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Processo Civil 1

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PEÇA 02 Joãzinho e Maria se conheceram em 2014 quando prestavam serviços para a empresa Doces SA e se tornaram bons amigos desde então Naquela época Joãzinho era casado com Cinderela e tinha um filho Zangado de um ano de idade Maria estava noiva de Sherek Passado algum tempo Maria terminou o noivado com Sherek e se aproximou ainda mais de Joãzinho que acabou se separando de sua esposa Cinderela No ano de 2018 Joãzinho e Maria casaramse no regime da comunhão universal de bens e em 2020 Joãzinho se desfez dos imóveis que possuía para adquirir um novo imóvel para residirem Com a crise que se instalou no país em 2021 com a pandemia Joãzinho ficou desempregado e começou a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho Zangado menor impúbere tendo por fim deixado de quitála Em razão destes fatos Cinderela exesposa de Joãzinho protocoliza ação de execução de alimentos para garantir os direitos de seu filho Zangado Durante o trâmite da execução de alimentos que tramita perante a Vara Única de Guarantã do Norte o imóvel adquirido por Maria e Joãzinho é penhorado Maria fica muito nervosa com toda a situação pois se trata do único imóvel do casal Você é procurado por Maria como seu advogado elabore a defesa cabível com vistos a impugnar a execução que foi ajuizada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTEMT Processo nº JOÃOZINHO nacionalidade casado desempregado inscrito no CPFMF sob o nº RG nº residente e domiciliado à rua bairro cidade de estado por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move ZANGADO menor impúbere representado por CINDERELA nacionalidade estado civil vínculo empregatício inscrita no CPFMF sob o nº RG nº residente e domiciliada à rua bairro cidade de estado apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA pelas razões de fato e de direito a seguir descritas I DOS FATOS O impugnante teve um bem de família penhorado em razão de dívida decorrente de pensão alimentícia de seu filho ZANGADO No entanto o bem em questão é impenhorável por se tratar de bem de família conforme a Lei nº 800990 em seu artigo 1º II DO DIREITO A Lei nº 800990 estabelece em seu artigo 1º que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida exceto nas hipóteses previstas em lei A referida lei tem por objetivo proteger o direito fundamental à moradia e a dignidade da pessoa humana Dessa forma tendo em vista que o bem penhorado é um imóvel residencial e portanto um bem de família não pode ser objeto de penhora pois se trata de bem impenhorável por força de lei Ademais é importante destacar que a impenhorabilidade do bem de família é absoluta ou seja sem qualquer exceção Diante do exposto requerse a imediata desconstituição da penhora realizada sobre o imóvel residencial do executado por ser este impenhorável nos termos da Lei nº 800990 Nestes termos Pede deferimento Local data e assinatura do advogado