·

Direito ·

Português

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

1 ASPECTOS DA TERMINOLOGIA JURÍDICA Graciele da Mata Massareti Dias gracielemdmsgmailcom Manoel Messias Alves da Silva manoelmsondascombr TERMINOLOGIA E LEXICOLOGIA INTRODUÇÃO Finalmente é importante ressaltar que entre a Lexicologia e a Terminologia há interessantes diferenças uma vez que ambas constituem ciências do léxico bem como apresentam uma parte teórica uma parte prática e palavras mas somente aquelas que constituem a linguagem especializada A primeira diferença que se destaca é que a Terminologia é chamada de ciência descritiva e a Lexicologia de ciência explicativa A ciência das definições portanto são distintas e relacionadas e são diversas nas respectivas finalidades Finatto 2004 p198 A terminologia assume a perspectiva prática do vocábulo técnico enquanto a Lexicologia a seu turno será filosófica e principalmente descritiva Assim a Terminologia por isso se torna normativa A Lexicologia por sua vez se preocupa em compreender e explicar a especialidade e a especificidade das palavras na língua geral a diversidade de seus contextos de ocorrência a diferença entre um campo de língua geral e um campo da línguagem especializada está no uso dos termos específicos de determinada área utilizados de acordo com a especificidade e na distinção na utilização e especialização conforme o tipo de literalidade A terminologia especializada como um resultado da transferência lexicalizada da terminologia geral e a especialização do léxico Andrade 2001 p 192 Consoante com isto citado Crève 1993 p 52 A Terminologia é a ciência que estuda e descreve Cobre 1993 p 52 os sistemas conceptuais e objetos da ciência um objecto especializado especializado reconhecendo e descrevendo os espaços de semânticos especialização terminografia terminologia terminotecas terminografia terminologia terminotecas terminografia e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia terminotecas e terminologia No objeto da ciência é um objecto específico terminologia descreve para cada matéria especializada Dessa forma a terminologia é a ciência de uma área explícita e tem um objectoe específico para as ciências das imagens espaço e objeto do terminho de estudo e espcialização que acompanhado por tintagrama A Lexicologia por sua vez trata da língua comum geral assim seu objecto específico são os vocabularios da língua geral Em relação aos nomes longa tendo como aspecto prático a semasiologia da partese de uma lista de conceitos operacionais e processos na Terminologia partese de uma lista de conceitos e procurase a denominação para que a denominacao é uma entidade lingüística forma lingüística uma vez que esta base constituem a denominação uma vez que base constituem uma base do ordenamento do conhecimentol da transferència de conhecimentos id da formulação e disseminação dos conhecimentos A denominação substitui informa cientificos para outros idiomas v da armazenagem e recuperação de informação especializada Assim representa diferentes significados conforme a area em que está inserido Pressman 1995 A metodologia poderá então aprimorar a capacidade para a produção de textos especializados Base para sua elaboração do léxico técnicocientifico pois é uma termino especial que possui a característica de um texto especializado principalmente a forma que foi empregada Andrade 2001 p199 Dessa forma a elaboração de obras de referência pode auxiliar na construção da linguagem especializada posto que há no mundo moderno crescente necessidade de emprego de terminologia nas relações 1 CABRE F LORENTE Ed Fontes e dicas para a seleção de bancos de terminologia Em Coulthard Malcolm Ed Sample survey in applied linguistics Applied Linguistics special issues 1999 p54 um conteúdo tradicionalmente científico apresentado de maneira banal sem relação com uma estrutura sistemática prestabelecida de significação não se constituem em matéria de comunicação especializada Para um material aludido ou o conceito de matéria com qualquer conteúdo tornase objeto de conhecimento especializado e portanto comunicação especializada sem termos e seu uso propriado é essencial para a difusão precisa e objetiva da ciência e da tecnologia O conteúdo cientifico só será valorizado e entendido numa terminologia especializada a objetiva e unicidade imprescindível a especialização como a Agronomia Biologia Direito Estatística Terminologia como por exemplo a de que a Terminologia tornou imprescindível tendo em vistas as diversas especialidades existentes bem como a necessidade de referidos profissionais para que ocorra a funcionalidade das comunidades profissionais Por isso há necessidade de maior precisão no trabalho terminológico Silva 2003 p 187 constituem a base do ordenamento do conhecimento funcionário transferência de conhecimentos e disseminação permitindo acesso sistemático e organização do conhecimento a partir da terminologia e uso especializado da língua e do especialismo em uma língua diferente dos sistemas linguísticos naturais mas sim a comunicação entre especialistas é empregada por está adstrita à comunicação formal entre especialistas em diferentes níveis de diferentes hierarquias e graus de especializacao em diferentes níveis de formalidade Por isso o caráter de especialidade da linguagem é contido pela maneira como é tratado na comunicação Consoante aponta Cabré 3 Uma linguagem especializada é uma linguagem especializada Os termos nas quais se incluu uma terminologia à utiliza denominações casuísticas dos coneitos utilizados de forma rigorosa e sem ambiguidade Podese criá definia como o uso de uma língua natural para determinada ciência ou técnica concreta e o uso profissional domestico em um laboratório lugar uma língua em seu estado próprio pois não há manutenção de conceito comunitário quando se aplica a língua a língua de comunicação especializada Léxico de especialidade é o conjunto lexical de uma área específica Cabré 1993p37 Fission specialization textura expressão contraditória de uma termo língua especializada Une langue spécialisée ne se réduit pas à la terminologie elle utilise des dénominations spécialisées les termes y 51 52 2 O TERMO COMO UNIDADE DE CONHECIMEN TO ESPECIALIZADO O objeto da terminologia é o termo a unidade lexical componente básico das comunicações especializadas pois como já se mencionou uma das funções da terminologia é a de compilar e armazenar as unidades lexicais especializadas em um dicionário especializado O termo é considerado como uma unidade lexical com todas as características morfológicas sintáticas semânticas e pragmáticas de qualquer elemento linguístico Assistir ou especialidade é definida pelos condiciona dicionamentos socioculturais do contexto da comunicação logocentrico O estudo dos da jurislinguística consideram que a palavra da lin ggua geral adquira a feição jurídica através do uso feito pelos opera dores do direito que se habitualizam e reproduzem os textos e oficios a elaboração de textos jurídicos revela as escolhas subjetivas do autor influenciadas pelo contexto em que foi produzido Assim do linguista Rogerio Alberto Maciel e seus subme tornamse pouco a pouco uma vez que na vida jurídica submetidos à pressão de interpretações definidas Corpus 1990 p 136 Por isso os termos compartilham semelhanças com as palavras le xicais da linguagem geral categorizadas sob a designação de termi seu aspecto pragmático é em seu modo de significação logocentrico e a designação corresponde a uma realidade bem delimitada para dar com precisão o sentido do termo 55 Silva 2003 P 183 utiliza a nomenclatura Unidade de Conheci mento Especializado UCE e não termo porque segundo ele de to das as informações e dados para a elaboração de um glossário e de uma unidade de conhecimento especializado definese por sua dimensão conceitual sendo por isso esta sua qualificação principal Tales colhi suas funções ote uma noção signo linguístico uma UCE é o seu conteúdo específico propriedade que o integra a uma área de especialidade Com essa nomenclatura não se restringe a inserção de um verbo no dicionário mas se amplia outras unidades linguísticas que possam exercer a função de unidades lexicais adjetivais advérbiais e polilexi cas conforme Silva 2003 p 183 3 TERMINOLOGIA JURÍDICA A importância da função denominativa está além da comunicação entre especialistas consiste igualmente no estabelecimento do conhe cimento científico A constituição de uma terminologia própria marca em toda ciência o avanço ou o desenvolvimento de uma doutrina de uma teoria de um sistema O historiador da história podese mesmo dizer que a terminologia especializada assim resume na definição de termos práticos uma ciência só o é se existem e em consequência se impõem uma séria de definições sistemáticas das denominações capaz de estabelecer sua legitimidade do que constituem os objetos denominandoo podem deste modo demarcar um domínio científico impondo novo modo novo de organização metodos novos e um novo modo novo de relação entre outros dados o 56 As especificidades das comunicações especializadas determinam a valoração do termo cuja necessidade e conhecimento do texto em toda a sua complexidade constitutiva Krieger e Finatto 2004 p57 explicam que o Direito mais do que ciência jurídica é articulado por elaboradas parcerias do jurídico com sistemas de normas e com que estabelece Por isso muitos itens da língua geral assumem caráter terminológico no contexto jurídico Os discursos jurídico detêm peculiaridades o texto da lei contém disposições legais provenientes do Poder Legislativo e para ter eficácia deve ser publicado no Diário Oficial que 1999 p10 tem finalizou bem essa questão dessa forma analisou que as marcas dessa língua Deixam transparecer uma distância entre o discurso a distância sem caracterizam um discurso normativo e um discurso a interpretaridade esse por conseguinte goza de poder no exercício da interpretatividade e a generalidade da lei A redação do texto jurídico é presa e apaixonada pela área da análise do discurso tendo sido pouco analisada por termi logos os compreendidos gramaticais e manuais de auxilio técnico a do texto jurídico e manuais de direito O lingüista ou raramente sob a ótica do professor de português Dessa forma constitui a análise terminológica embasada na Teoria do Direito ou Ira continua a análise terminológica relada Maciel 2001 p49 o centro termi noológico Nacional mesmo que os especialistas ligados a organização e governança do direito educacional e científico ligados ao cursos de pesquisa de Jurislinguística A jurislinguística estuda a língua o mesmo tempo A primeira e ultima operação de uma ciência Benvensie 1989 p358 57 Por ser o Direito um fenômeno sociocultural que depende do uso na língua para seu reconhecimento a organização da realidade humana a Vidal separada da comunicação posto que é fruto de uma construção diária El 2010 p83 cita algumas autoridades Mario Henrique Diniz Maria Helena Diniz O Dicionário Vocabulário de Maria Helena Diniz que na relação às obras atuais da terminologia jurídica no Brasil Ma ciel 2010 p83 traz dados velhos mas daqueles de Oscar José de Pia do 1956 O Vocabulário jurídico é um dicionário de termos com passado por atualização em 1997 O segundo em primeira edição de 3546 verbetes também de quatro volumes totalizan do 3546 verbetes e com sucesso dados por exemplo o vocabulário de terminografia jurídica brasileira contemporânea representati va natureza lingüística que não se nota nos seus precessores uma preocupação verba emento através dos tempos as normas jurídicas que regem terrenos práticos Um cuidado especial é reservado à língua tanto da língua cotidiana como da terminologia jurídica O Direito se constitui se evidencia e se transmite Gibbons 1994 p3 da terminologia como o conjunto dos termos vocabulários de uma área ou disciplina com que é fundamental para a referência pedidos da língua comum e também com conceitos jurídicos b aqueles que coletados da língua comum têm árti 6 KRIEGER Maria da Graça S Ana Mara Becker Maciel orgs Termos essenciais para o Porto AlegreSão Paulo Ed Universidade UFRGS Humanitas um dois grandes méritos o primeiro foi determinar a especificidade da área do Direito 59 Quando 1 Termos jurídicos segundo seu uso na linguagem jurídica e na língua comum Termos jurídicos por excelência Termos de dupla pertinência Termos de dupla pertinência Grupo 1 Termos jurídicos usados na língua comum justiça direito defensor magistrado sentença litígio tribunal jurisdicional magistratura executor testemunha advogar audiência sentença julgar impugnar Grupo 2 Termos da língua comum usados com sentido jurídico sequestro infração sanção título litígio tribunal juízo julgamento Grupo 3 Termos com sentido da língua comum e implicações legais paz mal né parte empregada contrato empregador graça salário Fonte MACIEL Ana Maria Becker Para o reconhecimento da especificidade do termo jurídico um estudo de terminologia jurídica sob a ótica da formação de textos In Congresso de Letras da UFRGS Anais Porto Alegre 2001 PósGraduação em Letras Doutorado em Estudos da Linguagem Porto Alegre 2001 P 53 O quadro acima separa a terminologia jurídica em dois grandes conjuntos O primeiro corresponde aos termos de uso exclusivo no contexto jurídico especializado os termos jurídicos por excelência ao passo que o segundo conjunto é formado por termos que transitam na língua comum com a linguagem de especialidade Temos jurídicos de dupla pertinência Se seguindo Cordeiro 1990 p 63 os termos essencialmente jurídicos são o padrão contra ele se organizam os demais termos e são a minoria na terminologia do Direito O conjunto de temática do termo no domínio jurídico O segundo é de coletar e pes quisa em fontes fidedignas assim o valor científico de sua obra como expressão da terminografia jurídica brasileira atual é incontestável Maciel 2001 p 83 O vocabulário jurídico é a principal fonte para a realização da linguagem essa linguagem configura uma terminologia caracteristica própria Virgilio de Maria Helena Diniz Maciel 2001 p 83 destaca que apesar de haver um grande número de ver bases criada e bem como existem dicionários jurídicos de veri ficação dos termos tal obra segue a mesma tradição dos dicionários jurídicos que o antecederam qual seja a ausência do lingüista na ela borAÇÃO DA obra De uma lado sua apresentação forma mostra edições sëri as relevantes e são o resultado de uma primeira obra de publicação e tanto resultado de tão laboriosa e difícil iniciativa ainda melhor valor a estruturação dos glossários pela procura de informações que necessita Repetemse igualmente as longas definições enciclopédicas fal tando a constância de uma busca constante para adaptação de conceitos com uma padronização em relação ao formato da linguagem jurídica Por isso Cornu 1990 p 302 é utilizado como base para separar os fe nómenos lingüísticos em dois grandes grupos a aqueles que não existem na linguagem comum e que interessam para a referencia multiplicidade de sentidos polissemia e a os vocábulos comuns a linguagem jurídica em dois grandes grupos a aqueles que empregam conceitos jurídicos b aqueles que coletados da língua comum e conscientes semântica Suas unidades complexas adquirem a especificidade constituído manifestam o Direito 60 pertinência exclusiva à ciência jurídica é reduzido de seu reconhecimento e tratamento atual tendo em vista seu ruído semântico É oportuno no entanto lembrar que de acordo com Maciel 2001 p 141 ainda que mais reduzida do que a usada por traduções jurídicas por isso podem surgir neologismos por ocasião do aparecimento de um novo fenômeno o jornalista não se compadece com o politicamente correto da atualidade e cria um novo termo de pertinência exclusiva Conforme ensina Maciel 2001 p 142 os termos exclusivamente jurídicos são poucos ou que são classificados sem sentido te juristco como habeas data e fiduciário Esses termos expressam conceitos originados de situações jurídicas específicas assim como inúmeras outras palavras e expressões que se especializam por essa razão confeccionandose um vocabulário que não é normalmente conhecido da população Há subidas reais do direito especializado que atuam permitindo a subdivisão destas em três grupos Os grupos são os criados expressamente para referir conceitos que eram próprios do universo do Direito de terminologia específica que todavia migraram para a língua geral ferramenta hipoteca escritura usucapião penhor fiança e outras A segunda são sempre ligados na linguagem corrente conservando em partes o seu sentido adaptado à população Devido à essa popularização dos termos o significado ficará mais claro característico do emprego no contexto do Direito O 3º grupo consiste e expõe os termos juridicamente fora de domínio jurídico Dessa forma possuem o significado geral além do seu significado jurídico no eixo da significação contingental ou significação anterior como ocorre em deságio serviço perdido ômniporto deságio prigão despacho embargo 41 NO DICIONÁRIO DE LÍNGUA GERAL O dicionário da língua geral consultado Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa Ferreira 2000 não loge da tradução lexicográfica usual define o verbete pesquisado por meio de sinônimos como outras línguas vernáculas Assim de acordo com essas obras definição de sustentabilidade constitui de definições usual da terminologia jurídica actualização e conseqüente intersecção associadas figuram sufragi viu e mandato expressões que incorporadas ao espaço jurídico Mese abordagem que são utilizadas no termo jurídico até há pouco desconhecida que são incorporadas ao espaço jurídico Conforme Maciel 2001 p 143 interpretada terminologia jurídica vai muito além de uma dimensão semântica porque também envolve a visão de mundo própria do Direito Desse modo o termo jurídico está de acordo com o ângulo escolhido para concebêla Por isso as dificuldades de se analisar a terminologia jurídica ainda agradas que não se notarem no momento da pesquisa As dificuldades do uso da linguagem tornamse especialmente quanto à justificativa de escolhas lexical omitamse e no que concernem subordinam a treatments subdivisão do termo pela língua geral quanto pela língua de especialidade há subanisada entre estes grupos Artigo Entrada vocábulo Entrada e vocabulário pronúncia abreviaturio categoria gênero número símbolo área subárea céltica tecnológica ou de um falar especializado Paralema Parálama exemplo de gramática regência frequên ciativa área Paradiégma paradigmónal frequência normalização banalizaçãovulgarizaçãopopularização etc Paradigma sincrônico estudo da linguagem Remissivas relatadas conto da denúncia em que o órgão do Ministério Público solicitou a manutenção da prisão policial de quinze dias se o réu estiver solto ou afiançado Depois de consultados os dicionários de língua foram pesquisados abstrações relativas à diferenciação dos critérios de escolha da pesquisa e resultados por cada dicionário O critério é para tanto deu resultado a continuidade e os aspectos lexicográficos dos dicionários terminológicos O Dicionário Aurélio da língua portuguesa Ferreira 2000 e Dicionário da língua geral Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa Ferreira 1986 foram os principais dicionários terminológicos que tratam da linguagem jurídica em português O Dillex wwwdillexcombr pois ao consultar os principais dicionários terminológicos que tratam da linguagem jurídica em português o Dillex led 1989 não foi encontrado tal termo como referência optouse por um terminológico de uma subárea do Direito Clossari Jurídico Também a tradução do dicionário dos fráfitos Frintato Krieger et alli 2004 Todavia conforme se verificou dicionário jurídico definia identidade exclusivamente sob o aspecto semântico Além disso deixa claro também as críticas como no Direito Internacional Assim sendo constatase que os dicionários especializados pouco auxiliam no sentido de informar sobre a existência de outras subáreas que utilizam o termo duição 43 NO DICIONÁRIO TERMINOLÓGICO Depois de se consultar o dicionário de terminologia jurídica houvese diversos termos tipos especializados na área jurídica Todavia únicos terminologias que se relacionam com o tema LEXIQUE DE DROIT Direito Arbitral Internacional Terminologia dos Tratados Tal glossário não é um dicionário o todo de dados para fins operacionais e está ficando mais tradicional do que pode ser entendido por lexicografia É aqui no campo da terminologia que mais são encontradas os outros dicionários terminológicos de Direito Esta foi a única obra específica já denominada ou demonstra o termo definição é analisado sob o prisma do Direito Internacional especificamente sob a ótica do Direito dos Tratados art24 NOTAS Qualquer Parte poderá denunciar a Convenção que tiver motivo de acordo com as disposições do artigo à qualquer momento A denúncia produzirá efeito doze meses após ter o Governo depositário recebido a notificação A microestrutura apresentada é Artigo Enunciado vocábulo Enunciado terminográfico Paradigma Informacional género 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Conforme já debatido anteriormente a terminologia jurídica possui grande importância tanto para o operador do Direito quanto para que para o operador jurídico é essencial o domínio desta terminologia para que tenha acesso à área ao passo que para o leigo seu entendimento garante a execução das regras que propiciam a perpetuação da ordem e da convivência harmônica na sociedade A Linguagem jurídica atinge não somente os especialistas na área mas também através da sua especialidade sendo assim a terminologia jurídica possui características peculiares tendo em vista que as normas visam a regular e ordenar a vida em sociedade Os textos especializados constituem um dicionário de língua geral a segunda analisada consiste em um dicionário que se propunha ser jurídico já a terceira é um glossário multilíngue desenvolvido por termos diversos Observase escassez de intervenção de outros dois dicionários apresentados a pesquisa demonstra que dentre estas obras selecionadas apenas a última obra demonstra em seus termos e termos terminológicos e os outros dois dicionários apresentam escassez de intervenção sem termos Assim é imprescindível a colaboração de terminólogos juntamente com os especialistas do Direito para que se alcance a consecução de um dicionário jurídico com qualidade e rigor Portanto esta pesquisa é apenas o início de um longo caminho a ser percorrido 67 68 CABRÉ Maria Tereza La terminologie teoria metodologia aplicaciónes Barcelona AntárticaEmpuries 1993 CORNU Gérard Linguistique juridique Paris Montchrestien 1990 KRIEGER Maria da Graça Terminologia técnicocientífica políticas lingüísticas e Mercosul In Ciência e Cultura São Paulo v 58 n 2 p 4548 abrjun 2006 RAIEGGER Maria da Graça Terminologia revisitada São Paulo Humanitas 2001 KRIEGER Maria da Graça e FINATO Maria José Borcony Introdução à terminologia teoria e prática São Paulo contexto 2004 KRIEGER Maria da Graça e MACIEL Anna Maria Becker orgs Te mas de terminologia Porto AlegreSão Paulo Ed Universidade UFRGSLetrariaUSP 2001 FRANÇA Pierrette Les langues spécialisées Paris Presses Universitaires de France 1995 LOGUERÍCIO Sandra dias Estratégias tradutórias em tratados internacionais metaconstrutores terminologia jurídica em foco 2004 Dissertação Mestrado em Linguística Aplicada ao discurso Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre MACIEL Anna Maria Becker A terminologia canadense na visão de uma pesquisadora brasileira In LIMA M dos Santos Terminologia e ABEGU 2001 p 4553 SILVA Manoel Messias Alves da Dicionário terminológico da gestão pela qualidade total em serviços 2003 Tese Doutorado em Filologia e Língua Portuguesa Universidade de São Paulo 69 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DISCIPLINA LÍNGUA PORTUGUESA II CURSO DE DIREITO ALUNO ATIVIDADE III UNIDADE VALOR 100 Leia os textos anexos para responder aos questionamentos As perguntas devem ser em textos argumentativos e com justificativas a partir dos textos que seguem PARTE 01 1 Segundo Dias e Silva 2010 a terminologia apresenta vários problemas no texto jurídico e na comunicação Aponte nas peças jurídicas CONTESTAÇÃO três desses problemas e justifique Do ponto de vista argumentativo fundamentese em Dias e Silva 2010 do ponto de vista expositivo utilize o texto da peça processual 2 Há dois sentidos para a linguagem segundo Warat 1999 apud Andrade 2021 o literal o contextual Andrade acrescenta o especializado lendo a contestação e justificando o uso de cada termo aponte 5 exemplos para cada classificação 3 Os textos especializados apresentam os mesmos processos linguísticos na sua estrutura Segundo Andrade 2016 e Dias e silva 2010 essa proposição aplicase ao texto jurídico Justifique com partes dos textos teóricos anexos 4 Analise a peça contestação e aponte problemas de ordem semântica sintaxe e pragmática considerando o contexto jurídico PARTE 02 Após analisar os textos do ponto de vista prático na contestação apresente uma resenha deles PARTE 03 análise dos textos Dos dois textos teóricos apresente pontos de congruências e divergências REFERÊNCIAS UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DISCIPLINA LÍNGUA PORTUGUESA II CURSO DE DIREITO ALUNO ATIVIDADE III UNIDADE VALOR 100 Leia os textos anexos para responder aos questionamentos As perguntas devem ser em textos argumentativos e com justificativas a partir dos textos que seguem PARTE 01 1 Segundo Dias e Silva 2010 a terminologia apresenta vários problemas no texto jurídico e na comunicação Aponte nas peças jurídicas CONTESTAÇÃO três desses problemas e justifique Do ponto de vista argumentativo fundamentese em Dias e Silva 2010 do ponto de vista expositivo utilize o texto da peça processual 2 Há dois sentidos para a linguagem segundo Warat 1999 apud Andrade 2021 o literal o contextual Andrade acrescenta o especializado lendo a contestação e justificando o uso de cada termo aponte 5 exemplos para cada classificação 3 Os textos especializados apresentam os mesmos processos linguísticos na sua estrutura Segundo Andrade 2016 e Dias e silva 2010 essa proposição aplicase ao texto jurídico Justifique com partes dos textos teóricos anexos 4 Analise a peça contestação e aponte problemas de ordem semântica sintaxe e pragmática considerando o contexto jurídico PARTE 02 Após analisar os textos do ponto de vista prático na contestação apresente uma resenha deles PARTE 03 análise dos textos Dos dois textos teóricos apresente pontos de congruências e divergências REFERÊNCIAS INSINUANTE EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N TAT RECLAMANTE LOJAS INSINUANTE LTDA empresa fornecedora já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe por seu representante legal abaixo assinado vem respeitosamente perante VExcelência oferecer sua CONTESTAÇÃO expondo e requerendo o seguinte PRELIMINARMENTE 1 DA ILEGITIMIDADE DAS LOJAS Neste sentido cumpre informar que o FABRICANTE foi identificado e devidamente citado tendo portanto domicílio situado no país pelo que deve ser responsabilizado por qualquer dano supostamente causado ao consumidor só respondendo o comerciante caso o FABRICANTE não pudesse ser identificado o que não é o caso INSINUANTE É importante frisar que os possíveis defeitos provenientes da fabricação da coisa que dizem respeito a qualidade do produto devem ser sanados pelo FABRICANTE posto que é de sua exclusiva responsabilidade O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu Art13 inciso I que assim leciona Art13 O comerciante é igualmente responsável nos termos do artigo anterior quando Io fabricante o construtor o produtor ou importador não puderem ser identificados Grifo Nosso Nesse sentido o art 3 do CPC 1 expressa que Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade Disto se afere que a legitimatio ad causam é a pertinência subjetiva da ação tanto no pólo ativo quanto no passivo ou seja o réu deve ser aquele que por força da ordem jurídica material deve adequadamente suportar as consequências da demanda Como nos ensina o ilustríssimo Vicente Greco Filho em seu livro Direito Processual Civil Brasileiro 2 Vol I 1 Código de Processo Civil EdSaraiva Ano 2004 2 Direito Processual Civil VolI EdSaraiva Alguém desde que citado passa a ser réu e ainda que não seja parte legítima poderá contestar nem que seja só para alegar a sua condição de parte ilegítima a impropriedade da demanda contra ele e a sua exclusão do feito pedindo ao Juiz a decretação da carência da ação porque proposta indevidamente contra ele Isto posto requer seja acolhida in totum a preliminar arguida para que seja julgada IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO com fulcro no Art 267 VI do Código de Processo Civil pois o FABRICANTE SIEMENS FOI IDENTIFICADO tudo com fulcro no Art13 do CDC 2 DA RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Curial assinalar o Autor alega que deu entrada do produto na Assistência Técnica Starcell e neste sentido o CDC é claro ao estabelecer a responsabilidade do prestador de serviços Art14 O fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeito relativos à prestação de serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e risco grifo nosso Logo podese perceber que a responsabilidade imposta pelo supracitado artigo é OBJETIVA independendo portanto de culpa e com base no defeito do serviço prestado Destarte além de ser a PARTE ILEGÍTIMA DA PRESENTE LIDE devendo ser excluída do processo caso aja qualquer responsabilidade posto que esta deve ser imputada ao FABRICANTE vez que responsável pela fabricação do produto ainda deve ser analisada a responsabilidade da Assistência Técnica Autorizada do Fabricante em caso de não ter prestado o serviço de maneira adequada o que também exclui a INSINUANTE restando desconfigurado o nexo causal entre o dano alegado e a conduta da Reclamada Isto posto requer caso ultrapassada a primeira preliminar arguida seja acolhida in totum a presente preliminar para que seja excluída da lide a Ré LOJAS INSINUANTE LTDA com fulcro no Art 267 VI do Código de Processo Civil pois de responsabilidade da Assistência Técnica os danos causados aoconsumidor por defeito relativos à prestação de serviços tudo com fulcro no Art14 do CDC DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DO VÍCIO REDIBITÓRIO E DA ULTRAPASSAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE 30 TRINTA DIAS Segundo o princípio do allegatio et non probatio quasi non allegatio a autora deve fazer a prova ou a contrapova que sua mercadoria ficou mais de 30 trinta dias na ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou que o FORNECEDOR ultrapassou o lapso temporal de 30 dias O QUE NÃO OCORREU POIS SEQUER HOUVE ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL DO CDC O Código de Processo Civil em seu Art 333 inciso I leciona que Art333 O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito Grifo Nosso Sabese que o ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes de demonstrar a ocorrência de fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo Ultimamente temse confundido o princípio da inversão do ônus da prova previsto no CDC que é um dos pilares do caráter protecionista do direito do consumidor com a falta de pedir O que Código de Defesa do Consumidor não permite é que o consumidor seja impedido a realizar a chamada prova diabólica que não dispõe de subsídios para apresentála mas a prova da infringência do prazo legal de 30 dias deve ser demonstrada pelo consumidor Portanto não há que se falar troca ou restituição da quantia paga eis que o CDC é claro quanto ao direito do FORNECEDOR em efetuar o reparo do produto no prazo de 30 dias Destarte como o FORNECEDOR vai efetuar a A RESTITUIÇÃO DO VALOR OU TROCA DO APARELHO previsto no Art18 do CDC se não resta comprovado nos autos a ultrapassagem do prazo legal de 30 dias O Código de Defesa do Consumidor em seu art 18 parágrafo primeiro diz que 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 trinta dias pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha Grifo Nosso Do texto legal se afere que o Fornecedor tem o prazo legal de 30 trinta dias para sanar os vícios apresentados na mercadoria e não sendo efetuado o devido reparo no prazo legal o consumidor passa a ter direito à troca ou restituição da quantia paga Destarte o consumidor não pode propor as ações transcritas acima sem antes verificar junto ao FORNECEDOR ou FABRICANTE a possibilidade de reparar o defeito do bem em questão Sendo assim não há fundamento para tal pedido uma vez que de acordo com o artigo supracitado o consumidor apenas terá direito a tais alternativas do Art 18 do CDC após transcorrido o prazo de 30 trinta dias para o conserto do produto DOS REQUERIMENTOS a Diante do exposto requer que sejam analisadas as preliminares argüidas extinguindo o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art 267 VI do Código de Processo Civil em relação à presente Ré determinando a ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS LOJAS INSINUANTE LTDA com fulcro nos Arts 13 e 14 do CDC b Ultrapassada as preliminares argüidas o que não se espera requer sejam apreciados os fundamentos do mérito para que seja JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRESENTE QUEIXA tendo em vista que não resta comprovado a ultrapassagem do prazo legal estabelecido no CDC È importante frisar que os possíveis defeitos provenientes da fabricação da coisa que dizem respeito a qualidade do produto devem ser sanados pelo FABRICANTE posto que é de sua exclusiva responsabilidade O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu Art 13 inciso I que assim leciona Art 13 O comerciante é igualmente responsável nos termos do artigo anterior quando I o fabricante o construtor o produtor ou importador não puderem ser identificados Grifo Nosso Nesse sentido o art 3º do CPC expressa que Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade Disto se afere que a legitimatio ad causam é a pertinência subjetiva da ação tanto no pólo ativo quanto no passivo ou seja o réu deve ser aquele que por força da ordem jurídica material deve adequadamente suportar as consequências da demanda Como nos ensina o ilustíssimo Vicente Greco Filho em seu livro Direito Processual Civil Brasileiro Vol I Código de Processo Civil Ed Saraiva Ano 2004 Direito Processual Civil Vol I Ed Saraiva EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N TAT RECLAMANTE LOJAS INSINUANTE LTDA empresa fornecedora já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe por seu representante legal abaixo assinado vem respeitosamente perante V Excelência oferecer sua CONTESTAÇÃO expondo e requerendo o seguinte PRELIMINARMENTE 1 DA ILEGITIMIDADE DAS LOJAS Neste sentido cumpre informar que o FABRICANTE foi identificado e devidamente citado tendo portanto domicílio situado no país pelo que deve ser responsabilizado por qualquer dano supostamente causado ao consumidor só respondendo o comerciante caso o FABRICANTE não pudesse ser identificado o que não é o caso É importante frisar que os possíveis defeitos provenientes da fabricação da coisa que dizem respeito a qualidade do produto devem ser sanados pelo FABRICANTE posto que é de sua exclusiva responsabilidade O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu Art13 inciso I que assim leciona Art13 O comerciante é igualmente responsável nos termos do artigo anterior quando Io fabricante o construtor o produtor ou importador não puderem ser identificados Grito Nosso Nesse sentido o art 3º do CPC1 expressa que Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade Disto se afere que a legitimatio ad causam é a pertinência subjetiva da ação tanto no polo ativo quanto no passivo ou seja o réu deve ser aquele que por força da ordem tática material deve adequadamente suportar as consequências da demanda Como nos ensina o Ilustríssimo Vicente Greco Filho em seu livro Direito Processual Civil Brasileiro Vol I Código de Processo Civil EdSaraiva Ano 2004 Direito Processual Civil Vol I EdSaraiva Alguém desde que citado passa a ser réu e ainda que não seja parte legítima poderá contestar nem que seja só para alegar a sua condição de parte ilegítima a impropriedade da demanda contra ele e a sua exclusão do feito pedindo ao Juiz a decretação da carência da ação porque proposta indevidamente contra ele Isto posto requer seja acolhida in totum a preliminar arguida para que seja julgada IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO com fulcro no Art 267 VI do Código de Processo Civil pois o FABRICANTE SIEMENS FOI IDENTIFICADO tudo com fulcro no Art13 do CDC 2 DA RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Curial assinalar o Autor alega que deu entrada do produto na Assistência Técnica Starcell e neste sentido o CDC é claro ao estabelecer a responsabilidade do prestador de serviços Art14 O fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeito relativos à prestação de serviço bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e risco grifo nosso Logo podese perceber que a responsabilidade imposta pelo supracitado artigo é OBJETIVA independendo portanto de culpa e com base no defeito do serviço prestado Destarte além de ser a PARTE ILEGÍTIMA DA PRESENTE LIDE devendo ser excluída do processo caso aja qualquer responsabilidade posto que esta deve ser imputada ao FABRICANTE vez que responsável pela fabricação do produto ainda deve ser analisada a responsabilidade da Assistência Técnica Autorizada do Fabricante em caso de não ter prestado o serviço de maneira adequada o que também exclui a INSINUANTE restando desconfi gurado o nexo causal entre o dano alegado e a conduta da Reclamada Isto posto requer caso ultrapassada a primeira preliminar arguida seja acolhida in totum a presente preliminar para que seja excluída da lide a Ré LOJAS INSINUANTE LTDA com fulcro no Art 267 VI do Código de Processo Civil pois de responsabilidade da Assistência Técnica os danos causados o consumidor por defeito relativos à prestação de se viços tudo com fulcro no Art14 do CDC DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DO VÍCIO REPERTÓRIO E DA ULTRAPASSAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE 30 TRINTA DIAS Segundo o princípio do allegatio et non probatio quasi non allegatio a autora deve fazer a prova ou a contraprova que sua mercadoria ficou mais de 30 trinta dias na ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou que o FORNECEDOR ultrapassou o lapso temporal de 30 dias O QUE NÃO OCORREU POIS SEQUER HOUVE ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL DO CDC O Código de Processo Civil em seu Art 333 inciso I leciona que Art 333 O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito Grifo Nosso Sabese que o ônus da prova é o encargo atribuído pela cada uma das partes de demonstrar a ocorrência de fatos de seu próprio interesse as decisões a serem proferidas no processo Ultimamente temse confundido o princípio da inversão do ônus da prova previsto no CDC que é um dos pilares do caráter protecionista do direito do consumidor com a falta de pedir O que Código de Defesa do Consumidor não permite é que o consumidor seja impelido a realizar a chamada prova diabólica que não dispõe de subsídios para apresentála mas a prova da infringência do prazo legal de 30 dias deve ser demonstrada pelo consumidor Portanto não há que se falar troca ou restituição da quantia paga eis que o CDC é claro quanto ao direito do FORNECEDOR em efetuar o reparo do produto no prazo de 30 dias Destarte como o FORNECEDOR vai efetuar a A RESTITUIÇÃO DO VALOR OU TROCA DO APARELHO previsto no Art18 do CDC se não resta comprovado nos autos a ultrapassagem do prazo legal de 30 dias O Código de Defesa do Consumidor em seu art 18 parágrafo primeiro diz que 1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 trinta dias pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolhaGrifo Nosso Do texto legal se afere que o Fornecedor tem o prazo legal de 30 trinta dias para sanar os vícios apresentados na mercadoria e não sendo efetuado o devido reparo no prazo legal o consumidor passa a ter direito à troca ou restituição da quantia paga Destarte o consumidor não pode propor as ações transitras acima sem antes verificar junto ao FORNECEDOR ou FABRICANTE a possibilidade de reparar o defeito qo bem em questão Sendo assim não há fundamento para tal pedido uma vez que de acordo com o artigo supracitado o consumidor apenas terá direito a tais alternativas do Art18 do CDC após transcorrido o prazo de 30 trinta dias para o conserto do produto DOS REQUERIMENTOS a Diante do exposto requer que sejam analisadas as preliminares arguidas extinguindo o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art 267 VI do Código de Processo Civil em relação à presente Ré determinando a ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS LOJAS INSINUANTE LTDA com fulcro nos Arts13 e 14 do CDC b Ultrapassadas as preliminares arguidas o que não se espera requer sejam apreciados os fundamentos do mérito para que seja JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRESENTE QUEIXA tendo em vista que não resta comprovado a ultrapassagem do prazo legal estabelecido no CDC e Protesta e Requer provar tudo quanto alegado por todos os meios de prova em direito admitidos notadamente tesemunhal depoimento pessoal do Autora sob penã de confissão e prova documental Nestes Termos Pede e espera deferimento BA 14 de setembro de 2005 Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADO DA BAHIA Processo nº JPCDC pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida Mutinga nº 3800 na Capital do Estado de São Paulo inscrita no CNPJMF sob nº 44013159000116 vem à presença de Vossa Excelência por seu advogado que ao final subscreve apresentar sua CONTESTAÇÃO com fulcro nos artigos 300 e seguintes do de Processo Civil e na Lei 909995 nos autos da presente ação que lhe move pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas 1 BREVE SÍNTESE DA INICIAL Aduz a parte autora ter adquirido um aparelho celular fabricado pela empresa ré o qual alega ter apresentado defeito ocasião em que levou o mesmo à assistência técnica São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 Informa que apesar do aparelho estar na garantia os reparos necessários não foram realizados ajuizando a presente ação pleiteando a substituição do aparelho ou a devolução dos valores pagos Entretanto a presente demanda não deve lograr êxito face às razões fáticas e de direito a seguir aduzidas 2 PRELIMINARMENTE 21 DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA Primeiramente há que se destacar que o Autor omitiu em sua exordial que o referido aparelho foi encaminhado à assistência técnica onde foi constatado o mau uso ou seja ficou demonstrado que o aparelho teve contato com líquido ou umidade excessiva o que ensejou oxidação da placa do celular fato este que obsta os efeitos da garantia Assim em que pese a regularidade das condutas da ré no tocante à perda da garantia para reparo do produto em questão os fatos em discussão nessa demanda ensejam a necessidade de provas e documentos idôneos com o escopo de averiguar a presença da causa debendi ilação probatória essa que implica na realização de prova técnica de engenharia de produtos cuja complexidade é incompatível com o rito da presente demanda Em sede do Juizado Especial Cível não há como serem provados aspectos técnicos e fatos inerentes ao funcionamento dos produtos da ré que exigem maior ilação probatória até em função da unicidade da audiência e a própria complexidade da produção da prova técnica sem o que a ré estaria irremediavelmente impossibilitada de exercer seu direito constitucional de defesa Fazse necessário e até mesmo indispensável para justa apreciação da presente demanda por este D Juiz o esclarecimento da visão técnica de um perito para análise do produto visando demonstrar cabalmente que efetivamente houve oxidação da placa do celular do autor devido ao contato que referido produto teve com umidade excessiva São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 2 Avenida Paulista 453 3º 4º 5º e 6º andares São Paulo SP Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 No presente caso vêse que o procedimento elito pela parte Autora apesar da argumentação da inicial é totalmente inadequado posto que a demanda em tela não é de menor complexidade já que exige intrincada prova técnica O surgimento de questão técnica decorrente do pedido da parte Autora determina a necessidade de perícia complexa a qual extrapola a simples investigação técnica admitida pelo artigo 35 da Lei 909995 no âmbito dos Juizados Conforme tem entendido a jurisprudência a complexidade a que se refere a Lei 909995 diz respeito a questões jurídicas de alta indagação como a necessidade de provas intrincadas sendo esta a hipótese da presente ação Neste mesmo sentido também dispõem os artigos 2º e 3º caput da Lei 909995 bem como o disposto no artigo 98 inciso I da Constituição Federal de 1988 que o Juizado Especial Cível é absolutamente incompetente para julgar a causa afeta aos presentes autos sendo competente na forma da Lei para o julgamento das causas cíveis de menor complexidade É o entendimento do MM Juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior atuante no XVI JEC de Jacarepagua in verbis A parte ré alega que a máquina não apresenta problemas o que somente pode ser constatado através da realização de prova pericial não possível de ser produzida nesta via sendo de se ressaltar que os documentos constantes dos autos não permitem o esclarecimento da questão Isto posto julgo extinto o processo sem exame do mérito na forma do art 51 inciso II da Lei 909995 Não obstante o entendimento do nobre magistrado que vem sendo sistematicamente acolhido pelos demais D Juízes nos Juizados Especiais a doutrina dominante também compartilha esta compreensão Optou o legislador por estabelecer os critérios do valor até 40 salários mínimos e da matéria 1 Processo nº 20038160028999 São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 3 Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 com o escopo de circunscrever as demandas que em princípio apresentam menor complexidade instituindo para tanto um procedimento específico calcado na oralidade e todas as suas derivações Não há que se confundir pequeno valor com reduzida complexidade do litígio seja em termos fáticos ou jurídicos Joel Dias Figueira Júnior Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1995 pág58 Desta forma não se permitir a ilação probatória necessária à comprovação pela ré de que o suposto vício alegado nao decorreu ao procediemento de fabricação resulta em nada menos que cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal previstos nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 desde aqui préquestionado Portanto ante todo o exposto após a cabal demonstração da absoluta incompetência do JEC em razão da matéria aludida nestes autos requerse o acolhimento da presente preliminar com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito nos termos dos artigos 111 e 113 do Código de Processo Civil e do artigo 51 II da Lei 909995 3 DO MÉRITO 31 DOS FATOS Consoante demonstrado acima a parte autora contatou a assistência técnica com o escopo de efetuar reparo em seu aparelho celular oportunidade em que foi constatado que houve oxidação da placa problema este que é ocasionado por mau uso fato que obsta os efeitos da garantia conforme se demonstrará O vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto e em hipótese alguma de vício de qualidade Reprisese que vícios de fabricação quando existentes apresentamse desde logo em especial quando afetam diretamente as funções básicas do produto São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 4 Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 Contudo no caso dos autos referido vício somente se manifestou em virtude do contato do produto com líquido ou umidade excessiva descaracterizando vício de qualidade e consequentemente afastando a responsabilidade do fabricante nos termos do diploma consumerista como adiante se demonstrará Dessa forma embora em tese a parte autora ainda tivesse direito ao reparo do produto ressaltase que a constatação de oxidação da placa do celular é fato que obsta os efeitos da garantia estando plenamente correta a informação fornecida pela assistência técnica da empresa reclamada 32 DO MAU USO E DA PERDA DA GARANTIA Insta salientar que os consumidores da Ré são previamente informados acerca das condições de uso ideal dos produtos posto que constam em todos os manuais de instruções e no site da Ré wwwmysimenscombr Cuidados e Manutenção Proteja seu celular contra água e umidade Chuva umidade e líquidos contêm minerais que podem corroer os circuitos eletrônicos Se apesar de tudo o celular for molhado desligueo imediatamente da alimentação elétrica ou retire a bateria Não utilize nem guarde o aparelho em ambientes sujos e com pó As peças móveis do aparelho poderiam ser danificadas Não guarde o celular em ambientes quentes As altas temperaturas podem reduzir a vida útil dos aparelhos eletrônicos danificar as baterias e deformar ou derreter alguns materiais sintéticos Não guarde o celular em ambientes frios Quando alcançar novamente a temperatura normal de funcionamento poderá se formar São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 5 Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 umidade no interior que estragaria os circuitos eletrônicos Evite quedas não exponha o celular a golpes ou choques e não movao bruscamente Os circuitos no interior do aparelho poderiam quebrar se submetidos a um tratamento tão rude Para limpar o celular não utilize produtos químicos corrosivos soluções de limpeza ou detergentes fortes Desta forma óbvio que o uso indevido do produto corroborou para que o desempenho do produto fosse prejudicado ante a constatação de oxidação da placa fato que ocorre pela mesma ter sido submetidas a condições inadequadas conforme consta no manual de instruções estando presente uma condição excludente da responsabilidade do fabricante Art 12 do CDC 3º O fabricante o construtor o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar I a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro Ressaltase que a ré não poderia ser responsabilizada pela culpa exclusiva do consumidor em relação aos problemas de funcionamento de seu aparelho Não obstante ser de conhecimento geral que os aparelhos eletrônicos não devem ter contato com líquidos e umidades causas maiores de oxidação ainda assim a Ré diligentemente veicula esta informação em seu site bem como divulga nos manuais de instrução as ideais condições de uso permitindo que os consumidoresexerçam sua opção de compra e uso de forma absolutamente consciente e segura Neste sentido insta evidenciar que é no mínimo contrário à militância do Direito determinar o conserto ou a troca do produto sendo que o vício apresentado decorreu do mau uso por parte do consumidor sendo este quem deu causa à oxidação que o danificou São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 6 Admais ao adquirir o produto o consumidor também toma ciência dos termos de garantia bem como das condições onde a mesma perde sua eficácia não to como mencionado termo também acompanha o produto como o manual de instrução anexo ou parte integrante constando claramente Certificado de garantia SIEMENS Assegurase a este aparelho telefônico garantia contra qualquer defeito material ou fabricação que nele se apresente no período de 1 um ano contato a partir da data de aquisição pelo usuário sendo 3 três meses de garantia legal e 9 nove meses de garantia contratual Os serviços de garantia a serem prestados são restritos unicamente à substituição ou conserto gratuitos das peças defeituosas desde que a critério de um técnico credenciado se constate falha em condições normais de uso durante a vigência desta garantia As peças ou placas substituídas serão garantidas pelo tempo restante da garantia original ou pelo prazo de 90 noventa dias contatos da data de entrega do aparelho reparado ao consumidor prevalecendo ao que ocorrer por último A garantia tornase nula e sem efeito se este aparelho telefônico sofrer qualquer dano provocado por acidentes agentes da natureza desgaste natural das peças e componentes uso abusivo ou em desacordo com as instruções de utilização fornecidas com o aparelho descuido do usuário no manuseio quebra ou danos a antenas exceto se causados diretamente por defeitos de material ou de mãodeobra quando de sua fabricação produtos que tenham tido o número de série removido ou tomado ilegível defeitos ou danos causados pelo derramamento de alimentos ou líquidos ou exposição do aparelho telefônico à umidade excessiva causando 7 São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr Avenida Paulista 453 3 4 5 e 6 andares São Paulo SP CEP 01311907 Tel 55 0xx11 31459555 Fax 55 0xx11 31459600 oxidação da placa uso de acessórios não originais Siemens ou ainda no caso de apresentar sinais de violação ajuste ou conserto por pessoas não autorizadas Não será considerado como defeito de fabricação para efeitos de garantia quaisquer limitações de funcionalidade provenientes das configurações de rede Será considerada nula a garantia do aparelho telefônico que tiver os seus dispositivos de segurança violados seja através de software ou hardware Também será considerada nula a garantia se este certificado apresentar rasuras ou modificações Acessórios A Siemens não será em nenhuma hipótese responsável por qualquer acessório que não seja de seu fornecimento bem como não será responsável pelo bom funcionamento do APARELHO quando usado com acessórios que não sejam originais Siemens gn Desta forma o mau uso foi o causador da avaria reclamada sendo a culpa exclusiva da parte Autora afastando a responsabilidade da Ré de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com o termo de garantia supra mencionando não podendo em qualquer análise ser acolhido os pedidos contidos na exordial por serem completamente desprovidos de amparo jurídico Assim a Ré vem cumprindo com excelência sua incumbência contratual consistente na fabricação de produtos atendendo às normas de segurança e qualidade peculiares o que de pronto já a exime de quaisquer das responsabilidades que a parte autora lhe imputa especialmente por se tratar de vício causado por mau uso Entendimento contrário ao aqui deduzido afrontará o princípio da legalidade inserto no artigo 5º II da Constituição Federal desde já préquestionado Por fim imperioso consignar que poderá a parte Autora requerer o conserto do seu aparelho celular nas assistências técnicas São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 8 credenciadas da Ré contudo deverá arcar com o custo pelo seu reparo visto que o defeito apresentado não é coberto pela garantia 4 DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À TROCA DO PRODUTO Imperioso deixar assente que o legislador ao prever o direito à troca do produto ou à restituição da quantia paga com o objetivo de obstar requerimentos injustos e impedir a ocorrência do desequilíbrio econômico das relações de consumo cuidou de criar condições para que o consumidor fizesse jus a tais prerrogativas Neste sentido concedeu ao fornecedor o prazo de 30 dias para sanar os vícios de qualidade reclamados pelo consumidor sendo certo que somente sua inércia por este período quando o produto ainda se acha na garantia originaria o direito de o consumidor pleitear a troca do produto ou a restituição da quantia paga in verbis Artigo 18 do CDC 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha I a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso II a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos gn Assim não faz jus a parte Autora a substituição do produto consoante mencionado anteriormente seja porque não existiam vícios de qualidade no produto adquirido seja porque a Ré não se manteve inerte pelo interregno de 30 trinta dias e por derradeiro porque o produto foi exposto a uso indevido sem que houvesse qualquer culpa da Ré Esclarecido isso evidenciado está que carece de amparo legal o pleito do Autor sendo certo que entendimento contrário o que não se espera importará em violação ao princípio da legalidade já préquestionado São Paulo Rio de Janeiro Belo Horizonte Brasília Campinas Salvador e Recife wwwmanhaesmoreiracombr 9 Texto Jurídico aspectos sintáticos semânticolexicais e pragmáticos A interação do homem no contexto onde se encontra ocorre simbolicamente Essa relação simbólica é dada pela linguagem como representação de mundo pelos signos linguísticos Falar em linguagem é falar de texto verbal ou não verbal inserida no contexto discursivosemânticopragmático Tratandose do discurso jurídico reportamonos a um texto que apresenta peculiaridades lexicais estruturadas em três bases sintaxe semântica e pragmática Nessas bases há uma integração da forma significadoconteúdo e uso da língua em situação de interação O texto jurídico se fundamenta em três níveis de análise segundo Robles 2008 p 56 a A Análise LógicoLinguística corresponde às estruturas linguísticas Neste nível a sintaxe atua na organização dos argumentos segundo a estrutura da língua é responsável pelas relações formais entre os signos linguísticos Graças a essas relações o texto ao ser construído cumpre suas várias funções quais sejam definir ordenar postular recorrer julgar denunciar Quando o legislador por exemplo positivou no Artigo 1º do Código Penal CP que Não há crime sem lei anterior que o defina Não há pena sem prévia cominação legal o complexo de palavras no eixo sintagmático definiu o princípio da legalidade Devido às combinações de palavras a sentença tem um sentido na argumentação Se as palavras não obedecessem a uma lógica consequentemente não teriam sentido Sintaxe é portanto condição para a semântica Podese dizer que no caso das sentenças de uma determinada língua a sintaxe é pressuposto da semântica Isso ocorre porque se os signos não estiverem corretamente articulados a própria sentença não terá significado nem valor de verdade não poderá descrever adequadamente fatos ocorridos e portanto não será nem verdadeira nem falsa mas sem sentido MARCONDES 2007 p 9 No texto a sintaxe e a semântica se intercomplementam porque palavras soltas fora de um contexto discursivosemântico nada dizem b Análise Semântica responsável pelo conteúdo da significação isto é o significado que uma palavra pode assumir em contextos diferentes da enunciação como o vocábulo exceção entre outras palavras no português é polissêmica pois apresenta vários significados algo que não é comum não faz parte das regras aquilo que está excluído No léxico Processual esse termo apresenta um sentido diverso do que o dicionário registra é o meio de defesa que o réu apresenta às pretensões do autor refutandoas A semântica estuda o significado das palavras e da intenção Por si só não é suficiente para dar conta do significado de uma palavra ou sentença se conjugar apenas a forma e o significado que uma determinada palavra apresenta É necessária a inserção das palavras ou estrutura em uma determinada situação comunicativa Analisando o Artigo 121 do CP Matar alguém sem inserir esse dispositivo em um contexto macro apesar de estar composto conforme os padrões sintáticos da língua não compreenderíamos que se trata de uma infração penal ou uma norma proibitiva pelo diploma legal por tal estrutura não apresentar o advérbio não c A Análise Pragmática descreve o uso da linguagem os diversos ma PARTE 01 QUESTÃO 01 Um dos problemas no Direito quando se trata de Terminologia é o fato dos textos legais serem escritos do ponto de vista do jurista ou com a análise de um professor de português tendo assim nenhuma participação de um terminológo para analisar a adequação da linguagem ao grupo Não ter o auxílio de um terminógrafo na escrita dos textos legais implica em outro problema explicações simplistas explicações tão longas que mais parecem artigos de uma enciclopédia e longas enumerações Essa ausência de padrão e clareza nos textos muitas vezes devido à sua extensão mostra a ausência de constância na apresentação e organização dos textos jurídicos No que diz respeito à peça processual o texto é bastante extenso como muitas inclusões de informações na tentativa de deixalo mais claro mas acaba por dificultar o entendimento sendo difícil e até um pouco demorado entender do que trata a coisa nome dado inicialmente e posteriormente referida como produto sendo definido claramente somente na página 15 do arquivo QUESTÃO 02 Sentido literal Exemplo 1 LOJAS INSINUANTE LTDA empresa fornecedora Exemplo 2 LOJAS INSINUANTE LTDA empresa fornecedora vem oferecer sua CONTESTAÇÃO expondo e requerendo o seguinte Exemplo 3 só respondendo o comerciante caso o FABRICANTE não pudesse ser identificado o que não é o caso Exemplo 4 Portanto não há que se falar em troca ou restituição da quantia paga Exemplo 5 pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida Mutinga nº 3800 na Capital do Estado de São Paulo Sentido contextual Exemplo 1 O comerciante é igualmente responsável nos termos do artigo anterior Exemplo 2 Nesse sentido o art 3º do CPC expressa que Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade Exemplo 3 o CDC é claro ao estabelecer a responsabilidade do prestador de serviços Exemplo 4 Consoante demonstrado acima a parte autora contatou a assistência técnica Exemplo 5 Insta salientar que os consumidores da Ré são previamente informados acerca das condições de uso ideal dos produtos Sentido especializado Exemplo 1 Diante do exposto requer que sejam analisadas as preliminares arguidas extinguindo o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art 267 VI do Código de Processo Civil Exemplo 2 Ultrapassada as preliminares arguidas o que não se espera requer que sejam apreciados os fundamentos do mérito Exemplo 3 Isto posto requer que seja acolhida in totum a preliminar arguida para que seja arguida para que seja julgada IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO Exemplo 4 Primeiro há que se destacar que o Autor omitiu em sua exordial que o referido aparelho foi encaminhado à assistência técnica Exemplo 5 Desta forma não se permitir a ilação probatória necessária à comprovação pela ré de que o suposto vício alegado QUESTÃO 03 Não necessariamente já que devido muitas vezes à ausência do auxílioconsulta da Terminologia os textos jurídicos tendem a não apresentar uma constância Dias QUESTÃO 04 Há alguns problemas de coerência ordem semântica bem como da própria escrita sintaxe e na fluidez da leitura devido ao grande número de inclusões entre vírgulas que seriam para explicar determinadas partes do próprio texto mas acabam por tornalo um pouco confuso e mais difícil de ler devido à sua grande quantidade PARTE 02 Terminologia é a ciência das designações Lexicologia é a ciência das definições Ambas são diferentes em relação aos detalhes específicos dos objetos A Terminologia está dentro da lexicologia é responsável por nomear um subconjunto do léxico da língua é normativa enquanto a Lexicologia é descritiva explicativa A Terminologia tem como objetivo nomear as coisas enquanto a Lexicologia define os vocábulos quanto à função e à semântica A Lexicologia é responsável por tornar compreensível a língua e Terminologia por identificar determinados grupos específicos dentro da língua que necessitam de uma comunicação especializada O uso de terminologias contribui muito para que se tenha uma grande precisão na comunicação especializada Usar as terminologias deixa mais fluida e a comunicação entre os especialistas com menos ruídos e interferências Desta forma a Terminologia tornouse indispensável devido às diferentes especialidades existentes e à necessidade de termos precisos para que a comunicação funcione PARTE 03 Os textos se assemelham principalmente na análise da escrita e construção do texto jurídico deixando claro que de nada adianta usar muitos termos tão específicos da Terminologia mas pouco usados e pouco conhecidos sendo assim um mal uso da Terminologia Jurídica e também na explanação da importância de consultar a Terminologia para ter um texto claro e preciso quanto à sua especiialidade