrência naquele espaço físico Av Atilio Correia Lima nº 1223 Cidade Jardim GoiâniaGO CEP 74425030 PABX XX62 3211250 FAX XX62 32011252 Email wwwsspigogovbr Pág 2 Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Superintendência de Polícia TécnicoCientífica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS DPE3620RG1300306 52 No cadáver na ocasião dos exames preliminares a vítima apresentavase flácida ao toque caracterizando ausência de rigidez cadavérica sugerindo que o fato não ultrapassou a cerca de duas horas de nossa chegada Quando da perinecroscopia constatamos dois orifícios circulares com cerca de oito milímetros de diâmetro zona de contusão e enxugo desprovidos de tatuagem eou esfumaçamento característicos aos produzidos por instrumento perfurocontuso tiros de distância As lesões estavam localizadas nas seguintes regiões uma no terço inferior do antebraço esquerdo foto 06 e outra na região torácica esquerda foto 07 Na região torácica direita havia uma protuberância sugerindo o alojamento do projétil foto 08 Constatamos ainda um orifício característico ao produzido pela saída de projétil de arma de fogo localizado no terço inferior do antebraço esquerdo foto 09 No cotovelo do braço direito foto 10 no joelho da perna esquerda foto 11 e na boca da vítima foto 12 constatamos escoriações características às produzidas pelo contato com o solo pósqueda Exceto as lesões apresentadas não detectamos nenhuma marca que pudéssemos relacionar com maus tratos ou luta corporal foto 13 53 Da indumentária Constatamos que as vestes encontravamse em alinh0 na camiseta verificamos orifício típico ao produzido por projétil de arma de fogo em cuja região coincidente com a lesão provocada na vítima foto 14 60 DISCUSSÃO De acordo com os vestígios bem como informações no local nós peritos passamos a discutir o evento da seguinte maneira o agressor estando à esquerda da vítima efetuou os tiros alvejandoa É certo que a vítima alvo principal deste levantamento foi atingida em duas regiões com duas lesões produzidas por entrada de projéteis de arma de fogo acionados à distância a mesma não descreveu movimentações não houve indícios de arrastamento nem tampouco luta corporal foi alvejada caindo onde permaneceu Sendo virada pósmorte conforme indica a marca de substancia hematoide à esquerda da mesma bem como a escoriação na boca esta sugerindo o contato da mesma com o solo Pelas lesões no antebraço foto 15 caracteriza o esboço de defesa da vítima à referida agressão Diante das características do disparo de arma de fogo fica evidenciado que a vítima não teve condições de defesa 70 CONCLUSÃO Depois de avaliados e interpretados os vestígios os peritos concluem que no local em causa houve uma morte violenta perpetrada com emprego de arma de fogo nas circunstâncias discriminadas anteriormente É o que temos a relatar Av Atilio Correia Lima nº 1223 Cidade Jardim GoiâniaGO CEP 74425030 PABX XX62 3211250 FAX XX62 32011252 Email wwwssplgogovbr Pág 3 Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Superintendência de Polícia TécnicoCientífica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS DPE3620RG1300306 O presente laudo foi redigido pelo primeiro signatário e revisto pelo segundo que com ele concorda Goiânia 30 de janeiro de 2007 Mat Geraldo Ribeiro da Cunha Filho Perito Criminal Biól Ricardo de Moura Alves Perito Criminal Visto da Gerência DPE0203Marcilio Av Atilio Correia Lima nº 1223 Cidade Jardim GoiâniaGO CEP 74425030 PABX XX62 3211250 FAX XX62 32011252 Email wwwssplgogovbr Pág 4 MILLENIUS Bar e Chopp TITA 01 02 03 64 07 08 10 12 VISTA Aos 05 dias do mês de 03 de 2007 faço os presentes autos com vista ao Ministério Público Eu Escrivã do 8º Of Criminal 13ª Recebí em 05 A Valentíssimo juiz Reque o Ministério Público íntima a defesa para querendo provar a exposição laboral feito do requerente São às fls 08110 informações de que o requerente responde por um homicídio na 3ª Vara Reque oficiar aquele juízo solicitando informações detalhadas sobre essa ação São visto para manifestações definitiva Goiás 532007 Instituto de Identificação Identificação Criminal Folha de Antecedentes Página 1 de 2 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNIOCIENTÍFICA INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DIVISÃO DE CADASTRO DE ANTECEDENTES GOIÂNIA 5 DE JANEIRO DE 2010 ÀS 956 FOLHA DE ANTECEDENTES CONSULTOR RAFAEL CARDOSO LOUZINO RG CRIMINAL 140585 NOMES ROGERIO PINHEIRO DE ARAUJO ALCUNHAS ROGERIO FUSQUINHA NOMES DO PAI EDMILSON NOBRE DE ARAUJO NOMES DA MÃE ELENI DE FATIMA PINHEIRO DE ARAUJO DADOS DO NASCIMENTO 04041978 GOIANIA GO BRASIL ENDEREÇOS RUA SR 26 QD 34 LT 02 SETOR RECANTO DAS MINAS GERAIS RUA SR 26 QD 32 LT 02 RECANTO DAS MINAS GERAIS GOIANIA GO DOCUMENTOS RG 4039963 SPTC GO INCIDÊNCIA NÚMERO 1 INQUÉRITO POLICIAL 04272004 INSTAURADO PELOA 1ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLICIA DE GOIANIA EM 04102004 DATA DO CADASTRO 08102004 170139 TIPO DE CADASTRO DIRETA INFRAÇÕES ART 155 CC ART 14 INC II DO CPB NOME DAS VÍTIMAS LOJAS PONTO FRIO BONZAO INCIDÊNCIA NÚMERO 2 INQUÉRITO POLICIAL 02312006 INSTAURADO PELOA DELEGACIA ESTADUAL DE HOMICIDIOS EM 16082006 DATA DO CADASTRO 09102006 091159 TIPO DE CADASTRO INDIRETA INFRAÇÕES ART 121 DO CPB NOME DAS VÍTIMAS DIOGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA INCIDÊNCIA NÚMERO 3 INQUÉRITO POLICIAL 00392007 INSTAURADO PELOA 5ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLICIA DE GOIANIA EM 22022007 DATA DO CADASTRO 05032007 090349 TIPO DE CADASTRO DIRETA Instituto de Identificação Identificação Criminal Folha de Antecedentes Página 2 de 2 INFRAÇÕES ART 155 CC 29 DO CPB NOME DAS VÍTIMAS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INCIDÊNCIA NÚMERO 4 INQUÉRITO POLICIAL 00742007 INSTAURADO PELOA 14ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLICIA DE GOIANIA EM 28032007 DATA DO CADASTRO 08112007 140128 TIPO DE CADASTRO INDIRETA COAUTORES SEBASTIAO ANDRADE SOBRINHO INFRAÇÕES ART 180 DO CPB NOME DAS VÍTIMAS ESCOLA MUNICIPAL JOSE DECIO FILHO INCIDÊNCIA NÚMERO 5 INQUÉRITO POLICIAL 01312009 INSTAURADO PELOA 1ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLICIA DE GOIANIA EM 11032009 DATA DO CADASTRO 23032009 153924 TIPO DE CADASTRO DIRETA COAUTORES ROGERIO PINHEIRO DE ARAUJO INFRAÇÕES ART 155 DO CPB NOME DAS VÍTIMAS JOHNNY ANTONIO DA SILVA DESTINATÁRIO PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA GO OFÍCIO 16752009 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE GOIÂNIAGO Autos 9972006 Inquérito Policial nº 2312006 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS por sua Promotora de Justiça no uso de suas atribuições constitucionais e legais especialmente as previstas no artigo 129 inciso I da Constituição Federal artigo 257 inciso I do Código de Processo Penal e artigo 25 inciso III da Lei Federal nº 8625 de 12 de fevereiro de 1993 e com base nos elementos informativos contidos nos autos do Inquérito Policial n 2312006 oriundo da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios 14ª DP oferecer DENÚNCIA em desfavor de ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO vulgo Rogério Fusquinha brasileiro casado filho de Edmilson Nobre de Araújo e de Eleni de Fátima Pinheiro de Araújo natural de GoiâniaGO nascido aos 04051978 inscrito no RG sob o nº 40399963 SPTCSP pela prática da infração penal a seguir descritas Dos fatos Conforme consta do inquérito policial que no dia 12 de agosto de 2006 por volta das 0300 h na Avenida Esmeralda Quadra 31 Lote 01 Condomínio Recanto das Minas Gerais nesta capital o denunciado ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO de maneira consciente e com a intenção de matar efetuou disparos de arma de fogo no corpo da vítima DIÓGENES FRANCISCO DE OLIVEIRA de 16 dezesseis anos Segundo foi apurado o denunciado ROGÉRIO e a vítima DIÓGENES estavam no local denominado Bar do Negão em companhias diferentes quando em dado momento ambos conversaram a respeito de uma suposta dívida de drogas momento em que o denunciado foi cobrado pela vítima que era conhecido traficante de drogas Neste momento respondeu ROGÉRIO que não possuía o valor para pagamento quando foi ameaçado de morte Ato contínuo ao dirigirse ao banheiro teve de passar pela vítima onde este lhe acenou a existência de arma e sua cintura Dado o histórico de ameaças sofridas em outras ocasiões o acusado agindo antecipadamente ao voltar do banheiro atirou no peito da vítima vindo morrer em consequência dos disparos conforme aponta laudo cadavérico de fls 36 Digase por fim que o delito de homicídio consumado está moldado na conduta praticada por ROGÉRIO PINHEIRO ARAÚJO cujo tipo penal previsto é o do artigo 121 1º inciso I IV cc artigo 14 inciso I ambos do Código Penal1 Por esta razão apresenta contra ele a competente DENÚNCIA requerendo seja recebida e autuada sendo o denunciado citado e intimado para responder à ação penal proposta nos termos dos artigos 406 e 497 do Código de Processo Penal prosseguindose até que seja pronunciado e ao final condenado pelo Egrégio Tribunal do Júri ouvindose a vítima as testemunhas e os informantes abaixo arrolados ROL DE VÍTIMAS 1 Diógenes Francisco de Oliveira qualificada à fl 3538 PDF ROL DE TESTEMUNHAS 1 Policial militar comunicante Capitão Camargo qualificado à fl 03 PDF 2 Alex Domingos de Sousa dono do bar qualificado à fl 20 PDF 3 Aline de Souza Brito qualificado à fl 50 PDF ROL DE INFORMANTES 1 Daniela Morais Barbosa amiga da vítima qualificação à fl 45 PDF 2 Múcio Pinheiro de Araújo irmão do acusado qualificação à fl 48 PDF 3 Ediran Francisca de Oliveira mãe da vítima qualificada à fls 52 PDF GoiâniaGO data de inserção no sistema Promotora de Justiça 1 Homicídio consumado com duas qualificadoras motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima