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Direito ·

Teoria Geral do Estado

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Sistema judicial\nOrganização do sistema judiciário\nOs Estados unitaristas, detêm de uma estrutura mais simples do poder judiciário. Já que apenas existe um único poder judiciário que exerce a sua jurisdição em todo o território nacional. Difente do que é observado no Estado Federal, que detém um sistema judicial mais complexo, visto a sua duplicidade judiciária ---- Justiça federal (justiça da União) e a justiça estatal, além de poder possuir jurisdições especializadas dependendo dos Estados, como tribunal do trabalho, do trabalhador.\nJurisdicação ordinária\nA jurisdição surge dessa jurisdição ordinária, ou seja, a função do tribunal é de aplicar a lei\nO juiz subordina a legislação\nJurisdicação constitucional\nJurisdição que surge posteriormente, visando controlar a constitucionalidade das leis aplicada aos casos, ou até mesmo a decisões judiciais.\nSistemas jurídicos multiníveis detêm das duas jurisdições\nAmbas jurisdições podem ou não serem aplicadas por um mesmo tribunal ou corte (órgãos). Quando aplicadas por um mesmo tribunal, são chamados de sistemas de jurisdição única, e quando feitas por órgãos diferentes, são chamados de sistemas de jurisdição dúplice.\nJurisdicação una------ EUA\nJurisdicação dúplice----\nModelo de controle judicial\nÉ o modelo inglês\nÉ o próprio poder judiciário ordinário (qualquer tribunal), que tem a competência para apreciar a legalidade de atos da administração pública\nQuando o estado, pratica um ato que o visto como legal para um particular, um administrador. Este pode recorrer a esses tribunais para contentar a legalidade do ato do Estado e judiciário controlador da administração pública neste modelo\nModelo contencioso administrativo\nModelo francês\nO judiciário não detém de competência para realizar controle de legalidade dos atos administrativos públicos. Existe uma justiça especialistas, dentro dos órgãos, como os conselhos que têm seu base de sua competência para julgar esses atos. Itália adota esse modelo também\nControle de constitucionalidade\nAtividade desenvolvida por órgãos que visam verificar se atos infraconstitucionais estão conforme a constituição.\nPodem ser atos legislativos (leis), mas também podem ser atos do executivo e do judiciário