Rotulagem: Saiba as novas regras

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Olá meu caro leitor, você já deve ter lido na embalagem de algum produto alimentar sobre os ingredientes que o compõe. Conforme, a agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA), essas informações devem estar contidas de forma clara e objetiva para a população. Desse modo, a rotulagem é o conjunto de regras sobre os ingredientes contidos nos produtos alimentares sobre o qual qualquer pessoa possa ter conhecimento.

Portanto conhecer essas normas é fundamental, visto que pode nos indicar qual alimento pode ser seguro ou não para a sua ingestão.

Introdução a rotulagem

Para o conhecimento acerca da rotulagem devemos entender a ciência que engloba tal resolução. Logo a bromatologia caracterizado campo de estudo designado para a sua segurança alimentar. Sendo assim, a bromatologia estuda os alimentos de forma intrínseca, desde a sua forma macroscópica (embalagem e rótulos) até a microscópica (composição alimentar).

Portanto seu conhecimento abrange o entendimento da composição alimentar, calorias, dieta, propriedade físico-química, toxicológicas e as possíveis fraudes.

Conceito de embalagem na rotulagem

A embalagem, caracterizada como todo recipiente que detêm a capacidade armazenar os alimentos.

Desse modo, têm a finalidade de guardar os alimentos, por um determinado período de tempo afim de manter a sua integridade alimentar. Sendo assim, sua principal função, será de distribuir, comercializar, armazenar e consumir os alimentos.

Tipos de embalagem envolvidas na rotulagem

Acerca do conhecimento da embalagem e suas diversas formas de armazenamento, sabe-se que existe alguns tipos específicos para cada alimento. Desse modo, os principais tipos de embalagem são:

  • Caixa
  • Sacos de papelão
  • Envelopes
  • Fardos
  • Bobinas de papel

Particularidades da embalagem

No entendimento da embalagem, a mesma deve passar o máximo de informações ao consumidor de forma clara e objetiva. Desse modo, veremos a partir desse ponto essas particularidades, super importantes.

Tipo

É o termo indicativo da forma de apresentação do alimento, em função de suas características
peculiares (ex. macarrão tipo parafuso). Desse modo, o termo que indica tecnologia característica de diferentes localidades, para obter alimentos com propriedades parecidas as típicas de certas regiões conhecidas. Portanto, deverá constar a expressão “tipo” na denominação de venda do alimento, com letra de igual tamanho, destaque e visibilidade. Por exemplo, sorvete tipo napolitano, queijo tipo Rockefort.

Marca

É o que identifica um ou vários produtos do mesmo fabricante e que os diferencia de produtos de outros fabricantes.

Lote

Caracterizado como conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante, em um mesmo espaço de tempo determinado, sob condições iguais. Desse modo, possibilita a localização do conjunto de produtos quando se identifica falhas ou perigos num produto pertencente a este conjunto.

País de origem

Definido como aquele onde o alimento foi produzido ou onde sofreu o último processo de transformação. Sendo assim no caso de alimentos que tenham etapas de processamento em diferentes países.

Lista de ingredientes na embalagem

Os ingredientes devem estar em ordem decrescente de quantidade. Contudo, exceto em misturas
onde os ingredientes estão em quantidades iguais ou quando o produto tiver apenas um ingrediente.

A água deverá ser declarada na lista de ingredientes.

Declaração de aditivos alimentares

Nos aditivos alimentares devem fazer parte da lista de ingredientes, sendo declarados logo após os
ingredientes. Sendo assim, na lista devem constar a função principal e seu nome completo.

As embalagens que contiverem corantes artificiais deverão trazer a declaração, colorido artificialmente.

Os rótulos de alimentos elaborados com essências naturais deverão trazer a indicação: “Sabor de …” e “Contém Aromatizante”.

Já os rótulos de alimentos elaborados com essências artificiais deverão trazer a indicação: “Sabor imitação ou artificial de …” seguido da declaração “Aromatizado Artificialmente”.

Introdução ao rótulo

São direitos básicos do consumidor, da informação adequada e clara sobre os diferentes. Desse modo produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como, sobre riscos que apresentem. Sendo assim, amparada pelo item III do art. 60 da Lei 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Conforme alguns autores, rótulo definido como toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica. Sendo assim, pode ser escrita, impressa, estampada, gravada em relevo ou liptografada ou colocada sobre embalagem do alimento.

Ao que se aplica a rotulagem

A todo alimento produzido, comercializado e embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor.

Partes do rótulo

Acerca do conhecimento do rótulo, algumas particularidades devem ser observadas. Sendo assim, explanarei os principais pontos observados no rótulo dos alimentos.

Painel principal

É a parte do rótulo onde estão a denominação de venda e a marca ou desenhos informativos, caso existam. O mesmo dividido em painel frontal e frontal lateral.

Painel Frontal: Definida como a parte do painel principal mais facilmente visível ao comprador, no local de venda. Desse modo, as tampas metálicas e os filmes plásticos ou laminados também são considerados painel frontal.

Painel Lateral: é a parte do painel principal, ao lado do painel frontal, onde deverão estar dispostas as demais informações.

Painel lateral:

Caracterizada como a parte do painel principal, ao lado do painel frontal, onde deverão estar dispostas as demais informações.

Painel Secundário

Definida como parte do rótulo, normalmente não visível ao comprador, nas condições comuns de exposição à venda. Sendo assim, nessa sessão, deverão estar expressas as informações facultativas ou obrigatórias. Portanto, assim como outras informações escritas que constam da embalagem.

Denominação de venda na rotulagem

É o nome específico que indica a natureza e as características do alimento (não confundir com a
marca). No entanto, não deve levar o consumidor ao erro. Sendo assim, é o termo que identifica a origem do alimento. Portanto a natureza alimentícia pode ser de origem animal, vegetal, mineral ou mista.

Desse modo meu caro leitor, como é um tema muito abrangente acerca dos rótulos e embalagens, para melhor entendimento, farei uma separação. Portanto, espero que esteja gostando da bromatologia e seus assuntos que são poucos encontrados em sites de pesquisa. Logo, por serem temas específicos, explica-se a dificuldade de encontrar pra estuda-los. Pois não tema, estou sempre aqui para descomplicar.

Novas regras aplicadas a rotulagem

As novas normas acerca da rotulagem entraram em vigor desde 9 de Outubro de 2022. Sendo assim a ANVISA lançou novas regulamentações para facilitar a melhor leitura e interpretação da composição alimentar. Além disso, as principais mudanças são na tabela nutricional e nas alegações nutricionais. Portanto a principal novidade é a adoção do painel frontal contendo toda a informação nutricional acerca do alimento.

Por isso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação. Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

Até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

Igualmente até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. Também enquadra-se o empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;

09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. Portanto, o objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Conheça a nova rotulagem

Seguindo a recomendação da ANVISA, as principais mudanças são:

  • Compostos alimentares com a sua gramatura (A);
  • Disposição por cada 100 g do alimento (B);
  • Porcentagem mínima da ingestão calórica de cada nutriente (C);
  • Porções contidas por embalagem (D).
Nova tabela nutricional seguindo as novas regras da rotulagem.
Nova tabela nutricional seguindo as novas regras da rotulagem.
Nova rotulagem nutricional frontal.
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