Biodiversidade e Unidades de Conservação

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Biodiversidade e Unidades de Conservação: primeiramente, Unidade de Conservação (UC) é o termo legal, definido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) na Lei nº 9.985/2000, assim, para designar áreas naturais com características especiais que exigem proteção legal.

Estas áreas compreendem “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente estabelecidos pelo Poder Público, com o propósito de conservação e limites demarcados, sujeitos a um regime especial de administração e beneficiando-se das garantias adequadas de proteção da lei” (art. 1º, I).

O propósito das Unidades de Conservação é a conservação da natureza:

  • Proteção da biodiversidade: Preservar a variedade de espécies vegetais e animais, garantindo o equilíbrio ecológico.
  • Manutenção dos recursos hídricos: AsseJá as últimas, em sete categorias, são mais voltadas para visitação, atividades educativas e uso sustentável de recursosgurar a qualidade e a disponibilidade de água para as presentes e futuras gerações.
  • Proteção dos serviços ecossistêmicos: Preservar os benefícios que os ecossistemas oferecem à sociedade, como purificação do ar, polinização das plantas e controle de pragas.
  • Promoção da pesquisa científica: Facilitar estudos sobre a natureza e seus processos, contribuindo para o conhecimento científico e para a gestão ambiental.
  • Educação ambiental: Conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental e promover a sustentabilidade.

Importância das Unidades de Conservação:

As Unidades de Conservação desempenham um papel crucial na proteção do meio ambiente e assim, na promoção do desenvolvimento sustentável:

  • Combate à perda de biodiversidade: As UCs protegem habitats naturais e espécies ameaçadas de extinção, contribuindo para a manutenção da biodiversidade.
  • Mitigação das mudanças climáticas: As UCs contribuem para a absorção de carbono e para a regulação do clima, ajudando a mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
  • Proteção dos recursos hídricos: As UCs protegem as nascentes dos rios e garantem a qualidade da água, essencial para o abastecimento público e para a agricultura.
  • Promoção do turismo ecológico: As UCs oferecem oportunidades para o turismo ecológico, gerando renda para as comunidades locais e promovendo a valorização da natureza.

Por que precisamos de áreas protegidas?

Necessitamos de áreas protegidas, como parques e reservas, por uma série de motivos interligados. Primeiramente, essas áreas desempenham um papel crucial na proteção de amostras significativas de ecossistemas, cujos componentes são de vital importância e significado para a humanidade. Nesse sentido, o estado relativamente “natural” desses ambientes permite a preservação da biodiversidade e a manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais para a vida no planeta.

Além disso, o ser humano pode explorar e desfrutar os recursos naturais variados contidos nas áreas protegidas, mas sob regras mais rígidas e esquemas ditos “sustentáveis”. Isso significa que ele utiliza esses recursos de forma a garantir sua conservação a longo prazo, evitando assim sua exaustão e degradação.

Nesse ínterim, em uma visão mais otimista, as áreas protegidas podem servir para ambos os objetivos mencionados acima. Elas podem ser espaços onde a conservação da natureza e o uso sustentável dos recursos se complementam, proporcionando benefícios econômicos, sociais e ambientais para as comunidades locais e para a humanidade como um todo.

Este debate, tão atual em diversos países com alta diversidade biológica, envolve conceitos complexos de qualidade e dinâmica dos ecossistemas, assim como considerações sobre o estado atual e os processos futuros de conservação e desenvolvimento sustentável.

As diferentes categorias de UCs

O SNUC categorizou as áreas em dois tipos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As primeiras são subdivididas em cinco categorias, com normas rigorosas voltadas principalmente para pesquisa e conservação da biodiversidade. As últimas, por sua vez, estão mais voltadas para visitação, atividades educativas e uso sustentável de recursos, sendo categorizadas em sete tipos diferentes.

Áreas de Proteção Integral:

  • Estação Ecológica (ESEC): Preservação integral da natureza e realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional.
  • Reserva Biológica (REBIO): Preservação integral da biota e demais atributos naturais.
  • Parque Nacional (PARNA): Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Permite pesquisas científicas, educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
  • Monumento Natural (MONA): Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
  • Refúgio de Vida Silvestre (REVIS): Proteção de ambientes naturais que garantem a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

Áreas de Uso Sustentável:

  • Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): Manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível das áreas.
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): Conservação da diversidade biológica em área de posse privada.
  • Área de Proteção Ambiental (APA): Proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
  • Floresta Nacional (FLONA): Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica.
  • Reserva de SustentávelDesenvolvimento Sustentável (RDS): Proteger os meios de vida e a cultura de populações tradicionais que dependem do uso sustentável dos recursos naturais.
  • Reserva de Fauna (REFA): Estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
  • Reserva Extrativista (RESEX): Proteger os meios de vida e a cultura de populações extrativistas e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

Principais Desafios para a Gestão das Unidades de Conservação:

Apesar de sua importância, as Unidades de Conservação enfrentam diversos desafios:

  • Pressões sobre os recursos naturais: As UCs são pressionadas por atividades como extração ilegal de madeira, mineração e pesca predatória.
  • Falta de recursos financeiros: A gestão das UCs exige recursos financeiros para a infraestrutura, a fiscalização e o monitoramento ambiental.
  • Conflitos de uso: Em algumas áreas, há conflitos entre a conservação da natureza e as atividades humanas, como agricultura e pecuária.

Por fim…

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é responsável pela gestão das unidades de conservação federais dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Enquanto isso, os órgãos ambientais estaduais e municipais atuam sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente para as unidades estaduais e municipais. Dessa maneira, um instrumento crucial para essa gestão, como estabelecido pela Lei, é o plano de manejo. Assim, através dele, são definidos o zoneamento da unidade e as normas para o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

Essas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais e só podem ser alteradas e/ou reduzidas mediante lei específica. No entanto, em 2012, uma Medida Provisória que propunha a redefinição dos limites de sete UCs na Amazônia foi sancionada pela presidente e transformada em Lei Federal. Isso estabeleceu um precedente preocupante para a conservação no país, pois o instrumento utilizado pelo legislador originário foi uma lei ordinária. Por fim, este tipo de lei, devido ao seu processo legislativo mais longo, normalmente atende à exigência original de manifestações populares e consultas públicas, garantindo uma análise mais completa e participativa das mudanças propostas.

Referências:

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