De acordo com o Código Penal Brasileiro, Art. 154 do Código Penal - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Já o Código de ética médico determina que é vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Leia o caso hipotético abaixo e responda: Uma médica atendeu um deputado federal, e após a consulta, divulgou em seus grupos de mensagens, apenas para os amigos e familiares, detalhes delicados da condição de saúde da referida autoridade. Como o paciente é uma pessoa controversa, a mensagem é repassada a diversos outros grupos e acaba nas redes sociais. Muitas mensagens de ódio e desejo de que o político morresse foram enviadas a ele e à família dele. Nesse caso, há responsabilidade da médica? Questão 10Escolha uma opção: a. Sim. A médica feriu o código de ética médico, o que gera processo disciplinar. Porém, ela não poderá responder civilmente e criminalmente, tendo em vista que não ocorreu dano a ninguém. b. Sim. A médica feriu o código de ética médico, o que gera processo disciplinar. Ela também poderá responder civilmente e criminalmente, tendo em vista os danos que causou por sua ação. c. Sim. A médica feriu o código penal e poderá responder criminalmente. Porém, ela não poderá ser responsabilizada no Conselho de Ética, pois divulgou informações relevantes para a sociedade. d. Não. A médica não feriu o código de ética médico e nem o código penal, pois o deputado é pessoa pública e suas informações não devem ser protegidas pelo sigilo profissional. e. Não. A médica não feriu o Código Penal, porém poderá responder no Conselho de Ética por infração disciplinar.
M
Mirian
Resposta do Guru IA
✅ Resposta
Alternativa b
A médica possui responsabilidade em múltiplas esferas (ética, civil e criminal), pois o sigilo profissional é um dever fundamental e a sua violação, no caso descrito, gerou danos concretos ao paciente. A alternativa b é a correta pelos seguintes motivos:
- Esfera Ética (Conselho de Medicina): Conforme o Art. 73 do Código de Ética Médica, o sigilo é a regra. Divulgar detalhes de uma consulta sem "motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito" constitui infração ética grave, sujeita a processo administrativo e sanções que podem ir de advertência à cassação do registro profissional.
- Esfera Criminal (Código Penal): O Art. 154 do Código Penal tipifica o crime de "Violação de segredo profissional". A médica revelou, sem justa causa, um segredo de que tinha ciência em razão de sua profissão, e essa revelação produziu dano ao deputado (exposição e ataques de ódio).
- Esfera Civil (Indenização): O Código Civil Brasileiro estabelece que aquele que, por ato ilícito (violar o sigilo), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O vazamento causou danos à imagem, à privacidade e abalo emocional ao político e sua família, gerando o dever de indenizar por danos morais.
Análise das Alternativas Incorretas
- a. [...] não poderá responder civilmente e criminalmente, tendo em vista que não ocorreu dano: Incorreto. O texto afirma que houve mensagens de ódio e ameaças contra o político e sua família, o que configura dano moral evidente e prejuízo à integridade psíquica.
- c. [...] não poderá ser responsabilizada no Conselho de Ética, pois divulgou informações relevantes para a sociedade: Incorreto. O "interesse público" ou "relevância social" não autoriza o médico a quebrar o sigilo sobre a saúde de um paciente. O sigilo médico protege a intimidade e a confiança na relação médico-paciente.
- d. [...] não feriu o código [...] pois o deputado é pessoa pública: Incorreto. Pessoas públicas mantêm o direito fundamental à privacidade em relação à sua saúde. O fato de ser político não anula o dever legal de sigilo que o médico possui.
- e. Não. A médica não feriu o Código Penal: Incorreto. A conduta se amolda perfeitamente ao Art. 154 do Código Penal, uma vez que a divulgação foi deliberada, sem justa causa e resultou em prejuízo à vítima.
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