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IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores. Colega de Profissão Art. 10º II - abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; Art. 9º Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou convivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. Categoria de Contabilistas Art. 2º I - exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores. 4 Conhecimentos, Competências, habilidades e Atitudes do Contabilista O novo milênio requisita profissionais cada vez mais capacitados para competir no meio profissional. O Atual mercado de trabalho está cada vez mais exigente e requer de qualquer que seja o profissional qualificação. No caso particular do profissional contábil, o perfil atual é de um profissional autêntico, criativo, prudente, atualizado, correto, e possuidor de conhecimentos em várias áreas, procurando sempre estar em contato as diversas áreas da empresa e, sobretudo, ser um profissional ético. Esse profissional deve mostrar clareza nos serviços prestados aos usuários da contabilidade, demonstrando o seu diferenciado potencial às entidades e, que os serviços por ele prestados, atingem as expectativas de seus clientes na área publica ou privada. - 7 - Com isso, a contabilidade pública e seu exercício se tornam importantes, criando um grande mercado de atuação para o contador, mas, ao mesmo tempo, colocando-o em constante controle profissional e necessidade de atualização. 3 Um caso experiencial da atividade profissional contábil e o Código de Ética EXEMPLO: Como parte de seus serviços de contabilidade, você fornece serviços de planejamento financeiro para seus clientes. Um de seus novos clientes (um casal de meia idade) pede-lhe para rever seu portfólio e fazer recomendações para investir mais R$ 100 mil que atualmente têm em dinheiro. Ao rever sua carteira você nota que o cliente diversificou o investimento entre renda fixa e renda variável. A parcela de capital da sua carteira é fortemente ponderada (cerca de 35%), em um investimento com um gerente de dinheiro particular chamado Bernardo Vadof. Esses valores superaram todos os outros investimentos de 3 a 4% ao ano. Quando você pergunta ao cliente sobre o investimento, o casal diz que se sente com sorte, pois eles foram capazes de obter do Sr. Vadof a aceitação de sua conta. Eles também lhe disseram que o Sr. Vadof foi presidente da NASDQ e tem um histórico de mais de 25 anos de experiência. Você ao fazer a sua diligência, confirma as declarações de seu cliente sobre o Sr. Vadof. Ele tem um histórico de longo tempo na fora e um dos fundadores da NASDQ. Ele é de confiança, porque a rentabilidade é atribuída a ese dosaggio de soloço. Por sua vez, ao assumir o planejamento, passará a ser responsável pelo não recolhimento dos valores devidos. Ao refletirmos sobre o Código de Ética Profissional do Contador, em relação aos clientes, deve haver de sua parte um tipo de conduta ética. Quanto ao Sr. Bernardo Vadof, seu colega, também. Em relação à categoria determinada postura. Para nos posicionar sobre o caso apresentado, precisaremos recorrer aos deveres do Contador: Clientes Art. 2º I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.