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Direito Administrativo

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1 1 PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES Gabriel Cesar Badziak Rigotto1 ORIENTADOR Caio Henrique Lopes Ramiro2 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 APRESENTAÇÃO DO TEMA 3 ÂMBITO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA 31 ÂMBITO DE APLICAÇÃO 32 VIGÊNCIA 4 COMPARATIVOS DAS MODALIDADES DA LEI 866693 COM A NOVA LEI 1413321 5 MODALIDADES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 51 CONCORRÊNCIA 52 PREGÃO 53 CONCURSO 54 LEILÃO 55 DIÁLOGO COMPETITIVO 6 FASES DA LICITAÇÃO 7 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS AGRADECIMENTOS RESUMO Este artigo trata da nova Lei de Licitações 141332021 que desfaz os modelos clássicos de licitações préexistentes e cria o diálogo competitivo como um novo método de licitações Visa analisar as mudanças trazidas com a nova lei de licitações quanto às fases da licitação as modalidades mais objetivamente a criação da modalidade diálogo competitivo e assim apresentar suas características fundamentos e seus procedimentos A adjudicação de contratos de obras serviços compras e transferências pelo Poder Público por expressa disposição constitucional deve em regra ser feita previamente por processo licitatório A escolha do tema se deu devido ao conhecimento de que diversas empresas trabalham somente por meio de licitações processo comumente existente portanto imprescindível de acompanhamento jurídico o que despertou a necessidade de atualização em termos legais para os novos procedimentos a partir de 2021 Para tanto foi feito o estudo da nova lei comparandoa com a anterior analisando as mudanças de procedimento quando da sua implantação Utilizouse pesquisa bibliográfica explicativa e documental por abrangerem as mudanças da lei por meio de literatura sobre o tema e documentos que explicitam novos artigos e parágrafos além das justificativas que motivaram a mudança nos procedimentos de licitação principalmente a introdução do diálogo competitivo Ao final ressaltase que as mudanças na lei contribuíram para a rapidez eficiência e transparência das licitações públicas garantido 1 Graduando 10 semestre Faculdades Maringá RA 173506 2 Doutor em Direito área de concentração Direito Estado e Constituição na Universidade de Brasília UnB Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Marília mantida pelo Centro Universitário Eurípides de Marília UNIVEM Especialização em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina UELPR Mestrado em Teoria do Direito e do Estado pelo UNIVEM Professor no curso de Direito da Faculdade Maringá 2 2 maior segurança jurídica nos contratos entre a Administração Pública e os particulares PALAVRASCHAVE 1Processo licitatório 2 Nova Lei de Licitações 3 diálogo competitivo 4 Fases da licitação 5 Lei 1413321 6 Leilão 7 Concurso 8 Pregão 9 Administração Pública 10 Particulares ABSTRACT This article discusses about the new Bidding Law No 141332021 which undoes the preexisting classic bidding models and creates the competitive dialogue as a new method of bidding It aims to analyze the changes brought by the new bidding law regarding the bidding phases the modalities more objectively the creation of the competitive dialogue modality and consequently to present its characteristics fundamentals and procedures The adjudication of contracts for works services purchases and transfers by the government by expressed constitutional provision must as a rule be done previously through a bidding process The choice of the theme was due to the knowledge that several companies work only through bidding a process that is commonly existing and therefore indispensable of legal followup which raised the need for updating in legal terms for the new procedures from 2021 on For this purpose a study of the new law was made comparing it to the previous one analyzing the changes in procedures upon its implementation Bibliographic explanatory and documental research was used for covering the changes in the law through literature on the subject and documents that explain new articles and paragraphs as well as the justifications that motivated the changes in the bidding procedures especially the introduction of competitive dialogue Finally it is emphasized that the changes in the law contributed to the speed efficiency and transparency of public bids ensuring greater legal certainty in contracts between the public administration and private parties KEYWORDS 1 Bidding process 2 New Bidding Law 3 competitive dialogue 4 Bidding phases 5 Law 1413321 6 Auction 7 Contest 8 Auction 9 Public Administration 10 Individuals 1 INTRODUÇÃO A adjudicação de contratos de obras serviços compras e transferências pelo Poder Público por expressa disposição constitucional deve em regra ser feita previamente por processo licitatório Até o ano de 2021 esse processo era regido pelas leis 866693 e 1052002 lei do pregão além do RDC regime diferenciado de contratações públicas quando entrou em vigor uma nova lei a 141332021 que traz mudanças quanto às fases da licitação modalidades introduzindo uma nova modalidade o diálogo competitivo A licitação é um processo obrigatório para todos os órgãos públicos do governo Federal Estadual e Municipal e tratase da compra de obras serviços e equipamentos quando é feita a escolha da melhor e mais vantajosa proposta de contrato 3 3 Este artigo busca explicitar as principais mudanças trazidas pela Lei 1413321 e seu impacto nos processos de licitação a partir de sua implementação Para isso no item Âmbito de Aplicação e Vigência são apresentadas a quem a nova lei abrange como a Administração Pública em administração direta administrações autárquicas e administrações fundacional pública e privada A nova lei também abrange os poderes legislativo e judiciário da República quando estiverem no exercício da sua função administrativa A nova legislação vai se aplicar aos fundos especiais na licitação feita por quem os está gerindo É apresentado também a quem a lei não se aplica como as empresas estatais ou seja empresas públicas e as sociedades de economia mista O tópico discorre ainda sobre a vigência da nova lei e a revogação das anteriores até a completa adoção da Lei 1413321 Em seguida é feito um comparativo das modalidades da Lei 866693 com a nova Lei 1413321 em que analisa as principais mudanças ocorridas entre elas Enquanto a 866693 possuía as modalidades de licitação concorrência tomada de preços convite concurso e leilão e considerava as modalidades licitatórias a lei do pregão e o regime diferenciado de contratação a nova Lei de Licitações n 1413321 manteve o pregão a concorrência o concurso o leilão e trouxe a novidade denominada de diálogo competitivo extinguindo a tomada de preços convite e o regime diferenciado de contratação No tópico Modalidades da Nova Lei de Licitações 1413321 é detalhado como passam a funcionar as modalidades de concorrência pregão concurso leilão sob o âmbito da nova leiem comparação à lei anterior e coloca em evidência cada etapa da nova modalidade o diálogo competitivo considerada a principal mudança trazida pela nova lei uma vez que são notáveis as vantagens trazidas já que possui características positivas e úteis tanto para o interesse público quanto aos interesses coletivos Em Fases da Licitação há a comparação dessas fases entre as leis 866693 e a 1413321 quando mostra que o maior diferencial foi a incorporação da inversão de fases Antes analisavase os documentos previamente e julgava a proposta depois Com a nova lei isso se inverteu agora sempre se julga a proposta primeiro e depois analisamse os documentos Ao final de todo o trabalho de pesquisa e análise fica claro que a nova lei proporciona mudanças consideráveis para o ordenamento jurídico quanto às licitações principalmente no tocante à modalidade diálogo competitivo por aproximar o licitante da administração pública para que sejam discutidas soluções tecnológicas e inovadoras para a Administração Pública 4 4 beneficiando assim o licitante pela melhor ideia e a Administração para a melhor solução 2 APRESENTAÇÃO DO TEMA Antes de apresentar as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações n1413321 é necessário pontuar a necessidade desse processo licitatório e qual a sua importância Licitação é um processo obrigatório para todos os órgãos públicos do governo Federal Estadual e Municipal e tratase da compra de obras serviços e equipamentos Para que seja realizada a contratação de um serviço ou a aquisição de um bem pela Administração Pública é necessário passar pelo processo de licitação pelo qual será feita a escolha da melhor e mais vantajosa proposta de contrato Para explicar a importância de uma norma para tratar a matéria de licitação o professor Matheus Carvalho nos diz A Administração Pública possui a tarefa árdua e complexa de manter o equilíbrio social e gerir a máquina pública composta por seus órgãos e agentes Por essa razão não poderia a lei deixar a critério do administrador a escolha das pessoas a serem contratadas porque essa liberdade daria margem a escolhas impróprias e escusas desvirtuadas do interesse coletivo De fato os gestores buscariam contratar com base em critérios pessoais atendendo a interesses privados Carvalho Matheus Manual de direito administrativo 9ª ed rev ampl e atual São Paulo JusPODIVM 2021 Apesar de a Lei 1413321 ter sido publicada o que teoricamente revogaria as anteriores a ela em seu Art 193 I e II dispõe que apenas serão revogados alguns artigos específicos de lei e que a norma anterior somente será revogada após completar 2 dois anos da publicação desta portanto no ano de 2023 Levando em conta a publicação da nova lei e as leis anteriores ainda em vigor o Art 191 da nova lei de licitações prevê que a Administração poderá optar por qual lei deseja aplicar menos as que foram previamente revogadas Em se tratando das principais mudanças trazidas com a Lei 1413321 vale ressaltar uma nova modalidade de licitação o Diálogo Competitivo Essa modalidade veio para oferecer soluções a questões específicas à Administração Pública de uma questão que não pode ser resolvida por qualquer licitante portanto é feito um edital para a préseleção de possíveis licitantes 5 5 3 ÂMBITO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA 31 Âmbito de aplicação Ao falar do âmbito de aplicação é preciso ter em mente quais são as pessoas a que se destinam ou a quais pessoas a Nova Lei de Licitações n 1413321 vai ser aplicada Essa nova legislação é direcionada obviamente à Administração Pública entretanto não é toda administração que vai seguir a nova lei de licitações Sendo assim essa norma se aplica à administração direta administrações autárquicas e administrações fundacional pública e privada Quando falamos sobre a nova lei de licitações é importante saber que é uma lei de normas gerais ou seja aplica se em todos os entes da Federação portanto é uma lei que é destinada ao âmbito da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A nova lei de licitações e contratações públicas apresenta a natureza de norma geral nos termos da competência legislativa disposta no art 22 inc XXVII da CF Aplicase dessa forma às administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais de todas as entidades federativas União Estados DF e Municípios além de abranger os órgãos do Legislativo e Judiciário no exercício da função administrativa BORDALO 2021 p15 Ainda além de ser uma lei destinada à Administração Pública portanto ao poder executivo a nova lei também abrange os poderes legislativo e judiciário da República quando estiverem no exercício da sua função administrativa então quando forem realizar uma licitação pública devem seguir as disposições da nova Lei de Licitações n 1413321 A nova legislação também vai se aplicar aos fundos especiais que são um conjunto de recursos como por exemplo fundo de desenvolvimento da saúde ou desenvolvimento da educação portanto esses fundos são os recursos No entanto quem licita não são os fundos mas quem os está gerindo exemplo disso seria um recurso gerido por uma prefeitura A licitação deverá ser feita pela pessoa responsável por esses recursos na prefeitura Além de falarmos a quem a nova lei de licitções se destina devemos também observar a quem ela não se aplica como as empresas estatais ou seja empresas públicas e as sociedades 6 6 de economia mista Diante disso Celso Spitzcovsky explica Dentro desse contexto as empresas públicas sociedades de economia mista e suas subsidiarias foram em regra excluídas por força do disposto no art 1º 1º permanecendo regidas pela Lei n 1330316 independente da finalidade para a qual foram criadas vale dizer para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas SPITZCOVSKY 2021 p30 Isso ocorre devido as empresas estatais possuírem uma norma própria que dispõe sobre licitações públicas pela lei n 1330316 32 Vigência A nova Lei de Licitações 1413321 entrou em vigor desde a sua publicação portanto a partir da vigência desta no prazo de 2 dois anos será revogada a Lei 866693 antiga lei de licitação e a Lei 1052002 lei do pregão e o RDC regime diferenciado de contratações públicas De outra parte importante anotar que esta lei conviverá com o regime anterior por 2 dois anos conforme previsão estabelecida no art 191 Durante esse período a Administração poderá aplicar para suas licitações e contratos quaisquer dos dois regimes o antigo e o novo conforme sua preferência vedandose tão somente à aplicação combinada SPITZCOVSKY 2021 p21 Levando em conta que só será revogada a antiga lei de licitações e normas afins já estando em vigor a nova Lei de Licitações n 1413321 o administrador público poderá optar por qual das disposições irá utilizar e essa escolha deve constar expressamente no edital de convocação de concurso público Assim possível ao administrador lançar licitações pela Lei n 866693 bem como pelo regime novo alternando os regimes desde que o edital preveja expressamente aquele a ser adotado SPITZCOVSKY 2021 p21 Destarte podemos chamar essa vigência das normas de ambivalente uma vez que ainda não retroagiram as normas anteriores e estas atuam em conjunto com a nova lei 4 COMPARATIVO DAS MODALIDADES DA LEI 866693 COM A NOVA LEI 1413321 A lei 866693 previa 5 modalidades de licitação concorrência tomada de preços 7 7 convite concurso e leilão Além disso considerava também modalidades licitatórias a Lei 1055202002pregão e o regime diferenciado de contratação da Lei 124622011 Já a nova Lei de Licitações n 1413321 manteve o pregão a concorrência o concurso o leilão e a novidade denominada de diálogo competitivo Portanto a modalidade de tomada de preços convite e o regime diferenciado de contratação foram extintos conforme é possível analisar na tabela a seguir ANTIGA LEI 866693 NOVA LEI 1413321 CONCORRÊNCIA CONCORRENCIA CONCURSO CONCURSO LEILÃO LEILÃO CONVITE PREGÃO TOMADA DE PREÇOS DIÁLOGO COMPETITIVO LEI 105202022 PREGÃO LEI 124622011 arts 1 a 47A RDC Levando em conta as modalidades que assim permaneceram e a novidade trazida pela nova lei de licitações será explanado como funciona cada modalidade licitatória mais adiante 5 MODALIDADES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 1413321 51 Concorrência A modalidade de concorrência é utilizada quando se trata de bens e serviços especiais ou seja aqueles bens que não podem ser definidos objetivamente Tratase também de uma modalidade de licitação para obras e por fim a concorrência serve para licitação com fins de serviços de engenharia seja para serviços comuns seja para serviços especiais 8 8 A nova lei abandonou a adoção da concorrência com base no critério do valor estimado do contrato contratações de grande vulto como fazia a Lei 866693 Agora tal modalidade depende unicamente do objeto contratual independentemente do montante envolvido BORDALO 2021 p59 Os critérios de julgamento da concorrência são simplesmente todos execeto o critério de maior lance uma vez que este é exclusivo do leilão Portanto aceita os critérios menor preço melhor técnica ou conteúdo artístico técnica e preço maior retorno econômico e maior desconto O rito que regirá essa modalidade licitatória será o rito comum 52 Pregão Antes a modalidade pregão pertencia a uma lei específica a n 105202002 no entanto com a nova lei de licitações ela passa a constar junto às demais modalidades de licitação Tratase de uma modalidade de licitação pública para aquisição de bens e serviços que sejam considerados comuns Para Marçal Justen Filho o pregão é uma modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns independentemente do valor de que podem participar quaisquer interessados exceto na forma eletrônica 2015 p 491 Bordalo define os bens comuns como Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado BORDALO 2021 p59 Os critérios de julgamento no pregão são menor preço e maior desconto E por fim o rito procedimental do pregão é pelo rito comum 53 Concurso O concurso é uma modalidade de licitação pela qual se realiza a contratação de trabalhos técnicos científicos ou artísticos O concurso é utilizado para a contratação de diversos tipos de trabalhos com natureza diferente Se a Administração decide por exemplo contratar para uma obra de arte é cabível que a licitação seja realizada por meio da modalidade de concurso 9 9 Outrossim está previsto que nos concursos destinados à elaboração de projeto o vencedor deverá ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes BORDALO 2021 p61 Ainda Helly Lopes Meirelles diz que o concurso é a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico predominantemente de criação intelectual 2015 p 385 Na lei 86693 não havia critério de julgamento para a modalidade de concurso já na nova Lei 1413321 foi criado o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico E o rito procedimental do concurso é o rito especial que se trata daquele que segue regras específicas do Art 30 da Lei 1413321 54 Leilão Farseá necessária a utilização da modalidade de leilão quando for ser realizada a alienação de bens ou seja a transferência de propriedade de um bem seja ele bem móvel ou bem imóvel diferentemente do que trazia a legislação antiga que tratava apenas de bens móveis e quando se tratava de imóveis deveria se utilizar da concorrência portanto esse foi um outro grande marco do avanço na nova lei de licitações A Lei n 866693 estabelece que os bens imóveis somente poderiam ser alienados por leilão caso adquiridos em processo judicial exemplo execução fiscal ou por dação em pagamento Com a nova lei os bens imóveis de modo geral independentemente de sua forma de aquisição são alienáveis mediante a modalidade leilão BORDALO 2021 p61 O critério de julgamento do leilão é único e exclusivo dele que é o critério de maior lance O rito procedimental do leilão é especial por conter regras específicas para essa modalidade de licitação 55 Diálogo Competitivo O diálogo competitivo é nova modalidade criada pela nova Lei de Licitações 1 0 10 1413321 Ela é definida em seu Art 6 como XLII diálogo competitivo modalidade de licitação para contratação de obras serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos O diálogo competitivo é voltado para a contratação de obras serviços e compras Para Marcello Leite dos Santos a criação do diálogo competivo pretende que empresas privadas e poder público desenvolvam um diálogo prévio com o objetivo de desenvolver alternativas que melhor se enquadrem às necessidades da Administração Pública por meio de obtenção de propostassoluções efetivas SANTOS 2019 Assim essa modalidade é utilizada quando os procedimentos normais não resolvem determinadas questões ou não são suficientes para atender as necessidades da Administração Pública portanto fazse necessária a apresentação de uma solução que a Administração ainda não conhece ou seja inovadora Vejamos o Art 32 I e II da Lei 1413321 Art 32 A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração I vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições a inovação tecnológica ou técnica b impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e c impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração II verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades com destaque para os seguintes aspectos a a solução técnica mais adequada b os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida c a estrutura jurídica ou financeira do contrato Para isso a Administração Pública faz uma préseleção de quais empresas vão apresentar as ideias depois é realizado o diálogo sobre essas ideias e assim que for definida 1 1 11 uma solução é lançado um novo edital para que assim sejam apresentadas as propostas A primeira etapa para licitação por meio do diálogo competitivo é chamada de divulgação do edital para a préseleção dos possíveis licitantes Apresentado esse edital divulgado por meio eletrônico com o prazo mínimo de 25 vinte e cinco dias úteis cuja função é mostrar para a sociedade que a Administração Pública tem um problema para resolver e está convocando possíveis licitantes desse setor para que venham conversar com a Administração e apresentar soluções Vencido o prazo dos 25 vinte e cinco dias a Administração vai realizar a préseleção dos licitantes que não é considerada ainda uma competição propriamente dita mas é realizada por meio de critérios objetivos Dessa forma poderão participar do diálogo todos aqueles licitantes que se préinscreverem e atenderem aos requisitos definidos no instrumento convocatório Realizada a préseleção a Administração chama os selecionados para conversar por intermédio dos diálogos e marcará reuniões com cada um dos licitantes com o objetivo de identificar uma ou mais soluções para a Administração Pública Depois de realizadas as etapas supracitadas a Administração abre caminho para receber propostas de cada um que seja capaz de realizar as soluções que foram apresentadas Dessa forma a Administração abre um novo edital destinado à fase competitiva com o prazo mínimo de 60 sessenta dias úteis para apresentação de propostas para a solução que a Administração Pública escolheu e além da solução o edital terá os critérios de seleção A lei de licitação não define um critério de seleção específico para o diálogo competitivo pois justamente o critério de seleção estará definido no edital da fase competitiva Para isso Irene Nohara pontua que com essa modalidade abre caminho para a Administração Pública estabelecer no curso do certame a solução que melhor atenda suas necessidades após o diálogo estimulado dentro do procedimento licitatório daí em fase subsequente competitiva os licitantes terão oportunidade de apresentar propostas com base nessa solução NOHARA 2018 Por fim chegamos à fase competitiva quando a Administração irá analisar as prospostas apresentadas e assim importante destacar passarão por uma comissão específica de contratação formada por pelo menos 3 três membros além de serem necessariamente 1 2 12 servidores efetivos ou ainda empregados públicos do quadro permanente da Administração Pública Pode também a Administração contratar profissionais para realizar o apoio ou o assessoramento à comissão de contratação A fim de contextualizar o exposto acima vejamos o que diz o 1 e 2 do Art 32 da Lei 1413321 1º Na modalidade diálogo competitivo serão observadas as seguintes disposições I a Administração apresentará por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 vinte e cinco dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação II os critérios empregados para préseleção dos licitantes deverão ser previstos em edital e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos III a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada IV a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento V a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração em decisão fundamentada identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades VI as reuniões com os licitantes préselecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo VII o edital poderá prever a realização de fases sucessivas caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas VIII a Administração deverá ao declarar que o diálogo foi concluído juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem 1 3 13 utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo não inferior a 60 sessenta dias úteis para todos os licitantes préselecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto IX a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas X a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva assegurada a contratação mais vantajosa como resultado XI o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão XII VETADO 2º Os profissionais contratados para os fins do inciso XI do 1º deste artigo assinarão termo de confidencialidade e absterseão de atividades que possam configurar conflito de interesses Perante o acima exposto são notáveis as vantagens trazidas pela nova modalidade licitatória do diálogo competitivo uma vez que esta possui características positivas e úteis tanto para o interesse público quanto aos interesses coletivos Dessa forma poderá contribuir para a rapidez eficiência e transparência das licitações públicas garantido maior segurança jurídica nos contratos entre a Administração Pública e os particulares 6 FASES DA LICITAÇÃO Quantos às fases da licitação na Lei 866693 eram edital habilitação julgamento de proposta homologação e adjudicação Portanto eram 5 cinco fases A nova lei desdobrou fases que estavam na lei anterior e chamou essas subfases como novas fases Por exemplo o que era instrumento convocatório na Lei 866693 a nova lei desdobrou em duas etapas portanto agora há mais fases sem necessariamente uma grande mudança de procedimento 1 4 14 O maior diferencial foi a incorporação da inversão de fases que antes analisava os documentos previamente e julgava a proposta depois Com a nova lei isso se inverteu agora sempre se julga a proposta primeiro e depois analisamse os documentos Lei 866693 Lei 1413321 1 Fase interna 1 Preparatória 2 Habilitação 2 Divulgação do edital 3 Julgamento de proposta 3 Apresentação de propostaslances 4 Homologação 4 Julgamento de proposta 5 Adjudicação 5 Habilitação 6 Recursal 7 Homologação e adjudicação A Lei 1413321 criou a primeira fase chamada de preparatória antes chamada de etapa interna A segunda fase é a divulgação do edital A terceira fase é a apresentação de propostas e lances quando for o caso Um desdobramento foi realizado pelo legislador antes o julgamento das propostas era junto à apresentação delas Agora o legislador separou criando a quarta fase da licitação que é a de julgamento das propostas apresentadas na terceira fase A quinta fase é a habilitação que se trata das fase em que são analisados os documentos Logo após há a sexta fase a recursal que se trata da concentração de todos os meios administrativos de impugnação dos atos que de repente estavam dispersos e é nessa fase que há a oportunidade de discutir matéria recursa E por fim a sétima e fase final a homologação que incopora a adjudicação 7 CONCLUSÃO O processo de licitação obedece a várias fases para que se mantenha a melhor e mais vantajosa proposta de contrato Obedece a leis que tornam o processo o mais lícito e transparente possível A partir de 2021 com a implementação da nova lei mudanças significativas pro nosso ordenamento jurídico quanto à matéria de licitações ocorreram e apesar de ainda haver um 1 5 15 período de transição da Lei 866693 para a nova Lei 1413321 esta já tem sido posta em prática mostrandose bem significativa em suas mudanças entre elas a modalidade do diálogo competitivo porque traz o licitante para mais perto da administração pública permitindo dessa forma que sejam discutidas soluções tecnológicas e inovadoras para Administração Pública beneficiando o licitante pela melhor ideia e a Administração para melhor solução além de poder contribuir para maior rapidez eficiência e transparência nas licitações públicas o que garante maior segurança jurídica nos contratos entre a Administração Pública e os particulares REFERÊNCIAS BORDALO R Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos São Paulo Saraiva 2021 Ebook COUTO R CAPAGIO A Nova Lei de licitações e contratos administrativos São Paulo Saraiva 2021 Ebook Diálogo Competitivo entenda a nova modalidade de licitação Portal de compras públicas 2021 Disponível em httpswwwportaldecompraspublicascombrnovidadesdialogocompetitivoentendaanovamod alidadedelicitacao1138 Acesso em 11032022 JUSTEN FILHO Marçal Curso de direito administrativo 11 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2015 MACHADO Gabriel de Ávila Considerações sobre a nova Lei de Licitações Conjur 2021 Disponível em httpswwwconjurcombr2021abr25gabrielamachadoconsideracoeslei licitacoes Acesso em 11032022 MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 41 ed São Paulo Malheiros 2015 SANTOS Marcello Leite dos Licitações as legislações pertinentes e Projeto de Lei n 68142017 2019 Disponível em httpwwwtcemsgovbrportalservicesfilesarquivonome139586fac64fb1baf5b6e872c9689 84b737bepdf Acesso em 03 de set 2022 SPITZCOVSKY C A nova lei de licitações e contratos administrativos São Paulo Saraiva 2021 Ebook 1 6 16 TOLEDO Fernanda de Almeida Algumas das principais mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações Conjur 2021 Disponível em httpswwwconjurcombr2021out03toledo algumasprincipaismudancasleilicitacoes Acesso em 11032022 AGRADECIMENTOS Primeiramente gostaria de agradecer a Deus por ter me guiado durante toda a graduação por ter me dado força e foco para atravessar todos os obstáculos e por fiim realizar o trabalho de conclusão de curso Agradecer aos meus pais a minha irmã e a minha namorada por estarem ao meu lado durante toda essa jornada Agradecer o meu orientador Dr Caior Henrique Lopes Ramiro que não mediu esforços para auxiliar todo o processo do meu TCC e se fez sempre presente A todos os professores que agregaram o meu conhecimento durante os 5 cinco anos da graduação Agradecer também a Faculdades Maringá por ter me acolhido como aluno no período que ingressei na instituição em especial o coordenador Fernando Rodrigues de Almeida que sempre me deu suporte quando precisei Dessa forma apenas posso dizer o meu muito obrigado a todas essas pessoas supracitadas