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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N TAT RECLAMANTE LOJAS INSINUANTE LTDA empresa fornecedora já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe por seu representante legal abaixo assinado vem respeitosamente perante VExcelência oferecer sua CONTESTAÇÃO expondo e requerendo o seguinte PRELIMINARMENTE 1 DA ILEGITIMIDADE DAS LOJAS Neste sentido cumpre informar que o FABRICANTE foi identificado e devidamente citado tendo portanto domicílio situado no país pelo que deve ser responsabilizado por qualquer dano supostamente causado ao consumidor só respondendo o comerciante caso o FABRICANTE não pudesse ser identificado o que não é o caso É importante frisar que os possíveis defeitos provenientes da fabricação da coisa que dizem respeito a qualidade do produto devem ser sanados pelo FABRICANTE posto que é de sua exclusiva responsabilidade O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu Art 13 inciso I que assim leciona Art13 O comerciante é igualmente responsável nos termos do artigo anterior quando Io fabricante o construtor o produtor ou importador não puderem ser identificados Grifo Nosso Nesse sentido o art 3 do CPC¹ expressa que Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade Disto se afere que a legitimatio ad causam é a pertinência subjetiva da ação tanto no pólo ativo quanto no passivo ou seja o réu deve ser aquele que por força da ordem jurídica material deve adequadamente suportar as consequências da demanda Como nos ensina o ilustríssimo Vicente Greco Filho em seu livro Direito Processual Civil Brasileiro ² Vol I ¹ Código de Processo Civil EdSaraiva Ano 2004 ² Direito Processual Civil VolI EdSaraiva Alguém desde que citado passa a ser réu e ainda que não seja parte legítima poderá contestar nem que seja só para alegar a sua condição de parte ilegítima a impropriedade da demanda contra ele e a sua exclusão do feito pedindo ao Juiz a decretação da carência da ação porque proposta indevidamente contra ele Isto posto requer seja acolhida in totum a preliminar arguída para que seja julgada IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO com fulcro no Art 267 VI do Código de Processo Civil pois o FABRICANTE SIEMENS FOI IDENTIFICADO tudo com fulcro no Art13 do CDC 2 DA RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Curial assinalar o Autor alega que deu entrada do produto na Assistência Técnica Starcell e neste sentido o CDC é claro ao estabelecer a responsabilidade do prestador de serviços Art14 O fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeito relativos à prestação de serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e risco grifo nosso Logo podese perceber que a responsabilidade imposta pelo supracitado artigo é OBJETIVA independendo portanto de culpa e com base no defeito do serviço prestado INSINUANTE Destarte além de ser a PARTE ILEGITIMA DA PRESENTE LIDE devendo ser excluída do processo caso aja qualquer responsabilidade posto que esta deve ser imputada ao FABRICANTE vez que responsável pela fabricação do produto ainda deve ser analisada a responsabilidade da Assistência Técnica Autorizada do Fabricante em caso de não ter prestado o serviço de maneira adequada o que também exclui a INSINUANTE restando desconfigurado o nexo causal entre o dano alegado e a conduta da Reclamada Isto posto requer caso ultrapassada a primeira preliminar arguida seja acolhida in totum a presente preliminar para que seja excluída da lide a Ré LOJAS INSINUANTE LTDA com fulcro no Art 267 VI do Código de Processo Civil pois de responsabilidade da Assistência Técnica os danos causados aoconsumidor por defeito relativos à prestação de serviços tudo com fulcro no Art14 do CDC DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DO VÍCIO REDIBITÓRIO E DA ULTRAPASSAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE 30 TRINTA DIAS Segundo o princípio do allegatio et non probatio quasi non allegatio a autora deve fazer a prova ou a contraprova que sua mercadoria ficou mais de 30 trinta dias na ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou que o FORNECEDOR ultrapassou o lapso temporal de 30 dias O QUE NÃO OCORREU POIS SEQUER HOUVE ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL DO CDC O Código de Processo Civil em seu Art 333 inciso I leciona que INSINUANTE Art 333 O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito Grifo Nosso Sabese que o ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes de demonstrar a ocorrência de fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo Ultimamente temse confundido o princípio da inversão do ônus da prova previsto no CDC que é um dos pilares do caráter protecionista do direito do consumidor com a falta de pedir O que Código de Defesa do Consumidor não permite é que o consumidor seja impedido a realizar a chamada prova diabólica que não dispõe de subsídios para apresentála mas a prova da infringência do prazo legal de 30 dias deve ser demonstrada pelo consumidor Portanto não há que se falar troca ou restituição da quantia paga eis que o CDC é claro quanto ao direito do FORNECEDOR em efetuar o reparo do produto no prazo de 30 dias Destarte como o FORNECEDOR vai efetuar a A RESTITUIÇÃO DO VALOR OU TROCA DO APARELHO previsto no Art18 do CDC se não resta comprovado nos autos a ultrapassagem do prazo legal de 30 dias O Código de Defesa do Consumidor em seu art 18 parágrafo primeiro diz que INSINUANTE 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 trinta dias pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolhaGrifo Nosso Do texto legal se afere que o Fornecedor tem o prazo legal de 30 trinta dias para sanar os vícios apresentados na mercadoria e não sendo efetuado o devido reparo no prazo legal o consumidor passa a ter direito à troca ou restituição da quantia paga Destarte o consumidor não pode propor as ações transcritas acima sem antes verificar junto ao FORNECEDOR ou FABRICANTE a possibilidade de reparar o defeito no bem em questão Sendo assim não há fundamento para tal pedido uma vez que de acordo com o artigo supracitado o consumidor apenas terá direito a tais alternativas do Art18 do CDC após transcorrido o prazo de 30 trinta dias para o conserto do produto DOS REQUERIMENTOS a Diante do exposto requer que sejam analisadas as preliminares arguidas extinguindo o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art 267 VI do Código de Processo Civil em relação à presente Ré determinando a ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS LOJAS INSINUANTE LTDA com fulcro nos Arts13 e 14 do CDC b Ultrapassada as preliminares arguidas o que não se espera requer sejam apreciados os fundamentos do mérito para que seja JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRESENTE QUEIXA tendo em vista que não resta comprovado a ultrapassagem do prazo legal estabelecido no CDC É importante frisar que os possíveis defeitos provenientes da fabricação da coisa que dizem respeito à qualidade do produto devem ser sanados pelo FABRICANTE posto que é de sua exclusiva responsabilidade O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu Art 13 inciso I que assim leciona Art13 O comerciante é igualmente responsável nos termos do artigo anterior quando Io fabricante o construtor o produtor ou importador não puderem ser identificados Grifo Nosso Nesse sentido o art 3º do CPC1 expressa que Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade Disto se afere que a legitimatio ad causam é a pertinência subjetiva da ação tanto no pólo ativo quanto no passivo ou seja o réu deve ser aquele que por força da ordem jurídica material deve adequadamente suportar as consequências da demanda Como nos ensina o ilustríssimo Vicente Greco Filho em seu livro Direito Processual Civil Brasileiro 2 Vol I Código de Processo Civil EdSaraiva Ano 2004 Direito Processual Civil Vol I EdSaraiva EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº TAT RECLAMANTE LOJAS INSINUANTE LTDA empresa fornecedora já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe por seu representante legal abaixo assinado vem respeitosamente perante VExcelência oferecer sua CONTESTAÇÃO expondo e requerendo o seguinte PRELIMINARMENTE 1 DA ILEGITIMIDADE DAS LOJAS Neste sentido cumpre informar que o FABRICANTE foi identificado e devidamente citado tendo portanto domicílio situado no país pelo que deve ser responsabilizado por qualquer dano supostamente causado ao consumidor só respondendo o comerciante caso o FABRICANTE não pudesse ser identificado o que não é o caso É importante frisar que os possíveis defeitos provenientes da fabricação da coisa que dizem respeito à qualidade do produto devem ser sanados pelo FABRICANTE posto que é de sua exclusiva responsabilidade O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu Art 13 inciso I que assim leciona Art 13 O comerciante é igualmente responsável nos termos do artigo anterior quando Io fabricante o construtor o produtor ou importador não puderem ser identificados Grifo Nosso Nesse sentido o art 3 do CPC1 expressa que Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade Disto se infere que a legitimatio ad causam é a pertinência subjetiva da ação tanto no pólo ativo quanto no passivo ou seja o réu deve ser aquele que por força da ordem jurídica material deve adequadamente suportar as consequências da demanda Como nos ensina o ilustre Vicente Greco Filho em seu livro Direito Processual Civil Brasileiro 2 Vol I Código de Processo Civil EdSaraiva Ano 2004 Direito Processual Civil Vol I EdSaraiva Alguém desde que citado passa a ser réu e ainda que não seja parte legítima poderá contestar nem que seja só para alegar a sua condição de parte ilegítima a impropriedade da demanda contra ele e a sua exclusão do feito pedindo ao Juiz a decretação da carência da ação porque proposta indevidamente contra ele Isto posto requer seja acolhida in totum a preliminar arguida para que seja julgada IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO com fulcro no Art 267 VI do Código de Processo Civil pois o FABRICANTE SIEMENS FOI IDENTIFICADO tudo com fulcro no Art 13 do CDC 2 DA RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Curial assinalar o Autor alega que deu entrada do produto na Assistência Técnica Starcell e neste sentido o CDC é claro ao estabelecer a responsabilidade do prestador de serviços Art14 O fornecedor de serviço responde independentemente da existência da culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeito relativos à prestação de serviços bem como por informações insuficiente ou inadequadas sobre a sua fruição e risco grifo nosso Logo podese perceber que a responsabilidade imposta pelo supracitado artigo é OBJETIVA independendo portanto de culpa e com base no defeito do serviço prestado Destarte além de ser a PARTE ILEGÍTIMA DA PRESENTE LIDE devendo ser excluída do processo caso aja qualquer responsabilidade posto que esta deve ser imputada ao FABRICANTE vez que responsável pela fabricação do produto ainda deve ser analisada a responsabilidade da Assistência Técnica Autorizada do Fabricante em caso de não ter prestado o serviço de maneira adequada o que também exclui a INSINUANTE restando desconfigurado o nexo causal entre o dano alegado e a conduta da Reclamada Isto posto requer caso ultrapassada a primeira preliminar arguida seja acolhida in totum a presente preliminar para que seja excluída da lide a Ré LOJAS INSINUANTE LTDA com fulcro no Art 267 VI do Código de Processo Civil pois de responsabilidade da Assistência Técnica os danos causados ao consumidor por defeito relativos à prestação de serviços tudo com fulcro no Art14 do CDC DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DO VÍCIO REDRITÓRIO E DA ULTRAPASSAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE 30 TRINTA DIAS Segundo o princípio do allegatio et non probatio quasi non allegatio a Autora deve fazer a prova ou a contraprova que sua mercadoria ficou mais de 30 trinta dias na ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou que o FORNECEDOR ultrapassou o lapso temporal de 30 dias O QUE NÃO OCORREU POIS SEQUER HOUVE ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL DO CDC O Código de Processo Civil em seu Art 333 inciso I leciona que Art 333 O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo eo seu direito Grifo Nosso Sabese que o ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes de demonstrar a ocorrência de fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo Ultimamente temse confundido o princípio da inversão do ônus da prova previsto no CDC que é um dos pilares do caráter protecionista do direito do consumidor com a falta de pedir O que Código de Defesa do Consumidor não permite é que o consumidor seja impelido a realizar a chamada prova diabólica que não dispõe de subsídios para apresentála mas a prova da infringência do prazo legal de 30 dias deve ser demonstrada pelo consumidor Portanto não há que se falar troca ou restituição da quantia paga eis que o CDC é claro quanto ao direito do FORNECEDOR em efetuar o reparo do produto no prazo de 30 dias Destarte como o FORNECEDOR vai efetuar a A RESTITUIÇÃO DO VALOR OU TROCA DO APARELHO previsto no Art 18 do CDC se não resta comprovado nos autos a ultrapassagem do prazo legal de 30 dias O Código de Defesa do Consumidor em seu art 18 parágrafo primeiro diz que 1 º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 trinta dias pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolhaGrifo Nosso Do texto legal se afere que o Fornecedor tem o prazo legal de 30 trinta dias para sanar os vícios apresentados na mercadoria e não sendo efetuado o devido reparo no prazo legal o consumidor passa a ter direito à troca ou restituição da quantia paga Destarte o consumidor não pode propor as ações transcritas acima sem antes verificar junto ao FORNECEDOR ou FABRICANTE a possibilidade de reparar o defeito do bem em questão Sendo assim não há fundamento para tal pedido uma vez que de acordo com o artigo supracitado o consumidor apenas terá direito a tais alternativas do Art18 do CDC após transcorrido o prazo de 30 trinta dias para o conserto do produto DOS REQUERIMENTOS a Diante do exposto requer que sejam analisadas as preliminares argüidas extinguindo o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art 267 VI do Código de Processo Civil em relação à presente Ré determinando a ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS LOJAS INSINUANTE LTDA com fulcro nos Arts13 e 14 do CDC b Ultrapassadas as preliminares argüidas o que não se espera requer sejam apreciados os fundamentos do mérito para que seja JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRESENTE QUEIXA tendo em vista que não resta comprovado a ultrapassagem do prazo legal estabelecido no CDC e Protesta e Requer provar tudo quanto alegado por todos os meios de prova em direito admitidos notadamente testemunhal depoimento pessoal do Autora sob pena de confissão e prova documental Nestes Termos Pede e espera deferimento BA 14 de setembro de 2005 Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELESTADO DA BAHIA Processo nº JPCDC pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida Mutinga nº 3800 na Capital do Estado de São Paulo inscrita no CNPJMF sob nº 44013159000116 vem à presença de Vossa Excelência por seu advogado que ao final subscreve apresentar sua CONTESTAÇÃO com fulcro nos artigos 300 e seguintes do CodProduto de Processo Civil e na Lei 909995 nos autos da presente ação que lhe movepelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas 1 BREVE SÍNTESE DA INICIAL Aduz a parte autora ter adquirido um aparelho celular fabricado pela empresa ré o qual alega ter apresentado defeito ocasião em que levou o mesmo à assistência técnica São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr Informa que apesar do aparelho estar na garantia os reparos necessários não foram realizados ajuizando a presente ação pleiteando a substituição do aparelho ou a devolução dos valores pagos Entretanto a presente demanda não deve lograr êxito face às razões fáticas e de direito a seguir aduzidas 2 PRELIMINARMENTE 21 DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA Primeiramente há que se destacar que o Autor omitiu em sua exordial que o referido aparelho foi encaminhado à assistência técnica onde foi constatado o mau uso ou seja ficou demonstrado que o aparelho teve contato com líquido ou umidade excessiva o que ensejou oxidação da placa do celular fato este que obsta os efeitos da garantia Assim em que pese a regularidade das condutas da ré no tocante à perda da garantia para reparo do produto em questão os fatos em discussão nessa demanda ensejam a necessidade de provas e documentos idôneos com o escopo de averiguar a presença da causa debendi ligação probatória essa que implica na realização de prova técnica de engenharia de produtos cuja complexidade é incompatível com o rito da presente demanda Em sede do Juizado Especial Cível não há como serem provados aspectos técnicos e fatos inerentes ao funcionamento dos produtos da ré que exigem maior ligação probatória até em função da unicidade da audiência e a própria complexidade da produção da prova técnica sem o que a ré estaria irremediavelmente impossibilitada de exercer seu direito constitucional de defesa Fazse necessário e até mesmo indispensável para justa apreciação da presente demanda por este D Juiz o esclarecimento da visão técnica de um perito para análise do produto visando demonstrar cabalmente que efetivamente houve oxidação da placa do celular do autor devido ao contato que referido produto teve com umidade excessiva São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr No presente caso vêse que o procedimento pela parte Autora apesar da argumentação da inicial é totalmente inadequado posto que a demanda em tela não é de menor complexidade já que exige intrincada prova técnica O surgimento de questão técnica decorrente do pedido da parte Autora determina a necessidade de perícia complexa a qual extrapola a simples investigação técnica admitida pelo artigo 35 da Lei 909995 no âmbito dos Juizados Conforme tem entendido a jurisprudência a complexidade a que se refere a Lei 909995 diz respeito a questões jurídicas de alta indagação como a necessidade de provas intrincadas sendo esta a hipótese da presente ação Neste mesmo sentido também dispõem os artigos 2º e 3º caput da Lei 909995 bem como o disposto no artigo 98 inciso I da Constituição Federal de 1988 que o Juizado Especial Cível é absolutamente incompetente para julgar a causa afeta aos presentes autos sendo competente na forma da Lei para o julgamento das causas cíveis de menor complexidade É o entendimento do MM Juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior atuante no XVI JEC de Jacarepaguá¹ in verbis A parte ré alega que a máquina não apresenta problemas o que somente pode ser constatado através da realização de prova pericial não possível de ser produzida nesta via sendo de se ressaltar que os documentos constantes dos autos não permitem o esclarecimento da questão Isto posto julgo extinto o processo sem exame do mérito na forma do art 51 inciso II da Lei 909995 Não obstante o entendimento do nobre magistrado que vem sendo sistematicamente acolhido pelos demais D Juízes nos Juizados Especiais a doutrina dominante também compartilha esta compreensão Optou o legislador por estabelecer os critérios do valor até 40 salários mínimos e da matéria ¹ Processo nº 20038160028999 São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr com o escopo de circunscrever as demandas que em princípio apresentam menor complexidade instituindo para tanto um procedimento específico calcado na oralidade e todas as suas derivações Não há que se confundir pequeno valor com reduzida complexidade do litígio seja em termos fáticos ou jurídicos Joel Dias Figueira Júnior Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1995 pág 58 Desta forma não se permitir a ligação probatória necessária à comprovação pela ré de que o suposto vício alegado não decorreu ao procedimento de fabricação resulta em nada menos que cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal previstos nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 desde aqui préquestionado Portanto ante todo o exposto após a cabal demonstração da absoluta incompetência do JEC em razão da matéria aludida nestes autos requerse o acolhimento da presente preliminar com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito nos termos dos artigos 111 e 113 do Código de Processo Civil e do artigo 51 II da Lei 909995 3 DO MÉRITO 31 DOS FATOS Consoante demonstrado acima a parte autora contatou a assistência técnica com o escopo de efetuar reparo em seu aparelho celular oportunidade em que foi constatado que houve oxidação da placa problema este que é ocasionado por mau uso fato que obsta os efeitos da garantia conforme se demonstrará O vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto e em hipótese alguma de vício de qualidade Repisese que vícios de fabricação quando existentes apresentamse desde logo em especial quando afetam diretamente as funções básicas do produto São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 Contudo no caso dos autos referido vício somente se manifestou em virtude do contato do produto com líquido ou umidade excessiva descaracterizando vício de qualidade e consequentemente afastando a responsabilidade do fabricante nos termos do diploma consumerista como adiante se demonstrará Dessa forma embora em tese a parte autora ainda tivesse direito ao reparo do produto ressaltase que a constatação de oxidação da placa do celular é fato que obsta os efeitos da garantia estando plenamente correta a informação fornecida pela assistência técnica da empresa reclamada 32 DO MAU USO E DA PERDA DA GARANTIA Insta salientar que os consumidores da Ré são previamente informados acerca das condições de uso ideal dos produtos posto que constam em todos os manuais de instruções e no site da Ré wwwmysimenscombr Cuidados e Manutenção Proteja seu celular contra água e umidade Chuva umidade e líquidos contêm minerais que podem corroer os circuitos eletrônicos Se apesar de tudo o celular for molhado desligueo imediatamente da alimentação elétrica ou retire a bateria Não utilize nem guarde o aparelho em ambientes sujos e com pó As peças móveis do aparelho poderiam ser danificadas Não guarde o celular em ambientes quentes As altas temperaturas podem reduzir a vida útil dos aparelhos eletrônicos danificar as baterias e deformar ou derreter alguns materiais sintéticos Não guarde o celular em ambientes frios Quando alcançar novamente a temperatura normal de funcionamento poderá se formar São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasilia Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 umidade no interior que estragaria os circuitos eletrônicos Evite quedas não exponha o celular a golpes ou choques e não movao bruscamente Os circuitos no interior do aparelho poderiam quebrar se submetidos a um tratamento tão rude Para limpar o celular não utilize produtos químicos corrosivos soluções de limpeza ou detergentes fortes Desta forma óbvio que o uso indevido do produto corroborou para que o desempenho do produto fosse prejudicado ante a constatação de oxidação da placa fato que ocorre pela mesma ter sido submetidas às condições inadequadas conforme consta no manual de instruções estando presente uma condição excludente da responsabilidade do fabricante Art 12 do CDC 3º O fabricante o construtor o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar 1 a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro Ressaltase que a ré não poderia ser responsabilizada pela culpa exclusica do consumidor em relação aos problemas de funcionamento de seu aparelho Não obstante ser de conhecimento geral que os aparelhos eletrônicos não devem ter contato com líquidos e umidades causas maiores de oxidação ainda assim a Ré diligentemente veicula esta informação em seu site bem como divulga nos manuais de instrução as ideais condições de uso permitindo que os consumidores exerçam sua opção de compra e uso de forma absolutamente consciente e segura Neste sentido insta evidenciar que é no mínimo contrário à militância do Direito determinar o conserto ou a troca do produto sendo que o vício apresentado decorreu do mau uso por parte do consumidor sendo este quem deu causa à oxidação que o danificou São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasilia Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr Admais ao adquirir o produto o consumidor também toma ciência dos termos de garantia bem como das condições onde a mesma perde sua eficácia por isso que mencionado termo também acompanha o produto como o manual de instrução anexo ou parte integrante constando claramente Certificado de garantia SIEMENS Assegurase a este aparelho telefônico garantia contra qualquer defeito material ou fabricação que nele se apresente no período de 1 um ano contato a partir da data de aquisição pelo usuário sendo 3 três meses de garantia legal e 9 nove meses de garantia contratual Os serviços de garantia a serem prestados são restritos unicamente à substituição ou conserto gratuitos das peças defeituosas desde que a critério de um técnico credenciado se constate falha em condições normais de uso durante a vigência desta garantia As peças ou placas substituídas serão garantidas pelo tempo restante da garantia original ou pelo prazo de 90 noventa dias contatos da data de entrega do aparelho reparado ao consumidor prevalecendo ao que ocorrer por último A garantia tornase nula e sem efeito se este aparelho telefônico sofrer qualquer dano provocado por acidentes agentes da natureza desgaste natural das peças e componentes uso abusivo ou em desacordo com as instruções de utilização fornecidas com o aparelho descuido do usuário no manuseio quebra ou danos a antenas exceto se causados diretamente por defeitos de material ou de mãodeobra quando de sua fabricação produtos que tenham tido o número de série removido ou tornado ilegível defeitos ou danos causados pelo derramamento de alimentos ou líquidos ou exposição do aparelho telefônico à umidade excessiva causando São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasilia Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr oxidação da placa uso de acessórios não originais Siemens ou ainda no caso de apresentar sinais de violação ajuste ou conserto por pessoas não autorizadas Não será considerado como defeito de fabricação para efeitos de garantia quaisquer limitações de funcionalidade provenientes das configurações de rede Será considerada nula a garantia do aparelho telefônico que tiver os seus dispositivos de segurança violados seja através de software ou hardware Também será considerada nula a garantia se este certificado apresentar rasuras ou modificações Acessórios A Siemens não será em nenhuma hipótese responsável por qualquer acessório que não seja de seu fornecimento bem como não será responsável pelo bom funcionamento do APARELHO quando usado com acessórios que não sejam originais Siemens gn Desta forma o mau uso foi o causador da avaria reclamada sendo a culpa exclusiva da parte Autora afastando a responsabilidade da Ré de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com o termo de garantia supra mencionando não podendo em qualquer análise ser acolhido os pedidos contidos na exordial por serem completamente desprovidos de amparo jurídico Assim a Ré vem cumprindo com excelência sua incumbência contratual consistente na fabricação de produtos atendendo às normas de segurança e qualidade peculiares o que de pronto já a exime de quaisquer das responsabilidades que a parte autora lhe imputa especialmente por se tratar de vício causado por mau uso Entendimento contrário ao aqui deduzido afrontará o princípio da legalidade inserto no artigo 5º II da Constituição Federal desde já préquestionado Por fim imperioso consignar que poderá a parte Autora requerer o conserto do seu aparelho celular nas assistências técnicas São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 8 credenciadas da Ré contudo deverá arcar com o custo pelo seu reparo visto que o defeito apresentado não é coberto pela garantia 4 DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À TROCA DO PRODUTO Imperioso deixar assente que o legislador ao prever o direito à troca do produto ou à restituição da quantia paga com o objetivo de obstar requerimentos injustos e impedir a ocorrência do desequilíbrio econômico das relações de consumo cuidou de criar condições para que o consumidor fizesse jus a tais prerrogativas Neste sentido concedeu ao fornecedor o prazo de 30 dias para sanar os vícios de qualidade reclamados pelo consumidor sendo certo que somente sua inércia por este período quando o produto ainda se acha na garantia originaria o direito de o consumidor pleitear a troca do produto ou a restituição da quantia paga in verbis Artigo 18 do CDC 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha I a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso II a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos gn Assim não faz jus a parte Autora a substituição do produto consoante mencionado anteriormente seja porque não existiam vícios de qualidade no produto adquirido seja porque a Ré não se manteve inerte pelo interregno de 30 trinta dias e por derradeiro porque o produto foi exposto a uso indevido sem que houvesse qualquer culpa da Ré Esclarecido isso evidenciado está que carece de amparo legal o pleito do Autor sendo certo que entendimento contrário o que não se espera importará em violação ao princípio da legalidade já préquestionado São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 9 TEXTO JURÍDICO aspectos sintáticos semânticolexicais e pragmáticos A interação do homem no contexto onde se encontra ocorre simbolicamente Essa relação simbólica é dada pela linguagem como representação de mundo pelos signos linguísticos Falar em linguagem é falar de texto verbal ou não verbal inserida no contexto discursivosemânticopragmático Tratandose do discurso jurídico reportamonos a um texto que apresenta peculiaridades lexicais estruturadas em três bases sintaxe semântica e pragmática Nessas bases há uma integração da forma significadoconteúdo e uso da língua em situação de interação O texto jurídico se fundamenta em três níveis de análise segundo Robles 2008 p 56 a A Análise LógicoLinguística corresponde as estruturas linguísticas Neste nível a sintaxe atua na organização dos argumentos segundo a estrutura da língua é responsável pelas relações formais entre os signos linguísticos Graças a essas relações o texto ao ser construído cumpre suas várias funções quais sejam definir ordenar postular recorrer julgar denunciar Quando o legislador por exemplo positivou no Artigo 1º do Código Penal CP que Não há crime sem lei anterior que o defina Não há pena sem prévia cominação legal o complexo de palavras no eixo sintagmático definiu o princípio da legalidade Devido às combinações de palavras a sentença tem um sentido na argumentação Se as palavras não obedecessem a uma lógica consequentemente não teriam sentido Sintaxe é portanto condição para a semântica Podese dizer que no caso das sentenças de uma determinada língua a sintaxe é pressuposto da semântica Isso ocorre porque se os signos não estiverem corretamente articulados a própria sentença não terá significado nem valor de verdade não poderá descrever adequadamente fatos ocorridos e portanto não será nem verdadeira nem falsa mas sem sentido MARCONDES 2007 p9 No texto a sintaxe e a semântica se intercomplementam porque palavras soltas fora de um contexto discursivosemântico nada dizem b Análise Semântica responsável pelo conteúdo da significação isto é o significado que uma palavra pode assumir em contextos diferentes da enunciação como o vocábulo exceção entre outras palavras no português é polissêmica pois apresenta vários significados algo que não é comum não faz parte das regras aquilo que está excluído No léxico Processual esse termo apresenta um sentido diverso do que o dicionário registra é o meio de defesa que o réu apresenta às pretensões do autor refutandoas A semântica estuda o significado das palavras e da intenção Por si só não é suficiente para dar conta do significado de uma palavra ou sentença se conjugar apenas a forma e o significado que uma determinada palavra apresenta É necessária a inserção das palavras ou estrutura em uma determinada situação comunicativa Analisando o Artigo 121 do CP Matar alguém sem inserir esse dispositivo em um contexto macro apesar de estar composto conforme os padrões sintáticos da língua não compreenderíamos que se trata de uma infração penal ou uma norma proibitiva pelo diploma legal por tal estrutura não apresentar o adverbio não c A Análise Pragmática descreve o uso da linguagem os diversos ma UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DISCIPLINA LÍNGUA PORTUGUESA II CURSO DE DIREITO ALUNO ATIVIDADE III UNIDADE VALOR 100 Leia os textos anexos para responder aos questionamentos As perguntas devem ser em textos argumentativos e com justificativas a partir dos textos que seguem PARTE 01 1 Segundo Dias e Silva 2010 a terminologia apresenta vários problemas no texto jurídico e na comunicação Aponte nas peças jurídicas CONTESTAÇÃO três desses problemas e justifique Do ponto de vista argumentativo fundamentese em Dias e Silva 2010 do ponto de vista expositivo utilize o texto da peça processual 2 Há dois sentidos para a linguagem segundo Warat 1999 apud Andrade 2021 o literal o contextual Andrade acrescenta o especializado lendo a contestação e justificando o uso de cada termo aponte 5 exemplos para cada classificação 3 Os textos especializados apresentam os mesmos processos linguísticos na sua estrutura Segundo Andrade 2016 e Dias e silva 2010 essa proposição aplicase ao texto jurídico Justifique com partes dos textos teóricos anexos 4 Analise a peça contestação e aponte problemas de ordem semântica sintaxe e pragmática considerando o contexto jurídico PARTE 02 Após analisar os textos do ponto de vista prático na contestação apresente uma resenha deles PARTE 03 análise dos textos Dos dois textos teóricos apresente pontos de congruências e divergências REFERÊNCIAS ASPECTOS DA TERMINOLOGIA JURÍDICA Graciele da Mata Massaretti Dias gracielommgmailcom Manoel Messias Alves da Silva mmessiasadvocacombr TERMINOLOGIA E LEXICOLOGIA INTRODUÇÃO Finalmente é importante ressaltar que entre a Lexicologia e a Terminologia há interessantes diferenças uma vez que ambas constituem ciências do léxico bem como apresentam uma parte teórica uma parte das palavras perentaria como um respeita à unidade da lexicologia Andrade 2001 p 193 pois a Terminologia é a baby das palavras mas somente aquelas que constituem a uma língua por isso só forma normativa a Lexicologia a seu turno a perspectiva epistemológica da terminologia com especialidade e Há procura terminologia enquanto campo de especialidade e gica centrase no sistema normativo e descritiva Assim a Terminolo gía centrada no conhecimento de grupos de especialistas na 1 Universidade Estadual de Maringá UEM MaringáPR Doutor em Filologia da Língua Portuguesa pela Universidade Estadual de Maringá UEM MaringáPR Especialista em Direito 2 Universidade Estadual de Maringá UEM MaringáPR Professor Credenciado do Programa de PósGraduação em Letras da UEM 49 I RELEVÂNCIA DA TERMINOLOGIA A lexicologia define um vocabulário caracterizandoo funcional e semanticamente pois têm por função a decodificação A normalização para suplantar a dificuldade causada pela variedade de termos e conceitos é dada pela Terminologia tendo em vista o estabelecimento da padronização terminológica que determina a formação apropriada As principais diferenças estão relacionadas ao conceito de que autenticação seja relacionada com a palavra A descrição e a comunicação especializada querem termos científicos e técnicos para o qual o emprego das terminologias contribui largamente Adrege 2004 p 2 2004 Ademais a técnica e a tecnologia encontramse ainda no cotidiano de forma direta Assim nas palavras de Silva 2003 p 109 a língua deve encontrar novos referentes e novos conceitos a ponto de ser eficaz comunicativamente O uso dessa linguagem específica contribui para a comunicação entre cliente e profissional precisão e impessoalismo menos interferências Dessa forma a comunicação se torna mais coerente porque favorece uma compreensão comum sobre os conceitos termos expressos pelo componente terminológico Krieger 2006 p 221 Neste sentido é válida a afirmação de que Para os especialistas clarifiquese que a terminologia é o conteúdo lexical de uma área e a lexicologia a formalização da expressão comunicativa propriamente dita Cabré 1993 p 37 Uma língua especializada se reduz para a terminologie Un langage spécialiste ne se réduit pas à la terminologie Une langue spécialisée est ceience Langue de spécialité qui utilise des dénominations spécialisées dans des énoncés composés des symboles non linguistes dans des énoncés modulés les ressources ordinaires dune langue donnée On peut concevoir cette dernière comme la langue naturel relle pour rendre compétent techniquement de connaissances spécialisées La langue spécialisée est dabord une langue en tant que langue propre à un groupe particulier La langue spécialisée est comme dit lécole de Prague Cest la langue elle meme comme systéme autonome mais au service dune fonction majeure la transmission de connaissances Em outras palavras como analisa Maciel 2001 p 90 tratase da língua natural utilizada quanto à situação de enunciação de uma área isto é a própria língua na situação de uso especializado Os textos especializados consistem em produção da língua comum pois ele se utiliza do mesmo repertório fonológico morfológico e sintático elegendo o termo mais adequado às circunstâncias Esse texto especializado utiliza a língua geral com os mesmos papéis para a interação verbal porém com uso da língua de especialidade Assim a terminologia é o uso especializado da língua o uso específico e menos marcado na comunicação em relação à linguagem de especialidade cuja comunicação formal entre especialistas é empregada por esta durante níveis diferentes hierarquias e graus de especialização em diferentes níveis de formalidade do dialeto Por isso o caráter de especialidade da linguagem é tratado na comunicação Consoante pontua Cabré maniers com 1989 52 1999 p 54 um conteúdo tradicionalmente científico apresentado de maneira banal sem relação com uma estrutura sistemática preestabelecida de significação não se constitui em material de comunicação selecionada Para que tal conteúdo adquira status de material para pesquisas é necessária a intervenção científica ou uma estrutura normativa qualquer conteúdo tornase objeto de conhecimento especializado e portanto inexisté comunicação especializada sem termos e seu uso apropriado é essencial para a difusão precisa e objetiva da incidência da terminologia É necessário que seja valorizado adequadamente e que tenha uma finalidade própria como por exemplo a Termjnojogia política Direito Estatística Economia etc A existência de várias especialidades existentes bem como a necessidade de processos para que ocorra a funcionalidade das comunidades profissionais Por isso há necessidade de maior precisão no trabalho terminológico Na linguagem científica muitas vezes o estudo depende do apoio pois constitutem a base i do ordenamento do conhecimento da transferência de conhecimentos i da formulação e disseminação dos resultados da ciência Sua principal função é a seleção dos científicos para outros idiomas v da armazenagem e recuperação de informação especializada O conteúdo científico representa diferentes significados conforme a área em que está inserido representando e transmitindo conhecimento especializado de acordo com a especialidade principal pois a linguagem especializada é um texto especializado principalmente o técnicocientífico mesmo por quem não domine completamente o idioma que foi empregado Andrade 2001 p 199 ACERRE LIORNETTE Florence dir 1998 Dictionnaire et specicidadi selection de contenus linguistics et formationdelexic Berkeley Pomque Urai ilded Universi tiod de Linguistica Aplicada 28 p 53 54 Dessa forma podese afirmar que a padronização regulada pela terminologia controla os dois vocabulários determinando a perícia necessária para a especificidade conceitual ao léxico utilizado por profissionis Vale destacar aqui as palavras de Moreover Pinal Andrade 2001 p 139 A cada área de uma língua possui diversos registros que segundo o caso se isolam ou se interpretam e ocuparam seu lugar diferente no interior dos sistemas hierárquicos autônomos ou complementares A relevância da Terminologia se evidencia pela necessária normalização dos conceitos pela comunicação especializada como já se mencionou através de dicionários glossários tesauros e até mesmo canais de textos especializados A objetividade e univocidade imprescindível a qualquer discurso especializado são obtidas somente por meio da terminologia Há outro aspecto importante que se refere à conservação das variações da linguagem especializadas Krieger 2001 p 60 assim a descrever Importa lembrar ainda que os produtos terminográficos didáticos técnicos científicos glossários e bancos de dados terminológicos entre outros instrumentos de referência não constituem um registro perfeito do funcionamento de nossas práticas Do ponto de vista da necessidade específica o especialista não elabora sua produção efetuada à luz de princípios socioterminológicos consistentes Teria portanto uma programação das variações que os léxicos terminológicos podem apresentar na diversidade de seus contextos de ocorrência Dessa forma a elaboração de obras de referência pode auxiliar na construção da linguagem especializada posto que há no mundo moderno crescente necessidade e emprego de terminologia nas relações 55 56 e nas comunicações especializadas sendo base para a estruturação da informação pela sistematização dos conceitos 2 O TERMO COMO UNIDADE DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO O objeto da Terminologia é o termo a unidade lexical componente básico das comunicações especializadas pois como já se mencionou uma das funções da Terminologia é de compilar e armazenar as unidades especializadas em dicionários tesauros e bancos de dados terminológicos O termo é considerado como uma unidade lexical com todas as características morfosintáticas semânticas e pragmáticas de qualquer elemento linguístico Assumpção 1997 e é sistematizada pelos condicionamentos socioculturais do contexto da comunicação Loguercio 2004p25 O estudioso da jurislinguística consideram que a palavra da linguagem geral adquire a feição jurídica através do uso feito pelos operadores jurídicos e dos contextos jurídicos para o texto dos oficiais à elaboração de textos jurídicos revela as escolhas subjetivas do autor influenciadas pelo contexto em que foi produzido Assim gostaria de enfatizar que conceitos expressões palavras e frases tornamse pouco a pouco uma vez que na vida jurídica submetidos transformações profundas Consuelo 1990 p136 Por isso os termos compartilham semelhanças com as palavras legais porém possuem características próprias Para Olson et al esx 1983 p 136137 terminologias definem e descrevem significados dos termos que constituem sua área evidenciando que cada terminologia constitui um sistema próprio de conceitos Destaco que se evidencia se transmite Gibbons 1994 p 3 a forma da língua cotidiana na terminologia jurídica O Direito se apoia na língua cotidiana como um instrumento fundamental de comunicação por isso as palavras que emprega são jurídicas O significado de um termo na terminologia jurídica somente se constrói na concretização dos atos sociais e das relações de poder governamentais Cacciamali 1997 uma determina que as palavras do Direito sob seus diversos aspectos e diferentes manifestações 57 58 ele se aproxima da sociolinguística e da socioterminologia e tem se desenvolvido mais nos países em que o enfrentamento de línguas e sistemas jurídicos ocorrem com mais incidência como acontece no universo da interação em línguas dispersas razão pela qual tal ciência teve avanços no Canadá Assim a Jurislinguística procura analisar os meios e definir as técnicas mais adequadas para a tradução redação terminologia léxico gramatical ortografia das ordens químicas judiciárias e discursivas tais como são investigadas e aplicadas às mais diversas finalidades Assim a tradução a elaboração de dicionário e glossários jurídicos no sentido para a compreensão do Direito seja uma profissão de exercício atualmente está vinculada a área da tecnologia legislativa conforme Maciel 2001p49 Apesar dessas esferas embora o Direito seja uma profissão de natureza legal Melinkoff 1981 citado por Maciel 2001 apresenta que in a vast legal nature at the bottom of the management of the law is a single grain of sand at the bottom of a great sea Melinkoff 1994 p ix Sua língua se verifica o instrumento primordial do Direito e é a língua oral ou escrita Os usos e costumes transmitidos oralmente pelos juízes oficiais sujeitos citados pelo registro das sentenças dos juízes verbelamente através dos tempos as normativas jurídicas que regem tanto da linguagem cotidiana como da terminologia jurídica o Direito se consta se evidencia se transmite Gibbons 1994 p 3 construindo um novo modo de entender o Direito um novo modo novo de relação entre certos dados O dar ou desinatário a adequação dos propósitos da comunicação e os aspectos circunstanciais do evento comunicativo Por isso além do significado léxico é importante também a perspectiva adotada pelo especialista Dessa maneira no Direito área em que a sociedade é contemplada com a de organizar e regulamentar as relações humanas a orientação prescritiva é privilegiada Maciel 2001 p 29 Por ser o Direito um fenômeno sociocultural que depende do uso básico e peculiar da comunicação posto que é fruto de uma construção complexa cuja coerência e organicidade são articuladas notadamente no vi da comunicação o vocabulário de Maria Helena Diniz 2001 p 83 destaca o vocabulário de Oscar José de Piai Ferreira e o Dicionário Jurídico de de Silver o Dicionário Jurídico de Maciel Em relação às obras atuais da terminografia jurídica no Brasil Maciel 2001 p 27 cita duas o vocabulário de Oscar José de Piai cuja primeira edição data de 1963 se compõe de quatro volumes num total de 4979 verbetes elaborados em sucessivas reimpressões tendo passado por uma atualização em 1997 O segundo em primeira edição é publicado em 1998 e consta também de quatro volumes totalizan do 3546 verbetes que versam cerca de 8183 processos representati vos da terminografia jurídica brasileira contemporânea Na linguística que não é um idioma mas um conjunto de precur sões lingüísticas a que se nota nos seus processos produtivos e de returno o Oscar José de Piai e o Silva tem o cuidado de registrar dados que permitem observar diferentes fatores dos termos em suas classificações semânticas e explicações do termo Outras são longos artigos de numerosas enumerações enquanto aquelas que seguem o padrão da editora da organizacional brasileira sua últimaedi On tera tem dois grandes méritos o primeiro foi determinar a especificidade temática do termo no domínio jurídico o segundo é de pesa quiça em fontes fidedignas assim o valor científico de sua obra como expressão da terminografia jurídica brasileira atual é incontestável Maciel 2001 p 83 Desta forma podese afirmar que sua terminolo gia é a realização da linguagem essa linguagem configura uma terminologia características próprias Um artigo firmado de Maria Helena Diniz Maciel 2001 p 83 destaca que apesar de haver um grande número de ver betes cerca de 8 mil bem como existi a precisão jurídica e a corren a função dos termos tal obra segue a mesma tradição dos dicio nários jurídicos que o antecederam qual seja à ausência do lingüista na ela boração da obra De um lado sua apresentação forma mostra a deficiência di relevação e do uso que se faz na apreciação do terminólogo e terminógrafo não mereciam correr em publicação de tanto valor resultado de tão laboriosa e es tafados além de ressaltar que os usuários podem vir a causar entraves no percurso do usuário busca das informações que necessita Repetemse igualmente as longas definições enciclopédicas fali tando a constância do processo de padroniza ção da linguagem Não são uma pouca especificidade pragmaática do termo No vocabulário em linguagem da forma de padranização da língua portuguesa as duas obras são poucas na pesquisam no Brasil portanto Cornu 1990 p 302 é utilizado como base para separar o ter mino na linguagem jurídica em dois grandes grupos a aqueles que não existiriam por ser termos de uso corrente a terminológica conceitos jurídicos b aqueles que coletados da lingua comum constituem unidades complexas adquiriram a especifacidade da área O Quadro 1 apresenta tal divisão Quando 1 Termos jurídicos segundo seu uso na linguagem jurídica e na língua comum Termos jurídicos por excelência Termos de dupla pertinência Grupo 1 Termos jurídicos usados na língua comum usar is40 Fógrato gratituto Stuprato jitterral tribunal Juizal julgate Grupo 2 Termos com raízes da língua comum usados com sentido jurídico sespicão sepselo sesulação Suspended Selator Ventplad kaps doe958 Karl leldido tomfado Grupo 3 Termos com raízes da língua comum e implicações legais pai rei mille parte prójimo empregado enterrado pretioso cetais Fonte MACIEL Ana Maria Becker Para o reconhecimento da especificidade do termo jurídico no vocabulário Revista da Escola do Magistério do RS ano 1 n 2 pág 5975 Porto Alegre 2001 P 61 Essa a primeira correção dos termos de uso exclusivo no raciomunicação especializados termos jurídicos por excelência ao passo que constituila desses vocabulário na língua língua de dupla pertinência Silva 1995 p 18 ao passo que as palavras em contexto jurídico sejam permissoná de dupla pertinência Para o primeiro esta terminológico colco para o usuário final diz respeito à indicação que o terminólogo cola para o usuário final 62 pertinência exclusiva à ciência jurídica é reduzido de seu reconhecimen to e finalmente real tendo em vista seu estudo semiótico e temático É oportuno no entanto lembrar que de acordo com Maciel 2001 p 141 ainda que mais reduzida do que a usada na acepção dos terminologias para a área do direito não é um grupo fechado Por isso podem surgir neologismos por ocasião do aparecimento de um novo neologismo por direito na semântica econômica da atualidade de crie um novo termo de pertinência exclusiva Conforme ensina Maciel 2001 p 142 os termos exclusivamen te jurídicos são poucos os que são dessa categoria semânda fei inclui menos das áreas do direito embora usuá intermediado temático como fluxos data e fiduciário Esses termos expressam con ceitos originados de situações jurídicas específicas mas foram un virosos tendo seu registro foram recebidos pela supressão da uni cionalmente chamados hominí triris Thomas apud Maciel 2001 p 143 tal na relação do grau em que se dificulta a sua presença na qual estão lizado tempos para a língua geral quanto pela língua de especialidade há subdivisão desses em três grupos Os grupos de termos criados expressamente para referir conceitos que eram próprios do universo do Direito terminologia específica que todavia migraram para a língua geral herança hipoteca estatuto aparelho parágrafo mang regra etc que sempre adquiriram novos sentidos quando usados na língua corrente conservando em partes o seu sentido coadjuvado pelo uso popular Popularização dos termos o signi ficado popular do termo é essa popularização dos termos ou signifi cado popular do termo O Dicionário Aurélio da Língua Portugue FERREIRA 2000 httpwww sigle com br pois ao consultar os principais dicionários terminológicos que tratam da linguagem jurídica em português Diniz 1ed 1989 não foi encontrado tal termo como Direito Glossário optase por um terminológico de uma subárea do Direito Caso et al 1998 Na área do Direito Maciel et al 2004 4 TIPOLOGIA E ANÁLISE Há diversos tipos de dicionários todavia nesta análise optouse por focalizar somente o dicionário terminológico qual seja o dicionário de terminológico qual seja o dicionário Pósgraduação em letras Doutorado em Estudos da Linguagem Porto Alegre 2001 63 Aspectos integrantes de um dicionário são sua macroestrutura sua microestrutura e sua microestrutura Silva 1995 p 169 Para se refere a organização geral de um dicionário Silva 1995 p 184 ao passo que a microestrutura se refere ao conteúdo dos verbetes conceitos defini ções sinônimos etc Silva 1995 p 169 Em outras palavras a organização geral de um dicionário contém as partes do dicionário como o discurso o índice o verbete os índices remissivos e as áreas Lino apud Silva 2003 p 133 Dicionários relativos a uma ou várias áreas Lino apud Silva 2003 p 133 Dicionários relativos a uma ou várias 41 NO DICIONÁRIO DE LÍNGUA GERAL O dicionário de língua geral consultado Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa Ferreira 2000 não loge da tradição lexicográfica usual e define o vertere pesquisado por meio de sinonímia como outras unidades verbais Assim de acordo com essas obras definições de subs tanto de natureza contraditória quanto complementares tats bastante comum no consultado é ausência de abonações tão destacase a brevidade da definição e o uso do termo na figura bem contribui para que o significado e o sentido alternem sufr cientemente esclarecidos a seguir são apresentados alguns termos sufi Artigo Entrada vocábulo Enunciado terminográfico Paradigma Informacional gênero 42 NO DICIONÁRIO JURÍDICO Depois de consultados os dicionários de língua foram pesquisados os que tratam a linguagem jurídica sem especificação de subárea Conforme se verifica tal dicionário optou por uma modelação do tipo conceptbase e apresentou a forma completa da definição nunca pois se apoia no seu aspecto concreto A microestrutura no verbete analisado é Artigo Entrada vocábulo Paradigma in A denúncia é ato pelo qual o promotor de justiça forma a acusação perante o juízo competente dando início à ação penal No dizer do eminentíssimo processualista Hélio Tornaghi a denúncia é peça processual inicial que há de apresentar a justa manifestação da vontade do Estado de que se faça Justiça A demanda que se inicia com a denúncia visa a obtenção de um justo decidido o caso concreto a decisão do juiz 65 66 Todavia conforme se verificou dicionário jurídico definu definiti cia exclusivamente sob o título suscita a problemática acerca dessa terminologia como no Direito Internacional Assim sendo constatase que os dicionários especializados pouco auxiliam no estudo da definição e informação sobre a existência de outras subáreas que utilizam o termo admitem a prestação jurisdicional assume no processo penal três formas a denúncia quando se trata de ação pública a querela quando se exige o exercício da ação penal privada a queixa a de aplicação de medida de segurança por fato não criminal O inquérito policial é compreendido como denúncia ou querela exercitada por qualquer das pessoas do art 43 do Código de Processo Penal de base a uma ou outra Nos crí teria exigido o inquérito policial assumindo que a denúncia do Ministério Público nas apen de iniciativa própria ou a requeri Ministério Público ou a representação ção do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa do órgão de Polícia Judiciária e superveni da denúncia A queixa por sua vez a representação são formas de ação penal que nestes casos operam o a habitem a promover a ação penal O prazo para representar a falta de depoimento da vítima desde o oferecimen cimento da denúncia quando o réu preso será de cinco dias contado da detenção se o réu solto será de quinze dias contado da data em que o órgão do Ministério Públi co teve ciência da materialidade e da autoria do depoimento da Polícia Judiciária o prazo do inquérito é de um mês Se não se requerer que haja o trânsito em julgado da decisão o juiz pode também ordenar a arquivamento do inquérito policial contra o prazo da delegação de atribuição ao Ministério Público receber novamente os autos CPP ção contudo se observa no caso do inquérito autori dade policial contrasse o prazo da ata em que o autos REFERÊNCIAS ANDRADE Maria Margarida Lexicologia terminologia definições finalidades conceitos operacionais In ISQUERDO APARECIDA Ne ALVES Ida Marli orgs As ciências do léxico lexicologia lexicografia terminologia 2ed V 1 Campo Grande Ed UFMS 2001 p 191200 BENVENISTE Émile Problemas de Linguística Geral II Campinas Pontes 1982 67 68 69 43 NO DICIONÁRIO TERMINOLÓGICO Depois de se consultar o dicionário de terminologia jurídica bus couse dicionários terminológicos especializados na área jurídica to davia nenhum termo para a especialidade encontrado Foi no dicionário de Direito Arquitetural Internacional Terminologia dos Tratados Tal dicionário não é um dicionário lato sensu para fins operacionais é que apresenta a denominação de várias palavras para fins de experiência É qualificação pois o referido não fora tão didática Esta foi a única obra entre os outros dicionários terminológicos de Direito Esta foi a única obra específica denominada pois se demonstra o termo definições e analisado sob o prisma do Direito Internacional especificamente sob a ótica do Direito dos Tratados farts 24 NOTAS Qualquer parte poderá denunciar a Con fiança qualquer momento por escrito ao Governo depois do doze meses após ter o Governo depositário recebido a notificação A microestrutura apresentada é Artigo Entrada vocábulo Enunciado terminográf co Paradigma Informacional gênero A microestrutura apresentada é Artigo Entrada vocábulo Enunciado terminográf co Paradigma Informacional gênero CONBRU Gérard Linguistique juridique Paris Montchrestien 1990 KRIEGER Maria da Graça Terminologia técnicocientífica políticas linguísticas e Mercosul In Ciência e Cultura São Paulo V 58 n 2 p 4548 abrjun 2006 KRIEGER Maria da Graça FINATO Maria José Borcony Introdução à terminologia teoria e prática São Paulo contexto 2004 KRIEGER Maria da Graça e MACIEL Anna Maria Becker orgs Te mas de terminología Porto AlegreSão Paulo Ed Universidade UFRGS HumanitasUSP 2001 LHERMITTE Pierre Les langues spécialisées Paris Presses Universitaires de France 1995 LOGUERCIO Sandra dias Estratégias traduzidas em tratados internacionais textos bilíngües terminología jurídica en foco 2004 Dissertation Mestrado Faculdade de Letras Pósgraduação Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2004 MACIEL Anna Maria Becker A terminología canadense na visão de uma pesquisadora brasileira In LIMA M dos Santos Terminologia e enunciados técnicos Canadá e Brasil Porto Alegre NEGUFRGS ABECAN 2001 p 4553 SILVA Manoel Messias Alves da Dicionário terminológico da gestão pela qualidade total em serviços 2003 Tese Doutorado em Filologia e Língua Portuguesa Universidade de São Paulo São Paulo CABRÉ Maria Tereza La terminologie teoria metodología aplicacioneas Barcelona AntharticaEmpuries 1993 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DISCIPLINA LÍNGUA PORTUGUESA II CURSO DE DIREITO ALUNO ATIVIDADE III UNIDADE VALOR 100 Leia os textos anexos para responder aos questionamentos As perguntas devem ser em textos argumentativos e com justificativas a partir dos textos que seguem PARTE 01 1 Segundo Dias e Silva 2010 a terminologia apresenta vários problemas no texto jurídico e na comunicação Aponte nas peças jurídicas CONTESTAÇÃO três desses problemas e justifique Do ponto de vista argumentativo fundamentese em Dias e Silva 2010 do ponto de vista expositivo utilize o texto da peça processual 2 Há dois sentidos para a linguagem segundo Warat 1999 apud Andrade 2021 o literal o contextual Andrade acrescenta o especializado lendo a contestação e justificando o uso de cada termo aponte 5 exemplos para cada classificação 3 Os textos especializados apresentam os mesmos processos linguísticos na sua estrutura Segundo Andrade 2016 e Dias e silva 2010 essa proposição aplicase ao texto jurídico Justifique com partes dos textos teóricos anexos 4 Analise a peça contestação e aponte problemas de ordem semântica sintaxe e pragmática considerando o contexto jurídico PARTE 02 Após analisar os textos do ponto de vista prático na contestação apresente uma resenha deles PARTE 03 análise dos textos Dos dois textos teóricos apresente pontos de congruências e divergências REFERÊNCIAS